| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6226 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.226, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.200.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236100731.175 – Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Unidades Escolares 4490.51.00.00 15710000 Obras e Instalações R$ 2.200.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 2.200.000,00 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Estadual/Secretaria de Estado da Educação, por meio da Nota de Empenho nº 2023NE008345, para dar cobertura ao crédito. Receita Receita 2.4.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15710000 R$ 2.200.000,00 Art. 3 o Inclui a Ação “Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Unidades Escolares” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de fevereiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 21/02/2024 - 10:06, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/294237. Folha 1 de 1