| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6337 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Transferência no valor de R$ 23.085,40 (vinte e três mil oitenta e cinco reais e quarenta centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para aquisição de kit regulador de pressão de oxigênio, em atendimento à Emenda Impositiva nº 17/2023, de autoria da Vereadora Nica Cabo João. |
| native_id | 1371 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICíPIO DE VILHENA PÍocuradoria Gêral do unicípio LEI NA 6.337, DE 5 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAçÃO PARA TRANSFERÊNC|A NO VALOR DE Rs 23.085,40 NO VIGENTE ORçAMENTO.PROGRAMA. LE I: Art. 1e Autoriza o Poder Ex€cutivo a Transferir, no vigente Orçamento-Programa, a importância de RS 23.085,40 (vinte e três mil, oitenta e cinco reais e quarenta centavos), a seguir discriminada: Rs 23.085,40 TOTAL. RS 23.085,40 Órgão: 140O0 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 140O1 - Fundo Municipal de Saúde tO3O2OO7t2.225 - Manutenção do Programa Melhor em Casa ,4490.52.0O.0O 1500O2OOEquipamentoseMaterialPermanente RS 23.085,40 TOTAL. 23.085,40 Art.:!e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 5 de julho de 2024. de Miranda Jú RS Flori Cordei EFEITO tor O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dC RONdôNiA, NO exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, tAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente Órgão: lzlOOO - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14OO1 - Fundo Municipal de Saúde 7O3O2OO712.225 - Manutenção do Pro8rama Melhor em Casa 3390.3O.0O.0O 150(n20O Material de Consumo Art. 2s Para dar cobertura a Transferência prevista no artigo 1s será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação oÍçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir discriminada: