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norma nº 6258/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6258 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInstitui o auxílio-moradia, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte para os médicos participantes dos Programas do Ministério da Saúde - MS e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.258, DE 18 DE MARÇO DE 2024 
INSTITUI O AUXÍLIO-MORADIA, O AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS 
MÉDICOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER
, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Fica instituído, no âmbito do Município, o auxílio - moradia, o auxílio - alimentação e o 
auxílio - transporte para médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB, do 
Programa Médicos pelo Brasil - PMpB e do Programa de Residência Médica - PRM criados pelo 
Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, é considerado participante dos programas de que 
trata o caput deste artigo, os médicos que estão inseridos na Rede de Atenção Primária à Saúde - RAS 
do Município como assistentes em equipes, preceptores, tutores e coordenadores dos programas. 
Art. 2
o
 Os auxílios instituídos por esta Lei, pagos exclusivamente durante o período em que o 
participante atuar na Rede Pública Municipal de Saúde, não caracterizam contraprestação de serviços 
prestados ao Município e não sujeitam o beneficiário à prestação de contas. 
Art. 3
o
 Será repassado ao participante mensalmente o valor único de 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) a título de auxílio - moradia, de auxílio - alimentação e de auxílio - transporte. 
Art. 4
o
 Os auxílios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por 
contraprestação de serviço ao Município e dispensam prestação de contas pelo participante. 
Art. 5
o
 Fica revogada a Leis nº 5900, de 6 de outubro de 2022. 
Art. 6
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 1
8 de março de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 18/03/2024 - 14:12, e pode ser validado pelo QR Code ao
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