| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6339 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Suspende temporariamente as exigências impostas pelo artigo 43 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a prestação dos serviços funerários no regime de livre concorrência e o funcionamento e a administração dos cemitérios públicos e privados no Município. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA PÍocuradoria Geral do Município LEI N9 6.339, DE 9 DE JULHO DE2024 SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELO ARTIGO 43 DA LEI N9 5.773, DE 20 DE MAIO DE2022, o PREFETTO DO MUNICíP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do arti8o 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1s Ficam suspensas, pelo prazo de 12 (doze) mesês, as exigências impostas pelo artigo 43 da Lei nP 5.773, de 20 de maio de 2022. Art.2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito. Paço Municipal Vilhena, 9 de julho de 2024 FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚ OR refeito