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norma nº 5243/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5243 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.243, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CERTIFICO a punicação do proseno dao ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
MRE DS | OD [2a so SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
Aquas 600.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 — Setor de Educação Infantil
1236500061.002 — Ampliação, Reformas e Melhorias de Unidades Escolares
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00
Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental
1236100081.037 — Instalação de Subestação de Energia e Reformas Elétricas nas
Escolas Municipais
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 350.000,00
1236100081.157 — Ampliação, Reforma e Melhorias de Unidades Escolares - MDE
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
1236100081.171 — Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino
Fundamental
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
1236100082.075 — Apoio ao Ensino Fundamental
3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 50.000,00
ÃO à pa RN R$ 600.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-
Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 09000 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09003 — Setor de Transportes
1545100492.261 — Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 600.000,00
TOTAL sessao enensernecamsantonanenocaseeneatonamasersmecarenaaenaumanacrares R$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020.
Eduardo YosSttiya Tsuru
Prefeito/do Município

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