| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6341 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - Semtran, para aquisição de um veículo tipo camionete, com recurso do Governo Federal. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.341, DE 15 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 220.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 10000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 2645200582.235 – Sinalização Viária Urbana 4490.52.00.00 17060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 220.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Emenda Individual Especial nº 42720008/2024, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00.00 Fonte: 17060100 R$ 220.000,00 Art. 3 o Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente” na Ação “Sinalização Viária Urbana” no Programa “Segurança Viária” da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 75a13a2b-500b-4d87-b78a-d078b5f68509 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=75a13a2b-500b-4d87-b78a-d078b5f68509 Assinatura eletrônica - Identificador: 75a13a2b-500b-4d87-b78a-d078b5f68509 - Página 2 / 2