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norma nº 6293/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6293 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAltera a Lei nº 6.258, de 18 de março de 2024, que institui o auxílio-moradia, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte para os médicos participantes dos Programas do Ministério da Saúde - MS e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.293, DE 3 DE MAIO DE 2024 
ALTERA A LEI Nº 6.258, DE 18 DE MARÇO DE 2024, 
QUE INSTITUI O AUXÍLIO-MORADIA, O AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS 
MÉDICOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER
, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.258, de 18 de março de 2024, que institui o auxílio-moradia, o 
auxílio alimentação e o auxílio transporte para os médicos participantes dos programas do Ministério da 
Saúde - MS e dá outras providência, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“INSTITUI O AUXÍLIO-MORADIA E O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS 
PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” (NR) “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o auxílio - moradia e o auxílio - 
alimentação para médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil - 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 03/05/2024 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/330377. Folha 1 de 2 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
PMMB e do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB criados pelo Governo Federal por 
intermédio do Ministério da Saúde ou quaisquer outros programas que venha a
substituí-los. 
§1º Para os fins desta Lei, é considerado participante dos programas os médicos 
vinculados aos programas de que trata o caput deste artigo e que estão inseridos na 
Rede de Atenção Primária à Saúde - RAS do Município. 
§ 2º A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes 
que já residiam no Município.” (NR)
“Art. 3º Será repassado mensalmente ao participante dos Programas a que se 
refere o caput do artigo 1º desta Lei os recursos pecuniários de auxílio 
– moradia e de 
auxílio alimentação, da seguinte forma: 
I - R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) a título de auxílio 
– moradia; 
e 
II - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a título de auxílio 
– alimentação.” (NR)
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 
2023.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena, 3 de maio de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 03/05/2024 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao
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