| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5230 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.230, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA GERTIFCO a upicição o escort os ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ea niEOGom 2 / DA (QE ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.500,00 NO do VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1012200712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 24.500,00 ou do Militar TOTAL ssssaassmpasaenaaanaen una rara ana gacenqanaisazacass R$ 24.500,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento- Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão:14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1012200712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 24.500,00 Servidor ou do Militar TOTAL auasasana na eai R$ 24.500,00 Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades da Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020. N / bl) Eduardo Toshiya Tsuru Prefeito do Município