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norma nº 5236/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5236 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.236/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CGERTIFICO a publicação do presente dos ESPECIAL POR SUPERÁVIT
| ,
Ea NES en deb (SM Abono FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48
NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENTI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.552,48 (quarenta e três mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), necessário para
abertura da seguinte dotação:
Órgão: 06000 — Secretaria Municipal de Terras
Unidade Orçamentária: 06001 — Secretaria Municipal de Terras
0412200052.005 — Regularização Fundiária
3390.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica - Contrap. R$ 3.945,68
3390.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica — Conv. R$ 39.606,80
TOTAL, scossasssasucensascaparncarana Ta Ramiro spenn rama ecer em asus R$ 43.552,48
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Inclui a Ação “Regularização Fundiária” no Programa “Seja Dono do
que é Seu” da Secretaria Municipal de Terras e nos anexos das Leis n.º 4.793/2017 -
Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias,
5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020.
Eddar óghijya Tsuru
Prefeito d unicípio

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