| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4787 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.492,01 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.211,53”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.787/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.492,01 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.211,53”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$46.492,01 (QUARENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO) conforme abaixo indicado: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0003.1180 – Devolução de Recursos Ref. Termo de Adesão nº 016/PGE “Transporte Escolar, Atender Alunos da Zona Rural” 33.30.93.00 – indenizações e Restituições...................................R$46.492,01 SUB-TOTAL....................R$46.492,01 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 60564-6.............R$46.492,00 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.211,53 (UM MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0003.1180 – Devolução de Recursos Ref. Termo de Adesão nº 016/PGE “Transporte Escolar, Atender Alunos da Zona Rural” 33.30.93.00 – indenizações e Restituições............R$1.211,53 SUB-TOTAL................R$1.211,53 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC VALOR: R$1.211,53 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de maio de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:A7811BDA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/05/2026. Edição 4238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/