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materia nº 7325/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7325 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a Lei nº 6.639, de 18 de dezembro de 2025, de 16 dezembro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administração Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências. Cria a Coordenadoria de Sondagem e Perfuração na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura - Semagri.
native_id5212

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição transformada em norma jurídica
2026-01-28 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-01-28 Proposição aprovada
2026-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-28 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-01-28 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2026-01-28 Matéria lida em plenário
2025-12-22 Aguardando Leitura
2025-12-22 Matéria Recebida
2025-12-19 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T11:13:17.425003-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-01-28T10:47:33.788472-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício n? 722/2025 -PGM
Vilhena, 18 de dezembro de 2025.
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Na certeza de acolhida e no compromisso dos Nobres Parlamentares,
solicitamos a apreciação da matéria pelojnto comum, com fundamento na Resolução
n- 30, de 7 de fevereiro de 2020.
Subscrevemo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
O presente ato normativo tem por objetivo promover ajustes essenciais
na máquina administrativa municipal, visando ao aprimoramento da gestão e ao
atendimento de demandas estratégicas e urgentes da Secretaria Municipal de
Agricultura. Para tanto, é criada a Coordenadoria de Sondagem e Perfuração na
estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura - Semagri.
Folhas 0/.
■5 T;
V22!U9íni9 6|e(LOUic9 - |q6U{!iiC9qoL: 818J ACo-cevO-xtÀSO-SlPa-l^c-tjeigepc - b^aiua j \ 43
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data
Hora-.
Cv ’
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei n5 3 /2025, que "altera a Lei n5 6.639, de 16
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder
Executivo Municipal".
V22!U9(nL9 6|6(iouiC9 - |q6U(!tiC9qoL: 2lgJXCi9-ce^5-4X90-3lP3-l9stCsíjei3e2C - b?aiu3 5 \ J 5
PROJETO DE LEI N- 7-32^ /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e vereadoras,
18.12H
d
CUSTO CRIAÇÃO DE CARGO
Como a propositura importa na criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa, está acompanhada dos
demonstrativos exigidos nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme demonstrado abaixo:
"CAPÍTULO-lin
DA'ESTRUTURA-BÁSICA5]
..I
..C
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
"Art.-24.
ffi........
18.. .
TOTAL ACRÉSCIMO
MENSAL
4.500,00
4.500,00
_____ 37S.OO
_____ 124,99
776,00
5.775,99 __
69.311,83
PRETENDIDO ,
COORDENADOR DE SONPAGEM - CPC 3____________________________
______________________________________________________ TOTAIS____________________ 
___________________________________ PROVISÃO 13g SALÁRIO - MENSAL
__________________________________PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
____________________________ INSS PATRONAL TOTAL - PARA CPC (15,5296)
____________________________________________CUSTO TOTAL MENSAL_______________
CUSTO TOTAL ANUAL
QNT.
VAGAS
1,00
REMUNERAÇÃO
PRETENDIDA
4.500,00
COORDENADORIA-DE-SONDAGEM-E-PERFURAÇÃO>H
...................................................................................5{NR)t
Esta unidade será responsável por gerenciar a execução operacional dos
serviços de perfuração de poços tubulares profundos, assegurando a mobilização
eficiente de máquinas, pessoal e insumos públicos para atendimento aos
beneficiários do Programa PROÁGUA; verificar administrativamente o cumprimento
dos requisitos legais prévios à execução das obras, condicionando o deslocamento do
maquinário à comprovação, pelo beneficiário, de licenciamento ambiental e
contratação de responsabilidade técnica (ART); gerir a manutenção e disponibilidade
da frota de perfuratrizes, compressores e veículos de apoio, e executar os serviços de
sondagem em estrita conformidade com as especificações técnicas e locações
definidas por profissionais habilitados, vedada alteração de projetos sem aval técnico.
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei n^ T- /2025, que altera a Lei n^ 6.639, de 16 de
dezembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder
Executivo Municipal, visando à criação da unidade administrativa denominada
Coordenadoria de Sondagem e Perfuração, do cargo e atribuições correspondentes,
conforme explicitado abaixo:
Folhas ^3
V22!U9(nL9 eieíLOuicg - |qeu(!iiC9qoL: 2l8JÁCia<:e^2-st\90-3lPa-l9st<Nj6i362C - t>?a!U9 3 \ J 3
..aVÕ1*
Procuradoria Geral do Município
Os custos estão acompanhados da estimativa do
colacionado a seguir:
PREVISÃO DA RECEITA CORREJVTE LÍQUIDA
A. A mc-j no receiln norrcnlB tqu ca prevEla roirroacto para 2C-3J e '2U2 r íce cantide-arco a RCL apjraco em 202&
!». Ouanlc* ao iirpact© 5ct~c 3 mcicc de gasts cam pessoal ccntfrrea LHI- lemos.
O câlcula rcforo-sc ao processo 225A5.xC25
IC.12^C25 14 57 20
VHKcnaiRO, 1O.12.202S
Integram a propositura os Anexos I e II; o primeiro altera a Tabela III do
com o quantitativo, símbolo, vencimentos e remuneração especificados abaixo:
rilXI OOWDBMD Oi. MIHAM3A JMNK3K
PrafaBlD Municipal
Anexo I da Lei nQ 6.639, de 2025, para alocar na estrutura remuneratória da Estrutura
do Poder Executivo o cargo denominado Coordenador de Sondagem e Perfuração,
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme documento
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
I. A Rcccila Corrente L^q^ca Im calcuiaca de occrdo corr. o dsposlo ro § 3*' dn a"ltgo 2." da L« Complcmcr^ar n" ’UI de 4 dc
ma»3 de 2COÜ
Lmf» Legal
Lrnne R-ucencial
3/3.íl4tx.C*j3
£XJU.U24.?BOCKJ
4ujg%l
>• •j-'r >,
----------Assinado por:
MUNICIPÍO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Premissas c Mutadol-o-ijia de Cálculo Aplicada
LRP. art. IT. § 4.*
LOR LIS A HDKBAC H
Oortsco’o
ESTADO DE RONDÕN8A
PODER EXECUTIVO DO MUNíCBPIO DE V8LHENA
Secretaria Municipal de Fazeiwsa
so i uaascz4a
ovx.usr.xiaoo
13,51%
54,30%
51.30%,.
Impacto para 2026________________________________
IcÃaí da bespeu Llqu«da com Pessoal ^ev.sta
Rccerta Corronlc Liquida Prevista LDO
•Sfe da Despesa de Pessoal
^deAcresamo
Irrpacbo para 202S
Tatal da Postaai Xcjrrüo 2025 Acicscir qs Ç'4 2025
Rccerta C-orrcnto Lcquada Agcs1o 2025
da Despesa de Pessoal
% de Acrescrro
Impacto para 2027________________________________
lo*-ai da Dcspc&a Llquda com Pessoal ^-ovstn
Recorta Correnlo Ltquwla Prevista L0O
%i da Despesa de Pessoal
% de Ac-er.: ire
Declaro coreanr-.co arcço 16 rrctso II da LKK o hdee de aumerto gerais com
o cus-» rnen&al de T.'STJ G2.r.29 |sete rr-lhücs. trezerios e scse.nla c dais rr.l.
sescentas e vintn e se^ reos, vtme e nove co-cavosí e anuat de HS 20.024 130 29
IvnlB mit-rOes wmlc e quatro mil scteccrlcs e tnrta reais vrr.e e ono cerur/ce l lem
adecunçao orcamentana e Irrancera com a Lei Orçarrerrtana Anual e comparetxlidadc
com o Plana Klunanual c cam a Lc ce IDs-eirxes CrçamcnLarias
pproc.n0
V .1 olhas,
impacto í
255.5/9'.420 20
OOI.r21.155 30|
2. O voter da «CL de HS 601.721.1&&.30 Csetscernos e um mlh&es. setecentos e vroe e um md. certo e ccnqucrta e cocoreais.
Innta certavas) Açostoce 2325.
J. O Acréscimo rclere-se ao custo mersal de RS 5.T/5 9*? (cinco mí. se-.eccmos e selerta e eixo neats, navenla c nave
centavosi. n cur» mensal .acumulado R$ 7.372.U2/.29 iseoe mdhCes treizemos e setenta e dais ml. sesseentee e vrrse e seoe
reas, vinte e .nove centavasi e KS 2Ü U24./3[J.2fcJ (vinte mabCe-s. crte c quatro md, sctecerlos e rmta reais e <rt<? e aen
ccnlaçosi. o custo anual para 2U2By e HS 5<i.|j5B.&2/ 49 (cincuerca e seis mrnôes. sescentos e cinquerta e rove ma. qutnnenlos
e <me seic reais, quarenta e oito centavos; parao eaocrc<cia 2tX?6e 2U27.
V22!U9{ni9 6|6{louic9 - iqsufnicgqoi: 218JXqg-ce^-stXSO-giPQ-lSstCstJ 613630 - b?aiu9 sj \ j 5
ã
QUANT.H SWIBOLCu VENC.n REMUN.H
em￾FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
7.900,00H:
?
Já 0 Anexo II define as atribuições do cargo, inserindo o subitem 18.12 no
item 18. Do Anexo ll-R traz as atribuições de todos os cargos da Semagri, como se
explicita a seguir:
Detalhadas todas as alterações promovidas por este Projeto de Lei,
solicitamos a apreciação da matéria pelo rito comum, com fundamento na Resolução
n9 30, de 7 de fevereiro de 2020.
Na certeza de acolhida, subscrevemo-nos com votos de elevada estima e
distinta consideração.
Coordenar- a- logística- e- a- operação- das- equipes- de- sondagem- e- perfuração,- 
assegurando- que- as- atividades- de- campo- sigam- estritamente- o- cronograma￾administrativo- da- SEMAGRI- e- os- parâmetros- técnicos- definidos- nos- projetos￾apresentados.5]
-/ -> Planejar- o- deslocamento- e- o- posicionamento- das- máquinas- perfuratrizes,-
compressores-e-caminhões- de-apoio,-garantindo-a-viabilidade-do- acesso-e-a-segurança￾operacional-no-canteiro-de-obras.U
GRAT.-
RrPRES.n
18.12.-COORDENADOR-DE-SONDAGEM-E-PERFURAÇÃOH
Formação:- Nível- Médio- ou- Técnico- Completo.- Desejável- experiência- comprovada￾atividades-de-sondagem,-perfuração-de-poços-ou-obras-de-infraestrutura-hídnca.5l
Atribuições:^]
ANEXO-II—RI
secretaria-municipal-de-agriculturau
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
n
18.-.
4,5DO,OOH p
4.500,003;
Diretor-Gerai-HospitalarH_____________
Corregedcr-GeraI-do-Municípion_______
Controlador-Geral-do-Municípiofl_______
Procurador-Geral-Go-Municíqion_______
Assessordelntej-ação-GovernamentalH
Controlador-de-Licitaçõesn
Diretor-GeraS-Hospnalar-Adjuntoa______
Coordenador-Geral-de-Trânsito-H_______
Auditor-Geral-do-Municípica______ __
Coordenador-A-djumo-de-Trânsitcn______
Coordenador-de-Sondageni-e-PerfuraçãoH
_________ ________ TABELA-IIH___________________________
CARGOS-DE-PROVÍMENTO-EM-OOMISSÃO:-DIREÇÂQ,-CHEFIA-E-ASSESSORAMENTC-SUPERIORH
CARGOn
1.600,00H
l.SSO.OOfl
1.580,000
1.580,000
1.580,OOP
1.580.00H
1.580,OOn
1.580,00H
1.580,00a
9 00,00a
900,00H
8.OOP,00a
7.900.00a
7.900,00H
7.900,000
7.900,00a
7.900,00a
7.900,00a
7.900.00H
la
10
la
la
6a
2a
la
la
la
la
la
6,400.00.0
6.320,00a
6.320,000
6.320,000
6.320,000
6.320,000
6.320,00a
6,320,00a
6.320.00a
3.600.00a
3.600,00r
cpc-ia
CPC-2H
CPC--2a
CPC-2a
CPC-2U
CPC-2a
CPC-2a
CPC-2a
CPC-2a
CPC--3a
CPC-30
n
...n
/^clp^
pTroc.n-í^^
'lhas çjy /r?/
\/22iU9(riL9 6|6{LOUIC9 - |q6U(!uc9qoi.: 218J \q3-ce42-5tX90-3lP3-l95tC4jei362C - b?aiu9 2 \ J5
PROJETO DE LEI Ne ^3^ , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI:
"Art. 24.
CÓDIGO UNIDADE
18. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
18.12 COORDENADORIA DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO
1
Art. I9 Fica alterada a Lei n5 6.639, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre
a estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras
providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 24-A. As competências básicas dos órgãos de apoio direto ao Chefe do
Poder Executivo ficam assim definidas:
"TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL
"CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
DO
E
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ALTERA A LEI N5 6.639, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER
EXECUTIVO
VILHENA
PROVIDÊNCIAS.
' (-TProc.n0
' : ulhas 0^
MUNICÍPIO DE
DÁ OUTRAS
vasiugíma 6|6(iouic9 - |qeu(wcgqoL: SieJXCig-ce^^xgo-aiPô-WCxtjeigeec - baSiug e \ J 5
insumos,
2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município ' ulhas OT —P7;
..........."
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI: órgão
responsável pela gestão do setor produtivo primário e agroindustrial do
Município, competindo-lhe formular, coordenar, executar, avaliar e
supervisionar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável,
bem como planejar e realizar obras e serviços de infraestrutura agrícola.
Atua também na promoção de convênios, contratos e parcerias com entes
públicos e privados para o atendimento ao setor, compreendendo as
atividades agropecuária, pesqueira, florestal e agroindustrial, dentre outras
atribuições, competindo-lhe:
a) formular, coordenar, executar, avaliar e supervisionar as políticas
públicas municipais para o setor agrícola, pesqueiro, florestal e
agroindustrial;
b) acompanhar, incentivar e fomentar as atividades relacionadas à
agricultura familiar, inclusive por meio da criação e implementação de
programas, projetos e ações específicos;
c) prestar apoio, suporte e assistência técnica direta ao setor agropecuário
e às cadeias de abastecimento e comercialização agrícola do município;
d) produzir, sistematizar, analisar e disponibilizar dados, estatísticas e
informações técnicas sobre o desenvolvimento rural municipal;
e) prestar a assistência técnico-administrativa necessária aos Conselhos
Municipais de âmbito rural e aos Fundos públicos vinculados à Secretaria,
conforme a legislação aplicável;
f) coordenar, em articulação com os órgãos competentes, as ações de
defesa sanitária animal, incluindo a inspeção e as campanhas de vacinação
de rebanhos;
g) desenvolver, promover e executar outras atividades técnicas,
operacionais e administrativas afins ou correlatas ao seu campo de
atuação;
h) promover, celebrar e gerir convênios, contratos, termos de parceria e
outros instrumentos de cooperação com órgãos e entidades das esferas
estadual e federal, bem como com instituições privadas, visando ao
atendimento dos produtores rurais e ao desenvolvimento do setor;
i) coordenar, supervisionar e avaliar a execução operacional de programas e
projetos municipais de fomento ao desenvolvimento rural, tais como o
Programa Porteira Adentro e o Programa Municipal de Acesso à Água para
Irrigação (Proágua), assegurando o cumprimento de seus objetivos,
diretrizes e cronogramas;
j) estabelecer e aplicar critérios técnicos, regulamentos e procedimentos
operacionais padronizados para a implementação dos programas sob sua
gestão, incluindo os processos de habilitação de beneficiários, cálculo de
contrapartidas, agendamento de serviços e prestação de contas;
I) planejar, alocar e gerir os recursos logísticos, humanos e materiais
necessários à execução dos programas, incluindo frota de máquinas,
equipamentos, implementos agrícolas e insumos, garantindo sua
manutenção, conservação e uso eficiente;
V22!U9íni3 e|6íLOUiC9 - iqeuíiycgqoi: SlgJXqg-ceíe-^go-ôlPQ-lSMCxfjGigeec - baSiug \ \ J3
"(NR)
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
3
Art. 29 Fica alterada a Tabela II do Anexo I e o Anexo II - R da Lei n- 6.639, de 16
de dezembro de 2025, que passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I
e II desta Lei.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 18 de dezembro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
m) articular-se com os demais órgãos e entidades da administração
municipal, em especial as secretarias de Finanças, Meio Ambiente, Obras e
Planejamento, para integrar ações, viabilizar recursos e harmonizar
procedimentos no âmbito dos programas de desenvolvimento rural; e
n) executar as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do
Poder Executivo ou estabelecidas em normas legais específicas.
// Throe.n°
; ■■■lhas CÍ? ríjl
V22!U9íni9 g|G(louic9 - iqeufiycgqoL: gigJÁCtô-ce^-^ao-QlPa-Wotj613650 - b^fua g \ J5
PROJETO DE LEI N2 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
LEI N9 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
TABELAS SALARIAIS
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Cargo Quant. Símbolo Venc. Remun.
Administrativos e
4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
2^
49
2
1
1
CPÇs5
CPÇ - 5
CPC-5
CPC - 6
CPC-7
CPC-7
c.pc-i
CPC-2
CPC^
CPC-2
CPC ; 2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPÇ^S
CpC-3
CPC-3
ÇPÇj-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
ÇPC^3
cpc-4
CPC-4
ÇPC; 4
CPC-4
CPC - 5
CPC-5
500,00
500,00
500,00
440,00
400,00
400,00
1.600,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1^580,00
15804)0
1.580,00
1580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
9004)0
900,00
900,00
900,00
900,00
700,00
70°,00~
700,00
.100,00
500,00
500,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
1.600,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
8.000,00
7.900,00
7.900,00
7,900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
2.500,00
2.500,00
1
1
1
1
6
2
1
1
1
1
53
2_
2
1
1
2
2
7
1
2
53
Grat.
Repres.
6.400,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.000,00
2.000,00
x) TProc.n
'■■ihas CA_ 7/-/
Diretor-Gera] Hospjtalar_________ _____________
Corregedor-Geral do Município________________
Controlador-Geraldo Munjcípio _ _________ __
Procurador-Geral do Município________________
Assessor de Integração Governamenta[
Controlador de Licitações
Diretor-Geral Hospitalar Adjunto _______
Çoordenador^GeraJ de Trânsito
Auditor-Geral do Município _
Coordenador Adjunto de Trânsito______________
COORDENADOR DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO
Assessor Executivo
Chefe de Engenharia ____ _ _______ _____
Assistente de Marketing _ _ _________
Assessor Mjlitar _ _ __ _ ______ _ ______
Assessor de Controladoria
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador-Geral de Enfermagem____________
Controlador_da^Pohclínica
Controlador do Centro de Saúde
Assessor de Regularização Fundiária_____ ___
Coordenador de Cerimonial
Coordenador de Serviços
Processuais ____
Coordenador-Geral do Aeroporto
Assessor Administrativo de Licitações _____
Assessor Administrativo
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho
Chefe da Equipe do Pronto Socorro
Administrador Hospitalar
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5
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 18 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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57
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Çpc - 7
CPCS7
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CPC-7
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CPC -10
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CPC-11
CPC - 11
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CPC - 12
CPC- 12
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CPC -12
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CPC-13
CPC -13
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260,00
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130,00
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93,00_
93,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.040,00
1.040,00
1.040,00
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720,00
720,00
720,00
372,00
372,00
372,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.520,00
1.520,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.300,00
1300,00
1.300,00
900,00
900,00
9°0,00
900,00
678,0°
673,00
673,00
1.900,00
1.900,00
1.600,00
1.400,00
1.400,00
Assessor de Gestão Administrativa
Gerente Administrativo
Gerente da Fajrmáda Popular.... ....... ..... .......
Agente Hospitalar _ __ ________
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas
Gerente de Recursos Humanos do Hospital
Regjonal
Assistente de Programas Sociais_ ________ _
Gerente^Geral de Registros de Preços___
Assessor Especial I____________________ ______
Assessor de Apoio de Licitação
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro
de Preços _____
Diretor de Cotação do Registro de Preços _
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
Assessor de_comunicação
Assessor Especiall[l__
Diretor de Departamento __
Coordenador Administrativo
Assessor Especial III _ _____ _______________ _
Diretor de Divisão
Assistente de Gestão da Farmácia Popular________
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular__________
Assessor Especial IV _ ____
Assessor Especial V__________________________
Assessor Especial VI
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2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
PROJETO DE LEI N9 7- , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
LEI N9 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-R
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
18.
Atribuições:
18.12. COORDENADOR DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO
Formação: Nível Médio ou Técnico Completo. Desejável experiência comprovada em
atividades de sondagem, perfuração de poços ou obras de infraestrutura hídrica.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar documentos e relatórios administrativos de campo, conforme
demandado, registrando o avanço físico da obra (metros perfurados), materiais utilizados
e ocorrências operacionais para fins de controle de gestão pública.
V22!U9(ni9 s|6(lou!C9 - iqsu.fmçaqou siSJicia-cest2-^A90-3lP3-l9stc^- b?aiu9 jq \ 43
'^Proc.n0 tW
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Coordenar a logística e a operação das equipes de sondagem e perfuração,
assegurando que as atividades de campo sigam estritamente o cronograma administrativo
da SEMAGRI e os parâmetros técnicos definidos nos projetos apresentados.
Planejar o deslocamento e o posicionamento das máquinas perfuratrizes,
compressores e caminhões de apoio, garantindo a viabilidade do acesso e a segurança
operacional no canteiro de obras.
Verificar, previamente ao início de qualquer perfuração, o cumprimento das
obrigações previstas no Art. 39 da Lei Municipal n9 6.609/2025 (PROÁGUA),
condicionando a mobilização do maquinário à entrega das licenças ambientais e da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional contratado pelo beneficiário.
Acompanhar a locação do ponto de perfuração realizada pelo Responsável Técnico
do beneficiário, assegurando que a execução ocorra exatamente no local licenciado e
georreferenciado.
Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota de perfuração
municipal, gerindo o estoque de insumos (brocas, bentonita, tubos) para evitar
paralisações no atendimento ao programa.
Executar a instalação dos revestimentos e filtros conforme o perfil construtivo
desenhado pelo responsável técnico do projeto, vedada a alteração das especificações
técnicas sem prévia autorização deste.
V
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 18 de dezembro de 2025.
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USB PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Garantir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela equipe
operacional municipal e o cumprimento das normas de segurança do trabalho durante a
operação das máquinas.
Desempenhar outras atividades de natureza logística e operacional determinadas
pelo Secretário Municipal de Agricultura, respeitados os limites de sua habilitação
profissional, visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos
objetivos institucionais da Secretaria.
‘r wlhas.J1Z-
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
IrJ
M
Assinatura eletrônica - Identificador: 5f817cf9-c645-47a0-9fb9-fa4c41ef3e5c - Páqina 12/12
1^3
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 18/12/2025
13:36:54 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5f817cf9-c645-47aÕ-9fb9-fa4c41ef3e5c
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^7
PARECER TÉCNICO N° 498/2025/CGM
Processo n° 22545 /2025
Interessados: Secretaria Municipal de Agricultura e Gabinete do Prefeito.
I. DA APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle emite
Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
II. DO PROCESSO E OBJETO
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 22545/2025 para
análise por esta Controladoria-Geral do Município, tendo por objeto a proposta de
alteração da Lei n° 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena. A referida
proposta visa criar a Coordenadoria de Sondagem e o respectivo cargo de
provimento em comissão na estrutura da SEMAGRI, visando atender às demandas
operacionais do Programa Proágua, conforme detalhamento a seguir:
TABELA II
CARGO QEAM.IISI.MBOLO VEISC. GRA L. REPRES. REMILN.
Coordenador de Sondagem 1 CPC-3 900.00 3.600.00 4.500.00
III. DOS FUNDAMENTOS
1
CARGOS DL PROVIMENTO LM COMISSÀO: D1REÇÀO. CHEFIA E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
a linha acima, mantendo a pculronizaçào dos
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, QUANTO A ALTERA
A LEI N° 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 (OU
SUBSTITUTIVO EQUIVALENTE), QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE VILHENA, CRIA A COORDENADORIA DE
SONDAGEM NA SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TProc.n^c^o -
I ultias
(Nota: Este anexo altera a tabela original para incluir
demais cargos de nível CPC-5jà existentes na lei).
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IV. DO CUSTO
Secretaria de
CUSTO CRIAÇÃO DE CARGO
PRtTENDJOO
2
Conforme informações apresentadas pela Secretaria Municipal
Administração, por meio da Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento, foi
elaborado o cálculo referente à criação de cargo por comissão, constante da ordem
n° 1389976, emitida em 10/12/2025, conforme demonstrado abaixo:
COORDENADOR DE SONDAGEM CPC 3
__________________________________TOTAIS
PROVISÃO 132 SALÁRIO - MENSAL
_____________________ PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
INSS PATRONAL TOTAL PARA CPC (15,52%)
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
QNT.
VAGAS
1,00
REMUNERAÇÃO
PRETENDIDA
4.500.C0
TOTAL ACRÉSCIMO
MENSAL
•I.SCC.OO
4.500,00
375,00
124,99
776,00
5.775,99
69.311,83
O estudo apresenta os custos da criação do cargo por comissão referentes à
estrutura proposta. Ao comparar o custo do novo cargo com a atual estrutura de
gastos com pessoal, verifica-se que a despesa permanece plenamente compatível
com a capacidade financeira do Município. O índice de gasto com pessoal está em
39,15%, percentual significativamente inferior ao limite legal, o que evidencia
margem suficiente para absorver a nova despesa sem comprometer o orçamento.
As projeções para os próximos exercícios demonstram que, mesmo considerando o
crescimento natural da folha de pagamento, o impacto decorrente da criação do
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
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A Lei Complementar n° 101/2000, que dispõe sobre normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece diretrizes
claras quanto à geração de despesas no âmbito da Administração Pública. Em
especial, os artigos 16 e 17 determinam que qualquer ação governamental que
implique aumento de despesa deve estar precedida de estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro, de forma a assegurar que tal incremento seja realizado
de maneira responsável e sustentável. Ademais, o artigo 15 dispõe que será
considerada irregular e lesiva ao patrimônio público a criação de despesa ou a
assunção de obrigação que não observem os requisitos previstos nos dispositivos
supracitados.
V.
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3
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
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No que se refere ao impacto específico do acréscimo decorrente da criação
do cargo, o estudo aponta custo mensal adicional de R$ 5.775,99 e custo anual
estimado de R$ 20.024.730,28 para 2025, com projeção de R$ 56.659.527,48 para
os exercícios de 2026 e 2027, valores já considerados no cálculo das despesas
totais de pessoal. Com a inclusão desse acréscimo, a participação da despesa de
pessoal em relação à RCL atinge 42,47% em 2025, permanecendo dentro da 
margem permitida e sem comprometer a capacidade financeira do Município. Para
2026 e 2027, as projeções da LDO indicam índices de 53,51% e 46,19%,
respectivamente, igualmente abaixo do limite máximo legal, demonstrando que a
evolução da despesa se mantém sob controle e dentro da capacidade de 
pagamento da Administração. Dessa forma, o estudo conclui que o impacto
orçamentário-financeiro da criação do cargo mostra-se compatível com a Lei
Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da LRF. Ressalta-se,
contudo, a necessidade de acompanhamento contínuo pela Controladoria-Geral do
Município, uma vez que variações futuras de receita ou de estrutura remuneratória
podem alterar o comportamento do índice de despesa com pessoal.
DO ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O estudo do impacto orçamentário-financeiro evidencia a adequação da
criação do novo cargo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
demonstrando que a despesa decorrente está compatível com o orçamento vigente
e com as projeções para os exercícios subsequentes. De acordo com os dados
apresentados pela Secretaria Municipal de Fazenda, a Despesa Líquida com
Pessoal apurada entre setembro de 2024 e agosto de 2025 totaliza R$
235.554.689,92, frente a uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$
601.721.155,30, resultando em índice de 39,15%, percentual consideravelmente
inferior ao limite prudencial de 51,30% e ao limite legal de 54% estabelecidos pela
LRF, confirmando espaço fiscal suficiente para absorção da nova despesa.
'/'••F'rc.c.n0
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cargo representa uma parcela reduzida dentro do total das despesas de pessoal.
Dessa forma, o custo é considerado financeiramente sustentável e sua inclusão no
quadro funcional não apresenta risco ao equilíbrio fiscal do Município, desde que
mantido o acompanhamento sistemático da evolução das despesas.
DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE
Limite LRF Percentual sobre a RCL
Limite Máximo 54,00%
Limite Prudencial 51,30%
Limite de Alerta 48,60%
VIL CONCLUSÃO
4
Constatou-se que o índice de despesa com pessoal permanecerá dentro dos
limites legais nos exercícios de 2025 e 2027. Entretanto, no exercício de 2026 a
índices de Despesa com Pessoal Alcançados no Período
A Despesa Total com Pessoal (DTP) apurada no período de 12 meses
encerrado em agosto, utilizada para o cálculo dos limites da LRF, foi de R$
235.554.689,92.
O índice de despesa com pessoal alcançado pelo Município de Vilhena em
relação à Receita Corrente Líquida (RCL) é de 39,15%.
Comparação com os Limites da LRF:
O índice de 39,15% está abaixo do Limite de Alerta (48,60%).
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
_______________Notas___________
Limite legal máximo para o Poder
Executivo_______________________
Corresponde a 95% do Limite Máximo
(parágrafo único do Alt. 22 da LRF)
Corresponde a 90% do Limite Máximo
(Art, 59, §1°, II da LRF)
//SProc.n0
• ! uhas
A Controladoria-Geral do Município (CGM),
competências institucionais, emite o presente parecer com fundamento nos
documentos acostados aos autos pelos setores responsáveis.
§
1
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RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Consolidado, Demonstrativo da Despesa
com Pessoal, referente ao período de janeiro a agosto (2o Quadrimestre), publicado
no Diário oficial de Vilhena - DOV n° 4321, de 29 de setembro de 2025, demonstra o
cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF (ordem
1358432).
A Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada que serve como base para o cálculo
dos limites é de R$ 601.721.155,30.
Os limites da LRF aplicáveis ao Poder Executivo Municipal, conforme
demonstrado no RGF, são:
VI. ANÁLISE
no exercício de suas
Vilhena-RO, 11 de dezembro de 2025.
5
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os artigos
16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), bem como nos dados constantes nos demonstrativos financeiros e projeções
de impacto elaboradas pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Fazenda.
Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta, tampouco
substitui as manifestações da Procuradoria-Geral do Município, que é o órgão
competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica legislativa da
matéria. A Controladoria-Geral do Município limita-se à análise dos riscos e
implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com os limites legais
de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Agnieze Alice Gubert
Auxiliar Admin./Gerente de
Planejamento e Controle
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
——Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
AGNIEZE ALICE GUBERT
---------- f 1'12/2025 08:56:53
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
‘TProc.ncc^t-
>lhas__ L
previsão é que o limite prudencial seja ultrapassado. Diante disso, este órgão
manifesta-se FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, a alteração proposta.
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I. Ao Chefe do Poder Executivo, ALERTA-SE que o art. 22, parágrafo único,
da LRF determina restrições quando a despesa com pessoal do Poder
Executivo Municipal ultrapassar 95% do limite legal de 54% da Receita
Corrente Líquida (RCL), o que corresponde a 51,30%. Considerando que a
despesa prevista para 2026 é de 53,51%, chama-se atenção para a vedação
legal: ao atingir esse patamar, o Município não poderá conceder aumentos ou
reajustes de remuneração, criar ou prover cargos, contratar pessoal ou alterar
carreiras que impliquem aumento de gasto.
|g| pãCSSrNEAToRREs
-(J'
CUSTO CRIAÇÃO DE CARGO
PRETENDIDO
COORDENADOR DE SONDAGEM - CPC 3 1,00 4.500,00 4.500,00
4.500,00
CUSTO TOTAL ANUAL 69.311,83
Vilhena, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025.
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos
com pessoal estarão dentro dos limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
AUTOS: 22545/2025
DE: SEMAD / DIRETORIA ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEMFAZ
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
QNT.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
PRETENDIDA
TOTAL ACRÉSCIMO
MENSAL
TOTAIS
PROVISÃO 139 SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
INSS PATRONAL TOTAL - PARA CPC (15,52%)
CUSTO TOTAL MENSAL
375,00
124,99
776,00
5.775,99
IOítX'2025 14 21 M
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------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Processo n° 22545/2025
apresentou análise detalhada sobre o impacto da alteração Lei n° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e
final.
Vilhena-RO, 11 de dezembro de 2025.
por:
/ILMEt
Ciência:
498/2025/CGM, que apresenta dados relevantes sobre o índice de despesa com pessoal, especialmente
quanto à projeção de 53,51% para o exercício de 2026, acima do limite de alerta e próximo do limite legal,
demandando atenção e monitoramento contínuo.
A Controladoria-Geral do Município permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas
Elaborado por:
Agnieze Alice Gilbert
A Controladoria-Geral do Município (CGM), em cumprimento às atribuições legais que lhe
498/2025/CGM anexo a (Ord. 1391049), que
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Chefe do Poder Executivo
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
F-mail* r.nntrnladnriarn)vilh»na rn nnv hr
11/12/2025 0857:20
CMUNICIPIO^EVkHENA
iTSPdíÜ-C AGNIEZE ALICE GUBERT «C,
relacionadas aos pontos analisados e aos questionamentos anteriormente apresentados. Após a ciência,
encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para prosseguimento e manifestação jurídica
'•fTProc.n°(
rias_
emitiu alerta referente ao índice de despesa com pessoal, informa o que segue. Encaminha-se o presente
documento para ciência do Chefe do Poder Executivo, ressaltando o alerta emitido no Parecer Técnico n°
competem e considerando o teor do Parecer Técnico n° !
I
I
§
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Assinado por:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
—w11/12/202509W0O
CMUNIOPKJDE VILHENA
ANORFA CAVAI CANTE TORRES
V.. Mtwxm00:61 4«
. has
2026 2027
DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
288.432.776,52 345.092.304,00 401.751.831,48
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
S3
10/12/2025 14:57:12
DOCUMENTO «S1INADODIOITALMENIE
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Agosto de 2025 (*)
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do Município￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
3. As despesas previstas de 2025 considera-se o orçamento inicial mais os acréscimos, e para 2026 e 2027 os acréscimos
dos exercícios correspondente.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/08/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
286.470.278,44
235.554.689,92
601.721.155,30
39,15%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
--------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503.56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
_________ 0,00
9.651.667,00
64,656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2025
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos___________________
Inversões Financeiras_____________
Amortização da Dívida__________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL_____________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
-------- Assinado por.
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
—w11í12/Xi25W4rOO
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LiQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2026 e 2027 foi considerando a RCL apurado em 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O cálculo refere-se ao processo 22545/2025
Vilhena/RO, 10.12.2025
Declaração
2. O valor da RCL de R$ 601.721.155,30 (seiscentos e um milhões, setecentos e vinte e um mil. cento e cinquenta e cinco reais,
trinta centavos) Agosto de 2025.
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 5.775,99 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais, noventa e nove
centavos), o custo mensal acumulado R$ 7.372.627,29 (sete milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete
reais, vinte e nove centavos) e RS 20.024.730,28 (vinte milhões, vinte e quatro mil, setecentos e trinta reais e vinte e oito
centavos), o custo anual para 2025, e R$ 56.659.527,48 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos
e vinte sete reais, quarenta e oito centavos) para o exercício 2026 e 2027.
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice de aumento gerais, com
o custo mensal de RS 7.372.627,29 (sete milhões, trezentos e sesenta e dois mil,
seiscentos e vinte e sete reais, vinte e nove centavos) e anual de RS 20.024.730,28
(vinte milhões, vinte e quatro mil, setecentos e trinta reais, vinte e oito centavos) tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Limite Legal
Limite Prudencial
255.579.420,20
601.721.155,30
42,47%
3,33%
361.039.962,48
674.687.320,00
53,51%
14,37%
373.945.693,48
809.624.780,00
46,19%
7,04%
54,00%
51,30%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
LORENA MORBACH
Contadora
---------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Impacto para 2025____________________________________
Total da Despesa Pessoal Agosto 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Agosto 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026___________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027___________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
tvt2/2026W:W47
Assinado por.
;|PIO DE VILHENA
CORDEIRO DE MIRANDAJUNIOR
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10/12/2025 14:57:29

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