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norma nº 6238/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6238 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.192.381,24 (um milhão cento e noventa e dois mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.238, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
1.192.381,24 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I:
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 1.192.381,24 (um milhão, cento e noventa e dois mil, trezentos e 
oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) necessário para reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 20000 
– Fundação Cultural de Vilhena 
Unidade Orçamentária: 20001 
– Fundação Cultural de Vilhena 
1339200342.143 
– Manutenção das Atividades Culturais 
3190.11.00.00 25000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 
100.000,00 
3190.13.00.00 25000000 Obrigações Patronais R$ 15.000,00 
3390.14.00.00 25000000 Diárias 
– P. Civil R$ 5.000,00 
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Jurídica R$ 100.000,00 
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 
1339200341.211 
– Natal Feliz 
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Jurídica R$ 600.000,00 
1339200342.143 
– Manutenção das Atividades Culturais 
3390.30.00.00 25000000 Material de Consumo R$ 29.952,00 
3390.36.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Física R$ 41.037,50 
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Jurídica R$ 171.391,74 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.192.381,24 
Art. 2
o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1
o
, inciso I, da Lei Federal n
o
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Prefeitura de Vilhena
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 21 de fevereiro de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
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