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norma nº 330/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 330 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre a Estrutura Político Administrativa e organizacional do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE e dá outras providências.
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MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do MunicíPio
LEI COMPLEMENTAR NA 330, DE 11 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍICO,
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO SERVIçO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITo Do MUNICÍP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 comblnado com o
inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que ã Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a presente
CAPÍTULO I
DAS DtSPOSTçÕES PRELIMINARES
Art. 19 Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura político, administrativa e organizacional
do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos do Município de Vilhena - SAAE, define a competência dos
seus órgãos e as atribuições de seus agentes.
CAPíTULO II
DA ENTIDADE E SUA COMPETÊNCIA
Art. 2e O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, criado pela Lei Municipal ns 832, de 12
de junho de 1997 é uma Autarquia Municipal com personalidade jurídica de direito público e autonomia
administrãtiva, econômico e financeira na forma da lei e da legislação a elã pertinente.
Parágrafo único: O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE atuará em obediência aos
príncípios da tegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como disposto no art.37
LEI:
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MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do MunicÍpio de Vilhena, devendo ser invalidados os
atos que violarem quaisquer destes princípios.
Art. 39 Ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE compete:
l- estudar, pro.ietar, fiscalizar, executai diretamente ou mediante contrato com especialistas
e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras relativas à
construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de
esgoto sanitário e coleta de resíduos sólidos;
ll - administraÇ operar, mantet conservar e explorar diretamente os serviços de água potável,
de esgoto sanitário e coleta de resíduos sólidos;
lll - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de águas, de
esgoto sanitário e coleta de resíduos sólidos;
lV - lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar;
V- promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas, para o aperfeiçoamento de
seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuam no câmpo de saneamento;
Vl - promover atividades de preservação e combate à poluição dos cursos de água no
Município, visando o aproveitamento para abastecimento público de água;
Vll - administrar os serviços de coleta, transporte, reciclagem e disposição final dos resíduos
sólidos urbanos;
Vlll - elaborar pro8ramas de execução de melhorias sanitárias domiciliares; e
lX- exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural,
desde que assegurados os recursos financeiros necessários.
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DA ESTRUTURA
Art, 4e A estruturâ organizacional básica do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE
compreende:
1. DIRETORIA GERAL
1.1. DIRETORIA ADJUNTA
1.2. CONTROLADORIA GERAL
1.2.1. ASSESSOR DE CONTROLADORIA
1.3. AUDITORIA GERAL
1.3.1. ASSESSOR DE AUDITORIA
r.4. GERÊNCIA DE CONTADORIA
1.4,1. TESOURARIA
1.4.2. ASSISTENTE DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
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MUNICiPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do MunicíPio
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1.5. GERÊNCIA ORçAMENTÁRIA E DE COMPRAS
1.5.1. ASSISTENTE ORçAMENTÁRIO E DE COMPRAS
1.5.2. PREGOEIRO OU AGENTE DE CONTRATAçÃO
1.5.3. GESTOR DE CONTRATOS
1.5.4. FISCAL DE CONTRATOS
1.6. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1.6.1. ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1.7. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
1.7.1. ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
1.8, GERÊNCIA COMERCIAL
1.8.1. ASSISTENTE DE ARRECADAçÃO
1.8,2. ASSISTENTE DE CADASTRO E FISCALIZAçÃO
1.8.3. ASSISTENCIA DE CONTROLE E CONSUMO
1.9. GERÊNCIA OPERACIONAL
1.9.1. ASSESSOR DE DEPARTAMENTO OPERACIONAL
1.9.2. ENCARREGADO DE MANUTENçÃO
1.9.3, COORDENADORIA DE TRANSPORTES
1.9.4. ASSESSOR DE CONTROLE DE FROTAS
1.9.5. ENCARREGADO DE MECÂNICA
1.10. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
1.10.1. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTOS E PROJETOS
1.10.2. DIVISÃO DE ENGENHARIA
1.11. GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1.11.1. ASSISTENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS ADMINISTRATIVO
1.11.2. ASSESSOR DE RESíDUOS SÓLtOOS OpenACtOltAL
1.12. ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAçÃO
1.13. ASSESSORIA ESPECIAL
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 5e Os cargos de Diretor Geral e Diretor Adjunto da Autarquia serão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5e À Diretoria Geral, sob a chefia do Diretor Geral, compete exercer a direção geral, ordenar
despesas, exercer o poder normativo e administrativo da Autarquia e assessorar o Chefe do Poder
Executivo Municipal na área de atuação.
l- representar a Autarquia judicialmente e extrajud icialmente, podendo se fazer representar
por preposto ou procurador, ressalvadas as atribuições e as prerrogativas do Chefe do Poder Executivo e
da Procuradoria Geral do Município;
ll - submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal nos prazos próprios, o
orçamento sintético anual e quando necessário, os pedidos de créditos adicionais;
lll - enviar ao Poder Executivo Municipal até o dia 15 de cada mês, o balancete mensal do mês
anterior e até o dia 28 de fevereiro de cada ano o balanço anual e o relatório da gestão financeira e
patrimonial da Autarq u ia;
lV- autorizar as despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos
em consonância com a programação de caixa;
V - movimentar contas bancárias de arrecadação em conjunto com o Tesoureiro e/ou Diretor
Adjunto;
Vl - celebrar acordos, contratos, convênios e demais atos administratívos observadas as
instruções, normas e legislações vigentes;
Vll - autorizar as licitações para compra de materiais e equipamentos, contratação de obras,
observadas as normas e instruções legais;
Vlll - admitir, movimentar, e dispensar os servidores dos Cargos de Provimento em Comissão e
de Fu nção Gratificada;
lX- praticar demais atos relativos à administração de pessoal, respeitada as legislações
pertinentes;
X- determinar a abertura de procedimentos de sindicância, processos administrativos
disciplinares, tomada de contas e/ou outros cabíveis para a apuração de faltas e/ou irregularidades;
xl - homologar, adjudicar e ratificar as licitações da Autarquia;
Xll - promover a integração da Autarquia junto aos órgãos de interesses públicos que atuem
no Município; e
Xlll- emitir e assinar certidões negativas, positivas ou positivas com efeitos de negativa de
débitos.
Parágrafo único. Serão consideradas como ordenadora de despesa toda e qualquer autoridade,
cu1os atos resultarem em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de
recursos e estarão sujeitas aos procedimentos de tomadas de contas realizados pelos órgãos de controle
interno e de controle externo da Administração Pública, em qualquer de suas esferas governamentais.
Art.7e À Diretoria Adjunta, subordinada ao Diretor Geral, compete:
l- representar o Diretor Geral nas suas ausências e impedimentos;
ll - auxiliá o Díretor Geral na administração das atividades da Autarquia;
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emitir e assinar cêrtidões negativas, positivas ou positivas com efeitos de negativas de
movimentar contas bancárias de arrecadação na ausêncía do Diretor Geral ou Tesoureiro;
V - outras atividades delegadas pelo Diretor Geral.
Art.8e
Geral, compete:
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DA CONTROLADORIA GERAL
Ao controlador Geral, designado pelâ âutoridade competente e subordinado ao Diretor
l- programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspeções, em diversas áreas,
fazendo levantamentos e coletando informações, auxiliando na emissão de relatórios;
ll - manter o Diretor Geral informado sobre as principais atividades exercidas pela
Controladoria Geral;
lll - solicitar sempre que necessário a reciclagem dos servidores, opinando e auxiliando na
política organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
lV - rever programas e políticas públicas, dando sugestôes ao Diretor Geral, sobre necessidade
de alterações na política geral da Administração da Autarquia;
V - coordenaç dirigiç apoiar, incentivar e supervisionar as ações de sua área de atuação;
Vl - elaborar ou solicitar aos responsáveis dos departamentos que elaborem relatórios,
sempre que solicitado pelo Diretor Geral;
Vll - auxiliar na formulação da política de organização, normatizando procedimentos e
recomendando, ao Diretor Geral, mudanças sempre que julgar necessário;
Vlll - exercer o acompanhamento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual
e na Lei de Díretrizes Orçamentárias, cobrando aos gerentes das ações e programas a emissão de
relatórios quadrimestrais referente à execução orçamentária, para examinar a conformidade com os
limites e destinações estabelecidas;
lX- elaborar relatórios, pareceres técnicos, informações técnicas, instruções normativas e
outros, no que se refere ao controle interno da Autarquia, observando as legislações vigentes, as normas
regulamentares, externas e internas, aplicáveis ao caso;
X - verificar a existência e acompanhar as alterações do Plano de Carreira, Cargos e Salários,
do Estatuto de Servidores e da tabela de remuneração;
Xl - conferir e analisar as contratações de pessoal e o atendimento ao art. 37, Il da
Constituição da República Federativa do Brasil, e se for o caso, os art. 16 e 17 da Lei Complementar ne
101, de 4 de maio de 2000;
Xll - promover o atendimento aos servidores da Autarquia, esclarecendo o que for de sua
com petência;
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do MunicíPio
Xlll - analisar os processos administrativos de adiantamentos de numerários, de concessão,
comprovação de diárias e exoneração, desde a sua concepção até a fase de arquivamento, conforme
legislações vigentes;
XIV- cobrar, através de memorandos, servidores em atraso com prestação de contas,
adiantamento de numerário e diárias;
XV - manter registro diário atualizado sobre as concessões de diárias de servidores em viagem
a serviço da Autarq uia;
XVI - fiscalizar se as disponibilidades financeiras estão na forma estabelecida pelo § 3e do art.
164 da Constituição da República Federativa do Brasil e se elas estão sendo mantidas individualizadas
por fonte de recurso;
XVll- acompanhar e fiscalizar o fluxo financeiro, verificando o cronograma de desembolso e a
ordem cronológica de pagamento;
Xvlll - acompanhar o levantamento periódico do inventário físico do estoque e se as atividades
precípuas do setor de almoxarifado estão de acordo com a legislação vigente;
XIX- analisar e fiscalizar se a contabilidade está de acordo com as normas vigentes e se a
mesma possui uniformidade, boa guarda de documentos, emissão do livro diário, razão e outros papéis
auxiliares da memória contá bil;
XX- acompanhar a execução das metas previstas no Plano Anual de Compras, no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
XXI - acompanhar se as informações exigidas pela legislação estão sendo encaminhadas através
do SIGAP Tribunal de Contas do Estado de Rondônia periodicamente;
XXll - verificar se as informações publicadas no portal de transparência e no Portal Nacionalde
Contratações Públicas se encontram atualizadas pelos departamentos responsáveis;
XXlll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no portal da transparência, as
informaçôes pertinentes ao departamento; e
XXIV- dêsenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
§ 1e Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado aos integrantes do
controle interno no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa de quem
lhe der causa ou motivo à negativa;
§ 29 O servidor nomeado no cargo de Controlador Geral deverá ter no mínimo Nível Superior em
Contabilidade, Administração ou Dlreito;
§ 3e A Controladoria Geral será assessorada pelo Assessor de Controladoria na execução dos
serviços de sua responsabilidade entre outras tarefas correlatas.
§ 49 O servidor nomeado no cargo de assessor de controladoria deverá possuir nível superior
completo ou pertencer ao quadro de servidores efetivos do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de
Vilhena.
§ 59 O servidor nomeado no cargo de assessor de controladoria auxiliará, caso seja necessário, o
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MUNICíPIO DE VILHENA
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DA AUDITORIA GERAL
Art. 9e À Auditoria Geral, exercida pelo Auditor Geral e subordinada ao Controlador Geral,
compete:
l- conferir os processos de despesas e ser responsável pelo despacho de encaminhamento
desde a abertura até o paBamento final, exceto os dispensáveis por lnstrução Normativa lnterna;
ll - auxiliar os departamentos na classificação das despesas, na formalização da solícitação e
demais orientações quanto às exigências legais;
lll - analisar a liquidação da despesa, conferindo o certificado da nota fiscal, os relatórios de
serviços efetuados, as medições, as certidões e os termos de recebimentos bem como os tombamentos
rea lizados pelo patrimônio;
lV - verificar as retenções e recolhimentos de encargos incidentes nos documentos encartados
nos processos administrativos;
V - orientar o Diretor Geral da Autarquia a fim de evitar a fragmentação de despesas;
Vl - analisar processos de repasse de recursos públicos através de convênios ou outros
instrumentos e fiscalizar periodicamente suas respectivas prestações de contas;
Vll - analisar processos para reconhecimentos de dívidas;
Vlll - conferir os cálculos de reajuste realizados nos processos administrativos;
lx - comunicar ao Controlador Geral, formalmente e/ou através de relatórios, as
irregularidades constatadas no que concerne a sua função;
X - realizar a conferência da fase licitatória dos processos;
Xl - conferir se as disponibilidades financeiras estão na forma estabelecida pelo §3 do artigo
164 da Constituição Federal e se elas estão sendo mantidas individualizadas por fonte de recurso;
Xll - acompanhar a tramitação de processos administrativos, esclarecendo dúvidas e emitindo
pareceres técnicos sempre que julgar necessário;
Xlll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no portal de transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
XIV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Controlador Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
§ 1e Em caso de ausência legal que não exceda o prazo máximo de 5 (cinco) dias, poderá o
Auditor Geral exercer as competências do Controlador Geral, nos casos em que demandam
cumprimento de prazos.
§ 29 A Auditoria Geral será assessorada pelo Assessor de Auditoria na execução dos serviços de
sua responsabilidade entre outras tarefas correlatas.
§ 3e O servidor nomeado no cargo de Auditor Geral deverá ter no mínimo Nível Superior.
§ 49 O servidor nomeado no cargo de Assessor de Auditoria deverá possuir nível superior
leto ou estar cursando, tendo concluído no mínimo 50% (cinquenta por cento) do curso superio(
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§ 5e O servidor nomeado no cargo de Assessor de Auditoria poderá auxiliaÍ; caso seja necessário,
o Controlador Geral.
SUBSEçÃO IV
DA GERÊNCIA DE CONTADORIA
Art. 10. Ao Gerente de Contadoria, subordinado à Direção Geral, compete:
l- planejar o sistema de registro de operações, atendendo às necessidades administrativas e
as exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
ll - programar, organizal supervisionar e controlar as atividades relativas à administração
contábil;
lll - executar os trabalhos de contabilização dos documentos, bem como processamento a fim
de assegurar a observação do plano de contas adotado;
lV- examinar, elaborar e acompanhar a execução do orçamento, demonstrando os registros
dos montantes dos créditos orçamentários urgentes, despesas empenhadas, realizadas e saídas
dispon íveis em cada dotaçâo;
V - acompanhar os limites das cotas trimestrais;
Vl - publicar mensalmente a demonstração das receitas arrecadadas e, bimestralmente o
resultado da execução orçamentária, organizar demonstrações da receita arrecadada, para servirem de
base quando da elaboração do orçamento;
Vll - manter registros sintéticos dos bens móveis e imóveis, exigindo do patrimônio o
inventário físico-financeiro de todos os bens de modo que o balanço patrimonial reflita sua realidade;
Vlll - elaborar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de contas, aplícando normas
contábeis, financeiras, através das quais se possa obter informações da situação econômica da entidade,
verificar se as metas foram alcançadas, analisar a interpretação dos resultados econômicos e financeiros
da gestão, mostrando a posição da disponibilidade no início e no término do exercício;
lX- promover a inscrição em dívida atíva, dos créditos de qualquer natureza, conforme
estabelecido pela Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964;
X- analisar e fiscalizar se a contabilidade está de acordo com as normas vigentes e se a
mesma possui uniformidade, boa guarda de documentos, emissão do livro diário, razão e outros papéis
auxiliares da memória contá bil;
Xl - apurar, lançar e emitir guia mensal do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Pú blico-PASEP;
Xll - realizar a conciliação bancária com o auxílio do Tesoureiro;
Xlll- realizar os lançamentos de receitas no sistema contábil;
xlv - enviar mensalmente a prestação de contas para a apreciação do Legislativo;
xv - elaborar e apresentar audiência pública quadrimestralmente;
XVI - prestar contas mensalmente da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
lenciários e de Outras Entidades e Fundos DCTFWEB;
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XVll- realizar pareceres contábeis de reajustes e reequilíbrios contratuais, exceto nos casos que
envolvam obras de engenharía;
XVlll - emitir pareceres técnicos dentro da área de atuação;
XIX - elaborar planilhas de custos para fins de licitação, reajustes, reequilÍbrios e repactuações;
XX- efetuar os lançamentos, no sistema contábil, referente à abertura de créditos adicionais
da Autarquia;
XXI - emitir relatório de contabilidade gerencial e de custos quando solicitado pelo ordenador
de despesas;
XXll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no portal de transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
XXlll - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Parágrafo único. O Departamento de Gerência de Contadoria será assessorado pelo Assistente
de Tesouraria e contabilidade na execução dos serviços de sua responsa bilidade, entre outras tarefas
correlatas.
TESOURARIA
Art. 11. À Tesouraria, órgão subordinado ao Gerente de Contadoria e responsável por
administrar e organizar as finanças da Autarquia, compete:
l - programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração
fina nceira;
ll - controlar, gerenciar e efetuar pagamentos junto ao Diretor Geral, através de
transferências eletrônicas ou quaisquer outros meios eletrônicos que vierem a surgir, prezando
pela viabilidade e economicidade;
lll - execução de pagamentos financeiros e contábeis;
lv - Emitir Nota de pagamento de Despesa orçamentária - NpDo e Nota de Liquidação de
Despesa, assessorada pelo assistente de Tesouraria e Contabilidade;
V- efetuar e conferir lançamentos e registros contábeis de liquidação e pagamento de
despesas;
Vl - responsável pela conciliação bancária;
Vll - efetuar pagamentos, bem como controlar seu fluxo e rotina;
Vlll - realizar o controle dos saldos bancários por conta, instituição financeira e fonte de
recurso, sob responsabilidade da Autarquia;
lX - elaborar a projeção financeira de fluxo de caixa;
X - acompanhar a demonstração do fluxo de caixa elaborado pelo contador da Autarquia;
Xl - realizar o controle e os respectívos pagamentos de despesas administrativas não
pertencentes a departamentos específicos bem como as que possuem trâmite dispensável,
rmentado por instrução normativa;
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Procuradoria Geral do Município
xll - emissão de relatórios de saldo de nota de empenho, quando solicitado pelo
departamento pertinente;
xlll - suporte à contabilidade, dirimindo dúvidas quanto aos lançamentos realizados no sistema
contá bil;
XIV - emitir guias, pertinentes ao setol no que se refere aos tributos;
XV - acompanhar e administrar os investimentos da Autarquia, de forma a potencializar a
renta bilidade;
XVI - prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado;
xvll - efetuar prestação de contas para dirimir dúvidas de possíveis irregularidades;
XVlll - manter a chefia informada das atividades realizadas na tesouraria;
xlx - auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo departamento;
XX- tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portal transparência, as
informações pertinentes ao setor;
xxl - efetuar registro no sistema das notas fiscais de adiantamento de numerário; e
XXll - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente de Contadoria e
que se coadunem com o cargo que exerce.
§ le Todo pagamento deverá ser efetuado com a utilização de no mínimo duas chaves bancárias.
§ 2e Tem competência para administrar as chaves bancárias o Diretor Geral, o Adjunto e o
Tesou reiro da Autarq uia.
§ 39 O servidor nomeado no cargo de Tesoureiro deverá ser nomeado dentre os servidores
efetivos e possuir nível superior completo ou estar cursando, tendo concluído no mínimo S0%
(cinquenta por cento) do curso superior.
SUBSEçÃO V
DO SETOR DE CONTRATAçÃO
GERENTE ORçAMENTÁR|O E DE COMPRAS
Art. 12. Ao Gerente Orçamentário e de Compras, designado pela autoridade competente entre
os servidores efetivos do quadro permanente da Autarquia e subordinado ao Diretor Geral, compete:
| - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
ll - programar, organizaç supervisionar e controlar as atividades relativas à compra e
administração orçamentária;
lll - propor à autoridade competente a homologação, adjudicação, revogação ou a anulação
da Iicitação;
lV- propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de res ponsa bilid ad e;
V - inserir os dados referentes aos empenhos e contratos no Portal Nacional de Contratações
as, no sítio oficial da Administração Pública e demais publicidades previstas em lei;
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MUNICIPIO DE VILHENA
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Vl - responsabilizar-se pelo cronograma licitatório;
vll - acompanhar a elaboração e execução do orçamento de modo a ajustar o ritmo da
execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos;
Vlll - emitir informações, relatórios ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Diretor Geral;
lX- elaborar a proposta orçamentária para subsidiar a Lei do Plano Plurianual, buscando
informações através de cada departamento, observando sempre o prazo estabelecido pela Lei Orgânica
do Município e encaminhar em data própria ao órgão responsável íntegrante da Administração pública
Municipal;
X- acompanhar a execução do Plano Plurianual e informar o Diretor Geral o percentual de
aplicação;
Xl - elaborar a proposta orçamentária para subsidiar a Lei de Diretrizes Orçamentária na
forma da legislação vigente observando o prazo estabelecido pela Lei Orgânica do MunicÍpio e
encaminhar em data própria ao órgão responsável integrante da Administração pública Municipal;
Xll - solicitar dos departamentos, as estimatívas das demandas atuais e futuras para o
exercício subsequente a fim de subsidiar a elaboração da Lei orçamentária Anual;
Xlll - executat acompanhar e controlar a Lei Orçamentária Anual observando as legislações
pertinentes;
XIV- tomar as providências pertinentes ao departamento para realização de alterações das
peças orça mentárias;
Xv - efetuar e conferir lançamentos e registros contábeis no que tange à solicitação de
despesas, nota de autorização de despesa e nota de empenho;
xvl - elaborar e acompanhar a execuçâo do Plano Anual de contratações em conjunto com o
Encarregado de Almoxarifado e patrimônio;
xvll- tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portal transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
XVlll- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Parágrafo único. o Gerente orçamentário e de Compras será designado pelo Diretor Geral e será
escolhido dentre os servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente do Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos.
Art. 13. Ao Assistente Orçamentário e de Compras, coordenado pelo Gerente Orçamentário e de
Compras cômpete:
l- abrir processos em geral;
ll - realizar as cotações para contratação de serviços e aquisíção de materiais diversos,
podendo ser auxiliado pelo banco de preços e outro setor da Autarquia;
lll - elaborar Matriz de Risco;
lV - realizar Estudo Técnico preliminar;
V - elaborar Termo de Referência e projeto Básico;
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
vl - emitir solicitação de Despesa, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Íermo
de Homologação e sua respectiva publicidade;
Vll - proceder a classíficação orçamentária da despesa;
Vlll - verificar se a despesa com a contratação pretendida está devidamente incluída no
orçamento do exercício em questão;
lX- tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portal transparência, as
informações pertinentes ao departamênto; e
x - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente orçamentário e de
Compras que se coadunem com o cargo que exerce.
DO PREGOEIRO OU AGENTE DE CONTRATAçÃO
Art. 14. Ao Pregoeiro ou Agente de Contratação, designado pela autoridade competente e
subordinado ao Gerente Orçamentário e de Compras, compete tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atívidades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação, e:
l- auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas
atribuições;
ll - receber, examinar e decÍdir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos, podendo ser auxiliado pela Gerente orçamentário e de compras e pelo jurídico;
lll - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
lV - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
V- receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às
condições de habilitação;
Vl - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
Vll - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
Vlll - verificar e julgar as condições de habilitação;
lX - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
X- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
Xl - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão,
encaminhá-los à autoridade competente;
Xll - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
xlll - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XIV - indicar o vencedor do certame;
xv - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos
documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e
à classificação dos proponentes;
E XVI - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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XVll - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da lícitação;
XVlll - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedímentos para contratação
direta;
XIX- encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às
autoridades competentes para a homologação e contratação;
XX- inserir os dados referentes aos procedimentos licitatóríos, avisos e atos autorizativos à
contratação direta e atas de registro de preços no Portal Nacional de Contratações públicas, no sítio
oficial da Administração Pública e demais publicidades previstas em lei;
XXI - responsabilizar-se pelo cronograma Iicitatório;
XXll - controlar e liberar quantitativo referente à Ata de Registro de preço;
XXIII - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no portal de transparência, as
informações pertinentes a licitação; e
XXIV- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente Orçamentário e
que se coadunem com o cargo que exerce.
§1e O Pregoeiro - Agente de Contratação, a fim de subsidiar sua decisão, poderá solicitar
manífestação técnica de outros departamentos da Autarquia e ainda de outros órgãos integrantes da
Administração Pú blica Municipal.
§2e o servidor nomeado no cargo do Pregoeiro ou Agente de Contratação deverá possuir
ãtribuições relacionadas a licitações e contrâtos e possuir formação compatível ou qualificação atestada
por certificação profissional emitida.
§3e Ao servidor nomeado no cargo do Pregoeiro ou Agente de Contratação não poderá ser
cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração, nem possuir com eles
vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 15. A equípe de apoio será designada pelo diretor geral através de Portaria e terá como
atribuições auxiliar o pregoeiro ou Agente de contratação nas etapas do processo licitatório.
DO GESTOR DE CONTRATOS
Art. 16. Ao Gestor de Contratos, gerente funcional designado pela autoridade máxima da
Autarquia e subordinado ao Gerente orçamentário e de compras, compete as atribuições
administrativas e a função de administrar os contratos, desde sua concepção até a finalização, e:
l- analisar os pedidos de repactuaçâo, reajuste e reequilíbrio econôm ico-fina nceiro do
contrato;
ll - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
lll - preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor
responsável pelo slstema de gestão de materiais, obras e serviços;
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lV - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no portal Nacional de
Contratações Públicas;
v - emitir, sempre que necessário, relatório de acompanhamento processual, anotando
prazos, valor de medições e pagamentos, saldos de empenhos, vigências de contratos, ordens de
serviços, ordens de paralisação e reínício, dentre outras informações necessárias ao bom andamento dos
trâmites legais;
vl - lançar as Atas de Registro de Preço e os Contratos Administrativos, bem como demais atos
oriundos dos sistemas utilizados pela Autarquia e realizar as respectivas publicações necessárias nos
sítios eletrônicos;
Vll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portal transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
Vlll - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente orçamentário e de
Compras e que se coadunem com o cargo que exerce.
§1e O Gestor de Contrato poderá auxiliar o Gerente Orçamentário de Compras.
§2s O Gestor de Contratos, a fim de subsidiar sua decisão, poderá solicitar manifestação técnica
de outros departamentos da Autarquia e ainda de outros órgãos integrantes da Administração pública
Municipal.
DO FISCAT DO CONTRATO
Art. 17. Ao Fiscal do Contrato compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações
contratuais assumidas, pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prêstados à Autarquia,
verificar a correta execução do objeto da avença, observar o cumprimento das cláusulas contratuais, de
modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, orientar as autoridades
competentes acerca da necessidade de notificações, aplicação de sanções ou de rescisão e de sugerir
eventuais modificações contratua is, e:
l- ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no projeto
Básico/Termo de Referência e seus apensos e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
ll - juntar aos autos do processo, toda documentação relativa à fiscalização da execução
contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
lll - verificar o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual,
entre as quais o prazo de entrega, a obrigações, a vigência, o varoq a quantidade, a observância da
descrição do material ou serviço, o modo de execução;
lV - confirmar medições dos serviços, cronogramas e fornecimentos;
v - reportar ao preposto da empresa, evitando dar ordens aos profissionais da contratada;
Vl ' conferir as notas fiscais entregues pelo contratado ou pelo fornecedor, observando se
cossui validade, se foi apresentada com tempo hábil para pagamento, se está corretamente
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preenchida, se os dados bancários estâo informados e se o valor cobrado unitário e total corresponde ao
que foi fornecido ou ao serviço prestado;
Vll - verificar se a nota fiscal foi emitida posteriormente ao empenho;
Vlll - veríficar se a execução dos serviços ou fornecimento de material originado de contratação
se deu somente a partir da assinatura do contrato, autorização de compra ou do fornecimento ou ordem
de execução de serviços e o respectivo empenho;
lX - encaminhar por escrito ao gestor do contrato questões relativas à:
a. prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, congregando
as justificativas com petentes;
b. comunicação para abertura de nova ricitação, ãntes de findo o estoque de bens; e
c. comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham
implicações no pagamento.
X- comunicar por escrito à autoridade competente, as irregularidades encontradas em
situações que se mostrem desconformes com o edital, com contrato ou com a lei;
Xl - exigir somente o que for previsto no contrato;
Xll - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o contrato e o ato licitatório,
principalmente em relação aos prazos prevístos;
Xlll - averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe
cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais;
XIV - solicitar auxílio em caso de dúvldas técnicas ou jurídicas;
xv- certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licÍtação;
xvl - manter controle das notas fiscais emitidas a fim de evitar que o valor do contrato seja
ultrapassado;
xvll - comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de
fiscalização para que assuma o substituto;
xvlll - abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de
com petência;
XIX- anotar as informações referentes ao contrato e agrupá-las em livros, arquivos digitais,
fichas ou outro suporte e ao final da contratação deve fazer parte dos arquivos juntamente com o
processo de contratação;
XX- verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de
licitação e no instrumento de contrato; e
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XXI - apontar qualquer irregularidade e entrar em contato com o contratado, ou seu preposto,
a fim de que o mesmo solucione a irregularidade apontada.
suBsEçÃo vt
DA GERÊNCIA DE ATMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Art. 18. Ao Gerente de Almoxarifado e Patrimônio subordinado ao Diretor Geral compete
adminístrar e organizar os produtos dentro do estoque, garantindo o gerenciamento eficiente em todas
as eta pas, e:
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lt￾elaborar o planejamento de compras em conjunto com o Gerente orçamentário e de
gerir a execução do plano de contratação anual, subsidiada por memorando contendo
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descrição analítica dos itens, com seus respectivos quantitativos, justificativas e finalidades;
lll - estabelecer políticas e diretrizes relativas ao estoque e programar a aquisição e
fornecimento de material de consumo com objetivo de subsidiar o plano de contratação anual
subsequente, iuntamente com o Gerente orçamentário e de compras, o qual deverá ser envjado ao
departamento orçamentário até o dia 30 de junho do ano corrente;
lV - estabelecer diretrizes para a elaboração de inventários dos materiais em estoque;
v - registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta, ou baixa de material permanente;
Vl - manter condições de guarda e armazenamento dos materiais de forma a não permitir a
deterioração do material ou vencimento;
vll - cadastrar e manter atualizados os itens de almoxarifado com suas respectivas
classificações;
Vlll - providenciar o inventário dos materiais permanentes no almoxarifado e manter registro
analítico dos bens móveis e imóveis;
lX - providenciar tombamento dos bens permanentes;
x- tomar medidas necessárias para dar baixa dos bens inservíveis do patrimônio público,
providenciar reavaliação dos bens móveis e imóveis sempre que necessário;
xl - informar aos órgãos de fiscalização, os nomes das empresas fornecedoras de acordo com
a nota fiscal, quando houver política reversa;
Xll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portal transparência, as
informações pertinentes ao depa rtamento;
Xlll- emitir requisíções, promover o abastecimento de materiais diversos e registrar
sistematicamente suas entradas e saídas;
xlv - controlar a execução da nota de empenho, através de sistema informatizado;
xv - controlar o estoque físico de materiais, com vista a prevenir faltas ou excessos, de forma a
não permitir a deterioração do material ou expiração do seu prazo de validade;
xvl - avaliar a condição do bem e emitir relatório, acompanhado por registros fotográficos, a
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Procuradoria Geral do Município xvll- controlar a movimentação diária de materiais permanentes e equipamentos;
xvlll - conferir e inspecionar o material adquirido em conformidade a nota de empenho;
XIX - manter as instalações do almoxarifado de forma organizada possibilitando sua
higienização;
Xx- no ato do recebimento de materiais, se houver divergências em relação à nota de
empenho, deverá ser comprovada a superioridade através de laudo e/ou ficha técnica e aceite do
ordenador de despesas, caso contrário deverá proceder com a recusa do recebimento;
xxl - certificar, juntamente com ordenador de despesas, o recebimento dos materiais e
serviços constantes nas notas fiscais em conformidade com a nota de empenho;
xxll - emitir e manter arquivo dos termos de responsa bilidade devidamente assinados e
atualizados pelo uso de materiais e equipamentos permanentes;
XXlll - informar com antecedência seu superioç quando houver a necessidade de aquisição de
materiais não constantes no plano de contratação anual;
XXlv - encaminhar as notas de empenho aos fornecedores de forma tempestiva e
concom itantemente solicitâr as contas bancárias para posterior pagamento das notas fiscais; e
XXV- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Parágrefo único. A Gerência de Almoxarifado e Patrimônio será assessorada pelo Assessor de
Almoxarifado e Patrimônio na execução dos serviços de sua responsa bilidade, entre outras tarefas
correlatas.
suBsEçÃo v[
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19. Ao Gerente de Recursos Humanos, subordinado ao Diretor Gerar, compete:
l- executar o controle de ponto de pessoal;
ll - promover a elaboração das folhas de pagamento do quadro de pessoalcom as respectivas
guias de recolhimento;
lll - realizar os trâmites necessários pãra convocar, contratar e exonerar pessoal de acordo
com as legislações vigentes e instruções do Diretor Geral;
lV- providenciar escalas de férias, licença-prêmio e demais afastamentos de acordo com as
legislações vigentes;
V- comunicar qualquer irregularidade relacionada ao quadro de pessoal à autoridade
competente;
Vl - manter arquivos de leis, decretos, portarias e outros atos dministrativos relacionados ao
quadro de pessoal;
vll - realizar os trâmites processuais e a emissão de documentos necessários para a concessão
de licenças e aposentadorias quando necessário;
Vlll - manter rigoroso controle da situação funcional de cada servidor através de dados
zados;
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Procuradoria Geral do Município
lX - realizar a abertura de processos relacionados ao quadro de pessoal;
x- examinar as questões relativas ao quadro de pessoal, opinando sobre elas quando
solicitado;
Xl - observar as resoluções e instruções normativas administrativas do Tríbunal de Contas do
Estado de Rondônia, Leis Federais, Estaduais e Municipais, com referência à pessoar;
xll - redigir e manter arquivo de portarias internas bem como encaminhar para publícação na
Imprensa Oficialdo município de Vilhena;
Xlll - manter a regularidade do processo de Íolha de pagamento e encargos;
XIV - emitir certidões relacionadas ao quadro de pessoal;
XV - manter controle e arquivo de recibo de entrega de declaração anual de bens e renda ao
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia dos servidores;
XVI - realizar os devidos lançamentos legais em folha evitando enriquecimento ilícito ou
prejuízo ao erário para a administração;
xvll - solicitar sempre que necessário a reciclagem dos servidores, opinando e auxiliando na
política organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
XVlll - encaminhar o processo referente à folha de pagamento para a departamento
orçamentário com prazo de 3 (três) dias de antecedência ao pagamento;
XIX - executar o controle de ponto de pessoal;
xx- tomar as providências necessárlas para manter atualizadas, na portal transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
xxl - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Parágrafo único. A Gerência de Recursos Humanos será assessorada pelo Assistente de Recursos
Humanos na execução dos serviços de sua responsabilidade entre outras tarefas correratas.
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DA GERÊNCIA COMERCIAL
Art. 20. Ao departamento de Gerência Comercial, subordinado ao Diretor Geral e gerido pelo
Gerente Comercial, compete:
| - atender ao público em geral, quanto a questões relativas ao Departamento;
ll - promover ações para melhoria contínua na comunicação interna;
lll - receber, analisar e encaminhar as solicitações do público em geral;
lV' desenvolver o sistema de comunicação externa, buscando manter uniformidade e alto
grau de qualidade no uso dos meios disponíveis, valorizando assim a imagem institucional;
V- promover periodicamente pesquisa de satisfação dos usuáríos quanto à qualidade dos
serviços prestados, mantendo os indicadores de satisfação sempre atualizados;
Vl' tomar as providências necessárias no que tange ao relatório de registro de ocorrências, a
l solucioná-las;
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Procuradoria Geral do Município
Vll - promover ações que possibilitem respostas rápidas aos usuários;
vlll - criar canais de comunicação que possibilitem o acesso fácil do cliente à Autarquia;
lX- monítorar todas as ações que tenham contato direto ou indireto com os usuários, no
sentido de promover melhorias no relacionamento;
X - promover eventos e campanhas internas que visem a melhoria contínua da qualidade dos
serviços prestados;
Xl - manter relacionamento com os outros departamentos da instituição no sentido de buscar
informações e apoiar nas soluções voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
Xll - emitir e/ou assinar certidões negativa, positiva ou positiva com efeito de negatíva de
débitos;
Xlll - manter políticas de atualização de cadastros dos usuários;
xlv- coordenar os procedimentos necessários para efetiva cobrança dos consumidores em
dívida com a autarquia, através dos meios legais;
XV - realizar campanhas com a finalidade de diminuir a inadimplência, através da emissão de
avisos de débitos, notificações aos usuários e outros;
xvl - coordenar os esclarecimentos prestados à Procuradoria Geral do Município acerca dos
débitos mediante relatórios pertinentes ao departamento;
XVll- manter a Direção Geral informada sobre o fluxo da arrecadação para que sejam tomadas
as providências cabíveis;
xvlll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portal transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
xlx- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Art' 21. Ao Assistente de Arrecadação, subordinado ao Gerente Comercial, compete:
| - acompanhar e controlar a arrecadação, emitindo balancetes mensais;
ll - promover o controle diário da arrecadação, por meio de conferência dos repasses dos
respectivos convên ios ou outros;
lll - acompanhar e controlar a arrecadação, emitindo balancetes mensais;
lV- manter a Direção Geral e a Gerência Comercial informada sobre o fluxo da arrecadação
diária para que sejam tomadas as providências cabíveis;
v- promover a baixa de pagamentos dos usuários através de arquivos bancários e/ou
manualmente;
Vl - retirar extratos bancários conferindo as entradas do dia com os arquivos enviados pelos
bancos e tomando as devidas providências, em caso de irregularidades;
Vll - controlar os pagamentos em duplicidade efetuando a compensação em faturas futuras;
vlll - promover a manutenção dos regÍstros, títulos, contratos e convênios com bancos e
governo, dentre outros ligados ao setor;
lX - controlar e conferir o recolhimento de receitas;
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MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
x - auxiliar diretamente a Procuradoria Geral do Município na cobrança.judicial dos usuários
em débito com a Autarquia, através de emissão de certidão de dívida ativa e demais documentos
necessários para execução;
xl - realizar os trâmites pêrtinentes à eÍetivação da cobrança extrajudiciar;
xll - controlar a vigência de contratos, realizados com órgãos públicos, referentes à prestação
de serviços de fornecimento de água e coleta de resíduos sólidos urbanos;
xlll - controlãr a vigência dos contratos com instituições financeiras bem como suas respectivas
atualizações de tarifas;
xlv- manter atualizados os meíos de recebimento e envio de arquivos de remessas/retornos
com as institu ições financeiras;
xV- tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portal transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
xvl - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente comercial e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Art' 22. Ao Assistente de Cadastro e Fiscalização subordinado ao Gerente comercial compete:
l- elaborar autos de infração quando constatado qualquer irregularidade dos usuários na
rede de abastecimento de água ou esgoto;
ll - cadastrar e atualizar os dados dos usuários;
lll - exigir o cumprímento das normas técnicas das instalações de água e esgoto;
lV - organizar e arquivar os documentos físicos e eletrônicos pertinentes ao setor;
v- efetuar atuarizações por meio de transferência imediata de dados, pertinente aos
coletores;
vl - veríficar e corrigir as inconsistências apresentados nos relatórios, após a importação das
leitu ras;
vll - efetuar os devidos cadastros e atuarizações, quando necessário, dos consumidores,
referente às instalações ou substítuições de hidrômetros;
vlll - coordenar, controlar e dar suporte às atividades dos leituristas vísando o cumprimento
dos trabalhos, dentro dos prazos estabelecidos; e
lx - desempenhar outrâs atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente comercial e que se coadunem com o cargo que exerce.
Art.23. Ao Assistente de controre de consumo, subordinado ao Gerente comerciar, compete:
l- efetuar as devidas alterações nos cadastros dos consumidores quando houver instalações
ou substituições de hidrômetros;
ll - distribuir ordens de serviço relacionadas às instalações de hidrômetros e vjstorias de
consumo;
lll - averiguar denúncias de desperdÍcios de água, tomando as providências necessárias; lv- tomar as devidas providências quando forem constatadas fraudes e/ou avarias nos hidrômetros por parte dos usuários:
promover o atendimento de todas as sugestões e recramações feitas pero púbrico em
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MUNTCíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
verificar e corrigir as inconsistências apresentados nos relatórios, após a importação das
desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente comerciale que se
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DA GERÊNCIA OPERACIONAL
Att' 24. Ao Gerênte operacional, servidor responsável pelo Departamento operacional e
subordinado ao Diretor Geral, compete:
l- assessorar o Diretor Geralem projetos de interesse da Autarquia;
ll - cooperar com as áreas sob sua responsabilidade quanto ao acompanhamento, elaboração
e execução de projetos;
lll - distribuir as atividades para as áreas correspondentes, bem como assisti-las de acordo
com as necessidades do momento;
lv- dar apoio técnico ao Departamento de Resíduos sórídos, no que tange à mão-de-obra,
referente à coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos;
v - organizar, distribuir, coordenar e controlar as atívidades correspondentes aos vigias,
operador de máquinas pesadas, encanador hidro sanitário, técnico em eletricidade, pedreiro,
eletromecânico, motorista de viaturas leves, motorista de viaturas pesadas e auxilÍar de serviços gerais;
vl - organizar escala de plantões dos vigías, conferir relatórios dos plantões e arquivá-los;
vll - tomar as providências para sanar as irregularidades constatadas nas redes e ramais de
água e esgoto;
vrrr - manter o Diretor Gerar informado sobre as ocorrências reracionadas com o
departa mento;
rx - emitir reratório técnico pertínentes ao departamento, quando soricitado;
x- tomar as providências cabÍveis, de forma tempestiva, quando ocorrer interrupção do
serviço de abastecimento de água;
xl - programar e coordenar manutenção de poços semi artesianos e seus afins;
xll - coligir e organizar informações para projeto, construção, manutenção e ampriação dos
serviços de água e esgotos;
Xlll - observar e atender às legislações pertinentes;
xlv - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no portal de transparência, as informações pertinentes ao departamento; e
xV- desempenhar outras atividades que lhe seiam atribuídas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Parágrafo único, A Gerência operacional será assessorada pelos Assistentes operacionais e
sores na execução dos serviços correlatos com o departamento, sendo de caráter administrativo
:peracional.
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DA MANUTENçÃo
DA COORDENAOORIA DE TRANSPORTES
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Art' 26. Ao coordenador de Transportes, subordinado ao Gerente operacionar, compete
administrar, organizar e coordenar a frota de veículos pertencentes à Autarquia, e:
Í- progrâmar e acompanhar o abastecimento de combustíver da frota, conferindo
quantitativos e valores de mercado;
Il - realizar as devidas importações do sistema de gerenciamento de frota promovendo a
integração dos itens junto ao almoxarifado da autarquia;
lll - autorização do boletim diário de tráfego;
lv- acompanhai através de prataforma web o tráfego dos veícuros e maquinários, com
controle d íário;
V - emitir guia para autorização de viagem;
Vl - proceder com o mapeamento de viagens, identificando
destino, quilometragem, horários de saÍda e chegada;
vll - em caso de viagens autorizadas pelo Diretor Geral, deverá programar abastecimento,
verificar as condições mecânicas dos veícuros e demais ações necessárias para viagens;
vlll - manter os veÍcuros e maquinários em conformidade com as reis de trânsito;
lX - providenciar o licenciamento anual dos veículos;
x - tomar as provÍdências, em tempo hábil, para emissão de licenciamento anual de veículos
pertencentes à frota da Autarquia;
o usuárío,
xvl - Art. 25. À Coordenadoria de Manutenção, exercida pelo servidor Encarregado de
Manutenção subordinado ao Gerente Operacional, compete:
XVll - zelar pela conservação e instalação de motobombas submersas;
Xvlll - coordenar a manutenção dos poços semi artesianos da Autarquia;
xlx - trabalhar no sentido de otimizar a eficÍência energética quanto ao consumo dos poços;
XX - realizar a limpeza pelo método retro lavagem dos poços;
xxl - coordenar e rearizar a Íimpeza e manutenção dos quadros de comando erétrico;
xxll - verificar períodicamente a funcionalidade dos sistemas de segurança da sede e dos poços
da Autarquia;
xxlll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no portal de transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
xxlv- desempenhar outras atividades que lhe se.jam atribuídas pela Gerência de operacional e
que se coadunem com o cargo que exerce.
Xl - gerir os
PODER EXECUTIVO
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processos administrativos do respectivo setor, em conformidade com as
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legislações vigentes, bem como reaÍizar todas as solicitações necessárias para sua continuidade, dentro
dos prazos estabelecidos;
xll - realizar os levantamentos de dados necessários a fim de subsidiar as contratações das
demandas do setor pertinentes à abertura de processos, bem como seus respectivos aditivos;
xlll- controlâr saldo de notas de empenho referente a combustível, material de consumo e
prestação de serviços pertinentes ão setor;
xlv- efetuar os pedidos de aquisição de peças e serviços para veículos oficiais, de forma
tempestiva bem como manter controle de suas utilizações;
XV- manter em dia as revisões preventivas, corretivas, programadas e/ou obrigatórias de
veículos e maquinários da Autarquia;
xvl - manter controle diário das viaturas, bem como estruturar sua guarda mediante ,,Termos
de Res ponsa bilida d e";
xvll - manter o Diretor Geral da Autarquia sempre informado das condições das viaturas e
ativídades do setor de transportes;
xvlll - realizar os lançamentos de entrada e saÍda no almoxarifado (conforme regulamentação
atualizada), referente à manutençâo e abastecimento da frota da Autarquia, bem como liquidação de
nota de empenho;
xlx - monitorar e controlar o sistema de rastreamento com objetivo de otimizar custos e
manter a segurança da frota;
xx - tomar as providêncías necessárias para manter atualizadas, no portal de transparência, as
informações pertinentes ao setor; e
xxl - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Encarregado de Almoxarifado e
Patrimônio da Autarquia e que se coadunem com o cargo que exerce.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Transportes será assessorada pelo Assessor de controle de
Frotas na execução dos serviços de sua responsa bÍridade, entre outras tarefas correratas.
DA MECÂNICA
Art' 27. À Coordenadoria de Mecânica, exercida pelo Encarregado de Mecânica subordinado ao
Gerente Operacional, compete:
l- zelar pela conservação dos veículos, máquinas e êquipamentos de responsabilidade da
Autarquia;
ll - dar o devido destino aos produtos ou peças que demandam descarte correto após uso;
lll - solicitar ao sêtor responsáver as peças necessárias para manutenção corretiva e
preventiva;
lv- solicitar/informa r a necessidade de pararisação de veícuros para manutenção, após
inspeção;
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município V- solicitar as peças e equipamentos necessários à funcionalidade da oficina, mediante
descrição detalhada do item;
vl - realizar política reversa para descarte dos produtos químicos, quando houver;
vll - coordenar e/ou executar â manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da
Autarqu ia:
vlll - efetuar o devido acompanhamento em serviços de manutenção realizados por terceiros;
lX - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no portalde transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
X- exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Encarregado de Almoxarifado e
Patrimônio da Autarquia e que se coadunêm com o cargo que exerce.
suBsEçÃo x
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Art' 28. Ao Departamento, gerido pelo Diretor de Planejamento e projetos, compete coordenar a
divisão de engenharia e administrar seus serviços, e:
l- coordenar e auxiliar na elaboração dos planos e projetos de competência da Autarquia;
ll - definir e eraborar estudos,os pranos, os programas e projetos na área de pranejamento;
lll - participar na elaboração e acompanhamento de projetos de melhoria do sistema de
abastecimento de água e Esgotamento sanitário;
lV- participar na elaboração e acompanhamento de projetos de melhoria do sistema de
Gerenciamento dos Resíduos Sólidos;
V - participar da elaboração e acompanhamento de projetos de melhoria do Sistema de
Drenagem;
vl - coordenar a fiscarização de obras rearizadas pera Divisão de Engenharia;
vll - apresentar projetos de planejamento geral e deliberar sobre seu encaminhamento a
decisão do Diretor Gerar e Diretor Adjunto, sobre pranos e projetos de competência da Autarquia;
vlll - auxiliar na captação de recursos juntos aos órgãos estaduais e federais;
lX - acompanhar processos administrativos de execução de obras;
x - gerir as atividades referentes ao sistema de Abastecimento de Águas, Rede de Esgotos e
Resíduos Sólidos em loteamentos e condomínios horizontais;
xl - gerir as atividades necessárias à regularização de bens imóveis pertencentes à Autarquia;
xll - gerir os processos administrativos do respectivo setoÍl em conformidade com as
legislações vigentes, bem como realizar todas as solicitações necessárias para sua continuidade, dentro
dos prazos estabelecidos;
xlll - elaborar pesquisas e campanhas de reracionamento de água para evitar perdas e
prejuízos ao órgão;
xlv- tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portar transparência e
módulo de obras, as informações pertinentes ao departamento; e
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
XV- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral que se
coadunem com o cargo que exerce.
Parágrafo único: A Diretoria do Departamento de Planejamento e Projetos será assessorada pelo
Assistente de Planejamento e Projetos na execução dos serviços de sua responsabilidade entre outras
tarefas correlatas.
DA DIVISÃO DE ENGENHARIA
Art.29. À divisão de engenharia coordenada pelo Diretor de Planejamento e Projetos compete:
l- acompanhar as execuções de Redes de Águas e Esgotos e realizar os respectivos
cadastros;
ll - acompanhar a execução de serviços no Sistema de Abastecimento de Águas e
Esgota mento Sa nitá rio;
lll - elaborar projetos inerentes a função, acompanhados de planilhas de custos, projetos
básicos e atividades afins, e no caso de elaboração por terceiros eles deverão ser conferidos e atestados
pela divisão de engenharia;
lV- elaborar estudos técnicos preliminares e demais documentos necessários a fim de
subsidiar o setor de compras na elaboração do termo de referência;
V - elaborar projetos básicos de obras;
Vl - acompanhar e fiscalizar a execução de obras;
Vll - inspecionar e propor soluções a fim de corrigir falhas dos Sistemas de Águas e Esgotosi
Vlll - emitir pareceres técnicos dentro da área de atuação;
lX - promover treinamentos de instalação e aferição de hidrômetros ao setor operacional da
Autarquia;
X- avaliat fiscalizar e emitir parecer quanto à viabilidade técnica, analisar projetos, emitir
aprovação e acompanhar a execução de sistêmas de abastecimento de águas e esgotos de loteamentos
e condomínios horizontais;
Xl - realizar os procedimentos necessários para a emissão de outorgas de direito de uso da
água e Iicenciamentos am bientais;
Xll - avaliar e fiscalizar as atividades necessárias à regularização de bens imóveis pertencentes
à Autarquia;
xlll- elaborar planilhas de custos para fins de reajustes e reequilíbrios referente às obras de
engenharia;
XIV- tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na portal transparência e
SIGAP, as informações referentes à execução de obras, manutenção predial, infraestrutura e
Gerenciamento Ambiental; e
XV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral ou Diretor de
Planejamento e Projetos que se coadunem com o cargo que exerce.
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Art. 30. Ao departamento, gerido pelo Coordenador de Resíduos Sólidos, compete administrar
os serviços de coleta, de transporte, de reciclagem e de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, e:
l- coordenar e acompanhar a coleta, o acondicionamento, o tratamento e a disposição final
dos resíduos sólidos; (aterro sanitário, compostagem ou incineração);
ll - atender ao público em geral, quanto a questões relativas ao Departamento;
lll - adotar programas de educação ambiental para a realização de coleta convencional e
seletiva dos resíduos sólidos urbanos, bem como promoção de palestras com auxílio de engenheiro
sa nita rista;
lV - promover a recuperação de áreas degradadas pelos lixões;
V- desenvolver êstratégias para destinação adequada e segura do Iixo e estabelecer
diretrizes ambientais para sistemas de destinação finaldos resíduos urbanos;
vl - implementar os contêineres em gerar, bem como as atividades rigadas à
operacionalização para instalação, substituição, manutenção e controle;
vll - gerir os processos administrativos do respectivo setoÇ êm conformidade com as
Iegislações vigentes, bem como realizar todas as solicitações necessárias para sua continuidade, dentro
dos prazos estabelecidos;
vlll - realizar os levantamentos de dados necessários a fim de subsidiar as contratações das
demandas do setor pertinentes à abertura de processos, bem como seus respectivos aditivos;
lx - coordenar, fiscalizar e promover meios de desenvolvimento das atribuições do Assistente
de Resíduos sólidos Administrativo e do Assistente de Resíduos sólidos operacional;
x - tomar as providências necessárias para o total cumprimento das legislações pertinentes
ao Departamento de Gestão de ResÍduos Sólidos;
xl - realizar levantamento de dados para preenchimento do formulário do sistema Nacional
de lnformações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR e Sistema Nacional de lnformações sobre
Saneamento - SNIS, bem como outros pertinentes;
xll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no portal de transparência, as
informações pertinentes ao departamento; e
xlll - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral que se
coadunem com o cargo que exerce.
ASSISTENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS ADMINISTRATIVO
Art' 31. Ao Assistente de Resíduos Sóíidos Administrativo, coordenado pelo coordenador de
Resíduos Sólidos, compete:
| - realizar vistorias de resíduos sólídos;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESíDUOS SÓLIDOS
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Procuradoria Geral do Município
ll - realizar lançamento e revisão de taxa por prestação de serviços de coleta, transporte e
destinação final de resíduos sólidos;
lll - atualização cadastral em conformidade com as vistorias realizadas pelos leituristas e
demais servidores, bem como, lançamentos que se fizerem necessários;
lV- providências necessárias para o andamento dos processos administrativos do respectivo
setor;
v- liquidar e gerir a nota de empenho dos processos administrativos referentes ao
depa rtamento;
Vl - preencher o formulário do Sistema Nacional de lnformações sobre a Gestão dos Resíduos
sólidos -slNlR e sistêma Nacional de lnformações sobre Saneamento- sNls, bem como outros
pertinentes; e
Vll - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gestor do Departamento de
Resíduos Sólidos que se coadunem com o cargo que exerce.
ASSESSOR DE RESÍDUOS SÓTIDOS OPERACIONAL
Art. 32. Ao Assessor de Resíduos Sólidos Operacional, coordenado pelo Coordenador de
Resíduos Sólidos, compete:
| - realizar vistorias de resíduos sólidos;
ll - recolher animais mortos em vias públicas;
lll - acompanhamento, fiscalização e pesagem dos caminhões da coleta;
lv - realizar a imprementação dos contêineres em gerar, como atividades rigadas à
operacionalização para ínstalação, substituição e manutenção, quando houver; e
v - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Gerente do Departamento
de Resíduos Sólidos que se coadunem com o cargo que exerce.
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DA ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAçÃO
Art. 33. À Assessoria de rmprensa e comunicação, órgão responsáver pera divurgação, promoção
dos serviços da Administração e subordinada à Direção Geral e exercida pelo Assessor de lmprensa e
Comunicação, compete:
l- prestar assessoramento em ãssuntos reracionados ao serviço Autônomo de Águas e
Esgotos - SAAE com a imprensa;
ll - cuidar da imagem e da promoção do serviço Autônomo de Águas Esgotos - sAAE frente
aos diversos segmentos da sociedade;
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lll - divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município,
promovendo o conhecimento e o reconhecimento do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE
interna e externamente;
lv - fornecer apoio logÍstico a eventos promovídos pêlo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
- SAAE ou em que a Autarquia participe;
V- promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Autarquia na vida
sociocultural do Município;
Vl - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Diretor Geralda Autarquia, à capital do
Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial;
vll - subsidiar o Dlretor Geral bem como outros membros do Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos em entrevistas;
vlll - manter arquivo de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do Município e/ou
do Serviço de Águas e Esgotos - SAAE;
lX - criar e veicular arte para mídias sociais para promover a disseminação de informações à
sociedade;
x- auxiliar a equipe do serviço Autônomo de Águas e Esgotos - sAAE nos programas e
projetos de educação ambiental; e
xl - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
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DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art.34. À Assessoria Especial, subordinada ao Diretor Geral, compete:
l- prestar assessoramento técnico à Direção Geral, Direção Adjunta e procuradoria Geral do
Município, sob a forma de estudos, pesquisas, revantamento, acompanhamentos e avariações,
prestando esclârecimento, orientação e recepção de reclamações de usuários, para melhorar o
relacionamento com o público em geralvisando à qualidade do serviço prestado;
ll - assessorar e promover inspeção nas áreas da sua atuação, emitindo relatórios periódicos
à Direção Geral;
lll - controlar atos ad ministrativos, elaboração de expediente e outros documentos de
interesse da Direção Geral;
lv - assessorar a Direção Gerar de acordo com suas especiaridades e orientação recebrda;
v - assêssorar a Direção Geral e as demais gerências, dirimir dúvidas, acompanhar e elaborar
despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos peros superiores nos processos
administrativos encaminhados à sua apreciação, observando quanto à tramitação dos mesmos,
emitir e assinar pareceres técnicos sempre que julgar necessário;
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MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
vl - assessorar os responsáveis de departamento no sentido de manter o registro das
atividades desenvolvidas e fornecer elementos necessários à elaboração de relatórios,
encaminhar para a publlcação, editais, avisos, comunicados, chamamentos e outros atos e fatos
que tenham caráter de utilidade pública;
vll - assessorar diretamente a Procuradoria Geral do Município na cobrança judicial dos
usuários em débito com a Autarquia, especialmente na emissão de Certidões de DÍvída Ativa e
Processo Adm inistrativo Tri butário;
Vlll - assessorar o Departamento de Gerência Comercial na cobrança extrajudicialdos usuários
em débito com a Autarquia, especialmente na emissão de Certidões de Dívida Ativâ e Processo
Administrativo Tributá rio;
lX- assessorar os responsáveis de departamento no sentido de manter organizados os
arquivos ad ministrativos, judiciais e extrajudiciais;
X- organizar a agenda de atividades e programas oficiais da diretoria geral e tomar as
providências necessárias para rigorosa observância; e
Xl - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Direção Geral e
responsáveis de departamentos que se coadunem com o cargo que exerce.
Art.35. Aos responsáveis pelos departamentos compete:
f- planejar, otganizar, controlaç coordenar e promover por todos os meios a seu alcance o
aperfeiçoamento dos serviços sob a sua gerência;
ll - assessorâr a Direção Geral em assuntos referentes a especialidade de seu departamento;
lll - despachar com o Diretor Geral o expediente do departamento que dirige;
lV - submeter à consideração do Diretor Geral assuntos afetos a sua competência;
V - delegar competência específica a seu cargo, com ciência prévia do Diretor Geral;
Vl - informar através de meios oficiais situações que possam vir a gerar procedimento de
sindicâncias e/ou instauração de processos administrativos disciplinares para a apuração de
irregularidade em qualquer área sob sua gerência; e
Vll - acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e
atividades a cargo da gerência que dirige, promovendo controle rigoroso das despesas de acordo com o
orça mento-programa.
CAPíTULO III
DAS DTSPOSTçÔEs GERATS
Art. 36. O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos do Município de Vilhena - SAAE poderá delegar
por meio contrato de prestaçâo de serviços, termo de convênio, cooperação técnica ou instrumento
nere à Agência de Regulação dos serviços Públicos de Rondônia - AGERo ou outra entidade de
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MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
mesma natureza a regulação das dimensões técnica, econômica e socíal de prestação dos serviços
públicos de saneamento básico no âmbito do Município de Vilhena, observadas as diretrizes
determinadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
PaÉgrato único. Para a finalidade descrita no inciso Vlll deste artigo, o Município de Vilhena
poderá criar por lei entidade de natureza autárquica dotada de independência decisóría e autonomia
administrativa, orçamentária e financeira, que atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade,
celeridade e objetividade das decisões.
Art.37' Os dêpartamentos da Autarquia devem funcionar em regime de mútua colaboração,
respeitando-se a subordinação hierárquica estabelecida nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. A autoridade administrativa deverá observar o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes
na respectiva contratação, nos termos do 5 1e 6o art. 7e da Lei nq 14.133, de 1s de abril de 2021.
Art. 38. São partes integrantes desta Lei Complementar o Anexo l, que instituí o organograma
funcional da Autarquia e o Anexo ll, que institui a estrutura de cargos, funções e salários.
Art. 39, Os sêrvidores efetivos nomeados para Cargo de Provimento em Comissão receberão
80% (oitenta por cento) da Gratificação a título de representação.
Art. 40. Ficam revogadas as Leis ne I.03L,22 de dezembro de 1998, artigo 3e da Lei ne 1.60i., de
14 de março de 2003, Lei ne 1.602, de 14 de março de 2003, Lei np 2.726, de 22 de setembro de 2009,
Lei ne 2.727, de 22 de setembro de 2009, Lei ne de 2.757 , de 23 de outubro de 2009, Lei ne 2.7S8, de 23
de outubro de 2009, Lei ns 2.813, de 06 de janeiro de 2010, Lei ne 3.572, de 14 de janeiro de 2013, Lei
Complementar ne 230 de 29 de março de 2016 e Lei Complementar 243 de 12 de abril de 2017.
Art.41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 11 de abril de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNTCÍPIO DE VTLHENA
Procuradoria Geral do Municipio
LEI COMPLEMENTAR Nq 330, DE 11 DE ABRIL DE 2024
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Gâbinete do PreÍeito, Paço Municípal.
Vilhena, 11 de abril de 2024.
Vllhena - RO, 11 de abrilde 2024
Flori Côrdêiro dê Mirândâ Junioí
PREFEITO
oEcRETO N" 62.397/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENNVO À
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL À SERVIDORA EDILLA
PAULA PEREIRA DE AGUIAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício Íêgular dê seu caígo e no uso das atíbuiçó€s qug lhs confere o
inciso lX, ad. 96, da Lei Orgànica do Município, combinado com o § 60, art.
48, da Lei n" 5.791, de 14 de junho d€ 2022, publicada no DOV no 3.510,
de 20 de junho de 2022, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo EletrÔnico no 4.024/2024'
DECRETA:
Art. '1o A concessáo da gralifrcação de incêntivo à capacitação proÍissional,
com eÍeitos retroativos a 7 de março de 2024, à servidora EOILLÂ
PAULA PEREIRA DE AGUIAR, matrícula 16780, detentora do cârgo de
provimento eÍêtivo de ProÍêssora Nível lll, grupo ocupacionalATD, classe
E, reÍerência salarial l, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pela
especializaÉo em Neuropsicopedagogia no percentual de 30% (trinta por
cento) calculado sobÍo a referância inicial do cargo, nos teímo§ da alínsa
"a" do inciso I e §§ 1', 20, 30, 40 e 5o. l, do art. 48 da Lêi n' 5.791, de 14 de
j,nho de 2022.
Aí. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Preíeito, Paço Municipal
Vilhena - RO, 11 de abrilde 2024.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO N.62.398/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
LARISSA DE SOUZA SIMOURA.
INCENÍVO À
A SERVIDoRA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, EStâdO dE RONdôNiA, NO
erercÍcio regular de seu cargo e no uso das atrlbuiçõ€s que lhe conÍerê o
inciso lX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6o, art.
48, da Loi n" 5.791, dê 14 de iunho áe 2022, public€da no oOV no 3.510,
dê 20 dê junho de 2022, e
CONSIDERANDO o Procêsso Administraüvo EletÍÔnico no 4.116/2024,
DECRETA:
Gabinete do Prefeito, Paço lrunicipal.
Vilhena - RO, 11 de abnl de 2024.
Flori Cordeiro dê Miranda Junior
PREFEITO
oranro ffi Vilhênâ-RO, quinta-feiÍà, 11.04.2O24 OFICIAL DOV N' 3955 3
LEI COMPLEMENTAR NO 330, DE 11 OE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
exeÍcício rogular de seu cãrgo e no uso das atíibuiçóes que lhe confere
o artigo 73 comblnado com o inciso Vl do artigo 96 da Lêi Orgânica do
Municlpio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a pr€sento
LEI:
cAPITULo I
DAS DISPoSIÇÔES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complemgntar dispõe sobre a estrutura político.
administrativa e organizacional do SêrviçoAutônomo de Águas e Esgotos
do Municlpio de Vilhgna - SAAE, defino a compotência dos seus órgãos e
as atribuiçôês de seus agentes.
cAPITULo
DA ENIIDADE E SUA COi,tPÉTÊNCIA
Art. 2' O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, criado pela
Lei Municipal no 832, de í2 de iunho de 1997 é uma Autarqúia Municipal
com personalidade juídica de direito pÚblico e autonomia administrativa,
econômico e financêira na Íorma da lei e da legislaÉo a ela pertinente
ParágraÍo único: O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE atúâÍá
em obediência âos princÍpios da legalidade, impessoâlidade, moralidade,
publicidade ê oÍiciância cgmo disposto no art. 37 da Rêpúblicâ Fêderativa
do Brasil e na Lei Orgânica do irunicípio de Vilhena, devendo ser
invalidados os atos que violarem quai§quer desles princlpios.
Art. 3ô Ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE competê:
l- estudar, projêta( fiscalizar, executar, diretamonte ou mediante
contrato com €specialistas e organizaçôes especializadas em engenharia
sanitária, de dirêito público ou privado, as obras rolalivas à construção,
ampliaçáo ou remodelaçâo dos sistemas públicos de abâstecimento dê
água potável, de esgoto sanitário e coieta de residuos sólidos;
ll - administrar, operar, manter, conseNare explorar diretamentê os
sêrviÇos de água potável, do esgoto sanitário e col€ta de rêsíduo§ sólidos;
lll - lançar, Íiscalizar e arrecadar as tanfas e taxas decoíenles dos
serviços de águas, do esgoto sanitário € coleta dê íesiduos sólidos;
lV - lançâr € arrecadar a contribuiÉo de melhoria exiglvel êm razão
de obra que executar;
V- promover beinamento de seu pêssoal, estudos e pesquisas,
para o apeíoiçoamanto de seus serviços € manter intercâmbio com
entidades que atuam no campo de saneamento;
Vl- promover atividades de preservação e combate à polúiÉo
dos cursos de água no lrunicÍpio, visando o aproveitâmento para
abastecimento público de água;
Vll- administrar os serviços de coleta, transporte, reciclagêm e
disposiçáo final dos rssiduos sólidos urbanos;
Vlll- elaborar programas de execuÉo de melhorias sanitárias
domiciliaíês;e
lX- exeíc€r quaisquer outras atividades relacionadas com o
saneamento urbano e rural. desd€ quê assegurados os íecursos
f nanceiros necessáíios.
SEÇÀO I
DA ESTRUTURA
Art. 40 A estrutura organizacional básica do Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos - SAAE compreende:
1, DIRETORIA GERAL
1 ,1. DIRETORIA AOJUNTA
1.2. CONTROLADORIAGERAL
Art. 1o A concêssão da gratificação de incentivo à capacitaÉo prollssional,
com efeitos retroativos a I de março de 2024, à servidora LARISSA DE
SoUzA SlMouRA, matrícula 16788, dêtêntora do cargo de provimento
efetivo de Proíessora NÍvêllll, grupo ocupacionalATD, clâsse E, refêrência
salarial l, lotada na Secretaria Municipalde EducaÉo, pela especializaÉo
em Novâs Têcnologias Educãcionais no percêntual de 30% (tÍinta por
cento) calculado sobre â referência inicialdo cârgo, no§ termos da alÍnea
"a'do inciso I e §§ 1ô, 20, 3', 4Ô e 5o, l, do art.48 da Lei no 5.791, de 14 de
junho de 2022.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PRocuRADoRta GERAL Do iíuNlcíPto
DISPÔE SoBRE A ESTRUTURA POLIÍICO,
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO SERVIÇO
AUTôNoi,,ro DE ÁcuAS E ESGoros - SAAE E DA
oUTRAS PRoVIDÊNCIAS.
sEÇÃo I
SUBSEÇÃO I
DA DIREÇÁO GERAL E ADJUNTA
Art. 5" Os cargos de Daretor G€ral e DiÍetor Adjunto da Autarquia serão
de livre nomeação e exoneração do Chêfe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6" A Diretoria Geral, sob a chefia do Diretor Geral, compete
exercer a direção geral, oíd€nar despêsas, exêrcer o poder normativo
e administrativo da Autarquia e assessorar o CheÍê do Podêr Executivo
Municipal na área de atuação.
l- reprosênlar a Autarquia judicialmento e extrajudicialmentê,
podêndo se fazer representar por preposto ou procurador, @ssalvadas
as atribuiçôes e as preíÍogativas do CheÍe do Poder Executivo e da
Procuradoria Geral do Município;
ll- submeter à aprovaçâo do Chefe do Podêr Executivo Municipal
nos prazos próprios, o orçamento sintético anual e quando necessário, os
pedidos de créditos adicionais;
lll - ênviar ao Poder Executivo Municipal até o dia 15 de cada mês,
o balancele mensal do mês anterior e até o dia 28 de Íevereiro de cada
ano o balanço anual e o relatório da gestão financeira e pat.imonial da
Autarquia;
lV - autorizar as despêsas de acordo com as dotaçóes orçamontárias
e ordenar pagamentos em consonância com a programaÉo de caixa;
V - movimentar contas bancárias d6 aírecadação em conjunto com
o Tesoureiro e/ou DiretorAdjunto;
Vl- celebrar acordos, contratos, convênios e demais atos
administrativos observadas as instruções, normas e legislações vigentes;
Vll - aulorizar as licitaçóes para @mpra de materiais e equipamentos,
contratação de obras, observadas as normas e instruçôes legais;
Vlll- admitir, movimontar, e disp6nsar os sêrvidores dos Cargos de
Provimento êm Comissão e de Função Gratificada;
lX- praticar demais atos relativos à administração de pessoal,
rêspeitâda âs legislaçôes pertinentes;
X - delerminar a abertura de procedimentos de sindicância,
processos âdministrativos disciplanares, tomada de contas e/ou outros
cabívêis para a apuração de Íaltas e/ou inegularidados;
Xl - homologar, adjudicar e ratificar as licitações da Autarquia;
Xll - promovêr a integração da Autarquia junto aos órgãos de
inlerêsses públicos que aluem no lúunicípiot e
Xlll - emitir e assinar ceÉidôês nêgativas, positivas ou positivas com
efeitos de negativa de débitos.
Vilhena-RO, quintà-feirâ, 11.04.2024 DrÁRro @ OFICIAL DOV N' 3955
Parágrafo único. Serão consideradas como ordenadora de despesa toda
ê qualquer autoridade, cujos atos resultarem em emissão de empênho,
autorização dê pagamento, suprimonto ou dispêndio dê recursos e estarão
sujeitas aos procedimentos de tomadas de contas realizados pelos órgãos
de controle interno e de conkole externo da Adminishação Pública, em
qualquer de suas esÍeras governamentais.
Art. 70 À Diretoria Adjunta, subordinada ao Diretor Geral, compete:
I - repíesentaÍo DiretorGeÍalnas suas ausências e impedimentos:
ll - auxiliá o Diretor Gêral na adminislração das atividadês da
Autarquiâ;
lli - emitir e assinar certidões negativas, positivâs ou positivas com
efeitos de negativas de débitos;
lV- movimêntar contas bancárias de arrecadação na ausência do
Diretor Geralou Tesoureirot e
V - outras atividadês d€lêgadas pelo Diretor Geral.
SUESEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 8o Ao Controlador Geral, designado pela autoridade competente e
subordinado ao Oiretor Geral, compete:
I - programaÍ, planejar e realizar auditorias inte.nas e/ou inspeções,
em diversas áreas, fazendo levantramentos e coletando informaçôes,
auxiliando nâ êmissão de relatóriosi
ll - mantêr o Diretor G€râl informado sobre âs principais atividadês
exercidas pela Controladoria Geral;
lll- solicitar sempre que necessário a reciclagem dos servidores,
opinando e auxiliando na política organizacional para desenvolvimênto dê
recursos humanos;
IV - reverprogramas e politicas públicas, dando sugestões ao Diretor
Geral, sobre necessidade de alteraçôes na política gêral da Administração
da Autarquia;
V - coordena( dirigi., apoiar, incentivar e supervisionar as ações de
sua área de atuação;
Vl - elaborar ou solicitâr aos responsáveis dos dêpartamentos que
elaborem relatórios, sempre que solicitado pelo Diretor Geral;
Vll - auxiliar na formulação da política de organizaÉo, normatizando
procêdimêntos e recomendando, ao Dirêtor Geral, mudanças sempre qoe
julgar necessário;
Vlll- êxercêr o acompanhamento das diretrizes, obietivos e metas
previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamêntária§,
cobrando aos gerentes das ações e programas a emissão de relatórios
quadrimestrais aeferonte à execução orçamentária, para êxaminar a
confo.midade com os limites ê dêstinaÉes estabelecidas;
lX- elaborar relatórios, pareceres técnicos, informações tecnicas,
instruçôes normativas 6 outros, no quê se refere ao conkole interno da
Autarquia, observando as legislaÉes vigentes, as normas regulamentares,
externas e internas, apliéveis ao caso;
X - veriícar a €xistência e acompanhar as alterâçôes do Plano de
Caíêira, Cârgos ê Salários, do Estatuto de Servidores e da tabela de
remuneração;
Xl- confeÍir ê analisar as contrataçóes de pessoalê o atendimênto
ao art. 37, ll da ConstituiÉo da Repúblicâ Fêdêrativâ do Brasil, e se for o
c.rso, os aí. 16 e 17 da Lei Complementar no 10í, de 4 de majo de 2000;
Xll- pÍomover o atendimento aos servidores da Autarquia,
ôsc,arecendo o que for de sua competência:
Xlll- analisar os processos administrativos de adiantamentos de
numerários, de concessâo, comprovação de diárias e exonêraÉo, dêsde
a sua concepção até a fasê do arquivamento, conforme legislaçôes
vigentes;
XIV- cobrar, akavés de memorandos, seruidorês em atrâso com
prêstação de contas, adiantamênto dê numerário e diárias;
XV - manter registro diário atualizado sobre as concessóes de diáriás
de servidores em viagom a serviço da Autârquia;
XVI- Íiscâlizaí se as disponibilidades financêiras êstâo na forma
estabelecida pelo § 30 do art. '1M da Constituição da Repútrlica Federativa
do Brasil e se elas estão sondo mantidas individualizadas por Íonte dê
recurso;
XVll - acompanhar e Íiscalizar o fluxo financeiro, veÍificando o
cronogíâma de desembolso e a ordem caonológica de pagamento;
Xvlll- acompanhar o levantamênto pêriódico do invêntário físico do
estoque e se as atividades prêcípuas do setor de almoxarifado estão de
acordo com a lêgislaÉo vigente;
XIX - analisar e fiscâlizâr se a contabilidade eslá de acordo com
ês normas vigentes e so a mesma possui uniÍormidade, boa guêrda de
documenlos, emissão do livro diário, razão e outíos papéis auxlliares dâ
1,2.1. ASSESSOR DE CONTROLADORIA
1,3, AUDITORIA GERAL
.1,3.1, ASSESSOR DE AUDITORIA
í,4. GERÊNCA DE CONTADORIA
1,4,1, TESOURARIA
,1,4.2, ASSISTENTE DE ÍESOURARIA E CONTABILIDADE
1.5. GERÊNClA ORÇAMENTÁRIA E DE COMPRAS
1,5,1, ASSISTENTE ORÇAMENTÁRIO E DE COMPRAS
1,5.2, PREGOEIRO OU AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1,5.3, GESTOR DE CONTRATOS
1,5.4. FISCAL DE CONÍRATOS
1,6. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1,6.1. ASSESSOR DEALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1,7. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
1,7.1, ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
1.8. GERÊNCIA COIVIERCIAL
1.8.,1. ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO
1,8,2. ASSISTENTE DE CAOASTRO E FISCALIZAÇÃO
1,8.3, ASSISTENCIA DE CONTROLE E CONSUMO
1.9. GERÊNCIA OPERACIONAL
1.9.1, ASSESSOR DE DEPARTAMENTO OPERACIONAL
1,9.2. ENCARREGADO DE I,llANUTENÇÃO
1.9.3, COORDENADORIA DE TRANSPORTES
1.9-4, ASSESSOR DE CONTROLE DE FROTAS
1.9,5. ENCARREGADO DE MECANICA
1.10. GERÊNCIADE PLANEJAi'ENTO E PROJETOS
1.10.1. ASSISTENTE OE PLANEJAMENTOS E PROJETOS
1 10.2, DIVISÃO DE ENGENHARIA
1,11, GERÊNCIA DE RESIDUOS SÓLIDOS
1,11,1. ASSISTENTE DE RESIDUOS SÓLIDOS AOMINISTRATIVO
1.11,2. ASSESSOR DE RESIDUOS SÓLIDOS OPERACIONAL
1.12. ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
1.13. ASSESSORIA ESPECIAL
memória contábil:
XX - acompanhar a exêcúÉo das metas pÍevistas no PlanoAnual de
Compras, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e ria Lei
Orçamentária Anual;
XXI- acompanhar se as informaçôes exigidas pela legislação esüio
sendo encamanhadas através do SIGAP Tribunal de Contas do Eslado dê
Rondônia periodicamente;
XXll - veriflcarse as inÍormaçôes publicadas no portalde lransparência
e no Portal Nacional dê Contrataçóes Públicas se encontÍam atualizadas
pelos departamentos rêsponsáveis:
XXIII - tomar as providências necessárias para manter âlualizadas, no
portal da transparência, as informâções peíinsntes ao departamento; e
XxlV- desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuÍdas pêlo
Diretor Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
§ 1" Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado
aos integrantes do controle intemo no exercicio das suas atribuiçôes, sob
penâ de responsabilidade administÍativa de quem lhe der causa ou motivo
à negativai
§ 2o O servidor nomêado no caÍgo de Controlador Geral deverá ter no
minimo Nível Supêrior em Contabilidade, Administração ou Direito;
§ 3' A Controladoria GeÍal seé assessorada pelo Assessor de
Controladoria na execuçáo dos serviços de sua responsabilidade entre
outras tareÍas conelatas.
§ 40 O seNidor nomeado no caÍgo de assessor de controladoria deveÍá
possuir nÍvel superior completo ou peíencer ao quadro dê servidores
efetivos do ServiçoAutônomo de Águas e Esgoto de Vilhena.
§ 50 O servidor nomeado no cargo de assêssor de contíoladoÍia auxiliará,
caso seja necêssário, o Auditor GeÍal.
SUBSEÇÃO III
DAAUDITORIA GERAL
Art. 9o À Auditoria Gôral, exercida pelo Auditor Geral e subordinada ao
Controlador Geral, compete:
l- confêrir os processos de despesas e ser responsável pêlo
despacho de encâminhamento desde a abertura até o pagamento final,
exceto os dispensáveis por lnstruÇão Normativa lnterna;
ll - aLrxiliâr os departamentos nâ classiÍicaçáo das dêspêsas, na
formalização da solicitaçao e demais orientaçôes quanto às exigências
lêgais;
lll - analisar a liquidaÉo da despesa, conÍeÍindo o certificado da
nota Íiscal, os relatórios de seNiços oÍetuados, as mediçôes, as certidôes
o os termos de rêcebimentos bem como os tombamentos realizados pêlo
patrimônio;
lV - veriflcar ês retençÉes e recolhimentos de encargos incidentes
nos documentos encartados nos processos administrativos;
V - oriêntar o Diretor Geral da Autarquia a Íim de evitar a
fragmentação de despesasl
Vl- analisar processos de repassê de recursos públicos através
de convênios ou outros instrumentos e Íiscalizar periodicamente suas
respectivas prestações de contas;
Vll - analisaí processos para reconhecimentos de dívidas;
Vlll- conferir os cálculos de reajuste realizados nos processos
administrativos;
lX - comunicar ao Controlador Geral, formalmente e/ou através de
relâtórios, as irrêgularidadês constatadas no quê concêrne a sua funçáo:
X - realizar a conferência da lase licitatória dos processos;
Xi- cooferir se as disponibilidades Íinanceiras estão na forma
êstabelecida pelo §3 do artigo 164 dâ ConstituiÉo F€deral e se elas estão
sendo mantidas individualizadas por fonte de recurso;
Xll - acompanhar a tramitação de processos administrativos,
esclarecendo dúvidas ê êmitindo pareceres técnicos sêmprê que julgar
necessário:
Xlll - tomar as providências necêssáÍias para manter atualizadas, no
portâl dê transpâ.ência, as informaçõos pertinentês ao departamentot e
XIV - desempenhar oukas atividades que lhe sejam atrabuídas pêlo
Controlado. Geíal ê que se coadunem c,om o cargo que exerce.
§ 1o Em caso de ausência legal quê nâo êxceda o prazo máximo de
5 (cinco) dias, poderá o Auditor Geral exercer as competências do
Controlador GeÍal, nos casos em que demandam cumprimenlo dê prazos.
§ 2' A Audito â Geral será assêssorada pelo Assêssor de Auditoriâ na
execução dos seÍviços de sua responsabilidade êntre outras taroÍa§
correlatas.
§ 3o O servidor nomeado no cârgo de Auditor Ge.al deverá ter no mínimo
Nível Superior
§ 4' O sêrvidor nomeado no cêrgo de Assessor de Auditoria deverá
vilhenà-Ro, quintê-feirê, 11.o4.2o24 DIARIO @ OFICIAL DOV N' 3955 5
possuir nÍvel superior completo ou estaÍ cursando, tendo concluído no
mínimo 50o/" (cinquenta poí c€nto) do curso superioÍ.
§ 5" O s€Ívidor nomeado no cargo dê Assessor de Auditoria poderá
auxiliar, caso seja necessário, o Controlador Geral.
SUBSEÇÃO IV
DAGERÊNCIA DE CONTADORIA
Art. 10. Ao Gerentê de Contadoraa, subordinado à DireÉo Geral, compete:
l- planejar o sistema de reglstro de operações, atendendo às
necessidadss administrativas e as exigências legais para possibilitar o
cont olê contábil e orçamentário;
ll - programar, organizar, supeNisionar e conkolar as atividades
relativas à administÍâção contábil;
lll - executar os trabalhos de contabilização dos documentos, bem
como ptocessamento a fim de assegurara obseavaÉo do plano de contas
adotado;
lV- sxaminar, elaborar e acompanhar a execução do oÍçamento,
demonstrando os Íegistros dos montantes dos créditos orçamentários
urgentes, despesas empenhadas, realizadas e §aída§ disponíveis em
cada dotação;
V - acompanhar os limites das cotas trimestrais;
Vl - publicãr mensalmente a demonstração das receitês âfiecadadas
e, bimestralmênte o resultado da execução orçamentária, organizâr
demonstrações da receita arrecâdada, para §ervirem de basê quando da
elaboração do orçamento:
Vll - mantêr registros sintélicos dos bens móvsis e imóveis, êxigindo
do patrimônio o inventário Íisico-linanceiro de todos os bens de modo que
o balanço patrimonial reflita sua realidadei
Vlll- elaborar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de
contas, aplicando normas contábeis, Íinanceiras, através das quais
se possa obter inÍormações da situação econômica da entidade,
veriícar se as mêtas foÍam alcançadas, analisar a interpÍêtação dos
resultados econômicos e financeiro§ da gestão, mostrando a posição da
disponibilidade no início e no término do exercicio;
lX - promover a inscrição em dÍvida ativa, dos créditos de qualquer
natureza, conforme estabelecido pêla Lei Federal n" 4.320, de 17 de
março de 19ô4i
X- analisar e fiscalizar sê a contabilidade êslá de acordo com
as normas vigentes e se a mesma possui uniformidade, boa guarda dê
documêntos, emissão do livro diário, razão e outros papéis auxiliares da
memória contábil;
Xl- apurar, lançar e emitir guia mensal do Programa de Formação
do PatÍimônio do Servidor Público-PASEP:
Xll - rêalizar a conciliação banúria com o auxílio do Têsoureiro;
Xlll - realizar os lançamêntos de receitas no sislêma contábil;
XIV - enviar mensalmente a prestaçâo de contas para a apreciação
do Legislativo;
XV - elaborar e apresentar audiência pública quadrimestralmente;
XVI- prestar contas mensalmente da Declaração de Débitos e
Créditos Tribútários Federais Previdenciários e de oulras Entidades e
Fundos DCTFWÉB;
XVll- realizar pareceres contábeis de reajustes e reequilíbrios
contraiuais, exceto nos casos quê envolvam obras de engenharia;
Xvlll - emitir parecores tácnicos dentro da área de atuaçãoi
XIX- elaborar planilhas de custos para fins de licitação, reajustes,
reequilíbrios e repactuaçôes;
XX- eÍetuar os lançamentos, no sistema contábil, rêferente à
abertura de créditos adicionais da Autarquia;
XXI- êmitir relatório de contâbilidade gerencial e de custos quândo
solicitado pelo ordênador dê dêspesas;
XXll - tomar as providências necessárias para manter atualizadâs, no
portal de transparência, as informaçôos pertinentes ao departamento; e
Xxlll - dêsempenhar outÍas atividadês quê lhe sejam atribuídas pêlo
Diretor Geral e que se coadunem com o cargo que exercê.
Parág.afo único. O Departamento de Gerência de Contadoria será
assessorado pelo Assistentê de Têsouraria e Contabilidade na exêcução
dos serviços de sua responsabilidade, entÍe outras tarefas conelatas.
TÉSOURÂRIA
Art. '11. À Tesouraria, órgão subordinado ao Gêrente de Contadoria e
responsável poradministrar ê organizar as Íinanças dâAutâíquia, compete:
l- programêr, organizar, supervisionar e controlar as atividades
relativâs à administração finânceira;
ll - controlar, gerenciar e eÍetuar pagamentos junto ao Diretor Geral,
atÍavés de lÍansferências eletrônicas ou quaisqueÍoutros meios eletrônicos
que vierem â surgir, prezando pela viabilidadê e êconomicidade;
lll - execução de pagamentos íinanceiros e contábeisi
lV - Emitir Nota de Pagamento de Despesa Orçamentária - NPDO
ô Nota de Liquadêção de Oespesa, assêssorada pelo assistento de
Tesouraria e Contabilidadel
V- eÍetuar e coníerir lançamentos e registros contábeis de
liquidação e pagamento de despesas:
Vl- responsável pela conciliação bancária;
Vll - efetuar pagamentos, bem como controlar seu Íluxo e rotina;
Vlll- realizar o controle dos saldos banúrios por conta, instituição
fnanceira e fonte de recurso, sob responsabilidade da Autarquia;
lX - elaborar a projeção financeira de fluxo de caixai
X - acompanhar a dêmonstração do fluxo de caixa elaborado pêlo
contador da Autarquia:
Xl- realizar o controle e os respectivos pagamentos de despesas
administrativas não pêrtencentes a departamêntos 6specíficos bem
como as que possuêm trâmite dispensável, regulamentado por instruÉo
normativa;
Xll- emissão dê r€latórios de saldo dê nota de empenho, quando
solicitado pelo dêpartamento peÍtinente;
Xlll- suporte à contabilidade, dirimindo dÚvidas quanto aos
lançãmentos realizados no sistema contábil;
XIV - emitir guias, pertinentes ao setoÍ, no que se rêfere aos tributos;
XV - acompanhar e administrar os investimentos da Autarquia, de
forma a potencializar a rentabilidad€;
XVI- prestar informações do movimento da tesouraria sempre que
solicitado:
XVll- efetuar prestaÉo dê contas para dirimir dúvidas de possÍveis
irregúlaridades;
Xvlll- manter a chefia informâda das atividades realizadas na
tesouraria;
XIX - auxiliar na elaboraÉo de Íelatórios de atividades desenvolvidas
pelo departamento;
XX - tomar as providências necessárias para mantêr atualizadas, na
portal transparência, as inÍormações pertinentes ao setor:
XXI - efeluar registro no sistema das notas íscãis de adiantamento de
numerário; o
XXll- desempenhar outras atividades que lhê sejam atribuÍdas pelo
Gerente de Contadoria e que se coadunêm com o cargo que exêrco
§ 1o Todo pagamento deverá sêr efetuado com a utilizaÉo de no mínimo
duas chaves banúrias.
§ 2o Tem competência para administ€r as chaves bancárias o Diretor
Geral, o Adjunto e o Tesoureiro da Autarquia.
§ 30 O seNidor nomeado no cargo de Íesoureiro deverá sêr nomeado
dentre os seNidores eÍetivos e possuir nÍvel superior completo ou eslar
cursando, tendo concluído no minimo 50% (cinquenta por cênto) do cur§o
superior.
SUBSEÇÃO V
DO SETOR DE CONIRATAÇÃO
GERENTE ORÇAMENTÁRIO E DE COMPRAS
Art. 12. Ao Gerent€ Orçamêntário e dê Compras, dêsignado pela
autoíidade competente entre os servidores efetivos do quadro permanente
da Autarquia e subordinado ao Direloí Geral, compete:
| - coordenar ê conduzir os trabalhos da equipe d€ apoio;
ll- programar, organizal supervisionar e controlar as atividades
relativas à compra e administÍaÉo orçamentária;
lll- propor à autoridadê competente a homologação, adjudicação,
revogaÉo ou a anulação da licitação;
lV - propor à autoridadê competonte a abertura de procedimento
administrativo para apúíação do responsabilidade;
V - inserir os dados referentes aos empenhos e contÍatos no Portal
Nacional de Contratações Públicas, no sitio ofrcial da Administraçáo
Pública e demais públicidades previstas ôm lei;
Vl - responsabilizar-se pelo cronograma licitatórioi
Vll - acompanhar a elaboração e execuÉo do orçamento de modo a
âjustar o Íitmo da execução do orçamentc'programa ao fluxo provávêl de
recursosl
Vlll - emitir informações, relatórios ou despâcho§ em assuntos de sua
compêtência ou quo lhe sejam delegados pelo Dirêtor Geral;
lX- elaborar a propostra orçamentária para subsidiar a Lei do
Plâno Plurianual, buscando iníormações através de cada depaÍtâmento,
Vilhena-RO, quinta-feira, 11.O4.2O24 DlÁRlo @ OFICIAL DOV N' 3955 6
obseNando sempre o prazo estabêlecido pela Lei Orgânica do Município
e encllminhar em data pÍópria ao órgão rêsponsável integÍantê da
AdministÍação Públicá irunicipal;
X- acompanhar a execução do Plano Plurianual e informar o
Diretor Geral o percentual de aplicaçâo;
Xl- êlaborar a proposta orçamentária para subsidiar a Lei de
Diretrizes Orçamentária na Íorma da legi§lação vigente observando
o prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município e encaminhar em
data própria ao órgão responsável integrante da Administração Pública
Municipal;
Xll - solicitar dos departamentos, as estimativas das demandas alllais
e futuÍas para o exercÍcio subsequentê a Íim de subsidiar a elaboraçáo da
Lei Orçamentária Anual;
Xlll- executar, acompanhar e conkolar a Lei Orçamêntária Anuâl
observando as legislaçóes pertinêntes;
XIV- tomar as providências peÍtinentes ao departamento para
realizaçáo de alterações da§ peças orçamentárias;
XV- êfetuar e conferir lançamêntos ê registros contábeis no que
tange à solicitaÉo dê despesas, nota de autorização de de§pesa e nota
de empenho;
XVI- elaborar e acompanhar a exscuÉo do Plâno Anual de
Contrataçóes em conjunto com o Encanegado de Almoxarifado e
Patrimônio;
XVll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na
portal transparência, as iníormações pertinentes ao departamentol e
Xvlll - desempenhar outras atividades que lhe seiam atribuídas pelo
Diretor Gêral e qu€ se coadunêm com o cargo quê exêrce.
Parágrafo único. O Gerente O.çamentário e dê Compras será designado
pelo Diretor Geral e será escolhido dentre os seNidores efetivos
p€rtencentês ao quadro peÍmanente do Serviço Autônomo de Aguas e
Esgotos.
Art. 13. Ao Assistente Orçamentário e de Compras, coordenado pelo
Gerente Orçámentário ê dê Compras compete:
I - âbrir processos em geral:
ll- realizar as cotaqões paía contrataçâo de serviços e aquisição
de materiais djversos, podendo seÍ auxiliado pelo banco dê preços e outro
setor da Auta.quia;
lll - elaborar i,4atriz de Risco;
lV - rêalizar Estudo Técnrco P.eliminar;
V - êlaborar Termo de Referência e Projêto Básico;
Vl - emitir Solicitaçâo de Despesa, Nota de Autorização de De§pesa'
Nota de Empenho, Termo de Homologação e sua rospectiva publicidade;
Vll - procêdêr a classificaçáo orçamentária dâ despesa;
Vlll- verificar se a despesa com a contratagão pretendida está
devidamente incluída no orçamento do êxêrcício em questão;
lX - tomar as providências necessárias pãra manter ãtuâlizadas, na
portal transparência, as iníormaçóes pertinentes ao departamenlo; e
X- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuÍdas pelo
Gerente Orçamentário e de Compras que se coadunem com o cargo que
exerce,
DO PREGOEIRO OU AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 14. Ao Pregoeiro ou Agente de Contratação, designado pela
autoridade competente e subordinado ao Gerente OrçamentáÍio ê de
Compras, compete tomar decisóes, acompanhar o trâmite da licitação, da.
impulso ao procedimsnto licitatório e €xecutar quaisquer outras alividades
necêssárias ao bom andamento do certamê até a homologação, e:
l- auxiliar, quando solicitado, na elaboraÉo dos atos da fâse
intemâ que náo são suas atribuiçõês:
ll- rcceber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos
de esclârecimentos ao edital e aos anexos, podendo seí aúxiliado pela
Gerênte Orçamêntário e dê Compras e pêlo jurídico;
lll - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
lV - receber e examinar as credenciais e proceder ao crêdenciamênlo
dos interessados;
V - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da
regulaÍidadê quanto às condições de habilitaÉo;
Vl - veriícar a conformidade da proposta em rêlaÉo aos rêquisitos
€stâbelecidos no edital:
Vll - coordênar a sessão pública e o envio dê lances e propostas;
Vlll - vêrifcar ê julgar as condições dê habilitaçáo;
lX - conduzir ê etapa competitiva dos lances e propostas;
X- sanear erros ou íalhas que não allerem a substância das
propostas, dos documentos de habilitaÉo e sua validade jurÍdicã e, sê
nêcessário, afastar licitantes em Íazâo de vícios insanávêis;
Xl- rêceber reculsos, apreciar sua admissibilidade ê, se náo
reconsiderar a decisâo, encaminhá-los à autoridade competente:
Xll - proceder à classiícaÉo dos proponentes depois de encenados
os lances;
Xlll- indicar a prcposta ou o lance de menor preço e a sua
aceitabilidade;
XIV - indicar o vencedor do certame;
XV- no caso de licitação presencial, receber os envelopes das
propostas de preço e dos documentos de habllitação, proceder à abertura
dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classaficaÉo
dos proponentes;
xvl- nêgocia. diretamente com o proponente para que seja obtido
prêço mêlhor;
xvll - elaborar, em parc€ria com a equipe de apoio, a ata da sessáo da
licitação;
Xvlll- anstruir e conduzir os procêdimentos auxiliares e os
procedimentos para conlratação direta;
XIX - encaminhar o processo licitatório, dgvidamente inskuído, após
a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e
contrataçáo;
XX - inserlros dados referentes aos procedimentos licitatórios, avisos
e atos autorizativos à contratação direta ê atas ds regisro de preços no
Portal Nacionalde Contratações Públicas, no sítio oÍicialda AdministraÉo
Pública e demais publicidades previstas em lei;
XXI- responsabilizar-sepelocronogramalicitatório:
XXll- controlâr e liberar quantitativo referent€ à Ata de Registro de
PreÇo;
Xxlll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no
portal de transparência, as informaçóês pertinentes a licitaÉo; e
XXIV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Gerente Orçamentário e que se coadunêm com o cargo que exêrce.
§1o O Pregoeiro -Agente de Contrâtação, a 1lm de subsidjar sua decisão,
poderá solicitar manifestaÉo técnica de outros departamentos da
Autarquia e ainda de outros órgãos intêgrantes da AdminislraÉo Públicâ
Municipal.
§2o O servidor nomeado no cargo do Pregoeiro ou Agent€ de Contratação
devêrá possuir atribuiçõss rÊlacionadas â licitações o contratos e possuir
ÍormaÉo compatÍvel ou qualificâÉo atêstada por certificação proíissional
emitida.
§3o Ao s€ívidor nomêado no cárgo do Pregoeiro ou Aggnte de ContÍatação
não poderá ser cônjuge ou companheiro d€ licitantes ou contratados
habituais da administração, nem possuir com eles vínculo de parentesco,
colateral ou por aÍlnidade, até o torceiro grau, ou de natureza tócnica,
comercial, econômicâ, frnanceira, trabalhista ê civil.
AÍt. í5. A equipe de apoio será designada pelo diretor geral através
de Portaria e terá como atribuiçóes auxiliar o PÍegoeiÍo ou Agente de
Contratação nas etapas do processo licitatório.
DO GESTOR DE CONTRATOS
Art. 16. Ao Gestor de Contratos, gerente funcional designado pela
autoridade máxima da Autarquia e subordinado ao Gerente Orçamentário
ê dê Compras, compete as atribuições administrativas ô a funÉo d€
administrar os contratos, desde sua concepção até a finalização, e;
l- analisar os pedidos de repactuação, Íeajuste e reequilíbrio
econômico-Íinanceiro do contratoi
ll- analisar eventuais alteragões contratuais, após ouvido o fscal
do contrato;
lll- preencher o termo de âvaliaÇáo dg contratos administrativos
disponibilizado pelo setoÍ responsávelpelo sistema de gestão de materiais,
obras e serviços;
lV - inserir os dados rêí€rentss aos contratos administrativos no
Portal Nacional de Contratações Públicas;
V- emiti., sempre que nêcessário, relatório de acompanhamento
procêssual, anotando prazos, valor de mediçóes e pagamentos, saldos
de empenhos, vigências de contratos, ordens de serviços, ordêns d€
paralisaÉo ê rêinício, dentre outras informaçôes necessárias ao bom
andamento dos trâmitos legais:
Vl- lançar as Atas de Registro do Preqo e os Contratos
Administrativos, bem como demâis atos oriundos dos sistemas utilizados
pela Autarquiâ s realizaras respectivas publicações n€cêssárias nos sitios
eletrônicos;
Vll - tomar as providências necessárjas para manteÍ atualizadas, na
Vilhênâ-RO, quintà-fêirâ, 11.o4.2024 DrÁRro @ OFICIAL DOV N' 3955
portal transparência, as inÍormaçôes pertinentes ao departamento: e
Vlll- desempenhaÍ outras atividades que lhe sejam atrjbuidas pelo
Gerente Orçamentário ê de Compras o quê se coadunem com o cargo quê
exerce.
§1" O Gestor de Contrato poderá auxiliar o Gerente Orçamentário de
Compras.
§2" O Gestor de Contratos, a fim de subsidiar sua decisão, poderá solicitar
manifestação técnica de outros departamentos da Auta.quia e ainda de
outros órgãos integrantss da Administração Pública Municipal.
DO FISCAL DO CONÍRATO
Art. 17. Ao Fiscal do Contrato compete zelar pelo eÍetivo cumprimenlo das
obrigaçôes contratuais assumidas, pela qualidade dos produtos fornecidos
ê dos serviços prestados à AutaÍquia, veriÍicara con€ta êxecução do objeto
da avença, observar o cumprimento das cláusulas contÍatuais, de modo
a legilimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, orienlar
as autoridades compet€ntês acêrca da necessidade de notificaçôês,
apliÇâçáo de sançóes ou de rescisão e de sugerir eventuais modificaçôes
contratuais, e:
l- 16r minuciosamente o contrato, conhecêr o obisto e todos os
serviços descritos no Proieto Básico/Termo de Referência e seus apensos
e anotar em registro própío todas as oconências relacionadas à sua
êxecução;
ll- juntar aos autos do processo, toda documentação relativa à
fiscalização da execução contratual, arquivando, por cópia, â quê se Íizer
nec€ssáÍia:
lll - vêrificar o cumprimênto das cláusulas ê condiçôes pactuadas no
insaumento contratual, entre as quais o prazo de entrega, a obrjgações, a
vigência, o valor, a quantidad€, a obseNância da descrição do material ou
serviço, o modo de exêcução;
lV - confirmar mediçôes dos serviços, cronogramas e fomecimentos:
V- reportar ao prêposto da empresa, evitando dar ordens aos
proÍissionais da contratada;
Vl - conÍerir as notas fiscais entregues pelo contratado ou pelo
fomecedor, obs€rvando se êsta possui validade, se íoa apresentada com
tempo hábil para pêgamento, se está corrctâmêntê preenchida, se os
dâdos bâncários estão inÍormados ê se o valor cobrado unitário e total
corÍêsponde ao que fojfornôcido ou ao serviço p.estado;
Vll - verificar se a nota Íiscal Íoi emitida posteriormente ao empenho:
Vlll- verificar sô a execuçáo dos serviços ou fornecimento de
matêrial originado de contratação se dêu somênte a partir da assinatura
do contrato, autorizaÉo dê compra ou do fornecimento ou ordêm dê
execuqão de serviços e o Íespectivo empenho;
lX - encaminhar por €scrito ao gestor do contralo quêstõês relativas
à:
ê. proÍTogaçáo de contrato, que deve ser providenciada antes de
seu término, congregando as justificativas competentes;
b. comunicaÉo paÍa abertura de nova licitação, antes dê Íindo o
estoquê de bens; e
c. comunicaÉo sobre quaisqu€r problemas detêctados na
prestação do serviço, que tenham implicaçôes no pagamento.
X - comunicar por escrito à autoridade competente, as
inegularidades encontradas em situações que se moskem desconformes
com o êdital, com contrato ou com a lei;
Xl - exigir somente o quê for previsto no contrato:
Xll- rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
ôspeciíicações do objeto contratado. A açáo do fiscal, nesses casos,
deverá observar o que reza o conlrato e o ato licitatório, principalmente
em relação aos prazo§ provistos;
Xlll - avêdguar sê é o contratado quem executra o contrato e cêrtiÍlcár￾se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais;
XIV - solicitar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicâs;
XV- cêrtificar-se de que a contrâtada mantém, durantê toda
execução do contrato, as condiçôes de habilitação e qualificáção exigidas
na licitaÉoi
XVI - manter controle das notas ílscais emitidas a fim dê êvitar que o
valor do contrato seja ultÍapassado;
XVll - comunicâÍ Íomalmente e com antecedência o seu afastamento
das atividades de fiscalização para quê assuma o substituto;
Xvlll- abster-§e de tomar decisões e adotar providências que
ultrapassem sua área de competência;
XIX - anotaÍ as iníormaçõos rcferentês ao contrato e âgrupá-las em
livros, arquivos digitais, fichas ou outro suporte e ao íinal da contrataÉo
deve fazer pa!-le dos arquivos juntamente com o processo dê contratação;
XX- veriílcar se a contratada está cumprindo todas as obrigações
previstas no edital de licitação e no instrumento de contrato; e
XXI - apontar qualquer ir.egularidade e entrar êm contato com
o contratado, ou seu preposto, a fim de que o mesmo solucione a
irregularidade apoôtada.
SUBSEÇAO VI
DA GERÊNCIA OE ALMOXARIFAOO E PATRIMÔNIO
Art. 18. Ao Gerente d€ Almoxarifado ê Patrimônio subordinado ao Diretor
Geral compete administrar e organizar os produtos dentro do estoque,
garantindo o gerenciamento eÍiciente em todas as etapas, e:
l- elaborar o planejamênto de compras sm conjunto com o
Gerente OrçamentáÍio e de Compras;
ll - gerir a oxecuÉo do plano d€ contrataçáo anual, subsidiada por
memorando contendo descrlÉo analltic€ dos ltens, com seus respectivos
quantitativos, justificativas e finalidadss;
lll- estabelêcer polÍtcâs e diíetrize§ rslativas ao estoque e
programara aquisição e fomecimento de materialde consumo com objetivo
de subsidiar o plano de contratação anual subsequente, juntamente com
o Gerente Orçamentário 6 de Compras, o qual dôverá ser enviado ao
departamento orçamentárjo até o dia 30 dejunho do ano conente;
lV- estabelecer diretrizes para a elaboração de inventários dos
materiais em estoque;
V - regisÍar toda e qualquer cessáo, alienaÉo, permuta, ou baixa
de material permanente;
Vl- mantercondiçôes de guarda e armazenamento dos matêriais de
Íorma a não pêÍmitir a deterioraÉo do material ou vencimento;
Vll- cadastrar e manter atualizados os itens de almoxarifado com
suas resPectivas classiÍicaçõês;
VIll- providenciar o inventário dos mateÍiais permanentes no
almoxarifado e manter Íegisko analÍtico dos bens móveis e imóveis;
lX - providenciar tombamento dos bens pêrmanentes;
X - tomar medidas necessárias para dar baixa dos bens inservíveis
do patrimônio público, providenciar reavaliação dos bens móveis e imóveis
sempae que necessário;
Xl- info.mar âos órgáos d€ fiscalizaÉo, os nomes das empresas
Íomecedoras de acordo com a nota fiscal, quando houver política reversa:
xll - tomar as providências necossárias para mantsr atualizadas, na
portal transparência, as inÍormaçôês pertinentes ao departamento;
Xlll- emitir requisiqões, promover o abastêcimento dê mateíais
divêrsos e registraÍ sistematicâmênts suas entradas € saÍdas;
XIV - controlar a execução da nota de êmpenho, atÍavés de sistema
informatizado;
XV- controlar o estoque físico de materiais, com vista a pr€venir
faltas ou excêssos, de Íorma a não psrmitir a deterioração do material ou
expiração do seu prazo de validade;
xvl- avaliar a condiÉo do bem e emitir relatório, acompanhado
por registros fotográÍicos, a ílm de subsidiar, toda e qualquer cessão,
alienâção, permuta, ou baixa de material permanente;
XVll- conkolar a movimentação diáíia de materiais permanentes e
aquipamentosl
Xvlll- conÍerir e inspecionar o material adquirido 6m conÍormidade a
nota de emPenho;
xlx- manter as instalaÉes do almoxarifado de forma organizada
possibilitando sua higienizaÉo;
XX- no ato do recebimento de materiais, se houver divergências
em relação à notá dê empenho, dev€rá sêr comprovada a supêíoridade
através de laudo e/ou ficha técnica e aceite do ordenador de despesas,
câso conkário deverá procedêr com a Íecusa do recebimento;
XXI- c€rtificar, juntam€nte com ordenador de despesas, o
recebimento dos matêriais e serviços constantes nas notas fiscais em
conÍormidade com a nota de emponho;
Xxll- emitir e manter arquivo dos t6rmos dê responsabilidade
devidamenteassinadoseatualizadospelousodemateriaiseequipamentos
permanentes;
Xxlll - infomar com antêcedência seu superior, quando houvêr a
necessidade de aquisiçáo de materiais não constantes no plano de
contratação anual;
XXIV - encaminhaí as notas de empenho aos fomec€dores dê forma
tempestiva e concomitantemente §olicitar as contas bancárias para
posterior pagamento das notas fi§cais; o
XXV- desêmpenhar outras atividades que lhê sejam atribuídas pelo
Diretor Geral e que se @adunem com o cargo quo exerc€.
Parágrafo único. A Gerência de Almoxarifado e Patrimônio será
Vilhenà-RO, quintà-fêirâ, r1.O4.2O24 DrÁRro @ OFICIAL DOV Nr 3955
assessorada pelo Assessor de Almoxarifado e Patrimônio na execúção
dos serviços de sua responsabilidade, entíe outras tarefas conelatas.
SUBSEÇÃO VII
GERÊNCA DE RECURSOS HUMANOS
Art. '19. Ao Gorente de Recursos Humanos, subordinado ao Diretor Gêral,
competê:
I - executar o controle de ponto de pes§oal;
ll - promovêr a elaboração das Íolhas de pagamento do quadro dê
pessoal com as respectivas guias de recolhimento;
lll- realizar os trámites necessários para convocar, contratar e
Éxoneraí pessoal de acordo com as lêgislaçôes vigentes e instruções do
Diretor Gêral;
lV- pÍovidenciar êscalas de Íérias, licença-prêmio e demais
afastamentos do acordo com as legislações vigentes;
V- comunjcar qualquer irregularidade relacionada ao quadro de
pessoal à autoridade competentê;
Vl- manter arquivos de leis, decretos, portarias ê outros atos
dministrativos relacionados ao quadro dê pessoal;
Vll - realizar os trâmites processuais e a emissão de documentos
necêssários para a concessão de licenças e âposentiadoriâs quando
necessáíiol
Vlll - manter rigoroso controle da situaçáo funcional dê cada servidor
através dê dados atualizados;
lX- realizar a abertura de processos relacionados ao quadro de
pessoal;
X - examinar as questôes Íelativas ao quadro de pêssoal' opinando
sobre elas quando solicitado:
Xl - obseryar as resoluçôes e instruçôes normativas administrativas
do TÍibunal de Contas do Estado dê Rondônia, Leis Federais, E§taduais e
Municipais, com referência à pessoal;
Xll- redigir e manter arquivo de portarias internas bem como
encaminhar para publicação na lmprensa Oílcial do município de vilhêna;
Xlll- manter a regulâridado do processo de íolha dê pagamento e
encargos;
XIV - emitir certidões relacionadas ao quadro de pessoal;
XV - manter controle e ârquivo de rêcibo dê entrêga de declaraÉo
ânual de bens e renda ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia dos
servidores;
XVI- rêalizar os devidos lançamentos legais em Íolhâ evilando
enriquecimento ilÍcito ou prejuízo ao erário para a administração;
XVll - solicilar sempre que necessário a reciclagem dos servidores,
opinando e auxiliando na polltica organizacional para desenvolvimento de
Íecursos humanos:
Xvlll- encaminhar o processo reÍeÍente à folha de pagamento para a
departamento orçamentário com prazo de 3 (três) diâs de antêcêdência ao
pagamento;
XIX - executar o controlê de ponto de pessoal;
XX - tomar as providências necêssárias para manter atualizadas, na
porta! transparência, as infoÍmações pertinentes ao departamento; e
XXI- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuidas pelo
Dirêtor Geral e qu€ se coadunêm com o cargo que oxêrcê.
ParágraÍo único. A Gerência de Recursos Humahos será assessorâda
pelo Assistente de Recursos Humanos na execução dos serviços de sua
responsabilidad€ entre outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÁO VIII
DA GERÊNCIA COI\,1ERCIAL
Art. 20. Ao depa(amento de GeÍência Comercial, subordinado ao Diretor
Geral e g€rido pelo Gerente Comercial, competo:
l- atênder ao público em gêral, quanto a questóes rêlativas ao
Oepartamento;
ll- promover açôês para melhoria contínua na comunicâção
intema:
lll- receber, analisar e encaminha. as solicitaçôes do público em
geral;
lV- desenvolver o sistema de comunicação externa, buscando
mantêr uniíormidade e alto grau de qualidade no uso dos meios
disponÍveis, valorizando âssim a imagem institucional;
V - promover periodicamêntê pesquisa de satisfaÉo dos usuários
quanto à qualidado dos seNiços prestados, mantendo os indicadorcs de
satisfaçáo sempíe atualizados;
Vl - tomâr as providências necessárias no que tange ao relatório de
registro de ocorÍências, a ílm de solucioná-las;
Vll - promover açóes que possibilitem respostas rápidas aos
usuários;
Vlll - criar canais de comunicação que possibilitem o acesso fácil do
clienle à Autarquia;
lX - monitorar todas as açôes que tenham contato direto ou indiÍeto
com os usuário§, no sêntido de promover melhorias no relacionamento:
X - promover eventos e campanhas internas que visem a melho.ia
contínua da qualidade dos serviços prestados:
Xl- manter relacionamento com os outros depaíamentos da
instituição no sentido de busca. informações e apoiar nas soluçôes
voltadas paÍa a melhoria da qualidade dos seNigos prestadosi
Xll - emilir ê/ou assinar certidões nêgativa, positivâ ou positiva com
efeito de negaliva de débitos;
Xlll - manter políticas de atúalizaçáo de cadastros dos usuários;
XIV - coordenaÍ os procedimentos necessários pa.a efetiva cobrança
dos consumidores em dívida com a autarquia, através dos meios legaisi
XV - realizar campanhas com a finalidade de diminuir a inadimplência,
akavés da emissào de avisos de débitos, notiÍlcações aos usuários e
oúlros;
xvl- coordenar os esclarecimentos preslados à Procuradoria Geral
do Município acêrca dos débitos mediante relatórios pêrtinêntes ao
departamento:
XVII - manter a Oireçáo Geral informada sobre o ffuxo da anecadação
pâra que sejam tomadas as providências cabÍveis;
Xvlll - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na
portal transparência, as informaçóes pertinentes ao departamentoi e
XiX- des€mpenhar oukas atividad€s que lhe sêjam atribuÍdas pêlo
Diretor Geral e quê se coadunem com o cargo que exerce.
Art. 21 . Ao Assistenle de Arrecadação, subordinado ao Gerente Comercial,
compete:
l- acompânhar e controlar a arrecadaçâo, em,tindo balancetes
mensais;
ll - promovêr o controle diário da anêcadação, por meio de
conferência dos repassês dos respectivos convênios ou outros;
lll- acompanhar e controlar a arrecadação, emitindo balancetes
mensais;
lV - mantera Direção Gerale a Gerência Comêrcial inÍormada sobrê
o íluxo da arrecadação diária para que sejam tomadas as providências
câbíveis;
V - promover a baixa de pagamentos dos usuários através de
arquivos bancários elou manualmente;
Vl - íetiíar extratos banúrios conÍerindo as entradas do dia com os
arquivos enviados pelos bancos ê tomando as devidas providências, em
caso de irregularidades:
Vll- conkolar os pagamentos em duplicidade oÍetuando a
compensaçáo em faturas futura§:
Vlll- promover a manutenção dos registros, tltulos, contratos e
convênios com bâncos e govemo, denke outros ligados ao setor;
lX - controlar ê confe.ir o recolhimento de rêceitas;
X- auxiliar diretamente a Procuradoria Geral do MunicÍpio na
cobrança judicial dos usuários em débito com a Autarquia, através de
êmissâo dê certidáo de dÍvida ativa ê dêmais documêntos necessários
para exêcução;
Xl- realizar os tràmites pêítinentes à efetivaçáo da cobíança
extrajudicial;
Xll - conkolar a vigência de contratos, realizados com órgãos
públicos, referentes à prestação de serviços de ÍomeÇimento de água e
colêla de residuos sólidos urbanos;
XIll- controlar a vigência dos contratos com instituições Íinanceiras
bem como suas rêspectivas atualizações de tariías;
XIV - mantêr alualizados os meios de recebimentoe ênvio de arquivos
de remessas/retornos com as instituiçôes financeiras;
XV - tomar as providências nêcessárias para manter atualizadas, na
portal transparência, as infomaçóes p€rtinentes ao departamênto; e
XVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuÍda§ pelo
Gerente Comercial e que se coadunem com o cargo que exêrce.
Art. 22. AoAssistentê de Cadastro e Fiscalização subordinado ao Gerente
Comercial competei
l- elaborar autos de infração quando constatado qualquer
irregulêridade dos usuários nâ rêde dê abastecimento dê água ou êsgoto;
ll - câdastrar ê atualizar os dados dos usuários:
lll - exigir o cumprimento das normas técnicas das instalações dê
águá ê esgoto:
lV- organizar e arquivar os documentos físicos e eletrônicos
pertinentes ao setor;
Vilhena-RO, qujnta-feira, 11.04-2024 DlÁRro @ OFICIAL DOV N' 3955 I
V- eíetuar atualizaçÕes por meio de kansferência imediâta de
dados, pertinente aos coletores;
Vl - vêrificar o corÍjgií as inconsistênciâs apaesentados nos
íelatôrios, após a importação das leituras;
Vtl- efetuar os devidos cadastros e atualizaÉes, quando
necossário, dos consumidores, reierente às instalaçõe§ ou substituações
de hidrômetros:
Vlll- coordenaÍ, controlar e daÍ suporte às atividades dos leituristas
visando o cumprimento dos trabalhos, dentro dos prazos estabelecidosl e
lX- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Gerente Comercial e que se coadunem com o cêrgo que exerce.
Art. 23. Ao Assistente de Cont.ole de Consumo, subordinado ao GeÍentê
Comercial, compete:
l- eÍetuar as devidas alteraçÕes nos cadastros dos consumidores
quando houve. instalaçõ€s ou substituições d€ hidrômetros:
ll- distribuir ordens de serviço relacionadas à§ instalações de
hidrômetros e vistorias de consumo:
Ill- averiguar denúncias de desperdícios de água, tomando as
providências necessárias;
lV- tomar as devidas providências quando forem constatadas
fraudes e/ou avarias nos hidrômetros por parte dos usuários:
V - promover o atendimento de todâs as sugestões e reclamaçôes
feitas pelo público em relaçáo ao consumo;
Vl- verificar e corrigir as inconsistências apresentados nos
relatórios, após a importaÉo das lêituras; e
Vll- desempenhar outras atividades que lhe seiam atribuÍdas pelo
Gerônte Comercial ê que se coadunem com o cargo quê êxêrce.
SUBSEÇÂO IX
DA GERÊNCIA OPERACIONAL
Art.24. Ao Gerente Operacional, servidor responsável pelo Departamento
Op€racional e subordinado ao Diretor Geral, competê:
l- assessorar o Diretor Geral em projêtos de interesse da
Autarquia;
ll- cooperar com as árcas sob sua responsabilidade quanto ao
acompânhamênto, elaboração e execuçáo de projetosi
lll - distribuir as atividades para as áreas correspondentes, bem
como assistj-las de acoído com as nêcessidades do momênlo;
lV- dar apoio técnico ao Depârtamento de Resíduos Sólidos, no
que tange à mão-de-obra, reÍerente à coleta seletiva dos resíduos sólidos
urbano§;
V- organiza( distribuir, coordenar e controlaÍ as atividade§
coÍespondentes aos vigias, operador de máquinas pesadas, encánador
hidro sanitário, técnico em eletricidade, p€dreko, eletromecânico,
motoÍista de viaturas leves, motorista de viaturas pesadâs e auxiliar de
serviços gerais:
Vl- organizar escála de plantões dos vigiâs, coníerir relatórios dos
plantões e ârquivá-los;
Vll - tomaras providências para sanaÍ as irregularidades constatadas
nas redes e ramais de água e esgoto;
Vlll- mantêr o Dir€tor Gercl informado sobre as ocorências
relacionadas com o departamento;
lX - emitir relatóíio técnico pertinentes ao departamênto, quando
solicitado;
X- tomar as providências cabíveis, de forma tempestiva. quando
oconer interrupção do serviço de abaslecimento de água;
Xl - progaamar e coordenar manutenção dê poÇos semi artesianos e
seus afins;
Xll- coligir ê organizar inÍormações parê píojeto. construção,
manutenÉo e ampliaÉo dos sêrviços de água e êsgotosl
Xlll - observar e atender às legislações pertinentes;
XIV - lomar as providências necessárlas para manler atuâlizadas, no
portal de transpaíência, as informaçõês pêrtinêntes ao departamênto; ê
XV- desompenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Diretoa Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
Parágrafo único. A Gerência Operacional sêrá assessorada pelos
Assistentes OpeÍacionais e Assessores na execução dos serviços
corelalos com o departamento, sendo dê caráteí administrativo e/ou
operacional.
DA MANUTENÇÃO
XVI - Art. 25. À Coordenadoria de ManutenÉo, exercida pelo servidor
Encárreqado de Manutenção subordinado ao Gerente Operacional,
compete:
XVll - zelarpela conservaÉoe instalaçáo de motobombas submersas;
Xvlll - coordenar a manutênção dos poços semi aítêsianos da
Autarquia;
XIX - trabalhaí no sentido de otimizar a eficiência energética quanto
ao consumo dos poços;
XX - realizar a limpeza pelo método .et.o lavagem dos poços;
XXI- coordenar e realizar a limpeza e manutenÉo dos quadros de
comândo êlétíico;
Xxll- veriÍicar periodicamente a funcionalidadê dos sistemas de
segurança da sede e dos poços da Autarquia;
Xxlll- toma. as providências necessárias pârâ manter alualizadas, no
portal de transparência, as inÍormaçóes pertinentes ao departamento; e
XXIV - desempenhaÍ outras atividades que lhe sejam atrjbuídas pela
Gerência dê Operacaonal s que se coadun€m com o cargo que exerce.
Art. 26. Ao Coordênador de Transportes, subordinado ao Gerente
operacional, compete administrar, organizar e coordenar a frota de
veículos pertencentês à Autarquia, e:
l- programar e acompanhar o abastecimento de combustívêl da
frota, conferindo quantitativos e valores de mercado;
ll- realizar as devidas irnportações do sistema de gerenciamento
de írota promovendo a integração dos itens junto ao almoxarifado da
autarquia:
lll- autorização do boletim diário de tráíego;
lV - acompanhaÍ, através de plataÍorma web o tráfego dos veículos
e maquinários, com controle diário;
V - êmitrí guia para autorização de viagêm;
Vl - procedêr com o mapeamento de viagens, identiÍicando o
usuário, destino, quilometragem, horários de saÍda e chegadai
Vll - em caso dê viagens autorizadas pelo Direto. Geral, dêverá
programar abastecimento, verificar as condições mêcânicas dos veÍculos
e demais ações necessárias para viagensi
Vlll - manlêr os veículos e maquinários em conformidade com as leis
de trânsito;
lX - providenciar o licenciamenlo anual dos voículos;
X- tomâr as providênciâs, êm têmpo hábil, para êmissão de
licênciamento anual de veículos pêrtencentes à frota da Autarquia;
Xl- gerir os processos administrativos do respectivo setor, em
conformidade com as lêgislações vigentes, bem como realizar todas
as solicitações necessárias para sua continuidade, dentro dos prazos
estabelecidos;
Xll - realizar os levantamentos de dados necessários a ílm de
subsidiaí as contratações das dêmandas do setor pertinentês à abertura
de processos, bem como sêus respectivos aditivosi
Xlll - controlar saldo de notas de empenho refêrente a combustÍvel,
material d6 consumo e prestaçáo de serviços pêrtinentes ao setor;
XIV- eÍetuar os pedidos de aquisiçáo de peças e serviços para
veiculos oficiai§, de Íorma tempestiva bem como manter contÍole de súas
utilizaçôês;
XV - manter em dia as revisões prevantivas, corretivas, programadas
e/ou obrigatórias de veículos e maquinários da Autarquia;
XVI - mantêr controlê diário das viaturas, bem como estruturar sua
quarda mediante "Termos de Responsabilidade';
XVII- manter o Diretor Geral da Autarquia sempre informado das
condiçôes das viaturas e atividades do setor dô transportôs;
Xvlll- realizar os lançamentos de entrada e saída no almoxariÍado
(conforme regulamenlação atualizada), refêrente à manutênção e
abastecimento da frota da Autârquia, bem como liquidaÉo dê nota de
êmpenho;
XIX - monitorare conkolar o sistema de rastreamento com objetivo de
olimizar custos e manter a segurança da frota;
XX - tomaÍ as providências necêssárias para manter atualizadas, no
portal de transparência, as informaçôes pertinontes ao setor; e
XXI - exercêr outras atividades que lhe sêjam atribuÍdas pelo
Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio da Autarquia e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Trânsportes sêíá assessorada
pelo Assessor de Controle de Frotas na execução dos serviços de sua
responsabilidade, entre outras tareÍas correlatas.
DA I\,4ECÀNICA
Vilhenâ-RO, quinta-feirã, 11.O4.2O24 DÁRIO @ OFICIAL DOV Na 3955 t0
At1.27. 
^ 
Coordenadoria de Mecânicâ, exercida pelo Encanêgado de
Mecânica subordinado ao Gerenle operacional, competei
I - zelar pela conservaçâo dos veículos, máquinas e equipamentos
de responsabilidade da Autarquia;
ll- dar o devido destino aos produtos ou peqas que demandam
descarte coÍÍeto após uso;
lll- solicitar ao setor responsável as peÇas necessárias para
manutenção coÍeüva e preventiva;
lV - solicitar/inlormar a necessidade de parâlisação de veÍculos parc
manutenção, após inspeÉo;
V - solicitar as peças e equipamentos necessários à funcionalidade
da oficina, mediante descrição detalhada do itêm;
Vl- realizar política reversa para descarte dos produtos quimicos,
quando houveÍ;
Vll - coordenar e/ou executaÍ a manutençâo dos veículos, máquinas
e equipamentos da Autarquia:
Vlll - efetuar o devido acompanhamenlo em serviços dê manutenção
realizados por terceirosi
IX - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, no
podãl de transparência, as inÍormaçóes peítinentes ao depa.tamento; e
X - êx6rc€r outras atividades que Ihe sêjam atribuídas pelo
Encarregado de AlmoxariÍado e Patrimônio da Autarquia e que se
coadunem com o cargo que exer@.
SUBSEÇÃO X
DO DEPARTAi'ENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Art. 28. Ao Departamento, gerido pelo Diretor de Planejamento e Projetos,
compete coordenar a divisão de engenharia e adminiskar seus serviços.
ê:
l- coordenar ê auxiliar na elaboração dos planos e projetos de
comp6tência da Autarquia;
ll - d6finir e elaborar estudos,os planos, os programas e projetos na
áÍea de planeiamentoi
lll - participar na elaboração e acompanhamenlo de Projetos de
melhoÍia do Sistema de abastecimento de água e Esgotamento Sanitário;
lV- participâr na elaboraÉo ê acompanhamento de Projetos de
melhoria do Sistema de Gerenciamento dos ResÍduos Sólidos;
V - participar da elaboração € acompanhâmento dê Projetos de
melhoria do Sistema de Drenagem:
Vl - coordenar a liscalização de obras realizadas pela Divisão de
Engenharia:
Vll- apresentar projêtos de planejamento gêral e deliberar sobÍe
seu enc.rminhamento a dêcisão do Diretor Geral e DiretorAdjunto, sobre
planos e projetos de compêtência da Autaíquia;
Vlll - auxiliar na captação de recursos juntos aos órgãos estaduais e
federais;
lX - acompanhar processos administrativos de execução dê obras;
X - gerir as atividades reÍêrentes ao Sistêma de Abastecimento
de Águas, Rede de Esgotos e Resíduos Sólidos em lotêamentos e
condomínios hodzontais;
Xl - gêrir as atividadss necessárias à regularização de bons imóvêis
pertencentes à Autarqu ja;
Xll- gerir os processos administaativos do respectivo setor, em
conformidade com as lêgislaçóês vigentes, bem como roalizar todas
as solicitaçóes necessárias para sua continuidade, denko dos prazos
estabelecidos;
Xlll- olaborar pesquisas e campanhas d6 relacionamento de água
para evitar perdas e prejulzos ao órgão;
XIV - tomar as providências necessárias para manter atualizadas, na
portal tÍânsparência e SIGAP módulo de obras, as informações pertínentes
ao deparlamento; e
XV- desempenhar oukas atividades qúê lhê sejam atribuídas pelo
Direlor Geral qus se coadunem com o cargo qu€ exerc€.
Parágrafo único: A Diretoria do Departamento de Planêjamento e Projetos
seÍá assessorada peloAssistênte de Planejamento e Projelos na execuçâo
dos sorviços de sua responsabilidade êntrê outras tarêfas correlatas.
DA DIVISÂO DE ENGENHARIA
Art.29. Àdivisão de engenharia coordenada pelo Diretorde Planejamento
e Projetos compete:
l- acompanhar as execuçóes de Rêdes de Águas e Esgotos e
realizar os respectivos câdastros;
ll - acompanhar a execução de serviços no Sistêma de
DA COORDENADORIA DE TRANSPORTES
Abastecimênto de Águas e Esgotamento Sanitário;
lll- elaboraÍ projetos inerentes a função, acompanhados de
planilhas de custos, projstos básicos e atividades aíins, e no caso de
elaboraÉo por têrceiros eles deverâo ser conÍe.idos e atestados pela
divisão de engenharia;
lV- elaborar êstudos técnicos preliminares e demais documentos
necessários a fim de subsidiaro setor de compras na elaboraÉo do termo
de reíerência;
V - elaborar projetos básicos de obras;
VI - acompanhar e Ílscalizar a execuÉo de obras;
Vll- inspecionar e propor soluçóes a fim de conigir falhas dos
Sistemas de Águas e Esgotos;
Vlll - emitir parecêres técnicos dentro da área de atuação;
lX - promove. treinamentos de instalaçáo e aferição dê hidrômekos
ao selor opêracional da Autarquia;
X - avaliar, fiscalizar e emitir parecer quanto à viabilidade técnicá,
analisar projetos, emitir aprovaÉo e acompanhaÍ a execução de sistemas
dê abast€cimento de águas e osgotos dê loleamêntos e condominios
horizontais;
Xl- realizar os procedimontos necessários para a emissão de
outorgas de direito d€ uso da água e licenciamentos ambientais;
Xll - avaliar e Íiscálizar as atividades necessárias à regularização de
bens imóveis pêrtencentes à Autarquia;
Xlll - olaborar planilhas de custos para Íins de reajustes e reequilíbíos
reÍerente às obras de êngenhariai
XIV - tomar as providências necêssárias para manter atualizadas, na
portal transpaíência o SIGAR as informaçõos reÍêrontes à execução dê
obras, manutenÇão predial, infraestrutura e Gerenciamento Ambientali ê
XV- desempenhar outras alividades que lhe sejam akibuidas pelo
Diretor G€ral ou Dirêtor dô Planejamento e Projetos qus se coadunem
com o caroo que exerce.
SUBSEÇÃO XI
OO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DÉ RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 30. Ao departamento, gerido pelo Coordenador ds Resíduos Sólidos,
compêtê administrar os serviços de colêta, de transporte, de reciclagem e
de disposição finaldos resíduos sólidos urbanos, e:
l- coordênar e acompanhar a col€ta, o acondicionam€nto, o
katamento e a disposiÉo Íinal dos resíduos sólidos; (aterro sanitário,
compostagem ou incineraÉo);
ll- alender ao público em geral, quanto a qu€stões relativas ao
Departamenlo;
lll - adotar prcgramas de educâÉo ambiental pata a rcalizaçáo de
coleta convencional e selêtiva dos r€síduos sólidos urbanos, bem como
promoção de palestras com auxílio de engenheiro sanitarista;
lV - promover a recuperaçáo de áreas degradadas pelos lixôes;
V - desenvolver estratégias paÍa destinaÉo adequada e segura do
lixo e êstabêlêcêr dirêtrizes ambientais para sistêmas dê dêstinaçáo final
dos rêsíduos urbanos:
Vl- implementar os contêineres om geral, bem como as atividades
ligadas à operacionalizaçáo gata instalaçáo, subsütuição, manutênÉo ê
conkole;
Vll- gerir os processos administrativos do respectivo setor, em
conformidadê com as legislaçôes vigêntês, bêm como.ealizar todaa
as solicitações necessárias para sua continuidade, dentro dos prazos
estabelecadosi
Vlll- realizar os levantamentos de dados necessáÍios a fim de
subsidiar as contÍalações das demandas do setoÍ pertinentes à abertura
de processos, bem como seus respectivos âditivos;
lX- coordenar, Íiscalizar e promovor meios de desenvolvimento
das âtribuições do Assistente de Resíduos Sólidos Administrativo e do
Assistente de Residuos Sólidos Operacional;
x - tomaras providências necessárias para o total cumprimonto das
legislações pertinentes ao Departamento de Gestão de ResÍduos Sólidosi
Xl- realazar levantamento de dados paía preenchimento do
formulârio do Sistema Nacional de lnformaçô€s sobre a Gestão dos
ResÍduos Sólidos - SINIR e Sistema Nacional de lníormações sobre
Sanêamento - SNIS, bem como outros pertinentes;
Xll - tomar as providências necessádas paÍa manter atualizadas, no
portal de transparência, as informações pertinent€s ao departamento; e
Xlll- dêsempenhar outras atividades que lhe sejâm atribuídas pelo
Diretor Geral que se coadunêm com o cargo quê exerce.
ASSISTENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS ADMINISTRATIVO
DIARIO @ OFICIAL DOV N' 3955 11
Art. 31. Ao Assistente de Resíduos Sólidos Adminislrativo, coordenado
pelo Coordenador do Reslduos Sólidos, compete:
I - realizar vistorias de resíduos sólidos;
ll - realizar lançamento e revisão de taxa por prestaçáo de serviços
de coleta, tÍansport€ e destinação Íinal de rêsíduos sólidos;
lll- alualizaçáo cadastral em @nforÍnidade com as vi§torias
realizadas pelos leituristas e d@mais servidores, bem como, lançâmentos
que se Ílzêrêm necessários;
lV- providências necessárias para o andamento dos processos
administrativos do respectivo setor;
V - liquidaregerira nota de êmpenhodos processos âdministrativos
rererentes ao departamento;
Vl- pÍeencher o foímulário do Sistema Nacional de lnformações
sobre a Gestão dos Reslduos Sólidos -SlNlR e Sistema Nacional de
lnformações sobre Saneamento- SNIS, bem como oukos pertinentes; e
Vll- desempenhar oukas atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Gestor do Departamênto dê Resíduos Sólidos quê se coadunem com o
cargo que exerce.
ASSESSOR DE RESIDUOS SÓLIDOS OPERACIONAL
Art. 32. Ao Assêssor de Resíduos Sólidos Operacional, coordenado pelo
Coordenador dê Resíduos Sólidos, compete:
| - realizar vistorias de resíduos sólidos;
ll - recolher animais morlos em vias públicas;
lll- acompanhamento, ÍiscâlizaÉo e pêsagem dos caminhôes da
coleta;
lV- realizar a implementação dos contêineres em geral, como
atividades ligadas à operacionalazação para instalaÉo, substituição e
manutençáo, quândo houvêr; ê
V- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pêlo
Gerente do Departamento de Rêsíduos Sólidos que se coadunem com o
cargo que exerce.
SUBSEÇÃO XII
DAASSESSORIA OE IMPRENSA E COI\,4UNICAÇÃO
Art. 33. A Assessoria de lmpronsâ e Comunicação, órgáo responsável
pela divulgaçáo, pÍomoÉo dos serviços da Administraçáo e subordinada
à Direçâo Geral e exercida pelo Assessor de lmprensa e Comunicação,
compete:
l- prestar assessoramento em assuntos relacionados ao Serviço
Aulônomo de Águas e Esgotos - SAAE com a imprensa:
ll - cuidar da imagêm e da promoção do Serviço Autônomo de
Águas Esgotos - SAAE frente aos diversos segmentos dâ sociedade;
lll - divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no
âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o rêconhecjmento do
Serviço Autónomo de Águas e Esgotos - SAAE intêÍnâ ê extêrnamente;
lV- Íomecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE ou om que a Autarquia participe;
V- promover, na área de sua competência, novas foÍmas dê
inserção daAutarquia na vida sociocultural do Município;
Vl - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do D;retor Geral
da Autarquia, à capital do Estado, à capital Fedêral e a outras localidades,
quando em representação oficial;
Vll - subsidiar o Diretor Geral bem como outros membros do SeNiço
Autônomo de Águas e Esgotos em entrevislas;
Vlll- manter arquivo de dados e imagens de jornais e revistas do
inteÍesse do Município e/ou do Servigo de Águas ê Esgotos - SAAE;
lX- criar e voiculâr adê para midias sociais para promover â
disseminaçáo de informaçóes à sociedade;
X - auxiliar a êquipê do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos -
SAAÉ nos programas ê projotos de educaçáo ambiental; e
Xl- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuidas pêlo
Dirêtor Geral e que se coadunem com o cargo que exercê.
SUBSEÇÃO XIII
DAASSESSORIA ESPECIAL
Art. 34. À Assossoria Especial, subordinada ao Diretor Geral, compete:
l- prestar assessoramento técnico à Direção Gerâ|, Direção
Adjunta ê Procuradoria Geral do lúunicípio, sob a íorma de estudos,
pesquisas, levântamênto, acompanhamentos e avaliações, prestando
esclarecimento, orientação e Íecepção dê reclamaçôes de usuáÍios, para
Vilhena-Ro, quinta-feira, 11.04.2024
melhorar o relacionamento com o público em geral visando à qualidade do
serviço preSlado;
ll- assessorâÍ e promovêr inspeção nas áreas da sua atuação,
emitindo relatórios periódicos â Direçáo GeÍal;
lll- controlar atos administrativos, elaboração d€ expediente e
outros documentos de interesse da Diroção Geral;
lV - assessorar a Direção Gerai de acordo com suas especialidades
e orientação recebida;
V- assessorar a Direção Geral e as demais gerências, dirimiÍ
dúvidas, acompanhar e elaborar despachos interlocutórios e decisórios
a Serem proferidos pelos superiores no§ processos administrativos
êncâminhâdos à sua apreciação, observando quanto à t.amitaçáo dos
mesmos, emitireassinar parecerestécnicos sempre quejulgar necessário;
Vl- assessoraÍ os íesponsáveis de departamento no sentido de
manter o registro das atividades dêsenvolvidas e fomecer elêmentos
necessários à elaboraÉo de relatórios, encaminhar para a publicação,
editais, avisos, comunicados, chamamentos e outros atos e fatos que
tenham carátôr dê utilidadê pública;
Vll- assessorar diretamente a Procuradoria Geral do Município na
cobrança judicial dos usuários em débito com a Autarquia, especialmente
na emissâo de Certidões de DÍvida Ativa e Processo Administrativo
Tributário;
Vlll - assessoÉr o Departamento de Gerência Comercial na cobrançê
êxtrajudicial dos usuários em débito com a Autarquia, espocialmente na
êmissão de Certidões de DívidaAtiva e ProcessoAdministrativo Tributário; lX- âssessorar os responsáveis de departamento no sentido de
manter orgênizados os arquivos administrativos, judiciais e extrajudiciais; X- organizar a âgenda de atividades e programas oíciais da
diretoria geral e tomar as providências necessárias para rigorcsa
obsêrváncia;e
Xl- desempenhar oukas atividades que lhe sejam atÍibuÍdas pela
DireÉo Geral e responsáveis de departamentos que se coadunem com o
cargo que exerce.
Art.35. Aos responsáveis pelos depârtamentos compete:
| - planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os
meios a seu âlcance o aperfeiçoamento dos seÍvigos sob a sua gêrêncaa;
ll- assessorâr a Direção Geral em assuntos rcÍerentes a
especialidade de seu departamento;
lll - despacha. com o Di.etoí G€ral o expediente do deparlam6nto
quê diÍigêi
lV - submelerà consideração do Diretor Geralassuntos afetos a sua
compelência;
V - delegar competência especlfica a seu cargo, com ciência prévia
do Diretor Gerali
Vl- inÍormar através de meios oficiais situações que possam vir
a gerar procedimento de sindicâncias e/ou instauração de processos
administrativos disciplinares pa? a aputação de irregularidade em
qualquer área sob suê geÍênciai e
Vll - âcompanhar o desênvolvimento da execução Íísica e Íinanceira
dos programas e atividades a cargo da gerência que dirige, promovendo
controle rigoroso das despesas de acordo com o orçamento-programa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 36. O SeNiço Autônomo de Aguas e Esgotos do [4unicípio de Vilhena
- SAAE poderá delegar por meio contÍato de prestação de serviços, termo
de convênio, cooperação técnica ou instrumento congênere à Agência de
Regulação dos Sêrviços Públicos de Rondônia -AGERO ou outra êntidade
de mesma nalútêza a regulação das dimensões técnica, econômica
e social de prestação dos seNiços públlcos de saneamento básico no
âmbito do Município de Vilhena, observadas as diretrizes determinadas
pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
Parágrafo único. Para a ílnalidade descrita no inciso Vlll doste artigo,
o Município de Vilhena poderá cÍiar por lei entidade de natureza
autárquica dotada de independênciâ decisória e autonomia administrativa,
orçamentária e financeira, que atenderá aos princípios de transparência,
tecnicjdade, celeridade e objetividade das decisóes.
Art. 37. Os depaíamontos da Autarquia devem Íuncionar em r€gimê
de mútua colaboraçâo, respeitando-se a subordinação hierárquicá
estâbelecida nesta Lei Complementar.
PaÍágrafo único. A autoridade administrativa deverá observar o princípio
da segregação dê funçôês, vedada a designação do mesmo agenle
público para atuaçáo simultânea em funçôes mais suscetíveis a riscos, de
vilhena-Ro, quinta{eirâ, 11.04.2024 DrÁRro (# OFICIAL DOV N! 3955 12
modo a reduzir a possibilidade dô ocultaçáo de erros e de ocorÍência de
fraud€s na respectiva contratação, nos termos do § 'l'do art. 7'da Lei n'
14.'133, de 1' de abril de 2021.
Aí. 38. São partes integrantês desta Lei Complementar o Anexo l. que
institui o organograma funcional da Autarquia e o Anexo ll, que instilui a
ostrutura de cargos, funÇôÊs ô salários.
Art.39. Os s€rvidores eÍetivos nomeados para Cargo de Provimento em
Comissão receberáo 80% (oitenta por cento) da Gratiícação a título de
repres€ntação.
Art, 40. Ficam rsvogadas as Leis n" 1.031, 22 de dezembro de '1998,
artigo 3" da Lei no '1.601, de 14 de março de 2003, Lei n" 1.602, de 14 de
março de 2003, Loi n' 2,726, de 22 de selembrc de 2009, Lei n' 2.727 , de
22 de setembro de 2009, Lei nô de 2.757, de 23 de outubro de 2009, Lei no
2.758, de 23 de outubro de 2009, Lêi no 2.8'13, de 06 de janeiro dê 2010,
Lei no 3.572, ds 14 dê janêiro de 2013, Lei Complementar no 230 de 29 de
março de 20'16 e Lei Complementar 243 de 12 de abtil de 2017.
Art. 41 . Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
Gabinete do PreÍeito, Paço Municipal
Vilhena, 11 de abtil de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Preíeito
4|_lg!l-*t4+!
§ 1g* g +*fl!l +i!s
t5r^"!t1!a*aaagm{!Y:ac=
lli ***

open original →