| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5238 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.238/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CERTIICO a publicação do presenta dos ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Es rEREO em dai 1 duda SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT pie FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08002- Setor de Esporte 2781200092.083 — Manutenção das Atividades Esportivas 3390.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 30.000,00 TO TALaseseus soca cegoar pese eenne mea Cana vas Anes aeee beast mv as R$ 30.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020. Eduardo T tia Tsuru Prefeito do Município