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materia nº 7163/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7163 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a concessão de uso do imóvel público identificado como Lote Urbano nº 5 D, Quadra 12, Setor 13, para instalação e operação de um laticínio, visando atender aos pequenos produtores rurais e fomentar a cadeia produtiva de derivados lácteos em nossa região.
native_id4448

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-13 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-05-13 Proposição aprovada
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-12 Parecer favorável da comissão
2025-05-12 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Matéria lida em plenário
2025-05-05 Aguardando Leitura
2025-05-05 Matéria Recebida
2025-05-05 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T10:59:35.342356-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

Ofício n? 171/2025 - PGM
Vilhena, 17 de abril de 2025.
Assunto:Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelência que convoque os nobres Vereadores para deliberação
dos seguintes Projetos de Lei
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
Projeto de Lei PLO ^60 /2025
PLO V * U \ /2025
PLO /2025
PLO •7- / 2025
Assinatura eletrônica - Identificador: ebae40c2-ab2a-4c4b-b6aa-2673043f64c0 - Páqina 1 / 2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
Exm-, Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data• Hora^K-SS" .. ..
" Daniella Belli
Matrícula n° 400005
I ^-Proc n0C^L
'“I
folhas
ALTERA A LEI N5 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.__________________________
INSTITUI O PROGRAMA TARIFA ZERO NO MUNICÍPIO
DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.___________
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL
PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI N- 6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2024, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL
PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Assinatura eletrônica - Identificador: ebae40c2-ab2a-4c4b-b6aa-2673043f64c0 - Páaina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2025
15:08:20 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^uusuiit: duieiiuuiuaue uu diquivu diidves uu ur5 ouue, uu cupit: t: uuit: u mih nu tidveyduui.
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ebae40c2-ab2a-4c4b-b6aa-2673043f64c0
^.Folhas
PROJETO DE LEI N9
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
1
Assinatura eletrônica - Identificador: 3755cb7f-1e73-46d2-a943-1766f40e667a - Páqina 1 / 4
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza a concessão
de uso do imóvel público denominado Lote Urbano n9 5D, Quadra 12, Setor 13, localizado na Avenida
Celso Mazzuti, n9 11267, no Município de Vilhena, para fins de instalação e operação de um laticínio,
visando atender aos pequenos produtores rurais e fomentar a cadeia produtiva de derivados lácteos em
nossa região.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A proposta fundamenta-se na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e o desenvolvimento
econômico rural, garantindo que o imóvel público, antes subutilizado, seja destinado a uma finalidade
socialmente relevante. A concessão a cooperativas ou entidades sem fins lucrativos permitirá a
estruturação de um empreendimento coletivo, capaz de agregar valor à produção leiteira local, gerar
emprego e renda, e reduzir custos para os produtores.
A medida está respaldada no Art. 99 da Constituição Federal de 1988 e no Art. 101 do Código Civil,
que autorizam a desafetação de bens públicos de uso especial quando sua destinação original se torna
inviável, desde que mantida a função social. Além disso, o processo de seleção por chamamento público,
conforme a legislação federal, assegura transparência e igualdade de condições, priorizando entidades
com capacidade técnica, recursos financeiros e histórico de atuação em prol do desenvolvimento rural.
O edital priorizará cooperativas integradas por agricultores familiares de Vilhena, garantindo que
o espaço seja utilizado para atividades diretamente vinculadas à produção de laticínios, com oferta de
equipamentos essenciais e gestão compartilhada. A iniciativa também se alinha ao Art. 70 da Lei
Complementar n9 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ao transferir à entidade cessionária os
encargos de manutenção e custeio, sem ônus para os cofres públicos.
A ociosidade do imóvel, além de representar risco de degradação, priva a comunidade de um
instrumento estratégico para impulsionar a economia local. Estima-se que a concessão beneficiará
diretamente mais de duzentas famílias de pequenos produtores, conforme levantamento da Secretaria
Municipal de Agricultura, ampliando o acesso a mercados e tecnologias.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta matéria, em
observância ao rito comum do Regimento Interno desta Casa, assegurando que Vilhena avance na
promoção de políticas públicas inclusivas e sustentáveis para o setor agropecuário.
Atenciosamente,
h A /2Q25
/XcnQ O
'.^Folhas O / .-3?,
PROJETO DE LEI N? ./I 63 , DE 17 DE ABRIL DE 2025
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
I - cumprimento integral das obrigações contratuais;
II - impacto social positivo no público-alvo; e
Art. 59 A entidade concessionária será integralmente responsável por:
I - custos de manutenção, conservação e segurança do imóvel;
II - encargos tributários, administrativos e civis decorrentes da utilização; e
III - apresentação de prestação de contas semestral à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art.69 O Município poderá revogar a concessão imediatamente se constatado:
I - desvio da finalidade pública original;
II - descumprimento de cláusulas contratuais; e
III - danos ao patrimônio público.
Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 17 de abril de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
2
Assinatura eletrônica - Identificador: 3755cb7f-1e73-46d2-a943-1766f40e667a - Páqina 2 / 4
Art.l9 Fica autorizada a concessão de uso do imóvel público urbano pertencente ao Município de
Vilhena, identificado como Lote Urbano ng 5D, Quadra 12, Setor 13, Matrícula n- 14.755, com descrição
geral constante do Anexo único desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de uso do imóvel de que trata o caput deste artigo inclui todas as
benfeitorias nele acrescidas e dos equipamentos necessários às atividades produtivas de fabricação de
laticínios e afins.
Ill - conservação adequada do imóvel e equipamentos.
Parágrafo único. Ao término do prazo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao Município de Vilhena
livre de ônus, devendo a entidade cessionária entregá-lo em condições de uso.
Art. 49 A concessão terá duração de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão
de Uso, podendo ser prorrogada por igual período mediante avaliação técnica que comprove:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL
PÚBLICO QUE
PROVIDÊNCIAS.
Art. 32 A seleção da entidade cessionária ocorrerá por meio de chamamento público, em
conformidade com a legislação federal, priorizando cooperativas compostas por agricultores familiares
que exerçam suas atividades rurais no Município de Vilhena.
^Fo!has^)ÉL^/
, DE 17 DE ABRIL DE 2025
ANEXO ÚNICO - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOTE URBANO N? 05-D
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
Rejímetro: 240,00 metros lineares.
LOCALIZAÇÃO:
Endereço: Avenida Celso Mazzuti, n? 11.267, Parque Industrial São Paulo, Vilhena/RO.
CONFRONTAÇÕES E LIMITES:
Direção Confrontante Extensão
NORTE Avenida Londrina 90 metros
SUL Lote 05-C 90 metros
LESTE Parte do Lote 5-E 30 metros
OESTE Avenida Celso Mazzuti 30 metros
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 17 de abril de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
1
Assinatura eletrônica - Identificador: 3755cb7f-1e73-46d2-a943-1766f40e667a - Páqina 3 / 4
Tipo: Lote urbano de esquina, lado ímpar.
Área Total: 2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados).
QUADRA 12, SETOR 13
MUNICÍPIO DE VILHENA - ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município I -q;Proc n° O^|fott
-Folhas S
% /
PROJETO DE LEI Ns "7 ÁÊ3
Assinatura eletrônica - Identificador: 3755cb7f-1e73-46d2-a943-1766f40e667a - Páqina 4 / 4
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2025
15:08:21 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^unsuue auieiinuiuaue uu aiquivu auaves uu kjrx uuue, uu cupie e cuie u iiiik no naveyauui.
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3755cb7f-1e73-46d2-a943-1766f40e667a
-X
/
/•qjProc n°
Cú
^Folhas
Certidão Negativa de Débitos N° 22737 / 2025
Cadastro Imobiliário
Contribuinte: MUNICÍPIO de vilhena
CPF/CNPJ: 04.092.706/0001-81
Área do Lote: 2700.00 Área Total Construída: 740.00
Logradouro: CELSO MAZUTTI, N° 11267
Bairro: SETOR 13
Complemento:
Observação:
A presente certidão foi emitida exclusivamente para fins de DE DIREITO.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para qual foi emitida e à sua autenticidade é
comprovada por esta Fazenda Municipal.
http://www.vilhena.ro.qov.br clicando no banner Tributos Web.
VILHENA/RO, 10 abril 2025.
Certidão emitida gratuitamente pela internet.
\x20
Centro Administrativo Senador Dr. Teotonio Vilella, Setor 05, Vilhena - RO, 78995-000 - Site: www.vilhena.ro.gov.br
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Autentique esse documento no site:
A Prefeitura do Município de Vilhena/RO, no uso da atribuição que lhe confere o Código
Tributário Municipal e ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do contribuinte acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que até a presente data NÃO CONSTAM pendências relativas a DÍVIDAS FISCAIS DECORRENTES
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, referente ao cadastro acima mencionado.
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Numero: 22737 / 2025
Cadastro Municipal: 26126
Setor: 013.000 Quadra: 0012 Lote: 00005D
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
/ ■x'Proc n°
F \ ^Folhas 0*^ 3?
Código de Autenticidade: 256DA615C6AE926763D152EBBE7228F7
Emitida em: 10/04/2025 Válida até: 09/07/2025
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
VILHENA
Vilhena, 10 de abril de 2025
1
UF
RO
CREA do RT
6996-D/AL
Tipo de Imóvel
IMÓVEL URBANO PÚBLICO
Metodologia
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE FUNDAMENTAÇÃO: II / PRECISÃO: III
MERCADO
Perspectiva de Liquidez do Imóvel
BAIXA
Formação do RT
ENG CIVIL
Objetivo da Avaliação
DETERMINAR VALOR VENAL DE MERCADO
Finalidade da Avaliação
CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL
Solicitante e/ou Interessado
MUNICÍPIO DE VILHENA
Proprietário
MUNICÍPIO DE VILHENA
Renan Vieira de Andrade
Engenheiro Civil
Pós-graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
CREA 6996-D/AL Visto 9627 RO
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
Pressupostos e Ressalvas
a) Foi fornecida mapa oficial da Semter e projeto de reforma da edificação. Por fugir à finalidade deste trabalho, não
foram efetuadas verificações específicas quanto à regularidade destes documentos;
b) Foi considerada a premissa de que o imóvel está livre de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhoras ou quaisquer
outros ônus ou impedimentos que prejudiquem o seu completo uso ou comercialização imediata; e
c) Este Laudo de Avaliação é de uso restrito do Município de Vilhena, não tendo validade para outros usos ou exibição
para terceiros.
Manifestação quanto à possibilidade de aceitação do valor do imóvel: SIM
Áreas do imóvel (m2)
Área Construída: 720,05
Especificação (fundamentação/precisão)
Valor de Avaliação do Imóvel
R$ 1.290.000,00
Nome do Responsável Técnico
RENAN VIEIRA DE ANDRADE
Imóvel Hipotecado à Banco ou Instituição Financeira: NÃO
Endereço do Imóvel
AV. CELSO MAZZUTI, S/N, SETOR 13 (LOTE 05D,
QUADRA 12, SETOR 13)
Cidade
4-
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÂ^'
m2 | Área do Terreno: 2.700,00 m2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
01. IMÓVEL
02. FINALIDADE
Valor para concessão pública.
03. OBJETIVO
04. INTERESSADO
Município de Vilhena, CNPJ: 04.092.706/0001-81.
05. PROPRIETÁRIO
06. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
Em informações constatadas "in loco" quando da vistoria ao imóvel.
2
Imóvel urbano comercial, designado pelo LOTE 05D, QUADRA 12, SETOR 13, do Município de
Vilhena/RO. A obra consiste em galpão para uso comercial, conforme vistoria e projeto de reforma
apresentado, sendo dividido em: recepção, 5 salas comerciais, 2 banheiros, copa e DML, além de
amplo salão de depósito. A área construída foi retirada do projeto de reforma, sendo 720,05 m2,
porém importante ressaltar que a edificação está completamente degradada, com diversas avarias
em piso, gesso, cobertura e instalações. Para fins desta avaliação, foi considerada somente a
estrutura de concreto armado da edificação, pois para utilização do imóvel, ampla reforma deverá
ser realizada.
Município de Vilhena, conforme Certidão Negativa Municipal, cadastro n° 26126 e demais documentos
anexados ao Processo Administrativo n° 13091/2024.
Determinar o Valor Venal de Mercado do Imóvel, sendo considerado como imóvel urbano público,
para fins desta avaliação.
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens,
registradas no INMETRO como NBR 14653 - Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis
Urbanos), e baseia-se:
• Na documentação fornecida, constituída pela Certidão Negativa Municipal, cadastro n° 26126,
Mapa Oficial e Projeto de reforma elaborados pela Semter.
Na presente avaliação considerou-se que toda a documentação pertinente encontrava-se
correta e devidamente regularizada, e que o imóvel estaria livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, em condições de serem imediatamente comercializadas.
Utilizaram-se informações para pesquisa de mercado de valores de Venda de Terrenos,
localizados em bairros próximos na cidade de Vilhena/RO.
PREFEITURA DE
VILHENA
/’x.-Proc n0
cr
^sFolhas
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
08. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO
09. CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO
10. METODOLOGIA, PESQUISAS E CÁLCULOS
METODOLOGIA
PESQUISAS
3
Na pesquisa efetuada no mercado local, foram obtidos 11 (onze) dados de imóveis e considerados
10 (dez) efetivamente aproveitados no modelo desenvolvido, relativos a ofertas de imóveis da
mesma região na cidade de Vilhena/RO, contemplando o período de abril/2023 a abril/2025, número
este que atende a NBR 14653-2.
As medidas do terreno foram obtidas através de mapa oficial da Prefeitura Municipal de Vilhena,
com livre acesso no site do mesmo, documentação no processo administrativo e levantamento em
vistoria in loco.
O procedimento de avaliação para o referido imóvel consistiu na escolha do método comparativo
direto de dados inseridos no mercado para valor do terreno, aplicadas o fator de comercialização,
levando-se em consideração os preços correntes do mercado imobiliário local e tabelas oficiais,
usando-se a mesma região, o mesmo tipo de atividade e o crescimento residencial estatístico da
região para os futuros anos.
!^-Proc n°0^ â
CL -------
^Folhas .>/
A região possui características de ocupação mista, com predominância de comércios de médio e j
grande porte e indústrias. Possui infraestrutura urbana tais como: energia elétrica, telefonia, porém
sem ruas pavimentadas com revestimento asfáltico, exceto a BR-364 a sua frente; serviços públicos
como: segurança e coleta de lixo; equipamentos comunitários como: escolas e unidades de saúde
nas proximidades. Topografia plana, superfície seca e acessos diretos. A densidade ocupacional é
baixa.
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
07.
Com fundamento nos resultados obtidos em pesquisas realizadas in loco verificou-se que existem
poucas amostras de imóveis de mesmo cunho comercial em oferta na referida região, devido ser
bairro em expansão. O imóvel localiza-se nas proximidades de loteamentos planejados, misto e
voltados predominantemente para comércios de médio e grande porte e indústrias, mesmo
apresentando escolas, posto de saúde, supermercados e postos de gasolina ao entorno. Sendo
assim, o mercado apresenta desempenho geral de mercado aquecido. O imóvel citado ocasiona
liquidez média e velocidade de negociação razoável.
LOTE 05D, QUADRA 12, SETOR 13 do Município de Vilhena - Estado de Rondônia, com as
seguintes características, limites e confrontações: Área: 2.700,00 m2 e Perímetro: 240,00 m.
Coordenadas Geográficas: “S” - ^\2O46'44.8"I "\N" - 60o05'30.5"
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
CÁLCULOS
11. TRATAMENTO DE DADOS / DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS
DETERMINAÇÃO DO VALOR DO LOTE VAGO:
Area Total do Terreno
Resultados para a moda, com intervalo de confiança ao nível de 80%:
Resultados para o Campo de Arbítrio:
Unitário (R$/m2) Total (R$) Amplitude
Mínimo 216,75 585.225,00 -15,00%
Médio 255,00 688.500,00
Máximo 293,25 791.775,00 +15,00%
Valor lote vago adotado: R$ 688.500,00
4
Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão linear múltipla e de redes
neurais artificiais -“SisDEA Home".
Na determinação do valor venal de mercado do imóvel, a validação dos resultados procedeu-se
através do processo estatístico inferencial, permitindo o cálculo de estimativas não tendenciosas de
valores, estabelecendo intervalos de confiança e submetendo-as a testes de hipóteses, cujos
resultados satisfaçam às exigências da NBR 14.653. Após os tratamentos e testes estatísticos, foi
desenvolvido modelo de regressão, onde as seguintes variáveis mostraram-se consistentes e
significativas:
Área do Terreno: Variável Quantitativa, Independente, que informa a área total do imóvel, em
metros quadrados.
Setor Urbano: Variável Qualitativa, Independente, que informa a atratividade do imóvel, em relação
aos demais elementos da amostra, no contexto urbano do município.
Valor Unitário (R$/ha): Variável Dependente, representando o valor unitário de cada elemento, ou
seja, a relação entre o valor venal total e sua respectiva área total.
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
Mínimo (-7,50%)
235,87
Unitário Médio (R$/m2)
255,00
Máximo (+8,20%)
275,91
2.700,00 m2
'' A
-^-Proc no1
cr
^Folhas
%
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONSTRUÇÃO:
Memória de cálculo do valor unitário:
Março/2025
Idade % Duraçao: 15 anos, Vida útil 50 anos: 15/50 = 0,3 = 30%
Coeficiente de Depreciação (Tabela Ross-Heideck): 30% (1-0,3) = 0,70)
Vb = 2.399,97/m2 x 720,05m2 x 0,70 x 0,5
Vb = R$ 604.834,43
Valor total do bem (Vtb): Fator de Comercialização x (Valor do terreno + Valor da Benfeitoria)
Vtb = Fc x (Vt + Vb)
Fator de Comercialização adotado de acordo com NBR e condições do mercado local: 0%
Vtb = 1,00 x (R$ 688.500,00+ R$ 604.834,43 )
Vtb = R$ 1.293.334,43
12. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
GRAU DE PRECISÃO - Grau de precisão da estimativa do valor: Grau III.
5
O trabalho foi desenvolvido buscando-se isenção de subjetividade nas diversas etapas de seu
desenvolvimento, com a definição do valor do imóvel através de metodologia científica.
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO - Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação:
Grau II.
CUB - NORMAL utilizado: R$ 2.732,21/m2
Idade Aparente: 15 anos
Estado de Conservação: Péssimo (Critério de Ross-Heideck)
• Valores Sinduscon/RO - CUB Março/2025: Edificação comercial.
• Realizado método de avaliação evolutivo.
PREFEITURA DE
VILHENA
Área Construída (somatória total)
Retirada do projeto de reforma (Semter).
CUB (SINDUSCON/RQ) - Site Oficial
CUB
2.984.89
2.732,21
ALTO
NORMAL |
Utilizado CSL (Comercial Salas e Lojas). CUB não apresenta padrão baixo.
720,05 m2
/^CIP/!^
V^áfolhas 7 -7
Vo
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
13. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Valor de avaliação: R$ 1.290.000,00 (um milhão e duzentos e noventa mil reais).
Vilhena, 10 de abril de 2025.
14. QUALIFICAÇÃO LEGAL / TÉCNICA DO RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO
15. ANEXOS
6
Fundamentados nos elementos e condições consignados no presente Laudo de Avaliação,
atribuímos ao imóvel em questão, designado pela LOTE 05D, QUADRA 12, SETOR 13, do
Município de Vilhena/RO, o valor de mercado abaixo:
Conforme determina as normas de avaliação, o avaliador poderá utilizar o acréscimo de até 1% para
fins de arredondamento, não prejudicando a validade do laudo, sendo assim, neste caso:
Anexo I: Croqui de localização do imóvel;
Anexo II: Imagem geográfica do imóvel;
Anexo III: Documentação Fotográfica;
Anexo IV: Cálculos - Modelos de Regressão e Tabela de Dados Amostrais
Anexo V: Tabela de Grau de Fundamentação e Precisão
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
/-^-Proc n°
'cr
y^Folhas
%
ResponsáveLtécnico:
A/W'_____ renan Vieira de andrade
Engenheiro Civil
Pós-graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias
6996-D/AL Visto 9627 RO
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO I
Croqui de localização do imóvel
3
5U
9.000.00m2
60.00
40 30 30
O
AV. CELSO MAZZUTI
Foto - Croqui de Localização - Mapa Oficial do Município
7
05D
2.700.00m2
o
CO 05E
2,700.00m2
05C
2.700.00m2
05B
2.700.00m2
g
S
05F
2.700.00m2
<
Z
tr
Q
Z
O
—I
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
o
o
g
cr
\b
-sçProc n°_
.Folhas '
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO II
Foto - Imagem Google Earth 2025
8
PREFEITURA
w
DE
VILHENA ^■Proc n°
^Fclhâs O.~,
Imagem Geográfica do Imóvel
Kl 74]
í
„A-
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO III
Documentação Fotográfica
9
PREFEITURA DE
VILHENA
folhas
Foto 01 - Vista frontal (mato em seu entorno) Foto 02 - Galgâo (fundos)
Foto 03 - Recepção totalmente depredada Foto 04 - Sala interna
I
- . Z\_ fc, :•: - -,
10
Folhas
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
Foto 07 - Galpão Foto 08 - Cobertura danificada
Foto 09 - Banheiro depredado Foto 10 - Sala com piso e gesso depredados
= í$
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO IV
Dado Endereço Bairro Informante Telefone Data
11
Observado
0,455
-2 C 2 3
I 1
Cálculos - Modelos de Regressão
e
Tabela de Dados Amostrais
Setor
Urbano
Área
Total
Valor
Unitário
c«
0 4
C 38
C 36
0 34
0 32
0.3
028
0.26
024 
0 22
02
0 18
C 16
0 14
0 12
0 I
0.C8
0.06
004
0 02
0
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
1 Av, Sabino Bezerra de Queiroz, S/N, Setor 06
2 Av. Jõ Sato, n° 1908, Setor 18____________
3 Rua Porto Alegre, S/N, Setor 20__________
4 Rua Paranaguá, S/N, Setor 13___________
5 Av, Aníbal Ribeiro Batista, Setor 80________
6 Rua 357, Setor 03____________________
7 Rua 318 esq com Rua 361, Setor 03_______
8 Rua Delmiro Gouveia, S/N, Setor 12________
9 Rua Conde Francisco Matarazzo, S/N, Setor 12
10 Rua Viviane P. de Moraes esq com Rua 327
Rua 724, S/N, Setor 07-A
Pq. Ind. São Paulo
Bela Vista_________
Jardim das Oliveiras
Setor 13__________
Residencial Orleans
Pq. Ind. Tancredo Neves
Pq. Ind. Tancredo Neves
Setor 12__________
Setor 12__________
Pq. Ind. Tancredo Neves
Marcos Freire
Maria Eich
Miriam______
Futura Imóveis
Lucas______
Lucas______
Derli_______
Derli_______
Gama Imóveis
Cartacho Invest.
Gama Imóveis
Gama Imóveis
3321-6084
99984-2890
3322-1645
98455-1036
98455-1036
98464-8841
98464-8841
33224408
33224676
33224408
33224408
178
178
178
182
182
182
182
182
182
182
182
2
3
3
2
2
2
2
3
3
2
i
18.000,00
3.239,94
2.500.00
5.500,00
1,108,47
4,000,00
3.676,00
5,000,00
6.600,00
2.000,00
4.600,00
121,67
833,35
930,00
518,18
541,29
650,00
652,88
780,00
833,33
225,00
260,87
9CC
850
SCO
750
700
650
60C
o
| 550
Í ÍCC
LU
450
400
350
300
250
200 
150
^C!PZ^
/
/^"Proc n°
(Z
V^Folhas %
0,273
:/
150 200 250 300 350 400 450 500 5-50 600 650 700 750 800 850 900
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ANEXO V
Tabela de Grau de Fundamentação e Precisão
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO - IMÓVEIS URBANOS
MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO - utilização de MODELO DE REGRESSÃO LINEAR - NBR-14.653-2
Tabela 1 - Grau de Fundamentação no caso de utilização de Modelos de Regressão Linear
Item Descrição Determinação do Grau de Fundamentação
1 Grau III - Completa quanto a todas as variáveis analisadas 3 Grau III
para Grau III 6(k+1) 17 2
2 2 Grau II para Grau II 4 (k+1) 12
para Grau I 3 (k+1) 9 12
3 3 Grau III
Extrapolação Qtde de Varíaveis extrapoladas
a) as medidas do avaliado atende a: sim
4 2 Grau II
b) vir. estimado atende a: sim
14,78% Variável 13 0,00%
Custo de Reedição 0,01% Variável 14 0,00%
5
Variável 5 0,00% Variável 15 0,00% 2 Grau II
6 Nível de Significância Obtido no Modelo 3 Grau III
para o Grau I = < 5%
12
Nível de significância
máximo admitido para a
rejeição da hipótese nula do
modelo através do teste F de
Snedecor
para o Grau III = Não admitida,
para os demais segundo critério
ao lado
Identificação dos dados de
mercado
Caracterização do imóvel
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado,
efetivamente utilizados
Grau III - Apresentação de informações relativas a todos os dados e
variáveis analisados na modelagem, com foto e características observadas
no local pelo autor do laudo
para o Grau III = < 1% 
para o Grau II = < 2%
>15% do Vir Fronteira para a
variável
14,7
8%
Máxi
mo
Obti
do
0,01
%
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
Nível de significância a
(somatório do valor das duas
caudas) máximo para a
rejeição da hipótese nula de
cada regressor (teste
__________ bicaudal)__________ 
para o Grau III = < 10%
para o Grau II = < 20%
para o Grau I = < 30% Variável 6
Variável 7
Variável 8
Variável 9
Variável 10
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Variável 16
Variável 17
Variável 18
Variável 19
Variável 20
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
______ nome da variável
Área Construída
Setor Urbano________
Área do Terreno
nome da
variável
Variável 11
Variável 12
número de variáveis
independentes consideradas
________ no modelo________ 
k = n° de variáveis
independentes
n° de dados considerados no
modelo
signif
0,00%
2,51%
1
> 100% Lim. Amostrai
Superior <
50% Lim. Amostrai Inferior
signif
0,00%
0,00%
j^-Proc nü
(T
^Folhas
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - SEMPLAN
ENQUADRAMENTO SEGUNDO O GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO - Modelo de Regressão Linear Tabela 2
] [ Graus III II I
| EnquadramentoTabela 2 | pts | Grau Possível
Pontos Mínimos 16 10 6 Totais 15 Grau Possível = II
2,4,5 e 6 2,4,5 e 6 todos 2,4,5 e 6
6 Grau Possível = II
Pontos Máximos possíveis 18 12 6 15 Grau II
ENQUADRAMENTO SEGUNDO O GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO: Item 9.2.1.1 da NBR 14653-2
9.2.1.1 - Para atingir o Grau III, são obrigatórias:
a apresentação do laudo na modalidade completa (em todos os itens); atendeu
atendeu
b
bem como as suas elasticidades em torno do ponto de estimação; atendeu Grau III
identificação completa dos endereços dos dados de mercado usados no modelo , atendeu
c
bem como das fontes de informação: atendeu
d adoção da estimativa de tendência central atendeu
Grau II
GRAU DE PRECISÃO - IMÓVEIS URBANOS
III II I Descrição Valores unitários Amplitude Obtida
216,75 -5,94%
30% 40% 50% 15,00%
+6,12%
GRAU DE PRECISÃO FINAL Grau III
13
apresentação da análise do modelo no laudo de avaliação, com a verificação da coerência
do comportamento da variação das variáveis em relação ao mercado,
Tabela 2 - Enquadramento do Laudo segundo seu Grau de
Fundamentação
Grau de Fundamentação
após Enquadramento da
Tabela 2
Amplitude OBTIDA do intervalo de confiança de 80% em
torno da estimativa de tendência central
Amplitude do intervalo de
confiança de 80% em torno da
estimativa de tendência
central
Verificação da Tabela 1 x Tabela 2
ENQUADRAMENTO de acordo com Tabela 2
PREFEITURA
w
DE
VILHENA
Itens Obrigatórios no grau
correspondente
Pontos Mínimos
demais itens
Pontos Mínimos
9
15
IC - Mínimo
Médio
IC - Máximo
12
grau II
4
8
grau I
2
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO FINAL: atendimento simultâneo a Tabela 2 e Item 9.2.1.1 da NBR 14653-2
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO FINAL
DO LAUDO
Pontos
Obtidos
Pontos de itens
obrigatórios
III
II
I
dema
is
6
6
MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO - utilização de MODELO DE REGRESSÃO LINEAR ou TRATAMENTO por
FATORES - NBR-14.653-2
Tabela 5 - Grau de Precisão nos casos de utilização de
modelos de regressão linear ou do tratamento por fatores
í\-Proc A n°
Qí
\^Folhas
\.Ã-
\O
zn<= (menor ou igual)
---------A
255,00
293,25
GRAU DE PRECISÃO FINAL: atendimento a Tabela 5 da NBR 14653-2
MEMORANDO N° 310/2024/SEMAGRI Vilhena/RO, 12 de agosto de 2024.
Assunto: Desenho de Planta baixa.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: ba344493-4aff-417b-8ae5-b3bc54bf437f - Página 1 /2
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos através deste, solicitar a possibilidade que
seja desenhado a planta baixa do imóvel da Prefeitura, onde será instalado a Usina de leite da
cooperativa.
Tendo em vista que se trata da competência da Secretaria de Terras - SEMTER esse
levantamento de informações, estamos encaminhando.
Solicitamos também que vossa senhoria informe a SEMAGRI assim que for desenhado,
para que esta secretaria possa encaminhar para a empresa que irá fornecer os equipamentos,
para que a mesma tome conhecimento e faça o croqui para a devida instalação.
limo. Senhor
Lucas Santos Veronese Varanda
DE: SEMAGRI
PARA: SEMTER
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Av. Jô Sato ne 1983, BR 174, Vilhena/RO.
semagri@vilhena.ro.gov.br
GILVANEO DA VEIGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DECRETO N° 62.148/2024
(assinado eletronicamente)
I •N.-Proc n°Q
o;
^Folhas
Assinatura eletrônica - Identificador: ba344493-4aff-417b-8ae5-b3bc54bf437f - Página 2 / 2
Assinado por: G1LVANE0 DA VEIGA 12/08/2024 16:50:50
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie c cole o link no navegador:
hups: \ ilhcna.oxy.clotcch.com.br protocolo/consulta-auteniicidade?idcntilicador=ba344493-4aff-4l7b-Sae5-b3bc54bi43 “f
/^-Proc n°
\^Folhas i
Ofício n° 274/2024/SEMTER
Vilhena/RO, 04/09/2024.
DE REDE DE
Assinatura eletrônica - Identificador: bc4b3824-2a55-47f4-a3bd-20621a9e8e9c - Página 1 / 3
O preenchimento pode ser feito no formulário em anexo no documento id 744926
apresentado pela indústria fornecedora do equipamento.
Sem mais para o momento nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos
que se fizerem necessário.
PARA: Setor de Engenharia - SEMED
UDSON LINO
Engenheiro Eletricista
PREFEITURA DE
VILHENA
TERRAS
Assunto: APOIO TÉCNICO PARA CONSTATAÇÃO
ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ao tempo em que gentilmente cumprimentamos, solicitamos apoio técnico para
verificação de rede de abastecimento de energia elétrica no prédio localizado na Br-364 com
Av. Londrina para possibilitar a implantação de agroindústria de laticínio conforme mapa
abaixo.
^Folhas £?) Q￾COOPERATIVA^
TRANSPORTES Opr-
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Atenciosamente.
Assinatura eletrônica - Identificador: bc4b3824-2a55-47f4-a3bd-20621a9e8e9c - Página 2 / 3
Lucas Santos Veronese Varanda
Arquiteto e Urbanista
Mat. 14374
I’x.-Proc n°
ÍT
^Folhas
Assinatura eletrônica - Identificador: bc4b3824-2a55-47f4-a3bd-20621a9e8e9c - Página 3 / 3
Assinado por: LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA 04/09/2024
09:48:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie c cole o link no navegador:
https: \ilhena.oxy.cloicch.com.br/protoeolo■consulla-auienticidade?idcnlirieador=bc4b3824-2a55-47f4-a3bd-20621a9e8c9c
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RECEPÇÃO DE INSU.VOS
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EXPEDIÇÃO
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deposito DE Caixas
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3 I
RELATÓRIO TÉCNICO
Assunto: Levantamento das instalações elétricas prediais.
NOVEMBRO/24
1
Udson Batista Lino
Eng. Eletricista - CREA 9498/D-MT
Dep. de Arquitetura e de Engenharia
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
V^Folhas
1. Considerações Gerais
Foi solicitado o apoio do engenheiro eletricista através do processo
13091/2004 - Para identificar a viabilidade das instalações elétricas para a
instalação de equipamentos de um laticínio.
Objeto
Inspeção do prédio as margens da BR 364 no setor 13.
Vistoria
Foi realizada uma vistoria predial no dia 19/11/2024, onde
tínhamos como principal objetivo levantar se a instalações elétricas do prédio
atendería de forma confiável aos equipamentos necessários ao
funcionamento do laticínio.
2. Fotos
l-oto 01 Foto 02 Foto 03
Foto 04 Foto 05 Foto 06
2
Udson Batista Lino
Eng. Eletricista - CREA 9498/D-MT
Dep. de Arquitetura e de Engenharia
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3. Considerações Finais
Vilhena/RO, 19 de novembro de 2024.
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3
Udson Batista Lino
Eng. Eletricista - CREA 9498/D-MT
Dep. de Arquitetura e de Engenharia
Udson Batista Lino
Eng° Eletricista CREA 9498/D-MT
Semplam - Matricula 10496
Documento assinado digitalmente
UDSON BATISTA UNO
Data: 22/11/2024 12:24:43-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
/
QC
V^Folhas
Conforme a vistoria e as fotos registradas no local, o prédio em
algum momento foi atendido por uma subestação de 30 kVA (foto-01), essa
subestação foi desligada pois as chaves Xs da derivação estão abertas
conforme a (foto-03), hoje o prédio encontra totalmente sem energia, inclusive
o transformador existente teve seu núcleo de cobre furtado conforme registro
(foto-02).
Internamente toda a instalação elétrica foi furtada não restando
nada que possa ser aproveitado conforme as (fotos 04-05-06), hoje para
atendimento ao empreendimento teremos que redimensionar e instalar toda a
instalação elétrica do prédio.
Para elaboração de um projeto elétrico que gere uma lista de
materiais condizente com a necessidade dos equipamentos que ali vão ser
instalados, será necessário que se defina o layout da instalação dos
equipamentos conforme o fluxo do processo. Isso trará assertividade quanto
ao quantitativo de material elétrico projetado.
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AV. CELSO MAZZUTI
LOTE/CHÁCARA : QUADRA: Visto / resp. técnico
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SETOR / BAIRRO
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ESCALA DESENHO DATA 1/1000 LUCAS 03/04/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 9bee1c5a-984f-4fcc-9394-591448b258e9 - Página 1 / 2
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6.600.00m2
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ÁREA
VERDE
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Assinado por: LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA 03/04/2025
10:43:29 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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cr
V^Folhas
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Monofásico 220V (1 fase 220V + neutro).
Bifásico 254V (2 fases 127V + neutro).
Bifásico 440V (2 fases 220V + neutro).
Trifásico 220V (3 fases 110V + neutro).
Trifásico 380V (3 fases 220V + neutro).
Outro:
TRANSFORMADOR kVAr
DISJUNTOR A
RAMAL (fio) mm
Nome: CPF:
Endereço:
Ass.:
ELETRECISTA RESPONSAVÉL
CNPJ:
Obs. Anexarfatura, comprovante fornecimento de energia do endereço de instalação do (s) equipamento (s).
Declaro e me comprometo a cumprir e fazer cumprir o estabelecido na regulamentação do exercício
profissional, a ceder todas as informações necessárias pra não haver qualquer tipo de impedimento de
instalação dos equipamentos da empresa SUCK MILK.
REFERÊNCIAS DA ENERGIA ELÉTRICA INSTALADA NO AMBIENTE DA AGROINDÚSTRIA.
(LOCAL DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO ADQUIRIDO).
^Proc^OâLÍ^^''
folhas

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