Ofício n? 715/2025 - PGM
Vilhena, 17 de dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Páoina 1 / 9
Já o Anexo II para incluir as atividades de Apoio Técnico Administrativo
ATA e Serviços Diversos,considerando que tais atividades são de suma importância
para a Administração, não havendo justificativa para que figurem fora do rol de
atividades sujeitas ao recebimento da IAE.
A presente proposta visa corrigir nas alterações promovidas pela Lei nQ
6.633, de 9 de dezembro na redação original da Lei 6.220, de 18 de março de 2024,
corrigindo ambos os anexos.
Confiando na sensibilidade e acolhida deste Parlamento, subscrevemonos com votos de elevada consideração e estima.
Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
4^
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa
o Projeto de Lei n9 • 3 5 que "altera a Lei n5 6.260, de 18 de março de 2024,
que institui a Indenização por Atividade Específica, e dá outras providências".
No Anexo I passa a constar expressamente que a IAE é devida aos
servidores que exercem determinados cargo, funções, mas também, atividades, de
modo a prevenir eventuais questionamentos sobre quais servidores se enquadram na
normativa, fazendo jus a percepção da indenização.
7 -Proc.n0
\ ^-Folhas
Considerando que proposta busca impulsionar a eficiência administrativa,
fortalece os pilares da gestão fiscal responsável, assegurando que o reconhecimento
financeiro aos servidores ainda neste exercício financeiro, bem como a proximidade
do término desta sessão legislativo solicitamos a aprovação da matéria pelo rito de
urgência, na forma previsto no Art. 157, § I5, I da Resolução n° 30, de 7 de
fevereiro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:-
Hora- h AO
'Mu Daniella Belli
Matrícula n° 400005
PROJETO DE LEI N*? /2025
MENSAGEM
2) Serviços Diversos, conforme descrição
10
In LGXIjMt A.xliirnwtribilhai'rfaiesfluranin
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Páaina 2 / 9
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
As atividades inseridas no Anexo II da norma proposta são de suma
importância para a Administração, o que demanda a ampliação da IEA para setores
estratégicos que demandam atuação e suporte as atividades pedagógicas e de
gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que a medida observa estritamente os preceitos daLei
Complementar n5 101, de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme
demonstrado nos demonstrativos financeirosque acompanham esta propositura,
Agerr.F Grsduiç» em- Otrulir Coritüws1 ccm* údfrirmréafcosdi-IeKuraria:
ctrtifitido- rwexame- de- cUíiifiaçM- doCFC; com- Esped^izaçãc- m-Auâtorâ-cuPeridaíaitábi.!
feob-Iéciwoadfflinistr«ty>A7A-ePODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa oProjeto de Lei
que altera a Lei n5 6.260, de 18 de março de 2024, que institui a Indenização por
Atividade Específica -IAE para servidores da Secretaria Municipal de Educação,
Núcleo de Apoio Multiprofissional, Conselho Municipal de Educação e unidades
escolares.
AjckxTécncoadmiristritw^IA-eAjobtSetvçojO.versci^ .AutílaASDh Atantatárow
sar/spcs-gêraisti
AjanteAdi-rinstatwo.-f'
AíoirtSorv.çosOvíRCS'- AiMfiy
ASDfl Admriis&atwDW
«wipjstiraka
-
/;<Proc.n°
I
\ z.folhas.
No Anexo I, constará expressamente que a IAE é devida aos servidores
que exercem determinados cargo, funções e atividades, de modo a prevenir
eventuais questionamentos sobre quais servidores se enquadram na normativa, e
que, portanto, fazem jus a percepção indenização.
4V
G-êduiçio- em- Csda* Co-tabascertifitsdo-iwíama-de rçiêlifiujà- doCFO
O presente ato normativo tem por finalidade corrigir omissões
involuntárias nas alterações promovidas pela Lei nQ 6.633, de 9 de dezembro na
redação original da Lei n5 6.220 de 18 de março de 2024, corrigindo ambos os
anexos.
Já no Anexo II são incluídas duas atividades: a) Apoio Técnico
Administrativo ATA; e 2) Serviços Diversos, conforme descrição e valores
discriminados abaixo:
Na expectativa de acolhida deste pleito, subscrevemo-nos.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Páaina 3 / 9
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
/r'?Proc.n“^yte^'-1
' iülhas_Çk— &
uma vez que as alterações do Anexo I não geram despesa e a criação de novas
funções indenizáveis no Anexo II é realizada dentro do mesmo limite orçamentário já
existente, com a devida compensação e racionalização de valores.
Considerando que proposta busca impulsionar a eficiência administrativa,
fortalece os pilares da gestão fiscal responsável, assegurando que o reconhecimento
financeiro aos servidores ainda neste exercício financeiro, bem como a proximidade
do término desta sessão legislativo solicitamos a aprovação da matéria pelo rito de
urgência, na forma previsto no Art. 157, § I5, I da Resolução n° 30, de 7 de
fevereiro de 2020.
PROJETO DE LEI N9 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Páoina 4 / 9
Art. I9 Fica alterado os anexos I e II da Lei n9 6.260, de 18 de março de 2024, que
institui a Indenização por Atividade Específica e dá outras providências, que passam a
vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 17 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
POR
DÁ
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/rTProc.n°
Jhas
4"/
ALTERA A LEI N9 6.260, DE 18 DE
MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI A
INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N9 3=23 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
GRUPO OCUPACIONAL PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAI
Cuidador de Alunos 119 1.300,00
7 1.300,00
63 1.300,00
Motorista 4 1.300,00
Serviços Gerais 104 750,00
Vigia 28 750,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Pãaina 5 / 9
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 17 de dezembro de 2025.
Apoio Técnico
Administrativo (ATA)
Apoio Técnico
Administrativo (ATA)
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Apoio Técnico
Administrativo (ATA)
Apoio e Serviços Diversos
(ASD)
Agente Administrativo /
Auxiliar Administrativo
Merendeira
VALOR DA
INDENIZAÇÃO (R$)
1.500,00 Curso técnico em Secretariado ou experiência
comprovada de pelo menos 2 anos em funções
administrativas escolares____________________
Curso de capacitação em cuidados especiais ou
experiência comprovada com atendimento a
crianças e adolescentes_____________
Ensino Médio completo e conhecimentos em
informática básica_______________________
Curso de manipulação de alimentos ou
experiência comprovada em cozinha institucional
CNH categoriaB, C ouD e curso de direção
defensiva __ __ ______ _____ _
Capacitação em procedimentos de limpeza e
conservação _
Curso de vigilância patrimonial ou experiência
comprovada
Gestão de documentação escolar,
expediente, arquivo e atendimento à
comunidade escolar
Acompanhamento e auxílio a alunos com
necessidades específicas durante o período
Jetivo^ ___ _ _
Suporte às atividades administrativas das
unidades escolares
Preparo e distribuição de alimentação
escolar seguindo normas de nutrição e
higiene___ ____ ____
Transporte de estudantes e profissionais da
educação ___
Zeladoria, limpeza e conservação dos
espaços escolares_____________________
Vigilância e segurança do patrimônio
escolar
CARGO/FUNÇÃO/
___ ATIVIDADE
Secretário Escolar
ANEXO I
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL ESCOLAR
QUANT.
MÁX.
32
Apoio Operacional de
Serviços Diversos (AOD)
Apoio e Serviços Diversos
(ASD)
Apoio e Serviços Diversos
(ASD)
PROJETO DE LEI N? 3^ 5^5 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
ATIVIDADES TÉCNICAS E DE GESTÃO ESPECIALIZADA
SEÇÃO 1 - CONTROLE INTERNO E GOVERNANÇA
PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAI
2 2.500,00
SEÇÃO 2 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
GRUPO OCUPACIONAL PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
ATA / ASD 1
3 2.500,00
1 3.000,00 Liderar os trabalhos da Tesouraria
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Páaina 6/9
ATA / ASD
Apoio Técnico
administrativo-ATA e
Apoio e Serviços Diversos -
Agente
Administrativo,
Auxiliar
CARGO/FUNÇÃO/
ATIVIDADE
QUANT.
MÁX.
Graduação em Ciências Contábeis,
Administração ou Economia
Cargos enquadrados
no ATA/ASD
Cargos enquadrados
no ATA/ASD
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VALOR DA
INDENIZAÇÃO (R$)
3.500,00 Graduação em Direito (OAB), Ciências
Contábeis (CRC)._____________________
Graduação em Direito, Ciências Contábeis
ou Administração
Elaboração e acompanhamento da execução
orçamentária e financeira. Operacionalizar procedimentos
de compras e ações de custeio e manutenção
administrativa.
Apoio operacional aos processos de gestão orçamentária
e financeira.
Coordenação e supervisão do sistema de
controle interno da SEMED _
Suporte técnico às atividades de controle
interno
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA / ASD
ATA / ASD
QUANT.
MÁX,
1
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
(R$)________
3.500,00
Graduação em áreas afins ou notório saber
comprovado por no mínimo 3 anos no
poder público ou iniciativa privada, ou em
ambos _______________
Graduação em Ciências Contábeis com
certificado no exame de qualificação do
CFC, com Especialização em Auditoria ou
•AI
-St;?'
CARGO / FUNÇÃO /
ATIVIDADE
Cargos enquadrados no
ATA/ASD
ASD Perícia Contábil.
2 2.000,00 Auxiliar nos trabalhos da tesouraria
SEÇÃO 3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA
CARGO / FUNÇÃO / ATIVIDADE PRÉ-REQUISITOS
2.500,00
SEÇÃO 4 - GESTÃO DE PESSOAS
PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
ATA / ASD 2 3.000,00
SEÇÃO 5 - GESTÃO OPERACIONAL ESPECIALIZADA
GRUPO OCUPACIONAL PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
1 5.000,00
1 4.500,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Páaina 7/9
Assessor de Gestão
operacional
Assessor de integração
jurídica institucional
CARGO/FUNÇÃO/
ATIVIDADE
QUANT.
MÁX.
Coordenar ações operacionais no âmbito da macro
gestão da SEMED.
Coordenar e assessorar os diversos setores da SEMED
no âmbito jurídico, inclusive como mediador junto a
Apoio Técnico
administrativo-ATA e
Apoio e Serviços Diversos -
ASD
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
(R$)
Graduação em Ciências
Contábeis, Administração ou
Economia
Graduação em Direito com
certificação no exame de
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA / ASD /
MAGIS______
ATA / ASD
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA / ASD
Administrativo ou
serviços gerais
Agente
Administrativo,
Auxiliar
Administrativo ou
serviços gerais
QUANT.
MÁX.
1
VALOR DA
INDENIZAÇÃO (R$)
3.500,00 Graduação em Direito, Ciências Contábeis,
Administração ou Matemática ___
Graduação em áreas afins ou experiência
comprovada
Graduação em qualquer área do
conhecimento__________
Graduação em qualquer área do
conhecimento
CARGO/FUNÇÃO/
_______ ATIVIDADE
Coordenador de Recursos
Humanos_____________
Assistente de Recursos
Humanos
VALOR DA INDENIZAÇÃO
(R$)
5.000,00 Gestão dos processos de recursos humanos
daSEMED _______________
Suporte operacional aos processos de
recursos humanos
QUANT.
MÁX.
1
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro Município,
Estado ou União
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro Município,
FUNÇÃO LABORAL
!__________________________
Coordenação da elaboração e envio das
prestações de contas_________________
Análise e elaboração de documentos
para prestação de contas
Graduação em Ciências Contábeis
certificado no exame de qualificação do
CFC
Cargos enquadrados no
ATA/ASD/Magjstério _
Cargos enquadrados no ATA/ASD 3
1
' z
d O XO
1 3.500,00
3 2.500,00
1 4.000,00
ATA / ASD 8 2.000,00
ATA / ASD 1 3.000,00
ATA / ASD 3 2.000,00
SEÇÃO 6 -ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
CARGO / FUNÇÃO / ATIVIDADE PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAI
6
ATA/ASD/ ANS 2 3.500,00
a;
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Páaina 8/9
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 17 de dezembro de 2025.
Atividades de Nível
Superior (ANS)
GRUPO
OCUPACIONAL
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Graduação em Psicologia ou
Fonoaudiologia (CRP/CRFa ativo)
Experiência comprovada na execução de
obras de infraestrutura com preferência a
Graduação em Engenharia ou Arquitetura
Atendimento especializado aos estudantes
com aferição de metas
QUANT.
MÁX.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Coordenador de Merenda
Escolar ________
Nutricionista
Coordenador de Manutenção
Predial _________
Oficial de Manutenção
ordem (OAB)
Graduação em qualquer área
Acompanhamento técnico-operacional da merenda
escolar________________________________
Coordenação da manutenção escolar e institucional
Atividades de Nível Superior
(ANS)___________________
ATA / ASD
Profissional do Núcleo
Multiprofissional
(Psicólogo/Fonoaudiólogo.)
Fiscalização de Obras
Coordenar as atividades de
inspeção e controle de
normas pedagógicas ___
Assessor técnico de inspeção
escolar
Graduação em Nutrição
(CRN ativo)______________
Experiência comprovada em
manutenção predial
Experiência comprovada em
manutenção____
Experiência comprovada
Na atividade de inspeção
escolar._________________
Experiência comprovada
Na atividade de inspeção
escolar.
Execução de serviços de manutenção escolar com
aferição de metas.____________________________
Coordenação do controle operacional dos atos de
gestão administrativos voltados a elaboração,
cumprimento e controle de normas escolares _
Exercer atividades operacionais voltadas aos atos de
gestão relacionados ao serviço de inspeção, normas
escolares e auxilio Brasil.
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
(R$)________
2.500,00
Estado ou União
ATA/ASD/ ANS
PGM.
Coordenação do programa de alimentação escolar
%
1
Acompanhamento e fiscalização dos atos
administrativos que envolvam obras de
infraestrutura civil com aferição de metas
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
IrJ ..lhas
Assinatura eletrônica - Identificador: 6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3 - Páaina 9 / 9
E
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/12/2025
16:11:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
1"-:
E
ás'-’
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6dc8d004-832d-4095-82e3-cd53a6552bd3
H
/,TProc.n<,^?J^f
I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
1
A proposta tem por finalidade corrigir omissões involuntárias nas alterações
promovidas pela Lei n° 6.633, de 9 de dezembro, na redação original da Lei 6.220,
de 18 de março de 2024, corrigindo ambos os anexos.
No Anexo I, passará a constar expressamente que é devida a IAE aos
servidores que exercem determinados cargos, funções, mas também atividades, de
modo a prevenir eventuais questionamentos sobre quais servidores se enquadram
na normativa, fazendo jus à percepção da gratificação.
PARECER TÉCNICO N° 504/2025/CGM
PROCESSO N° 22918/2025
INTERESSADO: Secretaria de Educação e Gabinete do Prefeito.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
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I
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J
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11
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Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 22918/2025,
trazido para análise desta Controladoria-Geral do Município, trata-se da análise
técnico-administrativa da proposta de alteração da Lei n° 6.260, de 18 de março
de 2024, que institui a Indenização por Atividade Específica no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
,6TProc.n0
.«lhas b- Õ7'
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, ACERCA DA
ALTERAÇÃO DA LEI N° 6.260, DE 18 DE MARÇO DE 2024,
QUE INSTITUI A INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar 0 Administrador Público, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
III. FUNDAMENTOS
IV.
V.
E£
2
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício
e nos dois subsequentes (ord. 1397371) atualizado em 16/12/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicada (ord. 1397372) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa,
CUSTO DA ALTERAÇÃO
Foi realizada pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento o Custo da proposta de alteração, emitido
em 15/12/2025 (ord. n° 1396511), que demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de
R$ 7.777,76 (sete mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) e
o CUSTO ANUAL no valor de R$ 93.333,10 (noventa e três mil trezentos e trinta e
três reais e dez centavos).
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o cálculo da projeção
baseando-se nas despesas fixadas no orçamento inicial mais os acréscimos, e
para 2026 e 2027 os acréscimos dos exercícios correspondentes, bem como, gasto
das despesas com pessoal apurado no 2o quadrimestre/2025 de 39,15%.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município • CGM
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Por sua vez, no Anexo II são inclusas duas atividades: Apoio Técnico
Administrativo ATA e Serviços Diversos, no valor de R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00,
respectivamente, que foram suprimidos indevidamente do Anexo II, considerando
que tais atividades são de suma importância para a Administração, não havendo
justificativa para que figurem fora do rol de atividades sujeitas ao recebimento da
IAE
e o
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 16 e 17
reforçam que qualquer ação governamental que gere aumento da despesa, é
necessário estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsável e sustentável. O artigo 15 alerta que será considerada
irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos.
VI. CONCLUSÃO
HK£?K
3
Constatou-se que o índice de despesa com pessoal permanecerá dentro
dos limites legais nos exercícios de 2025 e 2027. Entretanto, no exercício de 2026
a previsão é que o limite prudencial seja ultrapassado. Diante disso, este órgão
manifesta-se FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, a alteração proposta.
I. Ao Chefe do Poder Executivo, ALERTA-SE que o art. 22, parágrafo único,
da LRF determina restrições quando a despesa com pessoal do Poder
Executivo Municipal ultrapassar 95% do limite legal de 54% da Receita
Corrente Líquida (RCL), o que corresponde a 51,30%. Considerando que a
despesa prevista para 2026 é de 53,53%, chama-se atenção para a vedação
legal: ao atingir esse patamar, o Município não poderá conceder aumentos
ou reajustes de remuneração, criar ou prover cargos, contratar pessoal ou
alterar carreiras que impliquem aumento de gasto.
apresentando em seu cálculo a somatória dos novos gastos com o referido
projeto de 42,49% (abaixo do limite de alerta de 48,60%) para o exercício de
2025, 53,53% para 2026 (acima do limite de alerta de 51,30%) e 46,20%
para 2027.
^Proc.n0
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
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n°
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os artigos
16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), bem como nos dados constantes nos demonstrativos financeiros e
projeções de impacto elaboradas pela Secretaria Municipal de Administração e
Secretaria Municipal de Fazenda.
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tem a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Controladoria-Geral do Município (CGM), no exercício de suas
competências institucionais, emite o presente parecer com fundamento nos
documentos acostados aos autos pelos setores responsáveis.
com a
substitui as manifestações da Procuradoria-Geral do Município, que é o órgão
competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica legislativa
da matéria. A Controladoria-Geral do Município limita-se à análise dos riscos e
implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com os limites
legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2025.
4
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
16/12/2025 15:47:42
fílíJHSiWri] Z---------- Assinado por:
|||| | Kffi^lSKlNSPlNTOSTED,LE
1/1
Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta, tampouco
5
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§1
pixjaísril X-------- Assinado por: sSÍJgaip f MUNICÍPIO DE VILHENA
ANDREA CAVALCANTE TORRES
®16/12/2025 15:49 57
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2026 2027
DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
288.528.554,28 345.281.414,88 402.034.275,48
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
S!
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Agosto de 2025 (*)
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do MunicipioCGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
3. As despesas previstas de 2025 considera-se o orçamento inicial mais os acréscimos, e para 2026 e 2027 os acréscimos
dos exercícios correspondente.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/08/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
286.470.278,44
235.554.689,92
601.721.155,30
39,15%
--------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
LORENA HORBACH
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277,903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
___________0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2025
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida____________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL |~
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
&imiMK «1 22 61
Assinado por:
‘" x VILHENA
:IRO DE MIRANDA JUNIOR
16/12/2025 10:18:02
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PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LiQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2026 e 2027 foi considerando a RCL apurado em 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O cálculo refere-se ao processo 22918/2025
Vilhena/RO, 16.12.2025
Declaração
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3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 7.777,76 (sete mil, setecentos e setenta e sete reais, setenta e seis centavos), o
custo mensal acumulado R$ 7.468.405,05 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais, cinco
centavos) e R$ 20.120.508,04 (vinte milhões, cento e vinte mil, quinhentos e oito reais e quatro centavos), o custo anual para
2025, e R$ 56.752.860,60 (cinquenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais, sessenta
centavos) para o exercício 2026 e 2027.
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL de R$ 601.721.155,30 (seiscentos e um milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e cinco reais,
trinta centavos) Agosto de 2025.
Limite Legal
Limite Prudencial
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice de aumento gerais, com
o custo mensal de R$ 7.468.405,05 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e cinco reais, cinco centavos) e anual de R$ 20.120.508,04 (vinte milhões,
cento e vinte mil, quinhentos e oito reais, quatro centavos) tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
255.675.197,96
601.721.155,30
42,49%
3,34%
361.133.295,60
674.687.320,00
53,53%
14,38%
374.039.026,60
809.624.780,00
46,20%
7,05%
54,00%
51,30%
LORENA KORBACH
Contadora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
--------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
ENA
>£ MIRANDAJUNIOR
Impacto para 2027_______________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2025
Total da Despesa Pessoal Agosto 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Agosto 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026_______________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo_________________________
tanjzWB 1102 34
16/12/2025 10:19:24
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Assinado por:
f MUNICÍPIO DE VILHEr
FLORI CORDEIRO DF
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Bi
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
AUTOS N9:
DE:
PARA: SEMFAZ
CUSTO ALTERAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA
TABELA PROPOSTA (ACRÉSCIMO)
CARGO VALOR TOTAL ANUAL
194,43
CUSTO TOTAL 93.333,10
iNEDETTO BATISTA Vilhena, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
BS
22918/2025
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal estarão dentro
dos limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N9 59.565/2023
TOTAL
SERVIDORES
TOTAL
MENSAL
s
1/3 de Férias Variável
139 Salário Variável
3.000,00
2.000,00
3.000,00
4,000,00
7.000,00
1,00
2,00
3,00
583,33
7.777,76
36.000,00
48.000,00
84.000,00
2.333,10
7.000,00
FUNÇÃO LABORAL - Liderar os trabalhos da Tesouraria
FUNÇÃO LABORAL - Auxiliar nos trabalhos da Tesouraria
TOTAIS
1^52/2025 D5
/--------- Assinado por:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
THIAGO ALEXANDRE BEf
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DESPACHO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
De: PGM
Para: Folha de Pagamento/SEMAD, SEMFAZ, CGM
Senhores(as),
Ao SEMFAZ:
• Sejam instruídos com a estimativa de impacto de que trata o art. 16;
• Demonstrem a origem dos recursos para seu custeio;
• Comprovem que a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados por aumento permanente de recei^f
ou redução permanente de despesa.
observância aos princípios da legalidade e da responsabilidade na gestão fiscal, é imperioso o
cumprimento dos ditames contidos nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
município de vilhena
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177
À FOLHA DE PAGAMENTO/SEMAD :
a) Elaboração da estimativa de custo total com a inclusão dos servidores readaptados, discriminando o
impacto no exercício de 2025 e projeções para 2026 e 2027;
b) Identificação do quantitativo de servidores readaptados enquadrados e valores individuais e global.
Assunto: Análise de atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) - altera a Lei n° 6.260, de 18 de março de 2024, que institui a Indenização
por Atividade Específica, e dá outras providências".
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Consta dos autos o Projeto de Lei que " altera a Lei n° 6.260, de 18 de março de 2024, que "institui a &
Indenização por Atividade Específica, e dá outras providências", cujo objetivo é incluir duas atividadesl
no rol da IAE, conforme explicitado abaixo: t
Verifica-se que a proposta, ao ampliar o rol de beneficiários, caracteriza expansão de ação
governamental que acarreta aumento de despesa com pessoal, razão pela qual, considerando a estritâ
......................................... ......................................... " ' ' ' ‘ |
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2
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O art. 16 da LRF estabelece que a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumenta
de despesa deve ser acompanhada de: |
t
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos doisj
subsequentes; |
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeiraj
com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO. f
g
Ademais, considerando o caráter continuado da despesa com pessoal (ainda que o benefício seja
pago anualmente e sem incorporação), aplica-se também o disposto no art. 17 da LRF, que exige quèg
os atos que criem ou aumentem despesa obrigatória de caráter continuado: íi
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O não atendimento a estas exigências, conforme previsão do art. 21 da LRF, pode acarretar a nulj^gá
de pleno direito do ato.
Vilhena, 15 de dezembro de 2025.
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--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
MUNICÍPIO de vilhena
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N’4177
oocuurx'Oi
©15/12/2025 16:05:31
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Esperamos as devidas manifestações para prosseguimento da tramitação com a segurança jurídica e|
fiscal necessária.
À CGM: |
a) Análise jurídica da conformidade do projeto com o regime jurídico dos servidores públicos; £
b) Verificação da legalidade da contrapartida mediante emenda e sua compatibilidade com as normas?
de execução orçamentária;
c) Análise dos aspectos regimentais e constitucionais pertinentes, inclusive quanto ao princípio da
isonomia.
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''Proc.np
a) Análise da compatibilidade financeira e orçamentária da despesa com a LOA 2025; -01has
b) Verificação da existência e disponibilidade da contrapartida financeira oriunda de emençia
parlamentar, conforme mencionado na mensagem do projeto;
c) Avaliação do cumprimento das metas fiscais e do impacto na regra de ouro (art. 167, III, CF/88);
d) Emissão de parecer conclusivo sobre a regularidade fiscal da proposta nos termos da LRF.
Hí;
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