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norma nº 5244/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5244 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.244, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
Claserarioos 4 publicação do prasonte doc
naprENSAOr IC DOMUNCIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
nabo O mae SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
SEMP 1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI
3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 400.000,00
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00
1030300712.253 — Manutenção da Farmácia Municipal
3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 200.000,00
LOTA Ls sessaeesasesasaaiaase ser coma maaspadananns aaa anna moda n nos ac amos ana R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-
Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 09000 —Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09003 — Setor de Transportes
1545100492.261 — Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
areraracaneneare rea cenenacrce rama ar neaaaanaaansacranranaaanananeas aaa anacanaeas R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020.
Eduardo Tosftiya Tsuru
Prefeito do Município

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