| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6315 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.363.956,56 (um milhão trezentos e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
| native_id | 1346 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.315, DE 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.363.956,56 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.363.956,56 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236500731.179 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil 3390.30.00.00 15690000 Material de Consumo R$ 681.978,28 1236500732.298 – Terceirização de Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio-Educação Infantil 3390.39.00.00 15690000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 681.978,28 TOTAL...................................................................................... R$ 1.363.956,56 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 13, de 25 de março de 2024, para dar cobertura ao crédito. Receita Receita 1.7.1.4.98.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15690000 R$ 1.363.956,56 Art. 3 o Inclui as Ações <Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil= e <Terceirização de Serviços de Limpeza e Outros Serviços de Apoio-Educação Infantil= no Programa <Educação de Qualidade para Todos= da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 23/05/2024 - 11:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/340281. Folha 1 de 1