| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5236 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.236/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL CGERTIFICO a publicação do presente dos ESPECIAL POR SUPERÁVIT | , Ea NES en deb (SM Abono FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENTI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.552,48 (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 06000 — Secretaria Municipal de Terras Unidade Orçamentária: 06001 — Secretaria Municipal de Terras 0412200052.005 — Regularização Fundiária 3390.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica - Contrap. R$ 3.945,68 3390.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica — Conv. R$ 39.606,80 TOTAL, scossasssasucensascaparncarana Ta Ramiro spenn rama ecer em asus R$ 43.552,48 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Inclui a Ação “Regularização Fundiária” no Programa “Seja Dono do que é Seu” da Secretaria Municipal de Terras e nos anexos das Leis n.º 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020. Eddar óghijya Tsuru Prefeito d unicípio