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norma nº 5238/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5238 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.238/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CERTIICO a publicação do presenta dos ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Es rEREO em dai 1 duda SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
pie FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08002- Setor de Esporte
2781200092.083 — Manutenção das Atividades Esportivas
3390.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 30.000,00
TO TALaseseus soca cegoar pese eenne mea Cana vas Anes aeee beast mv as R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020.
Eduardo T tia Tsuru
Prefeito do Município

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