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norma nº 6345/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6345 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no vigente Orçamento-Programa da Fundação Cultural de Vilhena - FCV, para reforma e ampliação da Biblioteca Monteiro Lobato, com recursos do Governo Federal.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.345, DE 15 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena
1339200342.143 – Manutenção das Atividades Culturais
4490.51.00.00 17060100 Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.000.000,00
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Emenda 
Individual Especial nº 42720008/2024, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00.00 Fonte: 17060100 R$ 1.000.000,00
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Obras e Instalações” na Ação “Manutenção das Atividades 
Culturais” no Programa “Cultura para Todos” da Fundação Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis n
o
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 
6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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