| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5244 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.244, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA Claserarioos 4 publicação do prasonte doc naprENSAOr IC DOMUNCIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL nabo O mae SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ SEMP 1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 400.000,00 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00 1030300712.253 — Manutenção da Farmácia Municipal 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 200.000,00 LOTA Ls sessaeesasesasaaiaase ser coma maaspadananns aaa anna moda n nos ac amos ana R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento- Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 09000 —Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09003 — Setor de Transportes 1545100492.261 — Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 areraracaneneare rea cenenacrce rama ar neaaaanaaansacranranaaanananeas aaa anacanaeas R$ 1.000.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020. Eduardo Tosftiya Tsuru Prefeito do Município