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norma nº 5234/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5234 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 70.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.234/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CERTIFICO a publicação do prasonto doc ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ro MPRENSAONCA DOME O, SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
TOiseaie FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00
SEMeaZ NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 17000 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Orçamentária: 17001 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
0824300572.054 — Firmar Convênio com Entidades não Governamentais
3350.43.00.00 - Subvenções Sociais R$ 30.000,00
Órgão: 21000 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 — FUMAS
0824100132.246 — Atendimento aos Idosos
3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 12.000,00
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 28.000,00
TOTAL... treeereererereeeerereereerererrereeserreereneeseeesaraneas R$ 70.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
ilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020.

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