| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6290 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.290, DE 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) necessários para reforço da seguinte dotação: Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS 0824400722.186 – Gestão de Parcerias com Entidades Não Governamentais 3350.43.00.00 16690100 Subvenções Sociais R$ 500.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 500.000,00 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 41730004, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.1.9.99.0.3.03.01.00.00.00 Fonte: 16690100 R$ 500.000,00 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 22 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 22/04/2024 - 11:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/324457. Folha 1 de 1