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materia nº 5590/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5590 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 187.155,19 no vigente Orçamento-Programa. FCV p/ aquisição de materiais permanentes e de expediente, diárias, passagens e a contratação de serviços para a execução do Projeto Bolsa Orquestra.
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Autoria

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^Proc-i^p kX ll<&
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 065/2019/PGM Vilhena/RO, 15 de margo de 2019.
Exm° Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberaqao, do Projeto de Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n° 55Q\Q /2019. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 187.155,19, NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.”
A*
Ateflciosamente
W
Tiago Cavalc
PROCURADOF
®e Holanda
GfefALHOMUNICiPIO
Eouardo ToehimTsuru
PREFEITC/MUlNICIPAL
an
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETQRA LEGISLATIVA
it, 03/
9. h
Data.
Hora.
Eliane A. Souza
Miessora de Apoto Legislative)
Oiretona Legislative
CVMV-RO
CENTRO AOMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOniO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX. OXX 69 3919 7065
EM FRANCO
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i
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE ROND6NIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n® ^5^0 /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credit© Adicional Suplementar
por Superavit Financeiro, no vigente orgamento-programa da.Funda9ao Cultural
de Vilhena, no valor de R$ 187.155,19 (cento e oitenta e sete mil, cento e
cinquenta e cinco reais e dezenove centavos).
A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades da Funda9ao, visando a <\
aquisi9ao de LomputadoresT: cadeiras,>mesas,) tomier) materials de expediente/
bem como, <(refor
ser necessarioTno
q de diaria, passagens, contrata9ao de servi90s que venham a
decorrer do exercici^ e para a execu9ao do “Projeto Bolsa^
Orquestra”, com recursos priundos de superavit financeiro do exercicio de 2018.
^ xX&fP v$>
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
L
ilhena (RO), 15 de mar90 de 2019.
--d^SsD^ENA
03 / A°)
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Eduardo ToshiyalTsuru
Prefeito do Mumcipio Data. /
Hora.
D're,0cvML^o
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EM BRANCO
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r.
MUNIClPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
l^Fdhas^ *
PROJETO DE LEI N2 55^0 /2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
187.155,19 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Or^amento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 187.155,19 (cento e oitenta
e sete mil, cento e cinquenta e cinco reals e dezenove centavos), necessario para
reform das seguintes dotagoes:
6rgao:2000 - Fundagao Cultural de Vilhena
Unidade Orgamentaria: 2001 - Fundagao Cultural de Vilhena
1339200342.143 - Manutengao das Atividades Culturais
3390.14.00.00- Diarias - P. Civil -
3390.30.00.00 - Material de Consume
3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomogao
3390.36.00.00- Outros Servigos de Terceiros - P. Fisica v ^
3390.39.00.00- Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica)^ R$
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 7.000,00 *
8.000,00/
7.000,00 7
120.000,00
27.155,19
18.000,00
R$
- R$
TOTAL R$ 187.155,19
Art. 2e. Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de superavit financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo
43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
’Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 15 de margo de 2019.
Eduardo T0sr#4 Tsuru
Prefeito do Munibipio
PROCESSO LEGISLATIVO N° 042/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ne
5.590/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 20 de margo de 2019.
\
Vereador Romld acedo
PJR£S\
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EM BRANCO
(|fIs.o6-------
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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Processo: 5965 Ano: 2018 Tipo:1 GERAL 07/12/2018- 11:49
Assunto: PEDIDO DE CRIACAO DE LEI MEDIANTE DECRETO Arquivo
Interessado: 16050 FUNDAQAO CULTURAL DE VILHENA
Anexo: SOL. PEDIDO DE CRIA£AO DE LEI MEDIANTE DECRETO
5965X2018X1
MOVIMENTAgAO DO PnOCESSO
Destine Data Destine Data
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14 39
15 40
16 41
17 42
18 43
19 44
20 45
21 46
22 47
23 48
24 49
25 50

PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
FUNDAQAO'CULTURAL DE VILHENA % FIs. Q> %
V 1-A-a\>vv-o, ■£/
Offcio n° 160/2018/FCV Vilhena, 06 de dezembro de 29^8r
Assunto: Pedido de PROC. cria5ao de Lei mediant© decreto
llustrissimo Senhor Procurador,
Expresso meus cordiais cumprimerJtas- e na
oportunidade venho encaminhar um pedido de criapao de Lei mediante
.decreto, para viabilizar criapao e execupao do Projeto “Bolsa Orquestra"
contido em anexo. Por se tratar de uma vontade expressada pelo nosso
Prefeito de que a Orquestra Sinfonica de Vilhena torne-se parte da Fundapao
Cultural, autarquia essa que fara a gestao da mesma e c'oordenara todos seus .
projetos, incluindo a Bolsa Orquestra onde os musicos nao terao vinculo V
t
empregatlcio com a prefeitura porem receberao repasse de bolsas atraves da; ;
Fundapao Cultural, que alem de gerir os recursos apoiara na captapao de
outros recursos, provindos de editais de patrocinid da iniciativa privada.
Conforme rege o estatuto da Fundapao Cultural de Vilhena em conformidade
com o Plano Nacional de Cultura do Ministerio da Cultura.
Sem mais para o momento, aproveito para
desejar votes de estima e considerapao ao tempo em que me coloco a
disposipao para quaisquer esclarecimentos que se fapam necessarios.
aX
KATIA VALERIA DA SILVA
President© da Fundapao Cultural de Vilhena
Dec. 43.552/2018
llmo. Senhor
TIAGO CAVALCANTI LIMA DE HOLANDA
Procurador Geral do Municipio
Vilhena/RO
pebcuradonaia Geral do Muntelpto
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PROCURAOOR Gf
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ERAlDOMUNtCtPtn
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Projeto de Cria9ao da Bolsa-Orquestra 3.^ 08
Atraves de Decreto de Lei Para os Musioos S. V.
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' PROC
Sxntese do Projeto F0LHAS--22
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A Orquestra Sintonica de Vilhena hoje enfrenta diversas dificul
como falta de estrutura adequada, evasao de musicos, ai
apresentaqoes, alem dos problemas com musicos que estudam
tendo assim tempo dispomvel para partleipapao dos ensaios e apresenta9des.
?fsfecorrentes,
rncia^ nos ensaios e
trabalham, nao
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O Projeto preve a selegao de 01 Coordenador, 01 Spalla, 03 Montadores 01
Arquivista e 54 musicos, escolhidos atraves de audi^ao seletiva pelo maestro e
uma banca examinadora.
Os musicos serao considerados “Bolsistas’5 e nSo terao vinculo empregatlcio com
a prefeitura e receberao as bolsas atraves da Funda9ao Cultural de Vilhena ou pela
Associaqao Escola dos Musicos da Orquestra Municipal - AEMOM.
Objetivos
Este projeto tem o obietivo de especializar os musicos atraves de cursqs,
realizacao.de concertos mensais, e _apresentacoes civicas, populares e de outras.
naturezas conforme solicltapao, desde que previamente informado e de acordo
com a disposiqao para a data.
Os musicos estarao a disposicao da orquestra por 10 horas semanais, sendo 8
boras para aulas, ensaios e apresentaqoes. e outras 02 horas para ministrarem aulas
a 50 alunos carentes selecionados pela AEMOM. .
Alem de fortalecer a cultura em nossa cidade, a Bolsa-Orquestra proporcionara
uma op9ao digna a esses musicos, podendo os mesmos manterem sens estudos., 'e
ficarem a disposiqao da orquestra nos fins de semana.
Descrifao do Projeto.
Art. 1° O Projeto Bolsa-Orquestra tern o objetivo de concessao de bolsas auxilio a
• musicos, com vistas a viabinzacao da Orquestra Sintonica de Vilhena.
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5 r= 3*^03__ ^
Art. 2° Para se inscrever no Projeto, o musico devera: PROC.
FOLHAS.
I - ter entre 12 (doze) e 45 (quarenta e cinco) anos;
II - contar com no minimo 02 (dois) anos de estudo em um dos instrumentos
descritos no Art. 4° e possuir nivel tecnico de atua^ao compativel com a Orquestra
Sinfonica de Vilhena;
III - continual com os estudos do instrumento.
IV - apresentar autorizagao do responsavel, no caso de menor de idade.
Art. 3° A AEMOM on a Fimdagao Cultural de Vilhena sera a gestora do Projeto
Bolsa-Orquestra, cabendo-lhe a responsabilidade por sua implementagao e
execugao, bem como pelo cumprimento de seu objetivo.
Art. 4° O numero de Bolsas sera de 60 (Sessenta) unidades, distribuidas
mensalmente entre os participantes da orquestra, no valor de 20,041% (vinte zero
quarenta e um por cento) do salario minimo vigente (2019), para as seguintes
vagas;
Coordenador, 01 vaga
Spalla, 01 vaga
Primeiros violinos, 07 vagas
Segundos Violinos, 08 vagas
Violas de Arco, 06 vagas
Violoncelos, 06 vagas
Contra Baixo Acustico, 03 vagas
Flautim, 01 vaga
Flautas, 02 vagas
Oboe, 02 vagas
Fagotes, 02 vagas
Clarinetes, 04 vagas.
EM BRANCO
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Trorftpetes, 04 vagas
Trompas. 03 vagas
PROC
FOLHAS-fi^
Tro'mbones, 03 vagas jf
Tuba, 01 vaga
Pefcussao, 02 vagas
Arquivista, 01 vaga
Montadores, 03 vagas ?
§ i° A Seie^ao visando a concessao da Bolsa-Orquestra, sera concedido mediante
audiqao individual do inscrito, seguida de entrevista.
§ 2° O valor da Bolsa Orquestra sera utilizado para cobrir gastos com alimentaqao,
transports e manutenqao do instrumento.
3° Sera vedada a concessao de mais de 01 (uma) Bolsa-Orquestra aos
.participantes.
s
s
§ 4° As vagas ocasionadas por desistencia ou indisciplina, serao substituidas pelo
quadro reserva ou atraves de nova selepao.
§ 5° Faltas sem justificativas. serao descontadas, e o valor dos descontos sera
distribuido como forma de incentivo aos musicos e monitores assiduos.
§ 6° Musicos voluntaries poderao participar desde que possuam o nivel tecnico
necessario e conforms a autorizacao do maestro.
Art. 5° O beneficiario da Bolsa-Orquestra cedera definitivamente os direitos
conexos de imagem e audio a Orquestra, obrigando-se ainda, mediante assinatura
; de Tenno de Compromisso, a:
I - frequentar as aulas e os ensaios normals (cerca de 6 ensaios por mes), e ensaios
extras, bem como estar a disposigao da orquestra para participar de concertos e
apresentacoes, inclusive fora do estado e pais.
il - nao se atrasar,. alem do ilrnite de tolerancia. para as atividades da orquestra.
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EM BRANCO
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III - nao faltar com o respeito aos colegas bolsistas, bem como aos —
maestros e coordenadores.
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F0LHAS^2— i
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I￾IV - auxiiiar os professores nas atividades pedagogicas e artisticas e dos erfeaj4
concertos, quando selecionados para a fun9ao de monitor.
Art. 6U O beneflcio da Bolsa-Orquestra sera cancelado automaticamente se
beneficiario:
I - nao acatar a disciplina inerente ao trabaiho em orquestra sinfonica;
II - nao comparecer ou chegar a.lrasado a concertos e apresentacoes agendados,
sem justificativa convincente;
III - faltar, sem justificativa a mais de 01 (urn) ensaio no periodo de 01 (um) mes;
IV ~ tnmsferir-se para outra cidarie,. estado ou pals.
Art. 7° Idea instituldo ao Coordenador a responsabilidade de emitir e controlar as
listas de presenpa nas auias, ensaios e apresentaqoes da orquestra.
Paragratb unico.
FCV, per meio de relatodos de frequencia a ensaios, concertos e apresentapoes,
aiem dos descontos e a redistribui^ao dos valores descontados aos musicos e
monitores.
O coordenador prestara comas mensalmente a AEMOM ou
0 referido projeto visa a nao criapao de vinculos dos musicos com o munici'pio. ja
que a bolsa e um incentive aos paticipantes, onde o beneflcio maior sera o estudo.
i ) -■> \
Rory-SxSafusiiintrd'a /
Silya'
Maestro Diretor da OSV.
(Seque anexo, modelo de criapSo do projeto na cidade de Joinville.)
;
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(^^roc.n°Qtizhc0\
iffi
PROC5^
FOLHAS, k. i'
vvvv'yv. LeisMunicipai5.com.br
vcrsau cor.M>'i-iadu i.om alteracuns art o dia 3 5/04/203'?
LEI N° 7260, DE 05 DE JULHO DE 2012.
{Vide Oecreto 22.243/2014)
CRIA A ORQUESTRA C1DADE DE JOiNVILLE E INSTITUI O
PROGRAMA BOLSA ORQUESTRA E DA OUTRAS
providIncias. i >
0 Prefeito Municipal de Joinville, no exerdcio de suas atribuifoes, faz saber que a Camara de Vereadores
de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Capitulo i
OA ORQUESTRA CiOADE DE JOINVILLE
SEQAO I
DA ORQUESTRA
<
Fica institulda a Orquestra Cidade de Joinville - OCJ, na forms de unidade administrativa de
nsturezs cultural, vinculada a Fundscac Cultural de Joinville, com a finalidade de:
Art. 12
I - conceber, ensaiar e realizar apresentafoes musicais coletivas ou em grupos espedficos {duos, trios,
quartetos e outros) no municipio a demais regioes do pais e exterior, difundindo a musica brasileira e
estrangeira;
II - atuar efetivamente para a difusao da arte musical, promovendo o ensino e a pratica de musica em
grupo por meio de performances, registros da sua prod,u<;ao, festivals, intercambios.. concursos musicais e
ouiras iniciativas afins;
IK - estabeiecer parcerias com outras entidades e institui^oes culturais para o cumprimento de suas
finaiidades;
IV - participar ativamente do cumprirnento dos objetivos da Fundagao Cultural de Joinville.
Paragrafo Unico - A OCJ podera apresentar-se em eventos publicos ou privados e realizar cursos e
pardclpapoes artisticas em espetaculos, discos, dvds etc., observado o pagamento de preco publico
compafivel.
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EM BRANCO
. 9 L"- a iscrerarta ao LQnseir.o i_uraaor c-a ul; sere exerciaa peio niaeszro auxnisr.
§ 22 Na ausencia ou impedimento co/ncidentes do Presidents e do Vice-pr^8rdent€. r Conselho, sera
eleito entre os presentes um presidents para a sessao.
| Art. 23 | 0 Conselho Curador da OCJ reunir-.se-a, ordinariamente, uma vez bimestraimente e,
extraordinariamente, quando convocsdo por seu presidente ou a requerimento de um terg;o (1/3) de seus
membros titulares, obedecendo ao seguinte:
5
1 • as sessdes instalar-se-ao com a presents de maioria simples;
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I! - a cada membro titular (ou ao suptente, em caso de sua ausencia) cabera 1 (um) vote, exercendo o
Presidente do Conselho, em caso de empate, o voto de qualidade;
ill - as sessoes serao registradas em atas e as decisoes serao consubstanciadas em resolu?oes assinadas
peio Presidente.
Capitulo H
PROGRAMA BOISA ORQUESTRA
jArr. 24 \ Para a viabiiizapao de Orqusstrs Cidade de Joinville, fica instituido o Programa Bolsa Orquestra,
que tem por objetivo a concessao de bolsa-auxilio a musicos nas seguintes categorias:
1 - bolsa musico: incentivo financeiro destrnado aos musicos participantes das atividades orquestrais da
OCJ no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reals) mensais;
II • bolsa oficineiro: incentivo financeiro destinado aos musicos participantes das atividades orquestrais
da OCJ que azuarem como oficineiros junto a comunidade, no valor de R$ 900,00 jnovecentos reals)
mensais.
§ V-: Os vaiores serao reajustados anualmente peio indice de corregao dos tributes municipals.
& 2^ Para efeitos desta Lei, considera-se ofic/na a ativibade prestada pelos bolsistas oficineiros no ambito
do Programa de Extensao Comuniteria da Casa da Cultura Fausto Rocha Junior com a finalidade
primordial de promover a iniciapao musical.
§ 3y As atividades do programa referido no paragrafo anterior:
i - terao periodicidade semestral, com carga horaria minima de 40 (quarenta) horas entre os meses de
margo a junho e agosto a novembro;
ll - terao seu conteudc prograrratico definido e implernentado no ambito do Programa de Extensao
Comunitaria da Casa da Cultura Fausto Rocha Junior;
111 - permitirao a inscrigao de pessoas para cada instrumento caracterlstico da oficina, cuja lota^ao'sera
definida no Regimento Interne.
§ 4^ Para fazer jus ao recebimento da bolsa orquestra os interessados deverSo orestar processo seietivo
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/g'PrDCJi^Xli^
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incentive financeiro de que trata o Programa Bolsa Orquestra tem DorJ+rfalidadBfc&fnoensar ^ jtffi
subsidiar a participaqao dos interessados nas atividades musicals, culturais e sociais da orquestra do ^ vta/iuyy^ >r -
munietpio, razao peia quai nao se confunde com prestapao de service de mao-de-obra, nao gera qualquer .
vinculo empregaticio com o Municipio e, no caso de servidores municipals, nao se incorpora em nenhuma
bipotese aos vencimentos e nao sera considerado para caicuio de quaisquervantagens pecuniarias.
/ • ! • 'I
;
previo, nos termos do Capitulo ill.
An.
i.
§ 12 0 valor da bolsa sera utilizado para cobrir gastos com educagao, alimentagao, saude, insengoes,
transports urbano, aquisigao de partituras e manutengSo do instrurnento.
.?i .) :
§ 22 o numero de bolsas para cada categoria e seu respective valor sera definido por Portaria do .
Presidents da Fundagao Cultural de Joinville, conforme disponibilidade financeira e orgamentaria e
conforme o numero de vagas disponfveis definidas pelo conselho curador.
1 Art. 26 j A bolsa sera concedida por 24 (vinte e quatro) meses, podendo serprorrogada por uma unica vez,
em igual pedodo, conforme avaliagao do Maestro e conselho curador da orquestra.
§ 12 apos a vigencia do pcazo da bolsa, incluida a eventual prorrogagao, cabera novo processo seietivo
para todos os integrantes, ou em caso de ampliagao do programs, vacancia _e possiVe! necessidades de
novos instrumentistas conforme sugestao do Maestro e Conselho Curador.
§ 22 £m caso de vacancia serao chamados a vaga os candidates remanescentes segundo a sua ordem de
classificagao no Processo Seietivo.
j Art, z7 ; Nao ha impedimento a participagao das atividades da OCJ por servidores publicos municipals,
inclusive a percepgao da bolsa orquestra, desde que haja compatibiiidade de horario e mediante
aprovagao em processo seietivo, nos termos do Capitulo III.
Paragrafo Unico - 0 bolsista servidor publico podera se afastar do exercicio do cargo ou fungao publica,
sem prejuizo da remuneragao, para participar de concertos e outros eventos da orquestra, atraves de
solicitagac oficial do Maestro, cujo objezivo especifico seja divulgar a cultura musical, em comum acordo
com a coordenagao da unidade gestoca e mediante compensagao de horario.
j Art. 28 ] £ vedada a concessao de mais de uma bolsa orquestra ao participante do programa.
j Art. 29 i A bolsa orquestra sera paga integraimente ao musico que, durante o mes de atividade, nao tiver
nenhuma falta, ou faitas justificadas Jispostas no regimento interne mediante comprovagao.
Paragrafo Unico - O musico que tiver.3 (tres) faitas em ensaios, ou 1 (uma) falta em concerto que nao seja
por motive reiatado no caput, podera ser excluldo do quadro de integrantes.
j Art, so [ No m#s de dezembro, a titulo de abono natalino, as bolsas serao acrescidas do valor equivalehte
a 2 (duas) UPMs - Unidade Padrao Municipal.
Capitulo HI
PROCESSO SELETtVO
\
\
i
t..
SEC&0 I
DA SEIE^AO DE MUSlCOS 801SISTAS EMOSJCOSVOLUNTARIOS
\
r Art. 31 ] Para o ingresso como bolsistas ou voluntarios na OCi e necessario:
i - apresentar autoriia^ao dos responsaveis legais, no caso de menor de idade;
M - passar por teste seletivo de audifao individual do inscrito, dassificatorio e elirninatorio, seguida de
entrevista, tendo suas regras def/nidas em edital, publicado no Jornal do Municipio, para a avaliafao por
criterios definidos no Regimento Interne.
§ is Para aqueles que desejarem ocupar a vaga de bolsista oficineiro, alem das habilidades constantes no
inciso II, devecao apresentar a banca urra oficina de 15 (quinze) minutos, em que se avafiara aspectos
definidos em Regimento Interno.
§ 2e Caso o candidate concorra a boisa oficineiro e nao seja aprovado no teste referido no § Is deste
artigo, automaticamente concorrera a vaga de boisa musico, conforme a ordem c'assificatoria definida
em edital.
An. 32] Aos Musicos Voluntaries cabem os mesmos direitos e deveres e’stabelecidos no processo
seletivo, regimento e demais regulamentagoes da OCJ, podendo ser manifestado o desejo de adesao ao
Voluntariado na inscri^ao para 0 processo seietivo, e. apds a divulga?ao dos resultados finals mediante
adesao nos termos da lei 9608 de 18 de fevereiro de 2008.
f
j An. 33 | O resultado do processo seletivo sera publicado no Jornal do Municipio e no mural da Funda^ao
Culturai de Joinville, seguindo a ordem ctassificatoria dos candidates.
; SUB SE^AO I
DA COMISSAO DE SEIE^AO DOS INTtGRANTES DA ORQUESTRA
Fica instituida a Comissac Artistica de Ingresso a OCJ, para fins de avaliar e selecionar os
bolsistas, voluntarios em processo seietivo, ccmposta por 5 (cinco) membros, sendo:
Art. 34
I - 02 (dois) professores, ou musicos com trabalhos de reconhecimento publico na area da musica erudita;
II - 02 (dois) representantes designados pelo Presidente da Funtfapao Cultural;
III - maestro da orquestra, que sera o presidente da comissao.
Art. 35 ) As atribuifoes e demais insirugoes acerca do processo seletivo para 0 ingresso na OCJ sera
definido no regimento interno e no edital de selepao.
SEpAOli
DA exCLUSAO DE MUSICOS B0l$l$TAS E M0SICOS VOLUNTARIOS
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EM BRANCO
PROC
FOLHAS_J2
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ividades l< Ur
Int^rno da OCJ;
] 0 beneficio da bolsa orquestra sera canceiado e o berteftciario exduido d^.
orquestrais quando, cometer faltas e atitudes estabelecidos nos termos do Regirnj
ouvido o Conselho Curador por proposigao do Maestro.
Art. 56
. * 5
: J § is Antes da apiicapao da penalidade cie exclusao das atividades sera aplicada a advertencia escrita por
uma vet.
§ 2e Para a exclusao das atividades da OCJ e o cancelamento da bolsa sera instaurado o devido processo
administrative, observando-se o contraditorio e a ampla defesa, nos termos do regimento interne.
'{
§ 32 Apos a notifica?ao do musico para apresentapao da defesa no'prazo regimental, este sera
automaticamente suspense das atividades da orquestra ate decisao final no processo.
“•"i
An. 37 , Aos voiuntarios cabem os mesmos direitos e deveres dos boisistas integrantes da OCJ, com
excepao do recebimento da bolsa orquestra.
Capitulo iv
DISPOSICOESFINAIS
| Art. 38 10 coordenador administrative prestara contas mensalmente a Punds<;ao Cultural de ioinville e ao
conselho cursdor, por meio de relatorio de frequencia a ensaios e concertos e de atividades artfsticas,
sem prejuizo das fiscaliza^Ses exercidas pelos demais orgaos de controle interne e externo.
[ Art. 39 ! A OCJ tera um regimento internd que definira as demais regras e normas da OCJ. a ser elaborado
peto conselho curadorda OCJ e publicadt peia Fundafao Cuiturai de JoinviHe mediante Portaris.
Paragrato Onico - O regimento interno da OCJ podera estabeiecer outras atribuipoes das contidas nesta
lei pars o maestro, spalla, musicos bolsisras, voiuntarios, conselho curador e ao coordenador
administrative da orquestra, chefes de naipe, arquivistas, copistas e montadores.
I Art, ao 10 regulamento do conselho curador da OCJ deve ser elaborado e aprovado por maioria absoluta
de seus membros em ate 30 (trinta) dias apos a posse do primeiro mandate, devendo ser homologado por
decreto do Prefeito Municipal.
| An. 4t i A Funda^ao Cultural de Joinviiie e a gestora do Programs Bolsa Orquestra, cabendo-lhe a
responsabilidade por sua impiementacao e execufao, bem como pelo cumprimento de seu objetivo.
| Art 42 As despesas decorrentes da aplicapao desta lei correrSo a conta das dotapoes contidas ha Lei
Orpamentaria vigente.
Art. A3 jtsta lei entra em vigor na datd de sua publicacao.
Cariito Merss
Prefeito Municipal
Silvestre Ferreira
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EM BRANCO
*
i;
7?
Diretor Presidente da Fur>da$ao Cultural de ioinville
FOLHAS • iij ! ! OECLARA^AO
\%Fts. I>
: i I
a-
^oofsatiilidade
'oposto:
Em cumprimento das disposifoes da lei Complementar 101 de 04.05.2000 {lei de
Fiscal); declare que o custo com o projeto de lei anexo a mensagem n2 57/2012/2012<a < m
3tr.
o
- esta de acordo com o que dispoe o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or^amentarias e a lei
Onjamentaria Anual;
n
H
• obedece os limites de despesas com pessoal estabelecidos nos Art. 19,. Ill, Art. 20, III, da Lei
Complementar n2 101 de 04.05.2000;
- respeita o disposto no art. 21 da mesma Lei.
CarlitoMerss
Prefeito Municipal
<• ij
■']!
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i! AdelirStolf
Secretario de Planejamento, Or^amento e Gestao
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO-RNANCEiRO DO PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A
MENSAGEM DENS 57/2012
I EXERC tf.lO | VALOR DO IMPACTO EM ('US')
'a«r>-2'.u> ! 17 C-. 19S .. no
r
I .■192.555, 00
UNO 2 ;HJ i 392.585,00
Carlito Merss
Prefeito Municipal
I
Sergio Adriano Colombo
Secretario da Fazenda
Data de Insergaa no Sistema LeisMunicipais: 06/12/2017
•7
EM BRANCO
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encam:
Para___
Contendo os seguintes documentos
rPROCESSOm__
~)JAA ($<H C-o^O
A
Qjut JiuSoT 3~c i
(9-|-~ia^o • /foo n? X 7
Em / ^<3/
Responsawl Prpto^olo
^oio^oSerai - SEMAD’
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;
EM BRANCO
PODER EXECUTfVO
, ESTADO DE ROND0N1A
MUN1CIPIO DE VILHENA
FUNDAQAO CULTURAL DE VILHENA
i:
JUSTIFICATIVA )f\
?{
vf
A Funda9ao Cultural de Vilhena (FCV) vem por
meio deste informar que a Orquestra Sinfonica de Vilhena nao pertence a
, nenhum orgao ou secretaria, ela e uma associagao de musicos. A Orquestra
presta um grande trabalho ao municipio, com apresentagdes nos eventos da
cidade, atos ctvicos e muito mais, por esse motive vimos a necessidade de
criar o Bolsa Orquestra e dar oportunidades para que ela tambem desenvolva : i;i
outras pessoas na musica, com uma visao muito mais ampla representando‘p
municipio com mais grandiosidade.
r
Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2018.
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KATIA VALERIA DA SILVA
Presidente da Fundagao Cultural de Vilhena
Dec. 43.552/2018
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gcSi ln,te—I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Fundayao Cultural de Vilhena Process© n°: 5965/2018 :l■i?
}! Folha: 14
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H! DE: FCV Despacho n.° 02
PARA: PROCURADORIA
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.'Si
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Interessado (a): FUNDA^AO CULTURAL DE VILHENA I
vl
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as
providencias, a saber:
Encaminho este processo para devidas providencias.
Vilhena (RO), 14 de dezembro 2018.
KARINE S. NECKEIJMORAIS
Chefe de Programas, Projetos e Capta^ao de Recursos
FCV
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PRQCURADOR KRAIDO MUNIClPtO
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5° ALTERACAO DO ESTATITO SOCIAL DA
ASSOCIACAO ESC <)!.A DOS MUSICOS DA ORQUESTRA
MUNICIPAL
CAPITULO 1 - DA DENOMINACAO, SEDE E FINS.
SFIS.JU
o
Art. 1° Associa^ao Escola dos Musicos da Orquestra Municipal, tambem
designada pela sigla, A. V.. M. O. M., fundada aos trinta dias do mes do Janeiro
do ano de dois mil e ties, e uma dssocia<;ao. seni fins economicos, que tera 
duraqao per tempo indetermiiuido. setle no municipio de Viihena no Hstado de
Rondonia na Avenida Tancredo Neves, n'3. 6348 Jardim Eldorado e loro em
Viihena Rondonia.
j
Art. 2° A associate tem a Finalidade de contribuir para o desenvolvimento
cultural do municipio. estado e pais, defender os direitos fundamentals dos
iniisicos e zelar pelos sous interesses. |?roporcionar aos sens soeios e a sociedade
emretenimemo no que se refere a musica. paiiiopar de eventos eonfonne
solicitaqiio da comunidade, inspirado nos seguintes principios e reivindicaqiio
n
;.p>
■?:
:n|
1 - Reunioe.s socials; cultural*.
I'­
ll - Promover atividades educativas. enlre os soeios; e promover campanha para
que os poderes pubiicos executem uma justa e eficieme politica cultural,
dcstinando maiores verbas a mstrui;ao e educaqao. ao incentivo das arte.* da
cuhura brasileira; a criaqao de escola destinado ao ensino da musica e incentive
ao desenvolvimento da produqao cultural do teatro c da musica brasileira.
III - Oferecer aos soeios, local adequado para realixacao de eventos c concenos; ' -rt/
protevao ao trabalho intelectual; saiarios e direitos amorais condizentes: maiores •
dmaqoes orqamemarias para fins culturais; holsa de estudo, de viagem; todb^ os
instrumentos e materials de apitca^oes culturais votados para a musica. \\
IV - Realizar a atividades com obietivos de elevar a nome do rnumeipi^^JC^'
Ji'.’ulgar os principios da musica c sua imponancia aiitural.
Art. 3° No desenvolvimento de suns atividades. a associate nao fara qualqucr
di.scriminacao de rU9a. cor. sexo ou rcligiao.
Art. 4° A Associaqao poderd ter urn Regimento intemo. que aprovado pela
Assembleia Geral. disciplinaru o sen luncionamemo.
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|C!2|;•
%F\s. D.2 rm
f^On c
Art. 5° A fim de cumprir suas finalidades, a Associot?ao podera organizar-se ent, .*
tantas unidndes de prestagao de servigo, quantas se fizerem necessarias. as quais
>e regerao pelo intemo.
0
__
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6° - A Associagao e constituida por um numero limiiado de associados, que
serao admitidos a juizo da diretoria, dentre pessoas idoneas.
Art. 7° - Havera a seguintes categorias de associados:
!) - Fundadores, os que assinamu na ata de Rindagao da Associagao:
2) - Benemerilos. aqueles aos quais a Assembleia GeraJ conferir esta disnngao.
espontaneamemc ou por proposta da diretoria, cm vlroide dos relevantes servigo
preslados a Associagao.
3) - Honorarios, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por servigo
de notoriedade prestados a Associagao, por proposta da diretoria a Assembieia
Gcral;
4) - Contribuintes, os que pagarem a mensalidadc estabelecida peia diretoria.
Art. 8° Sao Direitos dos Associados ‘Suites com suas obrigagdes socias:
1 -- Votar e ser votado para os cargos cietivos;
il - Tomar partes nas Assembldias Gerais.
Paragrafo unico. Os associados Benemeritos e Honorarios nao terao direitos a
voto e nem poderao ser votados.
Art. 9° Sao deveres dos Associados:
i -• Cumprir as disposigoes estatutarias e regimentals.
II--Ae;uar as detemiinagbes da diretoria; ,^\ s.
i^aragralb unico. Hax endo justa Causa, o Associado podera ser dcmitido ou '■ .
excluido da Associagao )?or decisao da diretoria, apos o exercicio do direit'o de
10° Os Associados da emidade nao respondem, ncm mesmb.'o^
L. \
defesa. Da decisao cabera recurso a Assembieia Gerai.
Art.
subsidiariameme, pelas obrigagoes e cm cargos socias da instituigao.
Art. Il0 Sessema por cento das Vauas para musieo o alunos seriio dostinados a
quern esteja estudando.
CAPITULO HI - DA ADMIMSTRACAO
Art. 12° A Associagao sera administrada por;
\
*
I - Assembleia Gera!;
II - Diretoria; e
Hi - Conselho Fiscal.
Art. 13° A Assembleia Geral, orgao soberano da Institute) constituir-se-a dos
associados em pieno gozo de sous direitos estatutarios.
Art. 14° Compete a Assembleia Genii:
1 -• Eleger a Diretoria e o Conselho fiscal;
IT - Deslituir os Administradores;
III - Apreciar recursos contra decisoes da Diretoria:
IV - Decidir sobre refomias do estatuio;
V - Decidir o titulo de Associado benemerito e honorario por proposta da
diretoria;
V'f - Decidir sobre a conveniencia de alienar. transigir. hipotecar ou pemuilar
bens patrinioniais;
VII - Decidir sobre a Extin^ao. nos termos do anigo 33:
VIII - Aprovar as contas;
IX - Aprovar o regimento intemo.
Paragrafo unico. Para as deliheras'oes a que se refere os incisos II e IV e
cxigido o \’oto Concorde de 2'3 (dois termos) dos presentes a Assembleia
especialmenle convocada para este fim. nao podendo ela deliberar, em primeira
convocai;ao. sem a maioria absoluta dos a.ssociados. ou com menos do 1/3 (urn
iei\'o) nas convoca^oes seguintes.
Art. 15° A Assembleia Geral realizar-se-a, ordinariameme. uma vez por ano 
para;
i - apreciar o relatorio anual da diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e os balances aprovados pelo conselho
fiscal.
Art. 16° A Assembleia Geral realizar-se-a extraordinariamenle. quando n
convocada:
i - pelo Presidente da Diretoria;
II - Pela Diretoria;
HI ~ Pelo Conselho Fiscal;
IV - Por requerimento de 1/5 dos Associados quites com as obrigapoes socias.
Art. 17° A convoca^ao para a Assembleia Geral Sera Feita por meio de edital
fixado na sede da instituipao, por circulares ou outros meios convenientcs. com 
antecedencia minima de tie? dias.
Paragrafo unico - qualquer Assembleia instalar-se-a em primeira convocagao
com a maioria dos Associados e. em segunda eonvocapao, com qualquer
numero, nao exigindo a lei quorum especial.
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i^Fis. 3 ^ njj
PROC.^^
fOL%SJ£_
Art. IS5 Diretoria sera constitirida por um Presidente, Um Secretario e Ui\
Tesoureiro.
Paragrafo Unieo. O mandate da diretoria sera de quatro anos, vedados mais de 
uma reelei<;ao consecutiva.
Art. 19°- Compete a Diretoria:
i - elaborar e executar programa anuai de atividades:
II - elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relaiorio anual;
III - estabelecer o valor da mensalidade para os socios contribuintes
IV - entrosar-se com institui?6es publicas e privadas para mutua eolabora^ao
cm atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir luncionarios:
VI - convocar a Assembleia Genii;
Art. 20° a Diretoria reunir-se-a no minimo duas vexes no ano.
Art. 21° compete ao Presidente:
I - representar a Associatfao Ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmentc:
II - cumprir e Inzer cumprir este Pisumito e o Regime Intemo:
III -- convocar e presidir a Assembleia Geral
IV - convocar e presidir as reunioes da Diretoria;
V - assinar, com o Primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagamentos e titulos que represente obrigapoes llnanceiras da Associapao:
Art. 22° compete ao Secretario:
i - secretaria as reunioes da diretoria c a Assembleia Geral e redigir as aias;
II - publicar todas as noticia das atividades da entidade.
HI - substituir o presidente em suns iailas ou iinpeciimentos; c
IV - assumir o mandato da Presidencia. em caso de vacaneia. ate o sen termino;
Art. 23° compete ao Tesoureiro: \ . , .., •
1 - arrecadar e conlabilizar as contribui^oes dos associados, rendas, auxi/ibs e '■
donatives, mantendo em dia a escrituragao; \
1 i - pagar as comas autorizadas pe!o o Presidente,
lil-- apresentar relatorio de receita e bespesas. sempre que Ibrem solieiiados: ^
IV - Apresentar o relatorio tinanceiro para ser submeiido a Assembleia Geral: ' ^
\* •• apresentar scmcstraltiienle o balancete ao conseiho fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade. os documentos relatives a
tesouraria:
Ml -• manter todo o mtmerario em estahelecimemo dc credito;
VIII -* assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e
ntuios que representem ohrigacbes llnanceiras da Associaqao:
l
A• \
'pRocmgM
folhas^C,,
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Art. 24° compete ao maestro:
I - realiza^ao de ensaios. apresonta^oes e concertos con forme o eaiendario
previamente estabelecido ficando ao seu criterio as aulas e os testes imisicais
para os associados.
II - o maestro nao sera remunerado para desenvolver sua fun^no e nuxiliara
decisoes tomadas pela diretoria.
III - o maestro icm seu cargo interino e escolhido peios associados
!Y - cm caso de tima vacancia. sera convocada assembleia para a oscolha de 1.1m
!;ovo maestro para a orquestra : e csi:i escotha scr.i atraves de coricurso. com n
aprova^'fio da diretoria sendc quo o cargo nao podeni ficar \'ago por mais de 30
dias.
Art. 25° o conselho fiscal sera coitstitutdo por urn membro e um supiente.
eleitos pela Assembleia (Jera!.
1° - o mandate do conselho fiscal sera coincidents com o mandate da diretoria.
2° • em caso de vacancia. o mandate sera assumido peJo respective suplentc. ate 
o seu termino.
Art. 26° compete ao conselho fiscal:
I assumir os livros de escriiura da entidade;
II - examinar o balancctc scmestral apresentado pdo o tesoureiro. opinando a
respeito;
!.I! - apresemar rclatorio da receita e despesas. sempre que forem solicilados.
i V - opinar sobre a aquisi^fio c a aliena<;ao de bens.
Paragrafo unico - o conselho reunir- se - a ordinariamemc a cada ires meses e.
extraordinariamente. sempre que neccssario. ^
Art 27° as atividades dos diretores e conselheiros. bem como as dos associados.
serao inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer
lucro, gratificagao, bonificaqao ou vantagens.
Art. 28° a inslituigao nao distribuira lucres, resultados, dividendo, bonificaedes,
patlicipaqoes ou parccla de seu patrimdnio, sobre nenhuma fonna ou pretexto.
Art. 29° a associatpao manter-se atraves de contribuigocs dos associados e de
outras atividades, sendo que essas rendas. recursos e eventual resukado
opcracional serao aplicados intcgralmente na manuiencao e desenvolvimento,-'.
dos objetivos institucionais. no temtorio nacionai. "• \ \ t
5 V- *'
,
CAPITL'LO IV - DO PATR1MONJO
Art. 30° O pairimonio da Assocjaqao sera constituido de bens moveis. in'ioveis,
veiculos, semoventes. agdes c apolices de divida pubiica.
t
EM BRANCO
'pRoc&M Rolhasjo
P
Art. 31° no caso de dissolu^ao du instituivao. os bens remanescenies serao
distribuidos a outra instiuii^ao cona.encre. com persc'nalidadc juriciica. quc csi.eja
re.aisirada no C’onselho Naciona! dc Assisiencia Social - (.'NAS on oniid.ivic
publics.
^'Clp^
^Procji0o^xi
CAPITULO V - DAS DISPOSJCOES GERAIS 3-
oF,s-&__M
Art. 32° A Associav'So sera dissoivida por decisao da Assembled! Gcral
extraordinaria, especialmeme convocada para este 11m. quando sc iomar
impossivcl a continuapao de suas atividades.
Art. 33° O Preseme estatuio poder;i ser reformado, em qualquer lempo por 
decisao de 2/3 (dois tcr^os.) do presente a Assembled Gcral especialmeme
convocada para este fim, nao podendo ela delibcrar. em primeira convocaqao
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um ie!\-o) nas 
convocav'oes seguintes, e entrara em vigor da data de seu registro em cnnorio.
Art. 34° Os cases omissos scrao resoividos pela diretoria e referendados pela
Assemblcia Gerol.
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0 presente estatuio Ibi aprovado pela Assemblcia Gcral Hxtra iVdinaria ..... *
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realizada no dia 27 de Oumbro de 2015.
2 1
ii Vilhena (RO), 27 do Outubro de 2015. \ ^ ll
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
MUNICiPIO DE VILHENA
FUNDAQAO CULTURAL DE VILHENA
fpms%£M FGLHAS.a2£_ j
OFICIO N°001/2019/FCV Vilhena, 07 de Janeiro de 2019.
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llustnssimo Secretario,
A Fundagao Cultural de Vilhena (FCV) vem por meio deste
SOLICITAR impacto financeiro orgamentario de acordo com o despacho 03,
para urn Projeto de Lei criagSo de Bolsa-Orquestra no valor total de 120.000,00
divididos mensalmente em 60 participantes por urn periodo de 10 meses
distribuidos com seguintes cargos;
VAGA CARGO VALOR TOTAL
01 COORDENADOR 200,00 200,00
01 SPALLA 200,00200,00
07 PRIMEIROS VIOLINOS 200,00 1,400,00
08 SEGUNDOS VIOLINOS 200,00 1.600,00
06 VIOLAS DE ARCO 200,00 1.200,00
06 VIOLONCELOS 200,00 1.200,00
03 CONTRA BAIXO ACUSTICOS 200,00 600,00
01 FLAUTIM 200,00 200,00
02 FLAUTAS 200,00 400,00
02 OBOE 200,00 400,00
02 FAGOTES 200,00 400,00
04 CURINETES 200,00 800,00
04 TROMPETES 200,00 800,00
03 TROMPAS 200,00 600,00
03 TROMBONES 200,00 600,00
01 TUBA 200,00 200,00
02 PERCUSSAO 200,00 400,00
01 ARQUIVISTA 200,00 200,00
03 MONTADORES 200,00 600,00
TOTAL 12.000,00
Informamos ainda que esta autarquia nao tern
todo este valor em orgamento, mas sera feito de acordo com superavit os
recursos financeiros para esta contratagao na seguinte classificagao:
CENTRO CULTURAL DE VILHENA
Av. Tancredo Neves, n0 3845, Bairro Jardim America
Vilhena/RO

PODER EXECUTiVO
ESTADO DE RONDONIA
MUNIClPIO DEVILHENA
FUNDAQAO CULTURAL DE VILHENA
fPKX£2££/fr FOLHAsSI/
ORGAO: 20 - Fundagao Cultural de Vilhena
UNIDADE ORCAMENTARIO: 20.01 - Fundagao Cultural de Vilhena
FUNQAO: 13 -Cultura
SUB FUNQAO: 392 - Difusao Cultural
PROGRANIA: 0034 - Cultura para todos
PROJETO/ATIVIDADE: 2143 - Manutengao das Atividades Culturais
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 - Outros Servigos de Terceiros e
Pessoas Fisica.
FONTE DE RECURSO: 30000 - Outros Servigos de Terceiros e Pessoas
Fisica.
\1rs.23--- SJ
Sem mais para o momento, agradecemos e nos
colocamos a disposigao para quaisquer esclarecimentos que se fagam
necessaries.
Atenciosamente,
KATIA VALERIA DA SILVA
Presidente da Fundag£o Cultural de Vilhena
Dec. 43.552/2018
llmo. Senhor
ROBERTO PIRES
Secretario Municipal de Fazenda
Vilhena/RO
CENTRO CULTURAL DE VILHENA
Av. Tancredo Neves, n° 3845, Bairro Jardim America
Vilhena/RO
V
V
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDdNIA
MUNICiPIO DE VILHENA
FUNDAQAO CULTURAL DE VILHENA
/
\
\
\
cfc
DECLARACAO DE ADEQUACAO ORCAMENTARIA DA
DESPESA E DISPONIBIL1DADE FINANCEIRA
___ &
X
DECLARO, na qualidade de ordenador de
despesas, que existem recursos or^amentarios para finalidade indicada no
oficio 001/2019/FCV, folhas 22 e 23conforme Quadro de Despesas.
DECLARO tamb6m que a despesa, abaixo
identificada, tem adequate com a Lei Orpamentaria de 2018, com o Plano
Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orgamenteria e n3o
ultrapassara os limites estabelecidos para exercicio financeiro de 2019,
estando em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de
maio de 2000, especialmente quanto as normas dos artigos 16. Havendo
disponibilidade financeira para o seu pagamento neste exercicio, sem prejuizo
das metas planejadas.
• Entidade: Fundagao Cultural de Vilhena.
* Valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil) divididos mensalmente
em 60 (sessenta) participantes por um periodo de 10 meses. Sendo um
valor de R$ 12.000,00 (Doze mil) mensal.
• Identificagao da Despesas: Outros Servigos de Terceiros- Pessoa
Fisica.
• Dotagao Orgamentaria n° 3.3.90.36
>£^4) Qvjtyi
KATIA VALERIA DA SILVA
Presidente da Fundagao Cultural de Vilhena
Dec. 43.552/2018
EM BRANCO
aRs.^j—I
'KXIan^OyvS- o &
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Fundacao Cultural de Vilhena Processo n°: 5965/2019
Folha: 25
DE: FCV
PARA: PROCURADORIA
Despacho n° 04
Interessado(a): FUNDACAO CULTURAL DE VILHENA
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as
providencias, a saber:
Encaminho este processo para providencias conforme oficio 01/2019 das paginas 22 e 23.
Vilhena (RO), 21 de Mar90 de 2019.
MARIA SOUZA NETA
Maria Ana de Souza Neta
Coordenadorde Retacionamento
Ififititucional.
Ca Ovc￾Lnoiaw^
rMUNICip'0 Ttaw Copaicaiw,Lima
procuraoor^

I
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHE _
__________ PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN *
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUICAO, JUSTIQA
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
^Proc.n°o
FIs. 55: X
£
PARECERN^^ /2019
PROCESSO LEGISLATIVO N9 042/2019
PROJETO DE LEI Ns 5.590/2019
Trata-se de materia para abertura de Credito Adicional Suplementar, por superavit
financeiro, no valor de R$ 187.155,19 (cento e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e cinco
reals e dezenove centavos) no Or?amento da Fundagao Cultural de Vilhena.
A finalidade do Credito e a aquisigao de computadores, cadeiras, mesas, tonner,
materials de expedients, diarias, passagens e a contratagao de servigos para a execugao
do Projeto Bolsa Orquestra, que tern como objetivo especializar os musicos, atraves de
cursos, realizagao de concertos mensais, apresentagoes civicas, populares e outras.
O Projeto preve a selegao de 01 (urn) coordenador, 01 (urn) spalla, 03 (tres)
montadores, 01 (urn) arquivista e 54 (cinquenta e quatro) musicos, escolhidos atraves de
audigao seletiva pelo maestro e banca examinadora.
Os musicos serao considerados bolsistas e nao terao vinculo empregaticio com a
Prefeitura, receberao as bolsas por meio da Fundagao Cultural ou pela Associagao Escola
dos Musicos da Orquestra Municipal - AEMOM, e serao ofertadas 02 (duas) horas
semanais de aulas para 50 (cinquenta) alunos carentes.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios
constitucionaisr- n
Sala das Comissoes, 8 deyabril de 2019.
Ver.
Refatora/CECTESAS
er. Rsff, TO te
elator/CCJR / /r Relator)
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R. C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S.
rer. J Maziero V< 'aldete
PI ENTE PRESI P£PSIDENTE
Ver3. Leninha do Povo
SECRETARY /
Ver. fTTSHroa Silva da Radio
SECREmRIO
Ver. Subtenehte Sachi
SECRETARIES^—
MEMBRO
Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
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EM BRANCO
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Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO.
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem rtni^h, .ju -faX folhas numeradas. i
Arquive-se, em J.G I py /2019.
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Vitoria CekjtflfDayefi
diretorAlegislativa
EM BRANCO
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