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norma nº 5231/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5231 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.231, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
RR DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
Eu? Sa rg ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
rir lo ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 NO
SEM VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
necessário para abertura da seguinte dotação:
Órgão: 01000 — Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 01001 — Câmara Municipal
0103100012.001 — Manutenção das Atividades do Legislativo
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 10.000,00
ou do Militar
TOTAL sazarmeno casos camas e asse macas sansva cena acenconeacenns R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-
Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 01000 — Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 01001 — Câmara Municipal
0103100012.001 — Manutenção das Atividades do Legislativo
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 10.000,00
Servidor ou do Militar
TOTAL... eiecneeaeeeaneeneaenaceapeeaeeaaernnraneo R$ 10.000,00
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades do
Legislativo” no Programa “Ação Legislativa”, do Poder Legislativo e nos Anexos das
Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão
do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
| Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020.
f
Eduardo T pila Tsuru
Prefeito do Município

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