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norma nº 5239/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5239 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.186.376,62 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.239, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
etirioy s pulicação do presenio dos ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
naimprengaoreNDON Sado SUPLEMENTAR, POR — SUPERÁVIT
ES re FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.186.376,62 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
Moo ple
SEMPAZ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.186.376,62 (um milhão,
cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e dois
centavos), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental
1236100082.075 — Apoio ao Ensino Fundamental
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
1236100082.259 — Apoio Financeiros às Escolas Municipais
3350.43.00.00 - Subvenções Sociais R$ 37.400,00
Unidade Orçamentária: 07004 — FUNDEB
1236100082.079 — Manutenção do FUNDEB 60% - Ensino Fundamental
3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 535.000,00
1236500062.080 — Manutenção do FUNDEB 60% - Educação Infantil
3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 235.000,00
1236600082.201 — Manutenção do EJA — FUNDEB/ 60%
3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária: 07005 — Setor de Convênios e Recursos Próprios
1236100082.018 — Manutenção do Transporte Escolar — Salário Educação
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 113.976,62
TOTAL... eceereeeecererenenas R$ 1.186.376,62
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020.
Eduardo ya Tsuru
Proteito dg Município

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