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norma nº 6257/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6257 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera a Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena.
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VTLHENA
Procuradoria Geral do Município
LEt Nq 5.257, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ALTERA A LEI NS 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022,
QUE DISPÔE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAçÕES DOS SERVIDORES DA CÂV]ARA DE
VEREADORES DE VILHENA.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VIIHENA, EStAdO dE RONdôNIA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara MunicÍpal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a presente
LEI:
Art. 1e Altera o Anexo Vlll da Lei ns 5.796, de 21 de junho de 2022, que passa a viger conforme o
Anexo I desta Lei.
Art, 2e Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem à
1e de março de 2024.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDAJÚNIOR
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PODER EXECUTIVO
MUNICiPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Ns 6.257, DE 18 DE MARçO DE 2024
ANEXO ÚNICO
ANEXO VIII OA LEI N9 5.796, DE 21 DE JUNHO DE2O22
REMUNERAçÃO DOS CARGOS DE PROVTMENTO EM COMTSSÃO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
Grupos Ocupacionais Símbolo Vencimento Gratificação de
Representação Remuneração
Diretoria cPc-1 100,00 5.900,00 6.000,00
CheÍia de Gabinete Parlamentar 100,00 4.700,00 4.800,00
Assessoria Parlamentar I cPc-2 100,00 4.700,00 4.800,00
Assessoria da Escola do Legislativo cPc-3 100,00 3.500,00 3.600,00
Assessoria Parlamentar ll cPc-4 100,00 3.100,00 3.200,00
cPc-2
Vilhênâ-RO, têrçâ{eirâ, 19.O3.2O24 DrÁRro @ OFICIAL DOV N' 3939 10
LEt No 6.255, DE 14 DE MARÇO OE 2024
AUTORIZAO POOER EXÊCUTIVO MUNICIPAL REPASSARAOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE.ACS E AOS AGENTES DE
COI\4BATE A ENDEMIAS - ACE A VERBA DENOMINADA INCENTIVO O FINANCEIRO ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEtfo DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estiado de Rondônia, no exôrcÍcio regulardê sêu cargo e no uso das atribuiçõês quê lhe conf6Íê o aÍtigo 73
combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Cámara Municipal de Vllhêna ap.ovou ê êle sanciona e pÍomulga a presente
LEI
Art. 1o Fica o Poder Executivo autoÍizado a ofeÍecer a repassa. aos Agentes Comunitários de Sâúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias￾ACE a parcela denominada incêntivo financeiro adicional, rocebida anualm€nte do Ministé.io da Saúde, conforme previsto na Emenda Constitucionâl n'
120, de 5 de maio dê 2022, na Lôi Federal n.o 11.350, de 5 de outubro de 2006, no art. 6' e no art. 7" do Dêcreto Fedêral n'8.474, de 22 dê junho de
2015 e na Portaria GM/lrS no 51, de 24 de janeiro de 2023.
§ 1o O repasse do lncentivo Financeiro de que trata o caput deste artigo seÉ pago de foíma individualizada, por meio de râteio entre os servidores
beneíiciados, em parcola única anual, refor€nte a uma parcola do incantivo íinanceiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e aos Agentes
de Combate a Endemias - ACE recebida pelo MunicÍpio, no mês de dezembro de cada ano, de Íorma proporcional ao número de meses trabalhados
durante o exercício referência.
§ 2" Farão jus ao incentivo llnanceiÍo adicional previsto no caput deste artigo, todos os seNidores qu6, no mês do pagamento da verba, estiverem, há
pelo menos três meses, exercendo êf€tivamente as funçóes Ag€ntes Comunitários de Saúdê - ACS e aos Agent€s de Combate às Endemias - ACE,
independentementê da modalidade de contrato, e estejam participando efetivamente de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de
prêvenÉo e promoÉo da saúde, inclusivq atingindo as metas prá-êstabêlecidas pêla Sêcretaria lúunicipal dê Saúde - SEMUS.
§ 30 Acarretará a perda do direito ao lncentivo de que trata o caput deste artigo o profissional quê no curso do peÍÍodo dê reíerência estiver em desvio
de funçáo, afastados e/ou licenciados;
§ 40 Consideram-se afasüados ê/ou lic6nciados para eÍeitos do § 3" d€ste artigo, todos os aíastamontos e licenças, excêto licença maternidade, auxílio￾doença ou acidente de trabalho; e
§ 5" Náo haverá incidência de quaisquer encargos sociais e previdenciários sobre o valor de lncentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei.
Art. 2" O pagamento da parcela âdicional de incontivos regulados por estâ L€i aos Agentes Comunitários de Saúde ê Agentes de Combate a Endemias
êstará vinculado e seÍá pago, somentô enquanto houver o repasse da União Federal para tal finalidade.
AÉ. 30 O valor repassado a título de incentivo íinanc€iro de que trata esta Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente
Comunitário de Saúde e Agêntê de Controlê dê Endemias, não sêrvindo de base de cálculo para o recêbimenlo dê qualquer outrâ vantagem funcional.
Art. 40 As despesas deconentes da execuÉo desta Lei correráo por conta dos orçamêntos vigentes de cada exercÍcio financeko em que a parcela íor
eÍelivamente paga e vinculaíá a Funcional Programática 14.001.301.0071.2.112 Manulenção da Folha dosAg€ntes Comunltários de Saúde.
Art. 5o Esta Lea poderá seí Íegulamontada atravás dê Oecreto do CheÍ€ do Podêr Executivo.
Art. 60 Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicaÉo.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena - RO, 14 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDAJÚNIOR
Prefeito
LEI N" 6.257, DE 18 DE MARçO OE 2024
ALTERÂA LEI NO 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022, OUE DISPÔE SOBREA ESTRUTURAADMINISTRATIVA, PLÂNO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERAÇÔES DOS SERVIDORES OA CÂMARÂ DE VEREADORES DE VILHENA.
O PREFETTO DO MUNtCIP|O DE VtLHENA, Estado de Rondónia, no exercício regulaÍ de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Municipio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sancaona e promulga a presente
LEI
Art. 1o AlteÍa o Anexo Vlll da Lei no 5.796, de 21 de junho de 2022, que passa a viger conforme o Anexo I desta Lei.
Aít. 2o Esta Lêi entra em vigor na data da sua publicáçáo e seus êfeitos financeiros retroagem à 10 de março dê 2024
Gabinete do P.efeito, Pago Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO OE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
orinro @) Vilhena-RO, terça-felra, 19.03.2024 OFICIAL DOV N' 3939 11
LEI No 6.257, OE 18 DE MARçO OE 2024
ANExo úNtco
ANEXO VIII DA LEI NO 5.796. DE 21 DE JUNHO DE 2022
REMUNERAÇÃo DoS cARGoS DE PRoVIMENTo EM coMISSÃo
GÍupos Ocupacionais Simbolo Voncimênlo Gratifi caçáo dê Rêpresentação Remuneração
Oiretoriâ cPc-,t 100,00 5.900,00 6.000,00
CheÍia de Gabinete Pârlamêntaí cPc-2 't00,00 4.700,00 4.800.00
Assessoria Parlamentarl cPc.2 100,00 4.700,00 4.800,00
Assessoria da Escola do Logislativo cPc.3 100,00 3.500,00 3.600,00
Assessoria Pârlamontaí ll C PC.4 100.00 3.100,00 3.200,00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhêna, 18 de março de 2024.
FLoRt coRDEtRo oE MTRANDA JúNtoR
Pr€íôito
PORTARIA N" O1 3/2024lSEMAGRI
coNcEDE PRoGRESSÃo PoR MERECIMENTo AoS SERVIDORES ExERCENTES DE CARGOS DE PROVII\.4ENTO EFETIVO,
LOIADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
O Secretário Municipal de Agricultura, no ex6rcício regular de seu cargo e no uso de suas atribuiçóes que lhê confêro o inciso Xlll, art. 12, do Oecreto no
58.254, de 3 de novembrc de 2022 e;
ConsideÍândo o Processo administrâtivo Elêkônico n" 20899/2023.
RESoLVEI
Art.10 CONCEDER, progressão por merecimento aos seNidores que exercem Çargo de provimento eÍetivo, nos termos do art. 5o, I e ll do Decreto no
58.254, de 03 de novembto de 2022, de acardo com o anexo I desta portaáa.
Art. 2o Conceder, a partir da data da investidura. progressão por merecimento aos servidores que exercem cargo de provimento eíetivo, nos termos do
lnciso l. art. 11, do Decreto no 58.524, de 3 de novembro de 2022, de acÃ.do com o anêxo I dêsta portaria.
An. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaÉo.
Regístre-se, Publique.se e Cumpra-se
Vilhenâ/Ro, 18 de maÍço de 2024
GILVANEO OAVEIGA
Secretário Municipal de Agricultura
Oectalo no 62.14812024
SEMAGRI
PORTARIA N" O1 3/2024lSEMAGRI
ANEXO I
SERVIDOR
DATA DA
INVESTIDURA CARGO GRUPO OCUPACIONAL REF ATUAL
DATA oA ÚLTIMA
PRoGRESSÂo REF ELEVADA
01
JoÁo cARLos
REGERT NETO
31/10/2005 AGENTE
ADMINISÍRATIVO 5693
APoto ÍÉcNrco E
ADMINISTRÂTIVO. ATA
ATA-G-VIII 1',12019 ATA G IX
SERVIDOR
DÂTA OA
INVESTIDURA CARGO MAÍ GRUPO OCUPACIONAL REF ATUAL
DATA DA
PRoGRESSÃo REF ELEVAOA
01
JoÃo CÀRLos
REGERT NÊÍO 31/10/2005
AGENTE
ADMINISTRAÍIVO 5699
APoIo TÉcN|co E
ADMINISÍRATIVO . AÍA ATA-G-VIII 1A1O3t2024 ATA-G_IX
PORÍARIA NO Oí 3/2024lSEMAGRI
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

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