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norma nº 6226/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6226 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.226, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
2.200.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), necessário para a 
seguinte dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 
1236100731.175 – Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Unidades Escolares 
4490.51.00.00 15710000 Obras e Instalações R$ 2.200.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 2.200.000,00
Art. 2
o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Estadual/Secretaria de Estado da 
Educação, por meio da Nota de Empenho nº 2023NE008345, para dar cobertura ao crédito. 
Receita 
Receita 2.4.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15710000 R$ 2.200.000,00 
Art. 3
o
 Inclui a Ação “Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Unidades 
Escolares” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos 
Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n 
o
 6.191/2023 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. 
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 21 de fevereiro de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 21/02/2024 - 10:06, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/294237. Folha 1 de 1 

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