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norma nº 6342/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6342 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Semosp, para aquisição materiais de consumo que serão utilizados em obras de pavimentação e drenagem pluvial, com recurso do Governo Federal.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.342, DE 15 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
4.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) necessário para a seguinte 
dotação:
Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
4490.30.00.00 17060100 Material de Consumo R$ 4.000.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 4.000.000,00 
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio das Emendas 
Individuais Especiais nºs 42720008 e 44260004/2024, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00.00 Fonte: 17060100 R$ 4.000.000,00
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Material de consumo” na Ação “Realização de Obras e 
Serviços de Infraestrutura” no Programa “Desenvolvimento do Município” da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o
6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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