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norma nº 6346/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6346 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre autorização para Transpor o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Câmara Municipal, com a finalidade de contratar serviços de produção de material editorial e gráfico para a Escola do Legislativo.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.346, DE 15 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO
NO VALOR DE R$ 100.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal
01.031.0074.2.269 – Manutenção das Atividades da Escola do Legislativo
3.3.90.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 100.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 2o Para dar cobertura a Transferência prevista no artigo 1o
será utilizado o recurso 
proveniente da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento￾Programa a seguir discriminada:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.90.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 100.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Júnior
PREFEITO
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