| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5232 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 870.139,62 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.232/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA Eric a punção do pronto do ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL a dE mL 1 01 Dae SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT Ed. E FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ SENrAs 870.139,62 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 870.139,62 (oitocentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 22000 — Fundo Especial da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena- RO Unidade Orçamentária: 22001 — Fundo Especial da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena 0103100652.255 — Manutenção das Atividades do FECAM 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 60.256,92 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 809.882,70 TOTAL... ierenteneecreeraneaneneeenaonseneaneaasa R$ 870.139,62 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020. Cs Eduardo To: Tsuru Prefeito d o nicípio