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norma nº 5230/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5230 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.230, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
GERTIFCO a upicição o escort os ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Ea niEOGom 2 / DA (QE ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.500,00 NO
do VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos reais), necessário para abertura da seguinte dotação:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1012200712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 24.500,00
ou do Militar
TOTAL ssssaassmpasaenaaanaen una rara ana gacenqanaisazacass R$ 24.500,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-
Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão:14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1012200712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 24.500,00
Servidor ou do Militar
TOTAL auasasana na eai R$ 24.500,00
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades da
Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de
Saúde e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021,
5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV
da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020.
N
/
bl)
Eduardo Toshiya Tsuru
Prefeito do Município

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