| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2026-03-09 |
| native_id | 244 |
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Ata Eletrônica da 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 09/03/2026 - 11:00 ; Encerramento: 09/03/2026 - 13:00 Mesa Diretora: Presidente: Ver. Ivan Vasconcelos / DC ; 1º Vice Presidente: Verª. Janete Lins / UNIÃO ; 1º Secretário: Thiago Hulk / PL Lista de Presença na Sessão: Adair Cardoso / PL ; Thiago Hulk / PL ; Ver. Cidinei da 200 / DC ; Ver. Investigador Edinho / UNIÃO ; Ver. Ivan Vasconcelos / DC ; Ver. Marquinhos do som / MDB ; Ver. Professor Edilson / PL ; Verª. Cida da Saúde / PSD ; Verª. Janete Lins / UNIÃO Expedientes: Leitura Versículo Bíblia Sagrada: Feita pelo vereador Edilson dos Santos. Grande Expediente-Palavras vagas aos vereadores inscritos: Participantes: Ivan Vasconcelos; Adair Cardoso Batista; Thiago Gonçalves da Luz; Aparecida Ferreira dos Santos; Matérias do Expediente: 1 - Indicação nº 25 de 2026, Venho, por meio desta, indicar a necessidade de que seja determinado ao setor competente desta Administração Pública, a substituição das lâmpadas queimadas na área onde acontecem as feiras livres de quintafeira e sábado, localizadas no centro da cidade. Autor: Adair Cardoso, Número de Protocolo: 222, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Indicação nº 26 de 2026, Venho, por meio desta, indicar a necessidade de que seja determinado ao setor competente desta Administração Pública, que seja realizado o patrolamento da Avenida Cuiabá, no trecho compreendido entre a Rua Jamari até a Rua Capibaribe. Autor: Adair Cardoso, Número de Protocolo: 223, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Indicação nº 27 de 2026, Venho, por meio desta, indicar a necessidade de que seja determinado ao setor competente desta Administração Pública, que seja realizado o asfaltamento da Avenida Teresina, no trecho compreendido entre a Rua Rio Madeira até a Rua Capibaribe, no Bairro Planalto. Autor: Adair Cardoso, Número de Protocolo: 224, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Indicação nº 28 de 2026, Que seja realizado o cascalhamento e tapamento de buracos na linha 180, lado sul e norte, bem como seja realizado patrolamento e cascalhamento na rua 1, nas proximidades do n. 222, bairro cidade alta. Autor: Thiago Hulk, Número de Protocolo: 225, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - Indicação nº 29 de 2026, Que seja realizado a LIMPEZA DE TERRENOS LOCALIZADOS NA RUA GUAPORÉ COM A AV. MORUMBI, bairro olímpico Autor: Thiago Hulk, Número de Protocolo: 226, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2026, “Dispõe sobre a formação através de programas de residência em saúde e educação permanente em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município de ROLIM DE MOURA”. Autor: Aldair Júlio Pereira - Prefeito, Número de Protocolo: 207, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2026, “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$11.123,02 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.593,86”. Autor: Aldair Júlio Pereira - Prefeito, Número de Protocolo: 208, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2026, “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$34.351,42 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de Câmara Municipal de Rolim de Moura Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 05/05/2026 Avenida João Pessoa, nº 4463, Centro - Rondônia - Rolim de Moura RO Tel.: (69) 3442-1629 http://www.rolimdemoura.ro.leg.br/ 05/05/2026 Página 1 arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$520,50”. Autor: Aldair Júlio Pereira - Prefeito, Número de Protocolo: 209, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; Oradores do Expediente: 1 - Ver. Ivan Vasconcelos / DC ; 2 - Adair Cardoso / PL ; 3 - Thiago Hulk / PL ; 4 - Verª. Cida da Saúde / PSD Lista de Presença na Ordem do Dia: Adair Cardoso / PL ; Thiago Hulk / PL ; Ver. Cidinei da 200 / DC ; Ver. Investigador Edinho / UNIÃO ; Ver. Ivan Vasconcelos / DC ; Ver. Marquinhos do som / MDB ; Ver. Professor Edilson / PL ; Verª. Cida da Saúde / PSD ; Verª. Janete Lins / UNIÃO Matérias da Ordem do Dia: 1 - Requerimento nº 6 de 2026, meio do setor competente da Administração Municipal, sejam encaminhadas a esta Casa de Leis as seguintes informações: 1. Qual a atual situação da galeria da ponte localizada no trecho da Avenida Rio Branco, entre a Rua Rio Madeira e a Rua Tocantins; 2. Se há laudo técnico recente acerca das condições estruturais da referida galeria; 3. Qual a previsão para entrega da Galeria. 4. Qual a previsão para execução ou conclusão do asfaltamento da Avenida Rio Branco no trecho compreendido entre a Rua Rio Madeira até a Rua Tocantins, nas proximidades do Supermercado Irmãos Gonçalves; 5. Caso haja impedimentos para a realização da obra, que sejam informados os motivos técnicos, orçamentários ou administrativos. Autor: Adair Cardoso, Número de Protocolo: 210, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025, Dispõe sobre a proibição e contratação de pessoas condenadas após transito e julgado pela Lei Federal n° 11.340/06, amplamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, Lei n° 12.015/2009, as quais, dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, pontuado no artigo 213 e art 217-A do código penal brasileiro, bem como impede nomeação e de outras providências. Autor: Ver. Investigador Edinho, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 3 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025, "Autoriza o Poder Público Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre imóveis decorrentes de parcelamento do solo para implantação de Condomínios Urbanísticos." Autor: Aldair Júlio Pereira - Prefeito, Número de Protocolo: 170, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Adair Cardoso - Sim ; Thiago Hulk - Sim ; Ver. Cidinei da 200 - Sim ; Ver. Investigador Edinho - Sim ; Ver. Ivan Vasconcelos - Não Votou ; Ver. Marquinhos do som - Sim ; Ver. Professor Edilson - Sim ; Verª. Cida da Saúde - Sim ; Verª. Janete Lins - Sim ; 4 - Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2025, "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção total do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a primeira escritura pública de imóveis urbanos no Município de Rolim de Moura, nas condições que especifica." Autor: Aldair Júlio Pereira - Prefeito, Número de Protocolo: 257, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Adair Cardoso - Sim ; Thiago Hulk - Sim ; Ver. Cidinei da 200 - Sim ; Ver. Investigador Edinho - Sim ; Ver. Ivan Vasconcelos - Não Votou ; Ver. Marquinhos do som - Sim ; Ver. Professor Edilson - Sim ; Verª. Cida da Saúde - Sim ; Verª. Janete Lins - Sim ; 5 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2026, Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada 2/3 Votos Nominais : Adair Cardoso - Sim ; Thiago Hulk - Não ; Ver. Cidinei da 200 - Sim ; Ver. Investigador Edinho - Câmara Municipal de Rolim de Moura Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 05/05/2026 Avenida João Pessoa, nº 4463, Centro - Rondônia - Rolim de Moura RO Tel.: (69) 3442-1629 http://www.rolimdemoura.ro.leg.br/ 05/05/2026 Página 2 Sim ; Ver. Ivan Vasconcelos - Não ; Ver. Marquinhos do som - Sim ; Ver. Professor Edilson - Sim ; Verª. Cida da Saúde - Não ; Verª. Janete Lins - Sim ; Oradores da Ordem do Dia: 1 - Ver. Investigador Edinho / UNIÃO Oradores da Ordem do Dia: 1 - Ver. Investigador Edinho / UNIÃO Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Câmara Municipal de Rolim de Moura Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Ivan Ferreira de Vasconcelos / DC ____________________ 1º Vice Presidente: Rosa Janete Carneiro Lins / UNIÃO ____________________ 1º Secretário: Thiago Gonçalves da Luz / PL 05/05/2026 Avenida João Pessoa, nº 4463, Centro - Rondônia - Rolim de Moura RO Tel.: (69) 3442-1629 http://www.rolimdemoura.ro.leg.br/ 05/05/2026 Página 3
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – (69) 3442-1629 – CEP: 76.940-000 - Rolim de Moura – Rondônia.
PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO/2026.
Constatada a existência legal de QUORUM, e sob a proteção de Deus declaro aberta a SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Primeira Legislatura da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Rondônia.
Convido Vereador para fazer a Leitura de um Versículo da Bíblia Sagrada.
1ª Parte – Leitura dos Expedientes Recebidos
- Indicação nº 025/CMRM-2026, autoria do Vereador ADAIR CARDOSO BATISTA, ao Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito Municipal, indicando que determine, por meio do setor competente desta Administração, a substituição das lâmpadas queimadas na área destinada à realização das feiras livres de quinta-feira e sábado (Espaço Alternativo).
- Indicação nº 026/CMRM-2026, autoria do Vereador ADAIR CARDOSO BATISTA, ao Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito Municipal, indicando que determine à Secretaria Municipal de Obras, Instalações e Serviços Públicos a realização de serviços de recuperação com patrolamento da Avenida Cuiabá, no trecho compreendido entre as Ruas Jamari e Capibaribe.
- Indicação nº 027/CMRM-2026, autoria do Vereador ADAIR CARDOSO BATISTA, ao Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito Municipal, indicando que, por meio do setor responsável desta Administração, seja estudada a possibilidade de executar a pavimentação asfáltica da Avenida Teresina, no trecho compreendido entre as Ruas Rio Madeira e Capibaribe, no Bairro Planalto.
- Indicação nº 028/CMRM-2026, autoria do Vereador Thiago Gonçalves da Luz, ao Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito Municipal, que junto ao setor responsável desta administração, através da secretaria de obras, para que seja realizado o cascalhamento e tapamento de buracos na linha 180, lado sul e norte, bem como seja realizado patrolamento e cascalhamento na rua 1, nas proximidades do n. 222, bairro cidade alta.
- Indicação nº 029/CMRM-2026, autoria do Vereador Thiago Gonçalves da Luz, ao Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito Municipal, que junto ao setor responsável desta administração, seja realizado serviços de limpeza de terrenos localizados na Rua Guaporé, com a Avenida Morumbi, bairro olímpico.
- Projeto de Lei nº 034/2026 (Mens. 28 PL Executivo 25) de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a formação através de programas de residência em saúde e educação permanente em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município de ROLIM DE MOURA.
- Projeto de Lei nº 035/2026 (Mens. 33 PL Executivo 30) de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$11.123,02 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.593,86. Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV - devolução de saldo de convênio/aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo camionete/Termo de Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG
- Projeto de Lei nº 036/2026 (Mens. 32 PL Executivo 29) de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$34.351,42 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$520,50. (Secretaria Municipal de Educação) devolução de saldos e rendimentos/Reforma e Ampliação da EMEIF Pequeno Príncipe/Convênio 515/PGE-2022).
GRANDE EXPEDIENTE
I – Palavra facultada aos Vereadores inscritos.
INTERVALO REGIMENTAL
2ª. Parte
ORDEM DO DIA:
I – Discussão e Votação Única do Requerimento nº 006/CMRM-2026 de autoria do Vereador Adair Cardoso Batista, que Requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Ivan Ferreira Vasconcelos, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Aldair Júlio Pereira, Prefeito do Município de Rolim de Moura, para que, por meio do setor competente da Administração Municipal, sejam encaminhadas a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. Qual a atual situação da galeria da ponte localizada no trecho daAvenida Rio Branco, entre a Rua Rio Madeira e a Rua Tocantins;2. Se há laudo técnico recente acerca das condições estruturais da referida galeria;
3. Qual a previsão para entrega da Galeria.
4. Qual a previsão para execução ou conclusão do asfaltamento daAvenida Rio Branco no trecho compreendido entre a Rua Rio Madeira até a Rua Tocantins, nas proximidades do Supermercado Irmãos Gonçalves;
5. Caso haja impedimentos para a realização da obra, que sejaminformados os motivos técnicos, orçamentários ou administrativos.
II – Discussão e Votação Única das Emendas e Subemendas proposta pelos Vereadores Thiago Gonçalves da Luz e Marco Antonio Joaquim Silva, ao Projeto de Lei nº 046/CMRM-2025, que Dispõe sobre a proibição e contratação de pessoas condenadas após transito e julgado pela Lei Federal n° 11.340/06, amplamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, Lei n° 12.015/2009, as quais, dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, pontuado no artigo 213 e art 217-A do código penal brasileiro, bem como impede nomeação e de outras providências. Emendas Substitutivas – Vereador Thiago Gonçalves da Luz - Art. 1º - Os Artigos 1º, 2º e 3º do Projeto de Lei nº 046/2025, passaram a vigorar com a seguinte redação e acresce os incisos I e II:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública do Município de Rolim de Moura (executivo e legislativo), de pessoas condenadas nos termos previstos pela Lei Federal n° 11.340/06 e Lei n° 12.015/2009, que dispõem sobre crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, para todos os cargos em comissão de livre nomeação, assessoramento, exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção simplificada.
Art. 1º – Fica vedada a nomeação, contratação ou designação, para cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, contrações temporárias ou quaisquer vínculos mantidos com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rolim de Moura/RO, de pessoas que tenham sido condenadas com sentença penal transitada em julgado, pelos crimes previstos
I - na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
II - no Titulo VI do Código Penal (Crimes contra a dignidade sexual)
Art. 2º – Será considerado para efeito de impedimento de nomeação após decisão transitado em julgado por crimes de violência contra a mulher ou seja qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Art. 2º - A vedação prevista no art. 1º deste Projeto aplica-se até a concessão da reabilitação criminal, nos termos do Art. 94 do Código penal.
Art. 3º – A vedação prevista nesta Lei cessará quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94 do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal, salvo nos casos de violência sexual contra criança ou adolescentes.
Art. 3º – A comprovação da inexistência de condenação criminal caberá ao interessado no ato de posse ou contratação, mediante apresentação de certidão criminal atualizada.
Subemendas proposta pelo Vereador Marco Antonio Joaquim Silva, as Emendas proposta pelo Vereador Thiago Gonçalves da Luz, ao Projeto de Lei nº 046/2025 de autoria do Vereador Ederson Andrade de Albuquerque, que Dispõe sobre a proibição e contratação de pessoas condenadas após transito e julgado pela Lei Federal n° 11.340/06, amplamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, Lei n° 12.015/2009, as quais, dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, pontuado no artigo 213 e art 217-A do código penal brasileiro, bem como impede nomeação e de outras providências. Altera a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 46/2025, para ampliar o rol de crimes impeditivos, incluindo os crimes contra o idoso, e os crimes de racismo, e para estabelecer prazo mínimo de 10 (dez) anos para cessação da vedação de nomeação, contratação ou designação no âmbito da Administração Pública Municipal.
SUBEMENDAS - Art. 1º - A Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 046/2025, passa a vigorar com a seguinte redação no tocante aos rol de vedações:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação, contratação ou designação, para cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, contrações temporárias ou quaisquer vínculos mantidos com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rolim de Moura/RO, de pessoas que tenham sido condenadas com sentença penal transitada em julgado, pelos crimes previstos:
I – na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – no Titulo VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – Crimes contra a dignidade sexual);
III – na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
IV – na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
O artigo 2º da Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 46/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A vedação prevista no art. 1º desta Lei aplicar-se-á pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir do cumprimento integral da pena ou da extinção da punibilidade, independentemente da concessão de reabilitação criminal, nos termos do art. 94 do Código Penal.
Art. 3º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo único – A vedação de que trata este artigo possui natureza administrativa e temporária, não configurando sanção de caráter perpétuo, e fundamenta-se nos princípios da moralidade administrativa, da proteção ao interesse público e da idoneidade moral para o exercício da função publica.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 46/2025.
III – Discussão e Votação Única do Projeto de Lei nº 046/2025 de autoria do Vereador Ederson Andrade de Albuquerque, que Dispõe sobre a proibição e contratação de pessoas condenadas após transito e julgado pela Lei Federal n° 11.340/06, amplamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, Lei n° 12.015/2009, as quais, dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, pontuado no artigo 213 e art 217-A do código penal brasileiro, bem como impede nomeação e de outras providências.
IV – Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025 (Mens.128 PLC Executivo 11) de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Público Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre imóveis decorrentes de parcelamento do solo para implantação de Condomínios Urbanísticos.
V – Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Complementar nº 014/2025 (Mens.123 PLC Executivo 10) de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Público Municipal a conceder isenção total do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a primeira escritura pública de imóveis urbanos no Município de Rolim de Moura, nas condições que especifica.
VI – Segunda Discussão e Votação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 001/CMRM-2026 – Poder Legislativo, que Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
I – Palavra facultada aos Vereadores inscritos.
Plenário “Luciano de Argolo”, 09 de Março de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal