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norma nº 6327/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6327 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.327, DE 12 DE JUNHO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 144.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), necessários para 
reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 20000 
– Fundação Cultural de Vilhena 
Unidade Orçamentária: 20001 
– Fundação Cultural de Vilhena 
1339200342.143 
– Manutenção das Atividades Culturais 
3390.36.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Física R$ 144.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 144.000,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 20000 
– Fundação Cultural de Vilhena 
Unidade Orçamentária: 20001 
– Fundação Cultural de Vilhena 
1339200342.143 
– Manutenção das Atividades Culturais 
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Jurídica R$ 144.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 144.000,00 
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 12 de junho de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 12/06/2024 - 11:45, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/348769. Folha 1 de 1 

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