| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6304 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 442.290,28 (quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.304, DE 15 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 4450 .85.00.00 16590100 Contrato de Gestão R$ 1.000.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 1.000.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação total da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 4490.52.00.00 16590100 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 1.000.000,00 Art. 3 o Inclui o Elemento de Despesa “Contrato de Gestão” na Ação “Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 15/05/2024 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/335964. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 15/05/2024 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/335964. Folha 2 de 2