| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5239 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.186.376,62 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.239, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA etirioy s pulicação do presenio dos ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL naimprengaoreNDON Sado SUPLEMENTAR, POR — SUPERÁVIT ES re FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.186.376,62 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. Moo ple SEMPAZ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.186.376,62 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental 1236100082.075 — Apoio ao Ensino Fundamental 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 1236100082.259 — Apoio Financeiros às Escolas Municipais 3350.43.00.00 - Subvenções Sociais R$ 37.400,00 Unidade Orçamentária: 07004 — FUNDEB 1236100082.079 — Manutenção do FUNDEB 60% - Ensino Fundamental 3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 535.000,00 1236500062.080 — Manutenção do FUNDEB 60% - Educação Infantil 3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 235.000,00 1236600082.201 — Manutenção do EJA — FUNDEB/ 60% 3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 Unidade Orçamentária: 07005 — Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236100082.018 — Manutenção do Transporte Escolar — Salário Educação 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 113.976,62 TOTAL... eceereeeecererenenas R$ 1.186.376,62 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020. Eduardo ya Tsuru Proteito dg Município