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norma nº 5241/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5241 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 173.947,14 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.241/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
GERTIFICO a bicação do prosente doa ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Ed. n2DSO em Sob | OD 200 SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
— Morei 173.947,14 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
e PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 173.947,14 (cento e setenta
e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), necessário para
reforço da seguinte dotação:
Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07005 — Setor de Convênios e Recursos Próprios
1236100081.160 — Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino
Fundamental
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 173.947,14
TOTAL.ssasasssasusarmerae nano uisecer nave naenaueseseusesução R$ 173.947,14
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes Governo Federal/Ministério da Educação/Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação-FNDE, conforme o Termo de Compromisso PAR-
201901031-6.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2020.
Eduardo Toshiy& Tsuru
Prefeito Município
MINISTÉRIO DA EBUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL, DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO .
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201901031-6
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
É PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
i IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO á
i01 - PROGRAMA(S)
i PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
;03 - Nº PROCESSO '
;23400.001054/2019-01
/04 - NOME DA PREFEITURA . 05 - N.º DO CNPJ
| PM VILHENA . 04.092.706/0001-81
|06 - ENDEREÇO 07- MUNICÍPIO [08-UF
i CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR TEOTÔNIO VILELA S/N 0- JARDIM AMÉRICA VILHENA . RO
[IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) j
;09. NOME . , 10-CPF
(EDUARDO TOSHIYA TSURU 147.500.038-32
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
02 - EXERCÍCIO
2019
ANO
i! CONJUNTO ALUNO / CJA-05-MDF (PARA ENSINO
en COM ALTURA ENTRE 1,46M E FUNDAMENTAL CONJUNTO(S) 2019
CONJUNTO ALUNO / CJA-06-MDF (PARA ENSINO
Ad COM ALTURA ENTRE 1,59M E FUNDAMENTAL CONJUNTO(S) 2019
ENSINO
CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 “| FUNDAMENTAL CONJUNTO(S)
MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / | [ENSINO .
MA.02 FUNDAMENTAL: |[CONJUNTO(S) |2019
TOTAL GERAL
EMPENHOS
INICIATIVA [o vaor
|/14 - ADQUIRIR MOBILIÁRIOS DE SALA DE AULA; R$ 173.947,14
Hi O R$ 173.947,14
- FINANCEIRO
o DATA FINAL:
16/10/2020
17/10/2019
12 — ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 eu Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Preteitura Municipal de VILHENA compromete-se a executar
as ações claboradas no Plano de Ações Articuladas — PAR, conforme extrato supra c com as condicionantes a seguir estabelecidas:
| — Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de
Ações Articuladas — PAR, elaborado e aprovado. .
Il — Executar os programas em conformidade cóm as normas especificas editadas pelo FNDE para execução do PAR e dus demais ações financiadas.
'
HIT - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das áções pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma
de execução estabelecido. . -
IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos
recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se,
restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada à titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos
pagamentos realizados pelo municipio, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.
—
V- A conta corrente especifica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banço do Brasil,
sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade. E :
VI - Incluir no orçamento ânual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º, do art. 6º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964. 4 :
VIT - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega c à chancela dos doçumentos necessários a sua movimentação, de acordo
com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das
aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12,4 4ºe |3 da
Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. : *
VIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu
favor.
IX - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de Poupança, aberta especificamente para o Programa,
quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da
divida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente, na qual os
recursos financeiros forum creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de cuderneta de poupança; cuju uplicação dur-se-á mediante vinculação do correspondente
número de operação à conta já existente. 4
X - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas
condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente especifica;
XI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e,
na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento.
XII — Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos
federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso
necessário.
XtII-- Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações
pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no periodo eleitoral.
XIV - Manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de
avaliação dos resultados obtidos.
XV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como
arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da
Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. '
XVI - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto
pactuado, '
XVII — Apresentar. sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituido(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de
despesa efetuada à conta dos recursos transferidos. “
XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução fisicá e Financeira do Programa, sempre que solicitado pelo ENDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
XIX - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
XX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
XXI - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do
programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas*da União (TCU) a que se refere o
exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
XXII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de
natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora.
XXtll — Responsabilizar-se, no menor tempo possivel, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar pelo regular
uso no objetivo proposto e, quundo necessário, realizar u adequações na estrutura fisica para suportar u instalução e guarda dos equipumentos adquiridos
XXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.
1 F
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos
próprios de responsabilidade do ente fedorado cstão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal. . :
Brasília/DF, 17-de OUTUBRO de 2019.
EDUARDO TOSHIY A TSURU -( 147.500.038-32 )
PM VILHENA - ( 04.092.706/0001-81 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por EDUARDO TOSHIYA TSURU - CPF: 147.500.038:32 em 18/10/2019 08:34:49
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