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norma nº 6304/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6304 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 442.290,28 (quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o 6.304, DE 15 DE MAIO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I:
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 14000 
– Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 
– Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.297 
– Repasse de Recursos a Entidade 
– Atenção Especializada 
4450
.85.00.00 16590100 Contrato de Gestão R$ 1.000.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 1.000.000,00 
Art.
2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação total da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 14000 
– Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 
– Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.126 
– Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 
4490.52.00.00 16590100 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 1.000.000,00 
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Contrato de Gestão” na Ação “Repasse de Recursos a 
Entidade 
– Atenção Especializada” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria 
Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n
o
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o
 6.191/2023 
–
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 
– Revisão do PPA 2024. 
Prefeitura de Vilhena
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 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/335964. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 15 de maio de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 15/05/2024 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao
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