| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6244 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, com recursos do Governo Federal e contrapartida do Município, no valor R$ 320.325,00 (trezentos e vinte mil e trezentos e vinte e cinco reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providencias. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.244, DE 6 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 320.325,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 320.325,00 (trezentos e vinte mil e trezentos e vinte e cinco reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001– Secretaria Municipal de Esportes 2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 4490.52.00.00 17000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 259.200,00 4490.52.00.00 65000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 61.125,00 TOTAL...................................................................................... R$ 320.325,00 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Defesa, por meio do Termo de Convênio TRANSFEREGOV nº 940498/2023, para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). Receita Receita 2.4.1.4.01.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 17000000 R$ 259.200,00 Art. 3 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001– Secretaria Municipal de Esportes 2712200032.082 – Manutenção das Atividades da SEMES 3390.30.00.00 15000000 Material de Consumo R$ 11.125,00 4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 61.125,00 Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/03/2024 - 10:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/300621. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Inclui o elemento de despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação “Manutenção das Atividades Esportivas” no Programa “Esporte é Vida” da Secretaria Municipal de Esportes e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 6 de março de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/03/2024 - 10:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/300621. Folha 2 de 2