| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6310 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Altera o artigo 37 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a prestação dos serviços funerários no regime de livre concorrência e o funcionamento e administração dos cemitérios públicos e privados no Município e dá outras providências. |
| native_id | 1341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.310, DE 22 DE MAIO DE 2024 ALTERA A LEI Nº 5.773 DE 20 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO REGIME DE LIVRE CONCORRÊNCIA E O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º A Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviços funerários no regime de livre concorrência e o funcionamento e a administração dos cemitérios públicos e privados e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 22/05/2024 - 13:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/339943. Folha 1 de 2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município <Art. 37. A instalação e o funcionamento de cemitério deverão ser precedidos de Licença Ambiental, emitida pelo órgão estadual ou municipal competente para avaliar o licenciamento, conforme o potencial poluidor do empreendimento.= (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 23 de maio de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 22/05/2024 - 13:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/339943. Folha 2 de 2