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norma nº 6310/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6310 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAltera o artigo 37 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a prestação dos serviços funerários no regime de livre concorrência e o funcionamento e administração dos cemitérios públicos e privados no Município e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.310, DE 22 DE MAIO DE 2024 
ALTERA A LEI Nº 5.773 DE 20 DE MAIO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS NO REGIME DE LIVRE CONCORRÊNCIA E 
O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS 
CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER
, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1º A Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviços
funerários no regime de livre concorrência e o funcionamento e a administração dos cemitérios públicos 
e privados e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 22/05/2024 - 13:41, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/339943. Folha 1 de 2 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 <Art. 37. A instalação e o funcionamento de cemitério deverão ser precedidos de Licença 
Ambiental, emitida pelo órgão estadual ou municipal competente para avaliar o licenciamento, 
conforme o potencial poluidor do empreendimento.= (NR) 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 23 de maio de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 22/05/2024 - 13:41, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/339943. Folha 2 de 2 

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