| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5246 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 90.901,52 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.246, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CERTO paço do rsona ds ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ea MAR em deb 105» pebodo SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ Sul 90.901,52 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 90.901,52 (noventa mil, novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 13000 — Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentária: 13001 — Secretaria Municipal de Planejamento 0412100032.107 — Manutenção das Atividades da SEMPLAN 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - convy R$ 70.000,00 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente — contr R$ 20.901,52 TOTAL sssnsasanana ronca canas nana aca canas R$ 90.901,52 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), serão utilizados os recursos provenientes Governo do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, conforme Termo de Convênio nº 025/PGE-2020, autos nº 0005.255865/2019-80. Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 20.901,52 (vinte mil, novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos) será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inçiso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Ah M Órgão: 99000 — Reserva de Contingência Unidade Orçamentária: 99099 — Reserva de Contingência 9999999999.999 — Reserva de Contingência 9999.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 20.901,52 Orr Pe EE Ir ro TAL PEr TETE UOI O CER TED ERrt oi Ra R$ 20.901,52 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020. Eduardo Tóslvya Tsuru Prefeito do Município »28/0%/2020 SEI - Documento para Assinatura Governo do Estado de RONDÔNIA Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG TERMO Autos n. 0005.255865/2019-80 CONVÊNIO Nº 025/PGE-2020, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E O MUNICÍPIO DE VILHENA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O ESTADO DE RONDÔNIA (Concedente), por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede a Av: Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira — Bloco B, Edifício Rio Cautário, 6º andar — Bairro Pedrinhas, CEP: 76801- 470, Porto Velho — Rondônia, inscrita no CNPJ sob o número 04.798.328/0001-56, doravante referida simplesmente como SEPOG/RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado Sr. PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL, inscrito no CPF nº 261.768.071-15 e de outro lado, o MUNICÍPIO DE VILHENA (Convenente), inscrito no CNPJ/MF nº. 04.092.706/0001-81, com sede na Rua Rony de Castro Pereira, nº 4177, Bairro Jardim América, CEP 76.980-736, Município de Vilhena/RO, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. EDUARDO TOSHIYA TSURU, portador da Cédula de Identidade RG nº. 14.068.297-1 SSP/SP e regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº. 147.500.038-32. Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização. Resolvem celebrar o presente Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 3.307/13, do Plano de Trabalho (9295376) do Parecer Técnico (9296489), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 109/2019/SEPOG-NJDC (9359621), proferido em 17/12/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente parceria a ser realizado, pelo Convenente, é a estruturação do serviço de fiscalização e acompanhamento de obras públicas municipais com a aquisição de 02 (dois) veículos automotor, tendo como meta garantir qualidade técnica e agilidade nos projetos municipais; atender as necessidades essenciais da Secretaria Municipal de Planejamento; Oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais do setor de engenharia e fiscalização de obras do Município. 4.2. Para realizar o OBJETO, a Concedente repassará à Convenente o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para que este adquira o seguinte bem: DOIS VEÍCULOS TIPOS PASSEIOS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ANO DE FABRICAÇÃO EM CURSO, MODELO EM LINHA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 73 CV, BIOCOMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E GASOLINA), DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL DE 06 VELOCIDADES (05 A FRENTES E 01 A RÉ), AIR BAG (DOIS-FRONTAIS), 4 PORTAS, ESTEPE E TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO htfns://sel sistemas.ro.aov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario externo, documento, assinar&id acesso, externo=144428&id documen... 1/6 28/01/2020 SEI - Documento para Assinatura CONTRAM, GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES EMPLACADO E LICENCIADO NO MUNICÍPIO DE VILHENA (descrito no Plano de Trabalho, ID 9295376); 1.3. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção dos bens a serem adquiridos, bem como ser o única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas. 1.4. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. 1.5. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (9295376). 1.6. A contrapartida da Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas. 2. DOS VALORES 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 90.901,52 (noventa mil, novecentos e um reais, e cinquenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEPOG. 2.2. A participação financeira da SEPOG será no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), enquanto a contrapartida da Convenente será no valor de R$ 20.901,52 (vinte mil, novecentos e um reais, e cinquenta e dois centavos), além do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEPOG e manutenção dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela Concedente. 2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 1182-7, Conta Corrente nº. 62.164-1 (9523967), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 2.5. Cabe à CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEPOG. 2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela SEPOG, e sua aprovação. 2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio. 3. DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Convênio tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da liberação dos recursos. 3.2. O bem deverá ser adquirido em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da liberação dos recursos, devendo haver prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e devolução dos valores repassados. 3.3. Se os recursos forem liberados de forma parcelada, a vigência do Convênio e o prazo para aquisição serão iniciados a partir da liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado. 3.4. Até o fim do mês de março de cada ano, a Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante relatório de execução) que permanece executando os termos do Convênio, sob pena de rescisão da parceria e devolução dos valores repassados. e estara Dho?acao=usuario, externo, documento. assinar&id acesso. externo=1444288id documen. . 26 28/01/2020 SEI - Documento para Assinatura 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas da SEPOG decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte programação orçamentária: P/A 0256, Elemento de Despesa 44.40.42, fonte de recurso 1024 - emenda parlamentar do Deputado Anderson Pereira, conforme indicação constante no id n. 9539176. 4.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (9295376) e não poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA SEPOG 5.1. São obrigações da SEPOG: 5.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio; 5.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas; 5.1.3. Verificar se há outros ajustes com a Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas; 5.1.4. Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; 5.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; 5.1.6. Manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14); 5.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 6.1. São obrigações da Convenente: 6.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEPOG exclusivamente na execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações; 6.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEPOG pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens; 6.1.3. Propiciar aos técnicos da SEPOG o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os documentos relacionados à sua execução; 6.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciárias decorrentes de utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes; 6.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio; mtraladar avtarno nhn?aran=usiiario externo documento assinar&id acesso externo=144428&id documen... 3/6 28/01/2020 SEI - Documento para Assinatura 6.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; 6.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio. 6.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição dos bens/materiais empregados na execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item contratado; 7. DAS VEDAÇÕES 7.1. Fica vedado, neste Convênio: 7.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto; 7.1.2. Utilizar os bens em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; 7.1.3. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 7.1.4. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal. 8. DA AÇÃO PROMOCIONAL 8.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão. 9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho (9295376) e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o término do prazo de vigência do Convênio. 9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEPOG, que emitirá parecer sob o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio. 9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: 9.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; 9.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; 9.3.3. Plano de Trabalho; 9.3.4. Relatório de execução físico/financeiro; 9.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos do Estado; 9.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 9.3.7. Contrapartida da Convenente. 10. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO 10.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos. not trema vm mes theloailrantenlador externo nhn?acao=usuario externo documento assinar&id acesso externo=144428&id documen... 416 *28/01/2020 SEI - Documento para Assinatura 10.2. A Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. 10.3. Os bens a serem adquiridos com os recursos deste Convênio serão de propriedade do Convenente, desde que comprados de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria. 11. DO FORO 41.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Convênio. 12. DA PUBLICAÇÃO 12.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 13. DA DENÚNCIA E RESCISÃO 13.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito à qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 13.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: 13.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e 13.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. 14. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS 14.1. O Plano de Trabalho (9295376) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas. 14.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, que constitui o documento de fis. / , do Livro Especial nº [Termo de Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho, 27 de janeiro de 2020. PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado/SEPOG EDUARDO TOSHIYA TSURU Prefeito do Município de Vilhena Cu on o mei eleatlnantenladar externo nhn?acao=usuario externo documento assinar&id acesso, externo=144428&id documen... 5/6 * . 28/0142020 SEI - Documento para Assinatura Visto por: Thiago Denger Queiroz Procurador do Estado de Rondônia Documento assinado eletronicamente por Eduardo Toshiya Tsuru, Usuário Externo, em 27/01/2020, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 27/01/2020, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DENGER QUEIROZ, Procurador do Estado, em 28/01/2020, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. gu A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9877739 e o código CRC 61984226. —— ema Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0005.255865/2019-80 SEI nº 9877739 httns://sei.sistemas ro gov hr/sei/contralador externo nhn?arao=ustaria externo dortimento aceinarRid aracen avtarnn=1444988id doriman RIR