| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5243 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.243, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CERTIFICO a punicação do proseno dao ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MRE DS | OD [2a so SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ Aquas 600.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 — Setor de Educação Infantil 1236500061.002 — Ampliação, Reformas e Melhorias de Unidades Escolares 4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental 1236100081.037 — Instalação de Subestação de Energia e Reformas Elétricas nas Escolas Municipais 4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 350.000,00 1236100081.157 — Ampliação, Reforma e Melhorias de Unidades Escolares - MDE 4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 1236100081.171 — Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 1236100082.075 — Apoio ao Ensino Fundamental 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 50.000,00 ÃO à pa RN R$ 600.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento- Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 09000 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09003 — Setor de Transportes 1545100492.261 — Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 600.000,00 TOTAL sessao enensernecamsantonanenocaseeneatonamasersmecarenaaenaumanacrares R$ 600.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020. Eduardo YosSttiya Tsuru Prefeito/do Município