| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5237 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.237/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL cenoura UNIP, ESPECIAL, POR SUPERÁVIT E IDO, em JD OI (ed FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ ea 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08002 Setor de Esporte 2781200092.083 — Manutenção das Atividades Esportivas 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ | 500.000,00 TOTAL ssperormaneaonrsencan a nseenarans pratas en aap se maonran secs assine ranamaans R$ 500.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades Esportivas” no Programa “Esporte é Vida” da Secretaria Municipal de Esportes e nos anexos das Leis n.º 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020. Eduardo Tóshiya Tsuru Prefeito do Município