| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6293 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 6.258, de 18 de março de 2024, que institui o auxílio-moradia, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte para os médicos participantes dos Programas do Ministério da Saúde - MS e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.293, DE 3 DE MAIO DE 2024 ALTERA A LEI Nº 6.258, DE 18 DE MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-MORADIA, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.258, de 18 de março de 2024, que institui o auxílio-moradia, o auxílio alimentação e o auxílio transporte para os médicos participantes dos programas do Ministério da Saúde - MS e dá outras providência, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “INSTITUI O AUXÍLIO-MORADIA E O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR) “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o auxílio - moradia e o auxílio - alimentação para médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil - Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 03/05/2024 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/330377. Folha 1 de 2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município PMMB e do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB criados pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde ou quaisquer outros programas que venha a substituí-los. §1º Para os fins desta Lei, é considerado participante dos programas os médicos vinculados aos programas de que trata o caput deste artigo e que estão inseridos na Rede de Atenção Primária à Saúde - RAS do Município. § 2º A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no Município.” (NR) “Art. 3º Será repassado mensalmente ao participante dos Programas a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei os recursos pecuniários de auxílio – moradia e de auxílio alimentação, da seguinte forma: I - R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) a título de auxílio – moradia; e II - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a título de auxílio – alimentação.” (NR) Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2023. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 3 de maio de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 03/05/2024 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/330377. Folha 2 de 2