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norma nº 6339/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6339 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaSuspende temporariamente as exigências impostas pelo artigo 43 da Lei nº 5.773, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a prestação dos serviços funerários no regime de livre concorrência e o funcionamento e a administração dos cemitérios públicos e privados no Município.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PÍocuradoria Geral do Município
LEI N9 6.339, DE 9 DE JULHO DE2024
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS EXIGÊNCIAS
IMPOSTAS PELO ARTIGO 43 DA LEI N9 5.773, DE 20
DE MAIO DE2022,
o PREFETTO DO MUNICíP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício
regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do
arti8o 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1s Ficam suspensas, pelo prazo de 12 (doze) mesês, as exigências impostas pelo artigo 43 da
Lei nP 5.773, de 20 de maio de 2022.
Art.2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. Paço Municipal
Vilhena, 9 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚ OR
refeito

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