br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6351/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6351 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaDispõe sobre o compromisso de realização de permuta entre o Município de Vilhena e o Estado de Rondônia das áreas que especifica.
native_id1388

Originating matéria

matéria 3936 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.351, DE 17 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE O COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO
DA PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO DE VILHENA E O
ESTADO DE RONDÔNIA DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício 
regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do 
artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Vilhena comprometido a permutar com o Estado de Rondônia os 
seguintes imóveis:
I - DEAM - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Situada na Avenida Paraná, 2141, 
Vilhena - RO. Matrícula nº 10.855, com as seguintes descrições:
a) Lote nº 2 (dois), da Quadra 19 (dezenove), do Setor 9 (nove), com as seguintes 
características, os limites e as confrontações: área 5.198m² (cinco mil cento e noventa e oito metros 
quadrados); perímetro 320,40m; medindo de frente 115,00m; ao fundo 115m; à direita 45,20m e a 
esquerda 45,20m. Lote de esquina. Lado: Par. ao NORTE (frente) com a rua 908; ao SUL (fundo) com o 
Lote 01; a LESTE (direita) com a Avenida Paraná e a OESTE (esquerda) com a Rua 907, de propriedade do 
Estado de Rondônia.
II - Fórum Criminal, Situado na Avenida Luiz Maziero, 4432, Jd. América, Vilhena - RO. Matrícula 
no 56.375, com as seguintes descrições: 
a) Parte do Lote Urbano 02U-1 (Dois “Unificado” “Um”) - (Unificação dos Lotes 02 e 03 - R), 
da Quadra 94 (noventa e quatro), do Setor 5 (cinco), com as seguintes características, limites e 
confrontações: área 8.585,00m² (oito mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados); perímetro de 
372,00m. Dista da esquina mais próxima: 64m. Lado: Ímpar: ao NORTE (fundo) com a avenida Luiz 
Maziero - 101,00m; ao SUL (frente); com a Avenida Presidente Tancredo Neves - 101,00m;a 
Assinatura eletrônica - Identificador: 6f567a3e-fd0e-46b6-a146-8d51975e8f4f - Página 1 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LESTE(esquerda)com o Lote 02-U (Equipamento Público); 185,00m e a OESTE (direita)com o Lote 01-U -
85,00m, de propriedade do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A área a ser permutada deverá observar as características, os limites e as 
confrontações que o antigo Lote 03-R possuía antes da unificação com o Lote 2, que resultou no Lote 
Urbano 02U-1 (Dois “Unificado” “Um”).
Art. 2O compromisso de que trata o art. 1º desta Lei fica sob condição suspensiva, que consiste 
na efetiva transferência da área descrita no Inciso II do art. 1º desta Lei pelo Estado de Rondônia ao 
Município de Vilhena, conforme o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.718, de 26 de outubro de 
2017, ficando este automaticamente exonerado do compromisso em caso de não efetivação da doação. 
Ar. 3º O Município de Vilhena após a efetivação da doação da área referente ao Lote de que 
trata o inciso II do artigo 1º desta Lei se compromete a realizar seu desmembramento e individualização 
e a promover a permuta que estará limitada ao lote em que está situado o Fórum Criminal da Comarca 
de Vilhena, incluindo as construções averbadas ao imóvel, desde que efetivada a doação pelo Estado de 
Rondônia nos termos da Lei nº 4.718, de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 6f567a3e-fd0e-46b6-a146-8d51975e8f4f - Página 2 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.351, DE 17 DE JULHO DE 2024
ANEXO I
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 6f567a3e-fd0e-46b6-a146-8d51975e8f4f - Página 3 / 4
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: 
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6f567a3e-fd0e-46b6-a146-8d51975e8f4f
Assinatura eletrônica - Identificador: 6f567a3e-fd0e-46b6-a146-8d51975e8f4f - Página 4 / 4

open original →