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norma nº 4787/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4787 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.492,01 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.211,53”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.787/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$46.492,01 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados a receita no valor de
R$1.211,53”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$46.492,01
(QUARENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO) conforme
abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.361.0003.1180 – Devolução de Recursos Ref. Termo
de Adesão nº 016/PGE “Transporte Escolar, Atender Alunos da
Zona Rural”
33.30.93.00 – indenizações e
Restituições...................................R$46.492,01
SUB-TOTAL....................R$46.492,01
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei nº
4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 60564-6.............R$46.492,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância de R$1.211,53 (UM MIL, DUZENTOS E ONZE
REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme
abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.361.0003.1180 – Devolução de Recursos Ref. Termo
de Adesão nº 016/PGE “Transporte Escolar, Atender Alunos da
Zona Rural”
33.30.93.00 – indenizações e Restituições............R$1.211,53
SUB-TOTAL................R$1.211,53
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
VALOR: R$1.211,53
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A7811BDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/05/2026. Edição 4238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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