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norma nº 6323/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6323 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAltera a Lei nº 5.711, de 29 de março de 2022, que institui o Programa Passe Livre - Pró-Passe no âmbito do Município de Vilhena, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.323, DE 5 DE JUNHO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.711, DE 29 DE MARÇO DE 2022, 
QUE INSTITUI O PROGRAMA PASSE LIVRE - PRÓ￾PASSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a presente
L E I:
Art. 1° Altera a Lei nº 5.711, de 29 de março de 2022, que institui o Programa passe Livre no 
âmbito do município de Vilhena e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para assegurar o equilíbrio econômico financeiro da concessão, o Município 
de Vilhena fica autorizado a adquirir e repassar aos usuários a seguir discriminados até um 
total de 28.750 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta) passes por mês, na seguinte 
proporção:
I - 26.650 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta) passes mensais para estudantes, que 
preencham os requisitos do artigo 3º desta Lei; e
II - 2.100 (dois mil e cem) passes mensais para usuários do Sistema Único de assistência 
Social - SUAS inscritos no Cadastro Único – CadÚnico.” (NR)
Art. 2º Inclui a Ação Apoio ao Transporte Público no Programa Apoio Administrativo da Secretaria 
Municipal de Transporte e Trânsito e nos Anexos das Leis nº 6.191, de 15 de dezembro de 2023 e nº 6.198, 
de 28 de dezembro de 2023 do Plano Plurianual 2022/2025. Órgão 10.000 – Secretaria Municipal de 
Transportes e Trânsito Unidade Orçamentária 10.001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
Assinatura eletrônica - Identificador: 3e44508f-ed45-4fb0-b87c-f8fd354f3d9a - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ação Apoio ao Transporte Público Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e surte seus efeitos a partir de 1º de maio 
de 2024. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena, 5 de junho de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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