| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 183, de 25 de junho de 2012, que cria a Fundação Cultural de Vilhena - FCV e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria GeraÍ do Município
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N, 183, DE 25 DE
JUNHO DE 2012, QUE CRIA A FUNDAçÃO CULTURAL
DE VILHENA - FCV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNIA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a presente
LEI:
Art, le Fica alterâdo o Anexo leAcrescido oAnexo llà Lei Complementar ne 183, de 25 de jun ho
de 2012, que cria a Fundação Cultural de Vilhena - FCV e dá outras providências, que passa a vígorar
com a redação dos Anexos I e ll desta Lei.
Art, 2e Fica revogada a Lei Complementar ne 254, de 20 de dezembro de 2017 ,
Art.3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA IÚNIOR
Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nq 326, DE 18 DE MARçO DE 2024
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municípío
LEt coMPLEMENTAR Nq 326, DE 18 DE MARÇo DE 2024
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N-" 183, DE 25 DE JUNHO DE 2012
ANEXO I
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
cargo - Agente Político Quantitativo subsídio
Presidente 1 7.900,00
Sigla Cargo Quantidade Símbolo Vencimento Gratificação por representação Remuneração
RS
cPc 2 Coordenador de Cultura 1 cPc-2 500,00 2.000,00 2.s00,00
cPc-2 Coordenador de Relacionamento lnstitucional 1 cPc-2 500,00 2.000,00 2.500,00
cPc-3 Coordenador de Finanças e Planeiamento 1 cPc-2 500,00 2.000,00 2.500.00
cPc-3 Chefe de Eventos Culturais e Oficinas de Artes 1 cPc-3 380,00 7.420,OO 1.800,00
CPC 3 Chefe de Biblioteca Pública 1 cPc-3 380,00 1.420,00 1.800,00
cPc-3 Chefe de Patrimônio Histórico e Museus 1 380,00 7.420,OO 1.800,00
CPC-3 Chefe de Apoio Operacional 1 cPc-3 380,00 L.420,OO 1.800,00
cPc-3 Chefe de Administração e Finanças 1 cPc-3 380,00 7.420,OO 1.800,00
cPc-3 chefe de Programas, Projetos e captação de Recursos 1 380,00 7.420,O0 1.800,00
cPc-4 Assistente de Presidência 1 cPc- 4 320,00 1.280,00 1.600,00
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
cPc-3
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nq 326, DE 18 DE MARçO DE 2024
AN EXO II
DENOMINAçÃO DO CARGO: Presidente
DESCRTçÃO SUMÁR|A
Administrar, supervisionar as âtividades da Fundação e representá-la em todos os seus atos'
ESPECIFICAçÔES
Cargo Político
Dedicação Exclusiva
ArRrBUtçÔES
r Elaborar, anualmente, o plano de ação apresentado ao Conselho Deliberativo;
r Encaminhar ao Conselho Deliberativo o Plano de Trabalho, o Orçamento, o
r Plano de Aplicação de Recursos, o Plano de Contas, o relatório anual de atividades ad ministrativas, a
prestação de contas e o Balanço Geral; e após aprovação ao Prefeito Municipal;
. Submeter, semestralmente, ao Conselho Físcal as contas os balancetes acompanhados de relatórios
de trabalhos e atividades da Fundação;
o Assinar acordos, contratos, convênios, termos de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas obedecidas às formalidades legais e encaminhá- los para aprovação do Conselho
Deliberativo;
. Levantar o balanço anual e balancetes mensais;
. Distribuir os servidores da Fundação, bem como praticar os demais atos administratlvos a estes
relativos;
. Administrar a Fundação, promovendo todas as medidas necessárias ao perfeito funcionamento dos
seus órgãos, departamentos, div;sões e projetos, bem como supervisionar todos eles;
. Movimentar as contas bancárias da Fundação em conjunto com o Coordenador Administrativo;
o Abrir créditos adicionais e a transferência de verbas ou dotações orçamentárias;
o Elaborar o Regimento Interno e o estatuto da Fundação e suas alterações, submetendo-os à
aprovação do Prefeito Municipal;
. Exêrcer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo estatuto, regulamento, decreto ou lei;
r Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares previstos no Regimento lnterno e no
Estatuto da Fundação;
. Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas relações interinstitucionais
e sociais e em todas as áreas em que se fizer necessária a presença da autoridade representativa da
instituição e outras atribuições definidas em lei ou no Regimento lnterno da Fundação.
DENOMINAçÃO DO CARGO: Coordenadoria de Cultura
DESCRTçÃO SUMÁR|A
Atuar no âmbito tático, assessorando e coordenando as áreas de atuação específica ou programas,
tomando ações preventivas e corretivas sobre o cãmpo de atuação.
ESPECTFTCAçÔES
Cargo de Provimento em Comissão
Jornada:40 horas sema na is.
ATRTBUTçÕES
. Analisar e assinar conjuntamente com o Presidente os atos adm inistrativos, contratos, convênios,
protocolos e demais documentos relativos à Cultura;
t Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos ocasionais nos eventos relacionados à
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
r Coordenar, planejar e acompanhar as atividades, eventos, programas e projetos de difusão e
estímulo à cultura, ampliando o acesso da população aos bens culturais do Município;
. Planejar, acompanhar e avaliar as ações culturais, visando o acesso da população aos bens culturais;
o Coordenar projetos e atividades artísticas junto às entidades, promovendo o
intercâ mbio,fortalecendo parcerias e incentivando a cultura;
. Supervisionar a guarda dos equipamentos e materiais necessários às atividades culturais;
. Elaborar o plano de ação anual e o relatório de atividades, apresentando-os à presidência da
Fundação;
. Administrar espaços e equÍpamentos públicos necessários às atividades culturais;
r Oferecer à comunidade eventos, programas e/ou projetos, que proporcionem o acesso às mais
diversificadas formas de expressão a rtístico-cu ltu ra l;
. Difundir e estimular a cultura em todos os aspectos;
. Elaborar projetos culturais a serem desenvolvidos pelo Município, acompanhando o controle e
captação de recursos para sua execução;
. Promover exposições artísticas e culturais;
. Promover eventos culturais em todas as áreas, bem como atividades correlatas;
. Promover, apoiar e incentivar as ações e os eventos que propiciem a integração da juventude através
de atividades culturais e outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente ou definidas
pelo Regimento lnterno da Fundação.
DENOMINAçÃO DO CARGO: Coordenadoria de Relacionamento lnstitucional
DESCRTçÃO SUMÁR|A
Atuar no âmbito tático, assessorando e coordenando as áreas de atuação específica ou programas,
tomando açõês prêventivas e corretivas sobre o campo de atuação.
ESPECTFTCAçÕES
Cargo de Provimento em Comissão
Jornada: 40 horas semanaís.
ATRTBUTçÕES
. Analisar e assinar conjuntamente com o Presidente os atos administrativos, contratos, convênios,
protocolos e demais documentos relativos ao relacionamento institucional;
. Administrar espaços e equipamentos públicos de cultura garantindo o bom funcionamento das
atividades;
. Organizar os espaços adm inistrativos, auxiliando no efetivo desenvolvimento das atividades dos
setores da Fundação Cultu ral;
r Zelar pelos equipamentos, edifícações e materiais da Fundação Cultural;
. Manter e administrar as unidades de difusão cultural;
. Promover â integração dos setores ligados à Fundação Cultural;
. lnteragir junto a outros órgãos e instituições não culturais cujas atividades são necessárias para
complementar e/ou realizar atividades ligadas aos setores que são de responsabilidade da Fundação
Cultural e outras atribuições que forem determinadas pelo Presidente ou definidas pêlo Regimento
lnterno da Fu ndação.
DENOMINAçÃO DO CARGO: Chefe de eventos Culturaís e Oficinas de Arte
Atuar no âmbito operacional de ordem técnica ou administrativa, experiente ou especializado; substituir
os Coordenadores em suas ausências impedimentos ocasionais e atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno da Fundação.
ESPECTFTCAçÔES
de Provimento em Comissão
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Jornada: 40 horas semanais.
ArRrBUrçÕES
. Cumprir as obrigações pertinentes à sua função;
. Chefiar, planejar e colaborar no planejamento, direção e execução de eventos.culturais e oflcinas de
artes da Fundação Cultural de Vilhena;
. Desenvolver atividades necessárias para a organização dos eventos culturais,. produzidos sob a
responsabilida d e da FCV;
. Atuar no âmbito operacional, de ordem técnica ou administrativa, experiente ou. especializado,
executando o planejamento do Coordenador de Cultura e/ou Presidente;
. Desenvolver atividades necessárias para a organização e realização de eventos e. oficinas desta
entidade;
. Estudar modos de promover eventos culturais e oficinas de arte buscando a. integração e
participação da sociedade; Substituir o coordenador em suas ausências e/ou impedimentos ocasionais
e outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno
da Fundação.
DENoMINAçÃO DO CARGO: Chefe de Biblioteca pública
DESCRTçÃO SUMÁRrA
Atuar no âmbito operacional de ordem técnica ou administrativa, experiente ou especializado; substituir
os Coordenadores em suas ausências impedimentos ocasionais e atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno da Fundação.
ESPECTFTCAçÕES
Cargo de Provimento em Comissão
Jornada: 40 horas semanais.
ArRrBUrçÕES
. Cumprir as obrigações pertinentes à sua função;
. Prestar contas ao Presidente e coordenador;
. Garantir o fiel cumprimento do que for solicitado;
o Trabalhar no âmbito operacional, de ordem técnica ou admin istrativa,. experiente ou especializado,
executando o planejamento da Coordenadoría De Relacionamento lnstitucional e/ou Presidente;
o Administrar e gerir o espaço das Bibliotecas Públicas;.
. Colaborar no planejamento, direção e execução dos serviços bíbliotecários e. serviços da respectiva
coordenadoria;
r Buscar meios de promover programas educacionais com vista à conscientização. e prática da leitura,
intermediado pela FCV;
o Estudar e desenvolver modos de promover eventos relacionados à biblioteca,' buscando a integração
e participação da sociedade;
. Substituir o coordenador em suas ausências e/ou impedimentos ocasionais.
r Chefiar os recursos necessários à execução das atividades e outras atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno da Fundação.
DENOMINAçÃO DO CARGO: Chefe de Patrimônio Histórico e Museus
DESCRTçÃO SUMÁRrA
Atuar no âmbito operacional de ordem técnica ou administrativa, experiente ou especializado; substituir
os Coordenadores em suas ausências impedimentos ocasionais e atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Re
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gimento lnterno da Fundação.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Cargo de Provimento em Comissão
Jornada:40 horas sema na is.
ATRTBUTçÔES
. Cumprir as obrigações pertinentes à sua função;
. Prestar contas ao Presidente e coordenador;.
. Chefiar o Museu da cidade e demais patrimônios correlatos à Fundação Cultural de Vilhena;
. Executar as ações desenvolvídas nos setores técnicos e expositivos do Museu e. dos patrimônios
históricos pertencentes à FCV;
. Estudar e desenvolver métodos de Ação Educativa, conservação e restauro dos. museus e patrimônio
relacionados à FCV;
o Organizar eventos relacionados à preservação da História e Memória do. Município (encontros,
congressos, capacitações, entre outros);
. Preservar o Patrimônio Material, lmaterial e Natural do Município que estiverem. na
responsa bilidade da Fundação Cultural;
r Garantir o fiel cumprimento do que for solicitado;
. Atuar no âmbito operacional, de ordem técnica ou administrativa, experiente ou' especializado,
executando o planejamento da Coordenadoria De Relacionamento lnstitucional e/ou Presidente;
r Zelar pela segurança de pessoas e do patrimônio relacionados à FCV;
. Substituir o coordenador em suas ausências e/ou impedimentos ocasionais e outras atribuições que
lhe forem determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno da Fundação.
DENoMINAçÃo Do CARGo: chefe de Apoio operacional
DESCRTçÃO SUMÁRrA
Atuar no âmbito operacional de ordem técnica ou administrativa, experiente ou especializado; substituir
os Coordenadores em suas ausências impedimentos ocasionais e atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno da Fundação.
ESPECTFTCAçÕES
Cargo de Provimento em Comissão
Jornada: 40 horas semanais.
ATRTBUTçÔES
o Desempenhar atividades operacionais de natureza simples nas diversas áreas de. atuação do serviço
pú blico;
o Fazer serviços relativos às atividades de limpeza, organização, conservação,. zeladoria, jardinagem,
vigilância, portaria, recepçâo, transporte, edificações, instalações, máquinas, veículos, equipamentos,
pátios e áreas internas e externas da FCV;
. Exercer serviços de preparação, confecção, distribuição, aplicação, construção,
. instalação, recuperação de diversos materíais, componentes, instalações, fazendo o uso de
equipamentos, acessórios e ferramentas disponíveis na Fundação Cultural;
. Operar máquinas e equipamentos, quando necessário
. Transportar pessoas, cargas, documentos e objetos, se solicitado;. Auxiliar no embarque e
desembarque de cargas, quando necessário;
o Realizar pequenos serviços de repâros e manutenção preventiva;
. Preparar e organizar o local de trabalho;.
o Zelar pela conservaçâo e guarda de equípamentos e demais materiais utilizados.
. Fazer a conferência de equipamentos, materiais e acessórios;
. Efetuar registro de dados diversos e informações;.
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
o Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança e outras atribuições que Ihe
forem determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno da Fundação.
DENoMINAçÃO DO CARGo: chefe de Administração e Finanças
DESCRTçÃO SUMÁRrA
Atuar no âmbito operacional de ordem técnica ou administrativa, experiente ou especializado; substituir
os Coordenadores em suas ausências impedimentos ocasionais e atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno da Fundação.
ESPECTFTCAçÔES
Cargo de Provimento em Comissão
Jornada: 40 horas semanais.
ATRTBUTçÕES
o Cuidar do controle orçamentário e registrar os fluxos financeiros;
. Lidar com os recursos da entidade e a melhor destinação dos recursos materiais;
. Atuar no âmbito operacional, de ordem técnica ou administrativa, experiente ou. especializado,
executando o planejamento da Coordenadoria de Relacionamento lnstitucional e/ou Presidente;
. Executar as atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento
lnterno da Fu ndação;
. Fazer a Bestão orçamental, financeira e de recursos;
. Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças;
o Trabalhar a administração interna e gestão de projetos;
r Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos;
r Elaborar a proposta do plano de atividades e orçamento do INS e coordenar a. planificação, execução
e controle do orçamento;
. Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na. realização das despesas;
Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
. Auxiliar na elaboração dos processos de prestação de contas;
. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades da instituição;
. Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes,
e Barantir a sua correta utilização, manutenção e proteção;
o Zelar pelo cumprimento dos atos normativos no âmbito da administração e.gestão dos recursos
financeiros e patrimoniais e outras atividades que lhe sejam superiormente determinadas.
DENOMINAçÃO DO CARGO: Chefe de Programas, Projetos e Captação de Recursos
DESCRTçÃO SUMÁRrA
Atuar no âmbito operacional de ordem técnica ou administrativa, experiente ou especializado; substituir
os Coordenadores em suas ausências impedimentos ocasionais e atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimento lnterno da Fundação.
ESPECTFTCAçÔES
Cargo de Provimento em Comissão
Jornada: 40 horas semanais.
ATRTBUTçÕES
o Organizar e atualizar um cadastro de fontes de financiamentos a nível municipal,. estadual e
n a ciona l;
. Elencar e sistematizar os programas e projetos realizados pela FCV que. necessitem de
financiamento;
o Examinar e opinar sobre os projetos da instituição, com relação à viabilídade. econômico-fina nceira
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
. Averiguar meios para garantir a captação de recursos à FCV;.
. Manter um cadastro e controle dos programas e projetos, atualizando e. acompanhando a sua
tramitação, bem como comunicar à instituição;
. Elaborar material que apresente as condições sócio-econômicas e institucionais. do Município com
relação à FCV; Partic;par de eventos e fóruns, notadamente referentes a investimêntos externos;
Manter uma política continuada em relação aos programas e projetos propostos;.
. Buscar benefício da FCV em outras esferas com relação a Programas, Projetos e. captação de
recursoS;
. Estudar possibilidades de desenvolver programas e projetos com demais setores. da Administração
Pública e outras tarefas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro de sua competência.
DENOMINAçÃO DO CARGO: Assistência de Presidência
DESCRTçÃO SUMÁR|A
Atuar no âmbito operacional de ordem técnica ou administrativa, experiente ou especializado; substituir
os Coordenadores em suas ausências impedimentos ocasionais e atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente ou definidas pelo Regimênto lnterno da Fundação.
ESPECTFTCAçÔES
Cargo de Provimento em Comissão
Jornada: 40 horas semanais.
ATRTBUTçÕES
. Prestar assistência administrativa ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e compromissos
oficia is;
o Desempenhar atividades operacionais de natureza simples, se necessário;
o Desenvolver os serviços de relações públicas da Fundação;
. Despachar com o Presidente o que lhe for pertinente;
. Preparar os atos do PresÍdente, quando solicitado;
r Dar suporte técnico e operacional às atividades exercidas na Fundação;
. Encaminhar os expedientes de sua competência, após despacho do. Presidente;
. Auxiliar os demais setores, quando solicitado por autoridade superior;.
o Realizar pequenos serviços de reparos, manutenção preventiva, transportes e. organização, caso
necessário e as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente ou deÍinidas pelo
Regimento lnterno da Fundação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Vilhenà-RO, terçà-fêira, 19.O3.2O24 DIARIO @ OFICIAL DOV N' 3939
Faixas
Operacionais
Rsmuneração
Máxima
quantitativo
Máximo de Servidores
Tarefas de Campo
1 Atividade de coordenação operacional especializada
geral e/ou administrativa na área de manutenção,
sendo responsável em organizar e/ou acompanhar
pedidos dos materiais necessários ao Íuncionamento
dos serviços sob sua responsabilidade, zelar pela
guarda, conservaÉo e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho, comandaÍ, orientar e organizar a equipe
de RH sob sua coordenaÉo e outras alividades afins.
2 R$ 1500,OO Atividadês de manutenção, de jardinagem em áreas
externas nas unidades de saúde do Município, tais
como o recolhimento de pneus, o apoio às campanhas
desenvolvidas pela SEMUS, a manutenção predial,
inclusive elétrica, hidÍáulica, pinturas, reboco,
concertos diversos e afins.
3 R$ 1500,OO 5
Atividadesadministrativas, taiscomo, acompanhamento
de processos para a execução e manulenção das
ações, folhas pontos, folhas de pagamento, elaboração
de documentos como memorandos e/ou ofícios,
planos de açôes e relatófios conforme necessidade,
organização documental do setor, elaboração de ETB
- Edital de tomada, projetos básicos, chamamentos Públicos, credenciamentos, NAD/EMPENHO,
alimentação de sistemas municipais ê/ou estadual e/
ou federal, e servigos administrativos que se fizerem
nêcessários em se setor de lotação e outras atividades
aÍins.
Gabinete do Preíeito, Paço Municipal
Mlhôna, '18 de março d€ 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Preleito
LEI COITIPLEMEI{TAR No 326, DE í8 DÊ iíARÇO DE 2024
ALTERAA LÊI COMPLEMENTAR NO 183, DE 25 DE JUNHO OE 2Oí2, OUE CRIAAFUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA- FCV E DA
OUIRAS PROVIOÊNCIAS.
O PREFÊlTO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo ê no uso das atribuições que lhe conÍere o artigo 73
combinado com o inciso Vl do aÍtigo 96 da Lei Orgânicâ do Município,
LEI
Aí. 1o Fica alterado o Anexo I ê Acíescido o Anexo ll à Lei Comdemenlar n' 183, d6 25 d6 junho d€ 2012, quo cria a FundaÉo CultuÍal de Vilh€na - FCV
e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação dos Anexos I e ll desta Lei.
AÍ1. 20 Fica revogada a Lei Complemontar no 254, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 3o Esta Lei sntra 6m vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 dê março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PreÍgilo
R$ 2500,OO 1
FAZ SABER. que a Cámara Municipal dê Vilhênâ âprovou e ele sanciona e promulga a presente
Vilhenê-RO, têrçà-fêirâ, 19.O3.2O24 DIARIO @ OFICIAL DOV N' 3939
LEI COMPLEMENTAR NO 326, DE 18 DE MARçO DE 2024
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR NO 183, DE 25 DE JUNHO OE 2012
ANEXO I
Cargo -Agênto Político Quantitatlvo Subsidio
Presidente 1 7.900,00
Sigla Cârgo Slmbolo Vencimento Gratificaçáo por
represenlação
Remuneração
R$
cPc-2 Coordenador dê Cultura T CPC.2 500,00 2.000,00 2.500,00
CPC-2 Coordênador d€ Rêlacionamento
lnstitucional
T cPc"2 500,00 2.000,00 2.500,00
cPc-3 Coordenador dê Finanças e Planejamento 1 cPc-2 500,00 2.000,00 2.500,00
cPc-3 Chefe de Evêntos Culturais 6 Oíicinas de
Artes
1 CPC_3 380,00 1.420,00 '1.800,00
cPc-3 Chefe de Bibliotecã Públ,ca 1 cPc-3 380,00 1.420,00 1.800,00
cPc-3 Chefê de Patrimônio Histórico e l\,4useus 1 cPc-3 380,00 1.420,00 '1.800,00
CPC-3 Chefe de Apoio Opêracional 1 CPC-3 380,00 1.420,00 '1.800,00
Chefe de AdministÍaÉo e Finançâs 1 cPc-3 380,00 1.420,00 1.800,00
CPC-3 Chefe de Programas, Projetos e Captação
de Recursos
1 CPC_3 380,00 1.420,00 1.800,00
CPC-4 Assistent€ de Prêsidência 1 CPC- 4 320,00 1.280,00 1.600,00
Gabinete do Prefeito, Paço lllunicipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DÉ MIRANDAJUNIOR
Prefeito
LEt No 6.260, DE í8 DE MARçO DE 2024
INSTITUI INDENIZÂÇÃO PORATIVIDADE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS.
O PREFEIIO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado d€ Rondônia, no oxercício Íegular dê seu cargo e no uso das atribuiÉes quê lhe confere o artigo 73
combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do MunicÍpio,
FAZ SABER, quê a Cámara Municipal dê Mlhêna âprovou e ele sanciona e promulga a pr6sentê
LEI
Art. 10 Fica instituída a lndenização por Atividade EspeciÍica - IAE que será devida aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
pertencentes aos Grupos OcupaÇionais de Atividade de Nível Médio, de Apoio Técnico e AdministÍativo, de Apoio Opeíacional e de Serviços Diversos.
Aí1. 20 Pata fazer jus à percepção da indenização de que trata o § 10 dôsta Lêi o sêrvidor dêverá ostá lotado e em efetivo exercício na Sôcreta.ia
Municipal de Educação ou em uma de suas unidades escolares, nos termos das tabelas constantes nos Anexos I ê ll a esta Lei.
Art. 3o A percepção da indenização de que trata o art. 10 desta Lei fica condicionada, para os cargos vinculados às atividades de seNiços gerais,
manutenção predial e vigilância, ao desenvolvimento das atividadês exclusivamente no âmbito Secrêtaria Municipal dê Educação ou com opçáo por
jornada de trabalho de 2 (dois)tumos ou assumir trabalhos descritos nos anexos Il desta Leicom a devida assiduidade, na forma estabelecida nos §§ 1"
e 20 deste artigo, ressalvadas apenas as faltas por motivo de doença, desde que comprovada poratestado médico homologado pela Junta irédicâ Oílcial
dê Sêcretariâ Municipal de Administração.
§ 1o Para êfeito do disposto no caput deste aítigo, o servidor porceberá o dirêito à indenizaÉo instituÍda por esta Lei se cumprir a metas estabelecidas
no regulamento e allernativamenle;
| - optar poí mudar a carga horária de trabalho diária dê 6 hoÍas conidas para 8 horas em dois tumos d€ 4 horas ou:
ll - atuar exclusivamente na área de manutenção predial, vigiláncia, limpeza e conservaçâo ou serviços de portaria e inspeÉo de pátio;
lll - atuar êxclusivamente nos serviços de Controle lntemo ou Tesouraria.
§ 2o PaÍa efêito do disposio no caput deste artigo, o servidor psrdêrá o direito â IAE:
| - do respectivo mês, se tiver 1 (uma) falta;
ll - do respectivo mês e do mês subseqüente, se tiver 3 (kês) faltas;
lll - do mês conente ê dos 2 (dois) subseqüentes, se tiver 6 (seis) íaltas; ou
lV - Se Íor readaptado da função, exceto nas readaptações dos servidores que laboram por força da condição de saúde com inspeçáo de pátio ou
portâriaiou
V - for designâdo em FunÉo GratiÍlcada - FG ou Cargo de Provimento êm Comissão - CPC; ou
Vl - for designêdo para comissão remunerada, excêto parâ seÍvidores que atuam no Controle lnterno ou tesouraria.
Art. 3o O servidor perceberá jntegralmente, a título de bônus, a IndenizaÉo de Atividadê EspecÍllcâ, se cúmpÍir integralmênte o disposto no ad- 2ô desta
Lei, nos soguintes casos:
Quantidade