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norma nº 6352/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6352 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo para quitação de débito com a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A em processos judiciais e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI NA 6,352,DE 17 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO
PARA QUtrAçÃO Or OÉAlrO COM A ENERGISA NO
EM pRocEsso JUDtctAl r oÁ r oÁ ourRns
PROVIDÊNCIAS.
LEI:
Art, le Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo com a Energisa Rondônia -
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.e 05.914.650/0001-66, para quitação do
débito e cumprimento das obrigações discutidas na ação judicial ne OOO5T78-77.7010.8.22.0014, que
trata das faturas de energia elétrica inadimplidas no perÍodo de janeiro a dezembro de 2009 e ne
0003653-62.2012 .8.22.0074, que trata das faturas de energia elétrica inadimplidas no período de
janeiro a dezembro de 2011.
Parágrafo único. Para cumprir o acordo que lrala o coput deste artigo, o Município poderá
compensar eventuais créditos que tenha com o Energisa.
Art, 2s O acordo poderá ser realizado pelo Chefe do Poder Executivo, antes ou depois do
trânsito em julgado da ação e/ou em qualquer fase do processo, e dependerá de homologação judicial,
demonstrada a conveniência financeira na antecipação do resultado da demanda pela Administrãção
Pública.
ParágraÍo único. A Procuradoria Geral do Município está dispensada de interpor recurso judicial
naaçãojudÍcial dequetrata o caputdo art. lsdestaLei.
Art.3e Para o cumprimento do acordo judicial de que trata o coput do art. 1e desta Lei fica o
Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentário e financeiros necessários, desde que não
comprometa as despesas com a folha de pagamento de salários dos servidores públicos municipais e as
destinadas à prestação continuada dos servlços essenciais.
Art. .4E A abertura dos crédítos adicionais especÍais de que trata o capul do art. 3e desta Lei, se
dará por anulação, transposição e remanejamento ou a transferência de recursos orçamentário de uma
categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, para atender ao equilíbrio orçamentário,
econômico, financeira, tributár;a, fiscal, contábil e patrimonial de interesse e necessidade do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A autorização para a abertura de créditos adicionais especiais cumprirá o
disposto nas normas Constitucionais pertinentes e observará as regras instituídas na Lei n" 4.320, de t7
de março de 1964 e na Lei Complementar ns 101, de 4 de maio de 2000.
Assinaturâ êletrônica - ldentiíicador: 10b265d2-e80c-49a9-8e27-9d3aúea9071 - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 5e Para fins de cumprimento do acordo de que trata o coput do art. 1e desta Lei, ficam
autorizâdas as alterações que se fizerem necessárias nas Leis que tratam do PPA 2OZU2O25, da Lei de
Diretrizes Orçamentarias LOO/2O24 e da Lei Orçamentária Anual - LOA /2024 e as demais providências
administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art.59 As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento geral do Poder Executivo, criadas e inexistentes e suplementadas se
necessárias.
Art. 7e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de julho de 2024
FTORI CORDEIRO DE MIRANDAJUNIOR
Prefeito
Assinatura elekônica - ldêntificador: 10b265d2-e80c-49a9-8e27-9d3ac4eag071 - Página 2 I 3
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Assinâdo poÍ FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNTOR l8/07/2024
09r34:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMÊNTE
E
E
Assinatura eletrônica - IdêntiÍicador: 10b265d2-e80c-4949-8e27-9d3ac4eag071 - Página 3 / 3
Píesidênte: Graziel€ Cristina Bassoto - matrlcola 12263
Membros: Célia Cristina da Silva Ribeiro - malrlcula 12122
lr€naldo l\rorais Malta - matrícula 5909
VivianeAlinê Hartmann - matrÍcula 6794
Ârt. 2"AComissão terá o prazo de 60 (sessenta)dias paÍa a conclusão dos
trabalhos, prorrogáveis por igual pêríodo, mediantê justiÍcativa expressa ê
devidam€nte Íundamentada.
Art. 3'A Comissão deverá apresênlar relatório conclusivo à autoridade
que determinou a instauraÉo da sindicância, no prazo máximo dê'10
(dez)dias contados do término da instruÉo processual.
Arl.4'Os servidores designados para compora Comissão do Sindicância
deverãoobservarosprinclpiosdalegalidadê, impessoalidade, moralidade,
publacidade, ellciância e contraditório, assegurando o amplo dirêito de
deíesa dos envolvidos.
Art. 5'Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do PreÍeito, Paço Municipal
Vilhena - RO, 17 de julho óe 2024.
FloÍi Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PROCURADORIA GERAL OO MUNIC|PIO
LEI Nô 6.352,DE 17 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACOROO
PARA OUITAÇÃO DE DÉBITO COI/ A ENERGISA
NO EM PROCESSO JUDICIAL E DÁ E DÁ OUTRÂS
PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único. Para cumprir o acordo qu6 trata o caput deste aÍtigo,
o Município poderá compensar eventuais crádilos que tenha com o
Energisa.
Art. 2o O acordo podeíá ser reâlizado pelo Chete do Poder Executivo.
antes ou depois do kânsito em julgado da aÉo e/ou em quatquer fase
do processo, ê depênderá de homologação judicial, demonstrada a
conveniência financeira na antecipação do resultado da demanda pela
Administração Pública.
Parágrafo úniÇo. A Procuradoriâ Geral do Município está dispensada de
interpor rêcurso judicial na açâo judicial de que fata o caput do art. ío
desta Lei.
Art. .4ô Aabertura dos créditos âdicionais especiais de que trata o caput do
âí. 30destê Lêi, se dará por anulação, transposição e remanejamento ou a
transÍerência de rêcursos orçamentário de uma categoía ec4nômica para
outra ou de um órgão para ouko, para atender ao êquilíbrio orçamentário,
vilhena-Ro, quintâ-Íêira, 18.o22o24 DIARIO @ OF!CIAL DOV Na 4022 t0
econômico, Ílnanceira, tÍibutária, fiscal, contábile patrimonialde interesse
e necessidade do Poder Executivo.
Parágraío único. A autorizaÉo para a aberlura de cíédilos adicionais
especiais cumprirá o disposto nas normas Constitucionais pertinentes e
obseNará as Í€gras instituldas na Lei n'4.320, do 17 de m8rço de 1964 e
na Lei Complêmentar no 101, de 4 de maio dê 2000.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRÂNDA JUNIOR
Prefeito
LEI N" 6.348, DE 16 DE JULHO OE 2024
O PREFEIIO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercÍcio regulâr de seu cargo e no uso das atribuiçôes qu€ lhe conÍere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
Municlpio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI
Art. 1ô Fica d€nominada Rua Alberto Alves de Souza a atual Rua 1003,
localizada entre â Avenida Rotary Club e a Rua 1 006, no Setor í0.
An. 20 Esta Lêi sntra em vigor na data dg sua publicaçáo.
Gabinete do Preíeito, Paço Municipal
Vilhena, 16 de julho de 2024
OENOMINA RUAALBERTO ALVES DE SOUZAAATUAL
RUA 1003, NO SETOR 10.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PreÍeito
LEI N'6.353,DE 17 DE JULHO DE 2024
DENOMINA RUA VALDECI FRANCISCO DA LUZ A
ATUAL RUA 103.10, NO RESIOENCIAL BARÃO DO
MELGAÇO III,
FAZ SABER, quê a Câmara Municipal d€ Vilhena ap.ovou e ele sanciona
ê promulga a seguint€
LEI
Art. í" Fica denominada e oficializada Rua Valdeci Francisco da Luz a
atual Rua 103-10, localizada entre as Ruas 103-02 e ,l03-08 
no residencial
Bârâo do Melgaço lll.
Aít.20 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Gabinêtê do Pr6fêito, Paço Municipal
servidores pa.a prosseguir os aludidos trabalhos:
Art. 50 País Ílns d6 cumprimento do âcordo dê que trata o caput do art. 1o
desta Lei, íicam autorizadas as alteraçóes que se íizerem nocessárias nas
Leis que tratam do PPA 202112025, da Lei de Direkizes Orçamentarias
LDO|2O24 e da Lei Orçamêntária Anual - LOA /2024 e as dêmais
providências administrativas, jurídicas. orçamentádas, íinanceiras,
contábeis, patrimoniais e Íiscais paÍa o fiel cumpímento desta Lêi.
AÍt. 60 As despesas decorrentes com a €xecuçâo desta Lei correrão
por conta de veíbas própíias consignadas no orçamento gêral do Poder
Exêcutivo, criadas s inexist€nies s suplementadas se necessárias.
Art.70 Esta Leienka em vigor na data de sua publicação.
O PRÉFEIIO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia. no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conÍere
o artigo 73 combinado com o incaso Vl do artigo 96 da Lei Orgánica do
Município,
LEI:
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a ÍlrmaÍ acordo com a Energisa
Rondônia - DistribuidoÍa de EneÍgia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
n.'05.9'14.650/000'166, pâra quitaÉo do débito e cumprimento das
obrigaçôes díscutidas na aÉo ludicial no 0005118-77.2010.8.22.0014, que
trata das faturas de energia elétrica inadimplidas no período de janeiro a
dezêmbro de 2009 e nô 0003653-62.2012.8.22.0014, que trata das faturas
de energia elétrica inadimplidas no periodo de janeiro a dezembro de 2011.
Art.3o Para o cumprimento do acordo judicial d€ que tíâta o caput do art. 1o
dosta LeiÍica o Poder Exocutivo autoíizado a abriros créditos orçamôntário
e Íinanceiros necessários, desde que não comprometa as despêsas com
a folha de pagamênto de salários dos servidores públicos municipais ê as
dêstinadas à prestaÇão conlinuâda dos sêNiços êssenciais.

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