br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6341/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6341 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - Semtran, para aquisição de um veículo tipo camionete, com recurso do Governo Federal.
native_id1377

Originating matéria

matéria 3892 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.341, DE 15 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
220.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) necessário para a seguinte 
dotação:
Órgão: 10000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2645200582.235 – Sinalização Viária Urbana
4490.52.00.00 17060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 220.000,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Emenda 
Individual Especial nº 42720008/2024, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00.00 Fonte: 17060100 R$ 220.000,00
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação 
“Sinalização Viária Urbana” no Programa “Segurança Viária” da Secretaria Municipal de Transporte e 
Trânsito e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 75a13a2b-500b-4d87-b78a-d078b5f68509 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: 
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=75a13a2b-500b-4d87-b78a-d078b5f68509
Assinatura eletrônica - Identificador: 75a13a2b-500b-4d87-b78a-d078b5f68509 - Página 2 / 2

open original →