| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6258 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Institui o auxílio-moradia, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte para os médicos participantes dos Programas do Ministério da Saúde - MS e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.258, DE 18 DE MARÇO DE 2024 INSTITUI O AUXÍLIO-MORADIA, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Fica instituído, no âmbito do Município, o auxílio - moradia, o auxílio - alimentação e o auxílio - transporte para médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB, do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB e do Programa de Residência Médica - PRM criados pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, é considerado participante dos programas de que trata o caput deste artigo, os médicos que estão inseridos na Rede de Atenção Primária à Saúde - RAS do Município como assistentes em equipes, preceptores, tutores e coordenadores dos programas. Art. 2 o Os auxílios instituídos por esta Lei, pagos exclusivamente durante o período em que o participante atuar na Rede Pública Municipal de Saúde, não caracterizam contraprestação de serviços prestados ao Município e não sujeitam o beneficiário à prestação de contas. Art. 3 o Será repassado ao participante mensalmente o valor único de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de auxílio - moradia, de auxílio - alimentação e de auxílio - transporte. Art. 4 o Os auxílios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço ao Município e dispensam prestação de contas pelo participante. Art. 5 o Fica revogada a Leis nº 5900, de 6 de outubro de 2022. Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 1 8 de março de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 18/03/2024 - 14:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/307529. Folha 1 de 1