| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6256 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.256, DE 14 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI Nº 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, cujo Anexo III passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 14 de março de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 14/03/2024 - 11:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/305841. Folha 1 de 2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.256, DE 14 DE MARÇO DE 2024 ANEXO ÚNICO LEI Nº 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022 ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTO E REFERÊNCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESCRIÇÃO Atividades de Serviços em Saúde Atividades de Nível Técnico Tributação, Arrecadação e Fiscalização Atividades de Nível Superior SIGLAS ASS ANT TAF ANS CLASSES A B C D E R$ R$ R$ R$ R$ R E F E R Ê N C I A S A L A R I A L I 1.342,00 1.542,00 3.150,00 3.223,00 9.923,00 II 1.409,00 1.619,00 3.308,00 3.384,00 10.419,00 III 1.479,00 1.700,00 3.473,00 3.554,00 10.940,00 IV 1.553,00 1.785,00 3.647,00 3.731,00 11.487,00 V 1.631,00 1.874,00 3.829,00 3.918,00 12.061,00 VI 1.713,00 1.968,00 4.020,00 4.114,00 12.665,00 VII 1.799,00 2.066,00 4.221,00 4.319,00 13.298,00 VIII 1.889,00 2.169,00 4.432,00 4.535,00 13.963,00 IX 1.983,00 2.278,00 4.654,00 4.762,00 14.661,00 X 2.082,00 2.392,00 4.887,00 5.000,00 15.394,00 XI 2.186,00 2.511,00 5.131,00 5.250,00 16.164,0 XII 2.295,00 2.637,00 5.388,00 5.513,00 16.972,00 XIII 2.410,00 2.769,00 5.657,00 5.788,00 17.820,00 XIV 2.531,00 2.907,00 5.940,00 6.078,00 18.711,00 XV 2.658,00 3.052,00 6.237,00 6.382,00 19.647,00 XVI 2.791,00 3.205,00 6.549,00 6.701,00 20.629,00 XVII 2.931,00 3.365,00 6.876,00 7.036,00 21.661,00 XVIII 3.078,00 3.534,00 7.220,00 7.388,00 22.744,00 XIX 3.232,00 3.711,00 7.581,00 7.757,00 23.881,00 XX 3.394,00 3.897,00 7.960,00 8.145,00 25.075,00 XXI 3.564,00 4.092,00 8.358,00 8.552,00 26.329,00 FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 14 de março de 2024. Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 14/03/2024 - 11:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/305841. Folha 2 de 2