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norma nº 6256/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6256 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAltera a Lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.256, DE 14 DE MARÇO DE 2024 
ALTERA
A LEI
Nº 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI
O PLANO DE CARREIRA, CARGOS
E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER
, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, 
Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras 
providências, cujo Anexo III passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 14 de março de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 14/03/2024 - 11:33, e pode ser validado pelo QR Code ao
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.256, DE 14 DE MARÇO DE 2024 
ANEXO ÚNICO 
LEI Nº 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTO E REFERÊNCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DESCRIÇÃO Atividades de Serviços em Saúde Atividades de Nível Técnico Tributação, Arrecadação e Fiscalização Atividades de Nível Superior 
SIGLAS ASS ANT TAF ANS 
CLASSES A B C D E 
R$ R$ R$ R$ R$
R 
E 
F 
E 
R 
Ê 
N 
C 
I 
A 
S 
A 
L 
A 
R 
I 
A 
L 
I 1.342,00 1.542,00 3.150,00 3.223,00 9.923,00 
II 1.409,00 1.619,00 3.308,00 3.384,00 10.419,00 
III 1.479,00 1.700,00 3.473,00 3.554,00 10.940,00 
IV 1.553,00 1.785,00 3.647,00 3.731,00 11.487,00 
V 1.631,00 1.874,00 3.829,00 3.918,00 12.061,00 
VI 1.713,00 1.968,00 4.020,00 4.114,00 12.665,00 
VII 1.799,00 2.066,00 4.221,00 4.319,00 13.298,00 
VIII 1.889,00 2.169,00 4.432,00 4.535,00 13.963,00 
IX 1.983,00 2.278,00 4.654,00 4.762,00 14.661,00 
X 2.082,00 2.392,00 4.887,00 5.000,00 15.394,00 
XI 2.186,00 2.511,00 5.131,00 5.250,00 16.164,0 
XII 2.295,00 2.637,00 5.388,00 5.513,00 16.972,00 
XIII 2.410,00 2.769,00 5.657,00 5.788,00 17.820,00 
XIV 2.531,00 2.907,00 5.940,00 6.078,00 18.711,00 
XV 2.658,00 3.052,00 6.237,00 6.382,00 19.647,00 
XVI 2.791,00 3.205,00 6.549,00 6.701,00 20.629,00 
XVII 2.931,00 3.365,00 6.876,00 7.036,00 21.661,00 
XVIII 3.078,00 3.534,00 7.220,00 7.388,00 22.744,00 
XIX 3.232,00 3.711,00 7.581,00 7.757,00 23.881,00 
XX 3.394,00 3.897,00 7.960,00 8.145,00 25.075,00 
XXI 3.564,00 4.092,00 8.358,00 8.552,00 26.329,00 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 14 de março de 2024. 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 14/03/2024 - 11:33, e pode ser validado pelo QR Code ao
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