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norma nº 6244/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6244 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, com recursos do Governo Federal e contrapartida do Município, no valor R$ 320.325,00 (trezentos e vinte mil e trezentos e vinte e cinco reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providencias.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.244, DE 6 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
320.325,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 320.325,00 (trezentos e vinte mil e trezentos e vinte e cinco reais) 
necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes 
Unidade Orçamentária: 08001– Secretaria Municipal de Esportes 
2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 
4490.52.00.00 17000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 259.200,00 
4490.52.00.00 65000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 61.125,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 320.325,00 
Art. 2
o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Defesa, por 
meio do Termo de Convênio TRANSFEREGOV nº 940498/2023, para dar cobertura ao Crédito no valor de 
R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). 
Receita 
Receita 2.4.1.4.01.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 17000000 R$ 259.200,00 
Art.
3
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes 
Unidade Orçamentária: 08001– Secretaria Municipal de Esportes 
2712200032.082 – Manutenção das Atividades da SEMES 
3390.30.00.00 15000000 Material de Consumo R$ 11.125,00 
4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 61.125,00 
Prefeitura de Vilhena
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 4
o
Inclui o elemento de despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação 
“Manutenção das Atividades Esportivas” no Programa “Esporte é Vida” da Secretaria Municipal de 
Esportes e nos Anexos das Leis n
o
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n 
o
 6.191/2023 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. 
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 6 de março de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
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