| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Resolução nº 028, de 18 de outubro de 2019, que regulamenta o artigo 65-A da Lei Complementar nº 202, de 4 de fevereiro de 2014, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com 1 RESOLUÇÃO No 048, DE 13 DE MARÇO DE 2024 ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do artigo 25 do Regimento Interno desta Casa - Resolução nº 030, de 7 de fevereiro de 2020, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Vilhena aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1o A Resolução nº 028, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º Fica concedido, a partir de 1º de março de 2024, Auxílio-Alimentação no valor mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) aos servidores da Câmara de Vereadores.” (NR) Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem à 1º de março de 2024. Vilhena, 13 de março de 2024. SAMIR ALI Vereador Presidente Poder Legislativo Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Gabinete da Presidência