PROJETO DE LEI N- 7-^^QdE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Vilhena, 7 de novembro de 2025.
1
Art. 49 As unidades de saúde deverão garantir a disponibilidade de medidores de pressão
arterial pediátricos (manguitos de tamanhos apropriados) para o correto atendimento de crianças.
Art. 19 Fica instituída, no âmbito do Município de Vilhena, a obrigatoriedade da aferição da
pressão arterial em crianças durante o pré-atendimento, triagem ou consulta, em todas as unidades
públicas e privadas de saúde, incluindo:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II - Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
III - Hospitais públicos e privados;
IV - Clínicas médicas, pediátricas e de especialidades;
V - Qualquer outro ambiente onde ocorra atendimento médico, de enfermagem ou
multiprofissional infantil.
Art. 29 A aferição da pressão arterial deverá ser realizada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e calibrados conforme a faixa etária e o porte físico da criança.
Art. 39 A medida deverá ser registrada no prontuário da criança, juntamente com as demais
informações de triagem ou atendimento inicial.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
OZIANEGERMINIANO
Vereadora
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
------Assinado por:
[ CÂMARA DE VILHENA
Oziane Germiniano
(^07/11/2025 14:39:45
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
AFERIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL NO PRÉATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM UNIDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO
DE VILHENA.
iVProc
Qí rx j ^Fohas
câ«s^na
Daniella Belli <
Matrícula n° 400005
.=
so>
i
m
scn
3
8g
s
C
s
£
■o
■O
’ü
ro
1
8
o
c
o
o.
É
8
8
õ
gre
I
è
i
ã
<D
I?
í 8.
o 5
P
§8
cn c
Art. 59 O descumprimento do disposto nesta Lei por parte das unidades privadas de saúde o|
sujeitará o responsável legal do estabelecimento às penalidades previstas na legislação municipal ||
vigente.
PfliS
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP),
2
A presente proposição tem por objetivo instituir a obrigatoriedade do uso de medidor de pressão
arterial no pré-atendimento de crianças nas unidades públicas e privadas de saúde do Município de
Vilhena, garantindo a detecção precoce de alterações e a promoção da saúde infantil.
A hipertensão arterial na infância e adolescência é uma condição frequentemente subdiagnosticada,
porém com potencial de causar graves consequências cardiovasculares e renais na vida adulta.
Estudos demonstram que a prevalência de hipertensão em crianças tem aumentado nas últimas
décadas, em razão de fatores como obesidade, alimentação inadequada e sedentarismo.
Internacionalmente, diretrizes da American Academy of Pediatrics (AAP) e da Clinical Hypertension
Journal apontam prevalências semelhantes, variando entre 3% e 7%, recomendando a aferição anual
A Sociedade Catarinense de Pediatria, em seu Manual de Orientação sobre Hipertensão Arterial no
Infância e Adolescência, reforça que a aferição regular da pressão arterial é essencial, pois a doença
pode permanecer silenciosa por longos períodos e resultar em complicações severas na idade adulta2.
No contexto nacional, estimativas apontam que entre 3% e 5% das crianças brasileiras até seis anos
apresentam hipertensão arterial sistêmica, e de 10% a 15% têm pressão arterial elevada, segundo
estudo publicado pela Revista Saúde Dinâmica3.
Dados divulgados pela imprensa reforçam essa preocupação, indicando que aproximadamente 3,5
milhões de crianças e adolescentes convivem com a pressão alta no Brasil, o que representa uma
questão emergente de saúde pública4.
da pressão arterial em crianças a partir dos três anos de idade56.
Esses estudos indicam que a detecção precoce é capaz de reduzir significativamente os riscos d^
lesões cardiovasculares e renais futuras.
"a pressão arterial da criança e do adolescente deve ser medida durante as consultas
de rotina com o pediatra pelo menos uma ou duas vezes ao ano",
alertando ainda que o uso de aparelhos inadequados pode gerar resultados incorretos
e comprometer o diagnóstico precoce1.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
No Brasil, o tema já é objeto de atenção no âmbito federal. Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da medição da pressão arterial — conhecido como "teste
do bracinho" — em todas as consultas pediátricas para crianças a partir de três anos7. Essa proposta
demonstra o reconhecimento nacional da importância da triagem precoce e preventiva.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
S
c
Õ) 2
á
i03
•r
■?
CG
ãCO
CDCN
(N
s
§
I
■8
0)
í
|
I
Io
8
I
í
o
.O
8.
ã
0)
p
p
í £
0 “
Q.?
P
< 'O
g s
Referências
Yang L, Magnussen CG, et al. Pediatric Hypertension: an updated review. Clinical Hypertension, 2020.
3
Revista Saúde Dinâmica. Prevalência de hipertensão arterial em crianças brasileiras. 2022. Disponível em:
https://revista.faculdadcdinamica.com.br/index.php/saudcdinamica/article/download/195/141/765
Os Cobras da Notícia. Hipertensão infantil cresce no Brasil e acende alerta. 2023. Disponível em:
https://oscobrasdanoticia.com.br/noticia/40438/hipcrtcnsao-infantil-crcsce-no-brasil
Flynn JT et al. Clinica! Practice Guidelinefor Screening and Management ofHigh Blood Pressure in Children
andAdolescents. Pediatrics, 2017.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Oziane Germiniano
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que representa
um avanço importante na saúde preventiva e na atenção básica à infância.
07/11/2025 14:39:18
A implementação dessa medida no âmbito municipal, especialmente durante o pré-atendimento,
contribui para a identificação precoce de alterações e garante que o atendimento pediátrico seja mais
seguro e completo. Trata-se de uma ação preventiva de baixo custo e alta relevância social,
plenamente alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que prioriza a atenção integral,
promoção e prevenção da saúde.
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Pressão Alta: Pressão Arterial Elevada ou Hipertensão Arterial.
Disponível cm: https://wordpress.sbp.com.br/pediatria-para-fainilias/docncas/pressao-alta-pressao-artcrial-clcvadaou-hipcrtcnsao-arterial
04
c
CL
■3
rc
ir:
2
á
(Ü
CO
3
£
“?
CD
OJ
04g
§
o
3
g
■8
p
o
o
T
ré
8
O
o
8
õ
o.
S
8
6
a
>.
5
Q.
O
8.
§
0)
p
-o
í 8
o 3
Q gP
o 5
H <u
á s
s a
81O <
Sociedade Catarinense de Pediatria (SCP). Manual de Orientação sobre Hipertensão Arterial na Infância e
Adolescência. 2023. Disponível cm: https://www.scp.org.br/manual-de-oricntacao-sobre-has-na-infancia-eadolcsccncia
Câmara dos Deputados. CCJ aprova obrigatoriedade de medição de pressão arterial de crianças a partir de 3
anos. 2024. Disponível cm: https://www.camara.leg.br/noticias/960465-cci-aprova-obrigatoriedadc-de-medicao-d(g
prcssao-arterial-de-criancas-a-partir-de-3-anos
Dessa forma, a presente proposição busca assegurar que todas as crianças atendidas nas unidades de
saúde do Município de Vilhena tenham sua pressão arterial aferida adequadamente, com
equipamentos calibrados e manguitos apropriados, reforçando o compromisso do poder público com
a proteção e promoção da saúde infantil.