| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6348 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Denomina Rua Alberto Alves de Souza a atual Rua 1003, localizada entre a Avenida Rotary Club e a Rua 1006, no Setor 10. |
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PODER EXECUTIVO
IVIUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
LEI N9 6,348, DE 16 DE JULHO DE 2024
DENOMINA RUA ALBERÍO ALVES DE SOUZA A ATUAL
RUA 1003, NO SETOR 10.
o PREFEtTO DO MUNICÍP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular
de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artiSo 96
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga
a segu inte
LEI:
Art. 1s Fica denominada Rua Alberto Alves de Souza a atual Rua 1003, localizada entre a Avenida
Rotary Club e a Rua 1006, no Setor 10.
Art.2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefelto, Paço Municipal
Vilhena, 16 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura elekônica - ldentificador: c6'16279f-94b0-46da-96m-5819d69849a3 - Página 1 / 2
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Assinado poÍ: FLORI CORDEIRO DE MIRÂNDA JUNIOR l6107/2024
15r56:05 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENI E
Assinaiurâ eletrônica - ldentificâdor: c616279í-94b0-46da-96f0-5819d69849a3 - Página 2 / 2
Prêsidonto: Graziêlê Cristina Bassêto - matrícúla 12263
Membrosr Cêlia Cristina da Silva Ribeiro - matlçula 12122
lrenaldo Morais Malta - matÍícula 5909
Viviane Alinê HaÍtmann - matrlcula 6794
Art. 2" AComissáo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos. prorrogáveis por igual pêríodo, mediante justiíicativa expÍessa e
dsvidamente fu ndamentada.
Art. 3' A Comissão d€verá aprêsentar relatório conclusivo à autoridade
que detêrminou a instauração da sindicáncia, no prazo máximo de 10
(dêz) dias contados do tármino da instruÉo processual.
Art. 4" Os servidoÍes designados para compor a Comissão de Sindicáncia
d€veÍão obseryaí os píinclpios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidadê, eílciància € contraditório, asseguÉndo o amplo direito dê
defesa dos envolvidos.
AÍ1. 5" Esta Portaria êntra em vigor na data dê sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena - RO, 17 de julho de 2024.
Flori Cordêiro de Mirendâ Junior
PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNIC|PIO
LEI N'6.352,DE 17 DE JULHO OE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO
PARA OUITAÇÃO DE DÉBIÍO COT/ A ENERGISA
NO EM PROCESSO JUDICIAL E DA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a firmaÍ acordo com a Energisa
Rondônia - Diskibuidora de Energia S.4., inscÍita no CNPJ/MF sob o
n.o 05.914.650/000166, para quitação do débito e cumprimento das
obrigaçõês discutidas na aÉo judicial no 0005118-77.2010.8.22.0014, que
trata das Íaturas de energia elétrica inadimplidas no período de janeiro a
dezembro de 2009 e no 0003653-62.2012.8.22.0014, que trata das faturâs
de ênergia elét.ica inadimplidas no perÍodo de janeiro a dezembro de 2011.
Parágrafo único. Para cumprir o acordo que trata o cãput deste aíigo,
o Município poderá compensar eventuais créditos que tenha com o
Energisa.
Art. 2' O acordo poderá ser realizado pelo CheÍe do Poder Executivo.
antês ou depois do tránsito em julgado da ação e/ou em qualquer fase
do pÍocêsso, e dependorá de homologação judicial, d€monstrada a
conveniência financeira na antecipação do resultiado da demanda pela
Administração Pública.
Art. .4' Aabertura dos créditos adicionaas especiaisde que trata o caput do
art. 3Ôdêstâ Lêi, sê dârá por ânulaÉo, transposição e rêmanejamento ou a
transferência de recursos orçamentário de uma categoria econômica para
outra ou de um órgão para outro, para atender ao equilíbrio orçamentário,
DrÁRro @ OFICIAL DOV N' 4022
Parágrafo único. A autorização para a abertura de créditos adicionais
especiais cumprirá o disposto nas normas Constitucionais pêrtinentes e
observará as regras instituldas na Lêi n'4.320, dê 17 dô março d6 19& e
na Lei Complementar nô 101, de 4 d6 maio de 2000.
Art. 50 Para ílns de cumprimento do acordo de que trata o caput do art. 1o
desta Lei, ficam autorlzadas as alteraçôes que se fizerem necessárlas nas
Leis que lratam do PPA 202112025, da Lei de Diretrizes Orcâmentadas
LOO|2O24 e da Lêi Orçamontária Anual - LOA /2024 e as demais
providências administrativas, jurídicas, orçamêntárias, financêiras,
contábeis, patrimoniais e Íiscais para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 60 As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
po. conta de verbas próprias consignadas no orçamento gêral do Pod€r
Executivo, criadas € inexistent€s e suplementadas se necessáÍias.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, í7 de julho de 2024
económico, íinanceira, tributária, Íscal, contábil ê patrimonial de interesse
e necessidade do Pod€Í Executivo.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
LEt No 6.348, OE 16 DE JULHO OE 2024
DENOMINA RUAALBERTO ALVES DE SOUZAAATUAL
RUA 1003. NO SETOR 10.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exsrcÍcio regular de seu cargo e no uso das atÍibuições que lhe confere
o artigo 73 combinado com o incaso Vl do aítigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e Promulga a seguinte
LEI
Art. '1ô Fica denominada Rua Albeílo Alves de Souza a atual Rua 1003,
localizada enlre a Avenida Rotary Club e a Rua 1006, no Setor 10.
Art. 20 Esia Lei entía em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Preíeito, Paço Municipal
Valhena, 16 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
LEt N.6.353,OE 17 0E JULHO OE 2024
OENOMINA RUA VALDECI FRANCISCO DA LUZ A
ATUAL RUA 103.10, NO RESIDENCIAL BARÃO DO
MELGAÇO t.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado dê Rondônia, no
exerclcio regular dê sôu cargo e no uso das atribuiçóes que lhe conrere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânicâ do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Vilhena aprovou € elo sanciona
e promulga a sêguintê
LEI
Art. 10 Fica denominada e oficializâda Rua Valdeci Francisco da Luz a
atual Rua 103-'10, localizada entre as Ruas 103-02 e 103{8 no residencial
BaÍão do Melgaço lll.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gâbinêtê do Prefeito, Paço l\4unicipal
servidores para prosseguir os aludidos trabalhos:
LEI:
Parágraío único. A Procuradoria GeÍal do MunicÍpio está dispensada de
interpor recurso judicial na açáo judicial dê que trata o caput do art. 10
desta Lêi.
Art.30 Para o cumprimento do acordo judicial de que t.ata o caput do art. 1o
desta Leillcâ o PoderExecutivo autorizado â abriros créditos orçamentário
e financekos necessários, desdê que não comprometa as despesas com
a folha de pagamento de salários dos seNidores públicos municipais e as
doshnadas à preslaÉo continuada dos sorviços êssênciats.
Vilhênà-RO, quinta-feira, 18.022O24