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norma nº 5232/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5232 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 870.139,62 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.232/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
Eric a punção do pronto do ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
a dE mL 1 01 Dae SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
Ed. E FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
SENrAs 870.139,62 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 870.139,62 (oitocentos e
setenta mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), necessário para
reforço da seguinte dotação:
Órgão: 22000 — Fundo Especial da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-
RO
Unidade Orçamentária: 22001 — Fundo Especial da Câmara de Vereadores do
Município de Vilhena
0103100652.255 — Manutenção das Atividades do FECAM
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 60.256,92
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 809.882,70
TOTAL... ierenteneecreeraneaneneeenaonseneaneaasa R$ 870.139,62
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020.
Cs
Eduardo To: Tsuru
Prefeito d o nicípio

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