| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6319 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.319, DE 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 619.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais) necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 1712200032.144 – Manutenção das Atividades da Coordenação do SAAE 3190.94.00.00 25010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 100.000,00 3390.39.00.00 25010000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00 4490.52.00.00 25010000 Equipamentos e Material Permanente R$ 175.000,00 1712800032.145 – Capacitação de Recursos Humanos 3390.39.00.00 25010000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00 1751200362.249 – Captação e Distribuição de Água Potável à Comunidade 4490.52.00.00 25010000 Equipamentos e Material Permanente R$ 44.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 619.000,00 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1 o , inciso I, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 23/05/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/340344. Folha 1 de 1