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norma nº 5237/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5237 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.237/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
cenoura UNIP, ESPECIAL, POR SUPERÁVIT
E IDO, em JD OI (ed FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
ea 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), necessário para abertura da seguinte dotação:
Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08002 Setor de Esporte
2781200092.083 — Manutenção das Atividades Esportivas
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ | 500.000,00
TOTAL ssperormaneaonrsencan a nseenarans pratas en aap se maonran secs assine ranamaans R$ 500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades
Esportivas” no Programa “Esporte é Vida” da Secretaria Municipal de Esportes e nos
anexos das Leis n.º 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019
— Revisão do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020.
Eduardo Tóshiya Tsuru
Prefeito do Município

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