| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6323 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.711, de 29 de março de 2022, que institui o Programa Passe Livre - Pró-Passe no âmbito do Município de Vilhena, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.323, DE 5 DE JUNHO DE 2024 ALTERA A LEI Nº 5.711, DE 29 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA PASSE LIVRE - PRÓPASSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1° Altera a Lei nº 5.711, de 29 de março de 2022, que institui o Programa passe Livre no âmbito do município de Vilhena e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Para assegurar o equilíbrio econômico financeiro da concessão, o Município de Vilhena fica autorizado a adquirir e repassar aos usuários a seguir discriminados até um total de 28.750 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta) passes por mês, na seguinte proporção: I - 26.650 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta) passes mensais para estudantes, que preencham os requisitos do artigo 3º desta Lei; e II - 2.100 (dois mil e cem) passes mensais para usuários do Sistema Único de assistência Social - SUAS inscritos no Cadastro Único – CadÚnico.” (NR) Art. 2º Inclui a Ação Apoio ao Transporte Público no Programa Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e nos Anexos das Leis nº 6.191, de 15 de dezembro de 2023 e nº 6.198, de 28 de dezembro de 2023 do Plano Plurianual 2022/2025. Órgão 10.000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Unidade Orçamentária 10.001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Assinatura eletrônica - Identificador: 3e44508f-ed45-4fb0-b87c-f8fd354f3d9a - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Ação Apoio ao Transporte Público Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e surte seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 5 de junho de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 3e44508f-ed45-4fb0-b87c-f8fd354f3d9a - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://eproc.vilhena.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3e44508f-ed45-4fb0-b87c-f8fd354f3d9a Assinatura eletrônica - Identificador: 3e44508f-ed45-4fb0-b87c-f8fd354f3d9a - Página 3 / 3