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norma nº 48/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAltera o artigo 4º da Resolução nº 028, de 18 de outubro de 2019, que regulamenta o artigo 65-A da Lei Complementar nº 202, de 4 de fevereiro de 2014, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
1
RESOLUÇÃO No
048, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 028, DE 18
DE OUTUBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O
ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 4
DE FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e
IV do artigo 25 do Regimento Interno desta Casa - Resolução nº 030, de 7 de fevereiro de 2020, faz
saber que a Câmara de Vereadores do Município de Vilhena aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o A Resolução nº 028, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º Fica concedido, a partir de 1º de março de 2024, Auxílio-Alimentação no valor
mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) aos servidores da Câmara de
Vereadores.” (NR)
Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros
retroagem à 1º de março de 2024.
Vilhena, 13 de março de 2024.
SAMIR ALI
Vereador Presidente
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência

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