| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5240 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 106.403,28 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.240/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CERTIFICO a publicação do presente doc ne IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ed dd om 1020 1 ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.403,28 SEMPAZ NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 106.403,28 (cento e seis mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 — Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236500061.179 — Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 106.403,28 TOTAL... ecteraerenerareeeereresaeoeeomeraeeerneraenrencerenes R$ 106.403,28 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes Governo Federal/Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, conforme o Termo de Compromisso PAR- 201901033-8. Art. 3º Inclui a Ação “Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil” no Programa “Crescer Movimentando a Educação Infantil” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020. Eduardo/T9shiya Tsuru Prefeit; Município MUNEN TERÃO Di li Ca at : FUNDO NE LES A DE DESENV ES EM Eta Da PISO AE to TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201901033-8 EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR . IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO :01 - PROGRAMA(S) - É 02 - EXERCÍCIO Í PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS . 2019 ;03 - Nº PROCESSO | 23400.000810/2019-77 (oa - NOME DA PREFEITURA . 05-N.º DO CNPJ PM VILHENA : 04.092.706/0001-81 06 - ENDEREÇO : 07- MUNICÍPIO [08-UF CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR TEOTÔNIO VILELA S/N 0 - JARDIM AMÉRICA VILHENA RO ! IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) ' ;09 - NOME . 10 - CPF 'DUARDO TOSHIYA TSURU 147.500.038-32 IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS ITENS EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 26.600,82] 106.403,28 EMPENHOS [O nimero | VALOR 2019NE650751 R$ 106.403,28 TOTAL EMPENHO R$ 106.403,28 ;11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DATA INICIAL DATA FINAL: 17/10/2019 16/10/2020 i 12- ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) * (*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE , Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura Municipal de VILHENA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas — PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas: 1- Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas — PAR, elaborado e aprovado. 11 Executar os programas em conformidade com as normas especificas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. 41 - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma ! de execução estabelecido. IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para.que à movirtientação dos recursos ocorra sómente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual scja devidamente identificada a titularidade das contás correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, bencficiários dos pagamentos reálizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011. V - Aconta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade. VI - Incluir no orçamento anual do municipio os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. VII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência 'de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, $ 4º e 13 da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. VIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor. : IX - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente tm caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo ENDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente. X - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica; XI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações"delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento. XII — Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário. XIII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas à serem adotadas no período eleitoral. XIV - Manter atualizada u escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos. XV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capitulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. XVI - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os'atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado. XVII — Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a scu(s) representante(s) legalmente constituido(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos. . XVIII - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim. XIX - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção c ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. XX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas.na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. XXI - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MELC, dos órgãos de controle interno e extemo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercicio do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www. tnde.gov.br. : XXII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora. XXIII — Responsabilizar-se, no menor-tempo possivel, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens é equipamentos, assim como zelar pelo regular uso no objetivo proposto e, quundo necessário, realizar a adequações na estrutura fisica para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos XXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso. Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, quit trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do entc federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal. Brasilia/DF, 17 de OUTUBRO de 2019. a EDUARDO TOSHIYA TSURU - ( 147.500.038-32 ) PM VILHENA - (04.092.706/0001-81 ) VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO . Validado por EDUARDO TOSHIYA TSURU - CPF: 147.500.038-32 em 18/10/2019 08:34:20 “ Plano de Ações Articuladas (PAR) Ficha de Atributos das Iniciativas Inlelativas Adquirir brinquedos . Ciclo 3º ciclo Ano 2016-2019 Dimensão Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos Iniciativa Adquirir brinquedos Tipo de Objeto brinquedos pedagógicos Tipo de atendimento Por Escola Áreas 4.1 - Condições da rede física escolar existente 4.1.3 - Infraestrutura física existente: condições das unidades escolares que ofertam a educação Infantil na área Indicadores urbana (Municipal!) 41.4 Infraestrutura física existente: condições das unidades escolares que ofertam a educação Infantil no campo, cornunidades indigenas e/ou quilombolas 4.1.3» Infraestrutura física existente: condições das unidades escolares que ofertam a educação infantil na área urbana (Distrital) Esfera Distrital e Municipal Área Relacionada CGEST - Coordenação-Geral de Infra-estrutura Educacional , CGPES - Coordenação-Geral de Programas Especiais Programa Proinfância- Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil, RESFÍSICA - Programa de Reestruturação da Rede Física da Educação Básica Projeto id Unidade Federada Municipios e Distrito Federal Municípios todos o Descrição da iniciativa Os recursos serão destinados para apoiar a aquisição de brinquedos pedagógicos, para atendimento aos alunos da educação Infantil, matriculados em escolas públicas. Justificativa Necessidade de prover recursos para garantir brinquedos pedagógicos e ao estudante da educação infantil. Nível Etapa Modalidade Desdobramento Educação Básica Educação Infantil Pré escola [Não se aplica Educação Básica —— [Educação Infantil Creche a [Não se aplica E Total de registro: Drago ge Medida, “item , io Duiantidude Unidade [Conjunto Fantoche Familia Branca 1 Unidade [Conjunto de boneca bebê negra - vinil 1 Unidade [Conjunto de boneca menina negra - viniT 1 Custeio Unidade [Conjunto de bicho com filhotes - tecido 4 Custeio Unidade [Conjunto de bolas de futebol - vinil 1 [Custeio Unidade [Conjunto de bolas de volley - vinil 2 “ [Custeio Unidade [Conjunto de boneca bebê branca - vinil ] fpso Rniiido Es? de jogo de peças Rope para encaixe - ] + [Custeio Unidade [Conjunto Fantoche Animais Domésticos 1 [Custeio Unidade [Conjunto de caminhão Coletor de Lixo - plástico [ 2 [Custeio . Unidade [Pia de cozinha - MDF 5) (Custeio Unidade [Teatro de Fantoches madeira) = 1 [custeio Unidade [Conjunto de boneco menino branco - vinil 1 (Custeio Unidade [Conjunto de caminhão tipo Bombeiro - plástico 2 Unidade [Conjunto de telefone - plástico L 2 Unidade [Conjunto caixa brinquedoteca - MDF 2| Unidade [Geladeira - MDF ER Unidade [Conjunto de boneca menina branca - vinil 1 Unidade [Conjunto de Quebra - Cabeça Progressivo - papelão 19, Unidade [Conjunto de avião Bi-Plano - madeira 2 Unidade [Conjunto Fantoche Família Negra. 1 Kit de Brinquedos Unidade [Conjunto passa peça - MDF 3 Unidade [Conjunto de caminhão tipo cegonha plástico 2 E Unidade | conjunto de máquina fotográfica - plástico 2 e Unidade Casinha de boneca [madaira) E! [Custeio Unidade [Conjunto de encaixe de blocos - madeira 4 [Custeio Unidade + [conjunto de bolas com guizo - Borracha Z [Custeio Unidade Conjunto jogo da memória com textura MDF 3 Custeio Unidade Fogão - MDF. , 5 Unidade [Conjunto de Fantoche Folclore 1] Unidade (Conjunto de bofas - borracha 2 Unidade [Conjunto jogos profissões - MOF. 2| Unidade Bandinha Rítmica 4] Unidade Conjunto de blocos lógicos - MDF. 3 Unidade [Conjunto domin com textura - MDF 3 Unidade [Conjunto de berço para bonecas - metal 3 E Unidade [Conjunto de caminhão tipo caçar ba - plástico 2 Custeio | Unidade [Teatro de Fantoches (tecido) 2 [Custeio Unidade Conjunto de carrinho de boneca - metal 3 [Custeio Unidade [Conjunto de boneco menino negro - vinil 1 [Custeio Unidade [Conjunto de bolas de basquete - vinil E [Custeio Unidade Cavalo de balanço - madeira sa [Conjunto de Encaixes - Cabeça Mamãe é Filhotes - Custeio |papeião [Custeio Unidade [Cavalo de balanço - madeira 10) ' UnaidE [Conjunto de Encalxes - Cabeça Mamãe e Filhotes - = L Custeio papelão + 10