| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6352 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo para quitação de débito com a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A em processos judiciais e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI NA 6,352,DE 17 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO PARA QUtrAçÃO Or OÉAlrO COM A ENERGISA NO EM pRocEsso JUDtctAl r oÁ r oÁ ourRns PROVIDÊNCIAS. LEI: Art, le Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo com a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.e 05.914.650/0001-66, para quitação do débito e cumprimento das obrigações discutidas na ação judicial ne OOO5T78-77.7010.8.22.0014, que trata das faturas de energia elétrica inadimplidas no perÍodo de janeiro a dezembro de 2009 e ne 0003653-62.2012 .8.22.0074, que trata das faturas de energia elétrica inadimplidas no período de janeiro a dezembro de 2011. Parágrafo único. Para cumprir o acordo que lrala o coput deste artigo, o Município poderá compensar eventuais créditos que tenha com o Energisa. Art, 2s O acordo poderá ser realizado pelo Chefe do Poder Executivo, antes ou depois do trânsito em julgado da ação e/ou em qualquer fase do processo, e dependerá de homologação judicial, demonstrada a conveniência financeira na antecipação do resultado da demanda pela Administrãção Pública. ParágraÍo único. A Procuradoria Geral do Município está dispensada de interpor recurso judicial naaçãojudÍcial dequetrata o caputdo art. lsdestaLei. Art.3e Para o cumprimento do acordo judicial de que trata o coput do art. 1e desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentário e financeiros necessários, desde que não comprometa as despesas com a folha de pagamento de salários dos servidores públicos municipais e as destinadas à prestação continuada dos servlços essenciais. Art. .4E A abertura dos crédítos adicionais especÍais de que trata o capul do art. 3e desta Lei, se dará por anulação, transposição e remanejamento ou a transferência de recursos orçamentário de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, para atender ao equilíbrio orçamentário, econômico, financeira, tributár;a, fiscal, contábil e patrimonial de interesse e necessidade do Poder Executivo. Parágrafo único. A autorização para a abertura de créditos adicionais especiais cumprirá o disposto nas normas Constitucionais pertinentes e observará as regras instituídas na Lei n" 4.320, de t7 de março de 1964 e na Lei Complementar ns 101, de 4 de maio de 2000. Assinaturâ êletrônica - ldentiíicador: 10b265d2-e80c-49a9-8e27-9d3aúea9071 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 5e Para fins de cumprimento do acordo de que trata o coput do art. 1e desta Lei, ficam autorizâdas as alterações que se fizerem necessárias nas Leis que tratam do PPA 2OZU2O25, da Lei de Diretrizes Orçamentarias LOO/2O24 e da Lei Orçamentária Anual - LOA /2024 e as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento desta Lei. Art.59 As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral do Poder Executivo, criadas e inexistentes e suplementadas se necessárias. Art. 7e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 17 de julho de 2024 FTORI CORDEIRO DE MIRANDAJUNIOR Prefeito Assinatura elekônica - ldêntificador: 10b265d2-e80c-49a9-8e27-9d3ac4eag071 - Página 2 I 3 Consulte âuleÍticidade do arquivo atrâvés do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: htrps://vilhcna.oxy.elotcch.com.br/protocolo/consulta-autcnticidadc?idcntificâdor=10b265d2-e80c-49a9-8e27-9d3ac4ea907l Assinâdo poÍ FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNTOR l8/07/2024 09r34:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMÊNTE E E Assinatura eletrônica - IdêntiÍicador: 10b265d2-e80c-4949-8e27-9d3ac4eag071 - Página 3 / 3 Píesidênte: Graziel€ Cristina Bassoto - matrlcola 12263 Membros: Célia Cristina da Silva Ribeiro - malrlcula 12122 lr€naldo l\rorais Malta - matrícula 5909 VivianeAlinê Hartmann - matrÍcula 6794 Ârt. 2"AComissão terá o prazo de 60 (sessenta)dias paÍa a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual pêríodo, mediantê justiÍcativa expressa ê devidam€nte Íundamentada. Art. 3'A Comissão deverá apresênlar relatório conclusivo à autoridade que determinou a instauraÉo da sindicância, no prazo máximo dê'10 (dez)dias contados do término da instruÉo processual. Arl.4'Os servidores designados para compora Comissão do Sindicância deverãoobservarosprinclpiosdalegalidadê, impessoalidade, moralidade, publacidade, ellciância e contraditório, assegurando o amplo dirêito de deíesa dos envolvidos. Art. 5'Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do PreÍeito, Paço Municipal Vilhena - RO, 17 de julho óe 2024. FloÍi Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO PROCURADORIA GERAL OO MUNIC|PIO LEI Nô 6.352,DE 17 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACOROO PARA OUITAÇÃO DE DÉBITO COI/ A ENERGISA NO EM PROCESSO JUDICIAL E DÁ E DÁ OUTRÂS PROVIDÊNCIAS. Parágrafo único. Para cumprir o acordo qu6 trata o caput deste aÍtigo, o Município poderá compensar eventuais crádilos que tenha com o Energisa. Art. 2o O acordo podeíá ser reâlizado pelo Chete do Poder Executivo. antes ou depois do kânsito em julgado da aÉo e/ou em quatquer fase do processo, ê depênderá de homologação judicial, demonstrada a conveniência financeira na antecipação do resultado da demanda pela Administração Pública. Parágrafo úniÇo. A Procuradoriâ Geral do Município está dispensada de interpor rêcurso judicial na açâo judicial de que fata o caput do art. ío desta Lei. Art. .4ô Aabertura dos créditos âdicionais especiais de que trata o caput do âí. 30destê Lêi, se dará por anulação, transposição e remanejamento ou a transÍerência de rêcursos orçamentário de uma categoía ec4nômica para outra ou de um órgão para ouko, para atender ao êquilíbrio orçamentário, vilhena-Ro, quintâ-Íêira, 18.o22o24 DIARIO @ OF!CIAL DOV Na 4022 t0 econômico, Ílnanceira, tÍibutária, fiscal, contábile patrimonialde interesse e necessidade do Poder Executivo. Parágraío único. A autorizaÉo para a aberlura de cíédilos adicionais especiais cumprirá o disposto nas normas Constitucionais pertinentes e obseNará as Í€gras instituldas na Lei n'4.320, do 17 de m8rço de 1964 e na Lei Complêmentar no 101, de 4 de maio dê 2000. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 17 de julho de 2024 FLORI CORDEIRO DE MIRÂNDA JUNIOR Prefeito LEI N" 6.348, DE 16 DE JULHO OE 2024 O PREFEIIO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO exercÍcio regulâr de seu cargo e no uso das atribuiçôes qu€ lhe conÍere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Municlpio, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1ô Fica d€nominada Rua Alberto Alves de Souza a atual Rua 1003, localizada entre â Avenida Rotary Club e a Rua 1 006, no Setor í0. An. 20 Esta Lêi sntra em vigor na data dg sua publicaçáo. Gabinete do Preíeito, Paço Municipal Vilhena, 16 de julho de 2024 OENOMINA RUAALBERTO ALVES DE SOUZAAATUAL RUA 1003, NO SETOR 10. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR PreÍeito LEI N'6.353,DE 17 DE JULHO DE 2024 DENOMINA RUA VALDECI FRANCISCO DA LUZ A ATUAL RUA 103.10, NO RESIOENCIAL BARÃO DO MELGAÇO III, FAZ SABER, quê a Câmara Municipal d€ Vilhena ap.ovou e ele sanciona ê promulga a seguint€ LEI Art. í" Fica denominada e oficializada Rua Valdeci Francisco da Luz a atual Rua 103-10, localizada entre as Ruas 103-02 e ,l03-08 no residencial Bârâo do Melgaço lll. Aít.20 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. Gabinêtê do Pr6fêito, Paço Municipal servidores pa.a prosseguir os aludidos trabalhos: Art. 50 País Ílns d6 cumprimento do âcordo dê que trata o caput do art. 1o desta Lei, íicam autorizadas as alteraçóes que se íizerem nocessárias nas Leis que tratam do PPA 202112025, da Lei de Direkizes Orçamentarias LDO|2O24 e da Lei Orçamêntária Anual - LOA /2024 e as dêmais providências administrativas, jurídicas. orçamentádas, íinanceiras, contábeis, patrimoniais e Íiscais paÍa o fiel cumpímento desta Lêi. AÍt. 60 As despesas decorrentes com a €xecuçâo desta Lei correrão por conta de veíbas própíias consignadas no orçamento gêral do Poder Exêcutivo, criadas s inexist€nies s suplementadas se necessárias. Art.70 Esta Leienka em vigor na data de sua publicação. O PRÉFEIIO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia. no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conÍere o artigo 73 combinado com o incaso Vl do artigo 96 da Lei Orgánica do Município, LEI: Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a ÍlrmaÍ acordo com a Energisa Rondônia - DistribuidoÍa de EneÍgia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.'05.9'14.650/000'166, pâra quitaÉo do débito e cumprimento das obrigaçôes díscutidas na aÉo ludicial no 0005118-77.2010.8.22.0014, que trata das faturas de energia elétrica inadimplidas no período de janeiro a dezêmbro de 2009 e nô 0003653-62.2012.8.22.0014, que trata das faturas de energia elétrica inadimplidas no periodo de janeiro a dezembro de 2011. Art.3o Para o cumprimento do acordo judicial d€ que tíâta o caput do art. 1o dosta LeiÍica o Poder Exocutivo autoíizado a abriros créditos orçamôntário e Íinanceiros necessários, desde que não comprometa as despêsas com a folha de pagamênto de salários dos servidores públicos municipais ê as dêstinadas à prestaÇão conlinuâda dos sêNiços êssenciais.