| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6342 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Semosp, para aquisição materiais de consumo que serão utilizados em obras de pavimentação e drenagem pluvial, com recurso do Governo Federal. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.342, DE 15 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 4490.30.00.00 17060100 Material de Consumo R$ 4.000.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 4.000.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio das Emendas Individuais Especiais nºs 42720008 e 44260004/2024, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00.00 Fonte: 17060100 R$ 4.000.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Material de consumo” na Ação “Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura” no Programa “Desenvolvimento do Município” da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: efce18ee-a8af-4a42-b357-ba11dae5bf13 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=efce18ee-a8af-4a42-b357-ba11dae5bf13 Assinatura eletrônica - Identificador: efce18ee-a8af-4a42-b357-ba11dae5bf13 - Página 2 / 2