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norma nº 6334/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6334 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAltera a Lei nº 6.191, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N96.334, DE 5 DE JULHO OE 2024
ALTERA A LEI NO 6,191, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2023, QUE, DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DÉ 2024 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a segu inte
LEI:
Art. 1e Fica Alterada a Lei ne 6.191, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
,,Art,27
§3e Os Programas e as Açôes provenientes de Emendas lmpositivas deverão ser empenhados até o
dia 30 de junho de 2024, salvo no caso de impedimento de ordem técnica, que exija procedimento
licitatório ou a observância dos procedimentos da Lei ne 13.019, de 31 de julho de 2014." (NR)
Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1s de janeiro de
2024
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 5 de.iulho de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRA
P re fe ito
DA JÚNIOR
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercÍcio
regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do
artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
Vilhena-RO, sextà+eirã, O5.O72O24
Art. 2'Este Decreto entra em vigor na data de sua publacação
Gabinete do Píefeito, Paço irunicipal
Vilhena - RO, 5 de julho de 2024.
+
+
DIARIO
DECRETO N" 62.955/2024
DESIGNA A SERVIDORA ALLANA SOUZA IVARTINS
PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
ASSISTENTE DE PROCURADORIA,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de RondônJa, no
êxercício regular dê seu cargo ê no uso das atribuições que lhe confere o
inciso lX, art.96, da Lei Orgánica do MunicÍpio, e
CONSIDERANDO o Memorando no 839/2024lPGNr,
Ad. 1o A designação, com efeitos retroativos a 10 de julho de 2024, da
servidora ALLANA SOUZA l\rARTlNS, rnatrícula 12'133, a para exercer
a íunção gratificada dê ASSISTENTE DE PROCURADORIA - FG-3,
Assistência da Procuradoria-Geral do Municlpio, de acordo com o itêm
2.1.2, an. 24, da Lei n" 5.205, de 16 de dezembro de 2019, alieíado pela
Lei Írô 5.538, de 7 de julho de 2021, e Anexo I da Lel n" 5.744, de 18 de
abtil de 2022.
AÍ1. 20 Eslê Decreto entra em vlgor na data dê sua publicação
Gabinete do Prefeito, PaÇo lúunicipal
Vilhêna - RO,5 dê julho de 2024.
Flori Cordeiro de [4iranda Junior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO N" 62.956/2024
O PREFEITO DO I\,4UNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso lX, art.96, da Lêi Orgánica do Municipio, e
CONSIOERANDO o Memorando no 1 08/2024lRH/Sêmas.
DECRETA
Aí. 1ô A exoneraÇão, a partir de 5 de iulho dê 2024, da seNidora ELIS
REGINA NTATHIAS do cargo de provimento em comissão deASSESSORA
ESPECIAL ll - CPC-10, lotada na Secretaria i.4unicipal de Assislência
Social.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor nâ data de sua publicâção
Gabinete do PreÍeito, Paço Municipal
Vilhena - RO, 5 dê julho de 2024.
EXONERA A SERVIDORA ELIS REGINA MATHIAS
DO CARGO DE PROVII,4ENTO ÊM COI\4ISSÃO DE
ASSESSORA ESPECIAL II.
Floíi Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
LEI
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, ESIAdO dE RONdôN|A, NO
oxercÍcio regular d6 seu cargo ô no uso das atribuiçõês que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
l\y'unicípio.
ALTERAAS LEIS N" 5,790. DE 14 DE JUNHOOE2022E
A N'5,792, OE 14 DE JUNHO DE 2022,
FLORI CORDEIRO DE I\,,IIRANDA JÚNIOR
Prefeito
LEI N"6.334, DE 5 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI NO 6,191, DE 15 DE DEZEI.4BRO
DE 2023, QUE DISPÓE SOERE AS DIRETRIZES
oRÇAI.4ENTÁR|AS PARA O EXERCÍCIO DE 2A24 E D^
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o PREFEITo DO MUNICIPIO DE VILHENA. Estado do Rondônia. no
exercÍcio regular de sêu cargo s no uso das atribuiçôes que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
MunícÍpio,
FAZ SABER, que a Cámara Municipêl de Vilhena âprovou e ele sanciona
e promulga a segu nte
OFICIAL DOV N' 4013
PROCURADORIA GERAL OO MUNICíPIO
LEI N" 6.333, DE 5 DE JULHO DE 2024
Art. 1o Fica alterada a Lei n" 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui
o Plano de Carreira, Cargos e RemuneraÇão dos sêrvidores públicos da
Administraçâo Diretê do Poder Exêcutivo e dá outras providências, que
passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 30
V - Faixa 5 - ate R$ 4.000,00 (quako mil reais)servidoÍes que desenvolvam
trabalhos de coordenação/supervisão operacional espêcializada geral
ê/ou âdministrativa, terraplanagem para pavimêntação, drenagem
pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões e ou concretos
betuminosos." (NR)
Art. 20 Fica altêrada a Lei no 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui
o Plano de Carreira, Caígos e RemuneraÇão dos sêNidorês públicos da
Secrelaria l\,4unicipaide Sâúde e dá outrês providênciâs, que passâ a vigêr
com a§ seguintes alterações:
" Subseçáo lV
Do Trabalho em Frente de Serviço
Art. 31 - A. A gralifcação por trabalho êm frênte dê seNiço sêrá dev da
aos servidores, regidos por quaisquer das Leis que instituêm os Plânos de
Carreira, Cargos e Remuneração no âmbito do Poder Executivo [runicipal,
desde que lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde
e, será paga sempre em caráter temporário e o seu recebjmento estará
vinculado à permanência do servidor no exercício das tarefas descitas no
Anexo Único desta Lei, não se incorporando, para quaisquer ef6itos, ao
vencimento do cargo êfetivo por ele ocupado."(NR)
AÍt.3o Esta Lei enlra em vigor na data de suê publicêção e seus eÍeitos
retroagem a '1o de maio de 2024.
Gabinet€ do Pr€Íeito, Paço Municipal
Vilhena, 5 de julho de 2024.
DECRETA:
10
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e Promulga a soguinte
LE I:
Vilhena-RO, sêxtã{eirà, O5.022024 DIARIO
t-t
OFICIAL
Art. 1" Flca Alterada a Lei n" 6.191, de 15 de dezembro de 2023, que
o spoe sobre as D relrr/es Orçar"entárias para o exercrc'o económico￾Íinanceiro de 2024, quê passa a vigorar com as seguintes alteraçõesl
'4.t1.27
§30 Os Programas e as Ações provenientes de Emendas lmpositivas
deverão ser empenhados até o dia 30 de junho de 2024, salvo no caso
de impedimento de ordem técnica, que exijê procedimento licitatório ou a
observância dos prccedimentos da Lêi no 13.019, de 31 de julho de 2014."
(NR)
Gabinête do PreÍeito, Paço Municipal
Vilhe.a, 5 de julho de 2024.
FLORl CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PreÍeito
LEI N'6.335, DE 5 DE J ULHO DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
663.652,20 NO VTGENTE ORÇA|\,4ENTO-PROGRAI,A E
DÁ oUTRAS PRoVIDÊNcIAS.
o PREFETTO DO t\,4UNlCíPtO OE V|LHENA, Estado de Rondônia, no
exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuiçôes que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgân ca do
l\,4unicípio,
FAZ SABER, que a câmara Mun cipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e prornulga a presente
LEI
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento￾Programa, um Créd loAdicional Especial na lrnportância de R$ 663.652,20
(seiscêntos e sessenla e três rnil, seiscêntos e cinquenta ê dois reais e
vinte centavos) necessário para a seguintê dotação:
Orgão: 2O0OO - Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 - Fundação Cullural de Vilhena
1339200341.184 - Ação Ernergencial Destinada ao Seto. Cultural - Lei
Aldir Blanc
3390.31.00.00 17190000 Premiações Culturais, Artist., Cient., Desp. e
Outras R$ 165.913,05
3350.43.00.00'17190000SubvênçõêsSociais R$'165.913,05
3360.45.00.00 1 7190000 Subvenções Econômicas
RS 331.826,10
TOTA1........................ ..............Rs 663.652,20
Art,20 Serão utillzados os recursos provenientes do Governo Federal,
por mêio da Lei n" '14.399, de B dê julho dê 2022, para daÍ cobertura ao
Créditô
Receita
Receita 'l .7.1 .9.60.0.1 .00.00.00.00.00 Fonte: 17190000 R$ 663.652,20
Art. 3' lnclui a Ação AÇão Emergencial Dêstinada ao Setor Culturêl - Lei
Aldir Blanc' no Programa "Cultura para Todos" da Fundação Cultural de
Vilhenê e nos Anexos das Leis n" 5.662/202'1 - Plano Plutianwl202212025,
no 6.191/2023 - Leide Direkizes Orçâmentáriâs ê n" 6.192/2023 - Revisão
da PPA 2024.
Art. 4o Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação
FloriCordêiro dê Mirandâ Junior
PREFEITO
LEI N" 6.336, DE 5 DE JULHO DE 2024
DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEl,llENTAR, POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 50.000,00 NO
VIGENTE ORÇAI\.4ENIO.PROG RAI\44,
O PREFEIIO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, E§tAdO dE RONdôN A, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das êtribuiçõe§ quê lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
Municíp o,
FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Vilhena âprovou e ele sanciona
e promulga ê presente
Art. íoAutoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente OrÇamento-Programa,
um C.édito Adicional Suplementar na impoíância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil rea,s), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 15000 - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade OrÇamentária i 1500'1 - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1712200A32.144 - Manutenção das Atividades da CoordenaÇão do SAAE
3330.14.00.00 1 5010000 Oiárias - P Civil R$ 50.000,00 ÍorA1........................ ..................R$ 50.000,00
AÉ. 20 Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação, de acordo com o adigo 43, § 1", inciso ll, da Lêi Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertúra ao Crédito.
Recêita
Receita 1 .6.1 .1 .98.0.3.0'1 .00.00.00.00 Fonter 15010000 R$ 50.000,00
Aít. 3o Estâ Lêi entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Paço L4unicipal
Vilhena (RO), 5 de julho de 2024.
LEI
LEI
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFÊITO
LEI N" 6.337, DE 5 OE JULHO OE 2024
DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSÊERÊNCIA NO VALOR DE RS 23.085.40 NO
VIGENTE ORÇA|\,llENTO.PROGRAT.4A,
O PREFEITO DO I\,4UNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício regular de seu carqo e no uso das atribuições quê lhe confere
o adigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lêi Orgânica do
lrunicípio,
FAZ SABER, que a Câmara l\,4unicipal dô Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a presente
Art. 10 Autoriza o Poder Executivo a Transfêrir, no vigente Orçamento￾Progrâma, â importâncla de R$ 23.085,40 (vinte e três mil, oitenta e cinco
rêais e quarenta centavos), a seguir discriminada:
Órgáo: 14ooo - Secretaria l\4unicipal de Saúde
Unidade Orçamentáriar 14001 - Fundo N4unicipal dê Saúde
1030200712.225 - Manutenção do Programa l\,4elhor em Casa
3390.30.00.00150002001\4aterialdeConsumo R$23.085,40
TOTA1........................ ..............R$ 23.085,40
Art. 2o Para dar cobertura a TransÍerência prevista no artigo 1o será utilizado
o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária
consignada no vigente Orçamento-Programa â sêguir discr minadal
Órgãor 14000 - Secretaria Í\runicipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1400'1 - Fundo N4unicipalde Saúde
103O2O0712.225 - Manutenção do Programa lvelho. em Casa
4490.52.00.00 15000200 Equipamentos e lúaterial Pêrmânente
DOV N' 4013 11 I
Art. 2" Esta Lei enlra 6m vigor na data de sua publicação e seus efeitos
.ekoagem a 1o de janeio de 2024.
Gabinete do Píefeito, Pâço l\runicipai.
Vilhena (RO), 5 de julho de 2024.
I

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