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norma nº 6314/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6314 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.524.121,15 (três milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e vinte e um reais e quinze centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.314, DE 23 DE MAIO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 3.524.121,15 
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 3.524.121,15 (três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e 
vinte e um reais e quinze centavos), necessários para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 07000 
– Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07005 
– Setor de Convênios e Recursos Próprios 
1236100732.021 
– Manutenção do Transporte Escolar 
– Outros Recursos 
3390.39.00.00 15500000 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Jurídica R$ 3.524.121,15 
TOTAL...................................................................................... R$ 3.524.121,15 
Art. 2
o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Receita 
Receita 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15500000 R$ 3.524.121,15 
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 23 de maio de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 23/05/2024 - 11:29, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/340258. Folha 1 de 1 

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