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norma nº 6353/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6353 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDenomina Rua Valdeci Francisco da Luz a atual Rua 103-10, localizada entre as Ruas 103-02 e 103-08, no Residencial Barão do Melgaço III.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N9 6,353,DE 17 DE JULHO DE 2024
DENOI\4INA RUA VALDECI FRANCISCO DA LUZ A
ATUAL RUA 103-10, NO RESIDENCIAL BARÃO DO
[4ELGAÇO III.
O PREFEITO Do MUNIcÍPlo DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício
regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do
artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a segu inte
[Et:
Art. 1e Fica denominada e oficializada Rua Valdeci Francisco da Luz a atual Rua 103-10,
tocalizada entre as Ruas 103-02 e 103-08 no residencial Barão do Melgaço lll'
Art,2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Asslnatura etekônica - ldentificador: 779e5144-o3224b1d'9aha'cc873at27Íd1 'Páglna 1 I 2
Consulte auteíticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
htlps://vilhcna.oxy.cloteeh.com.br/pÍotocolo/consulla-autcnticidade?idcntificadot=119e5144-03224b1d-9aba-cc873af27fdl
EI
Assinado por: FLORI CORDETRO DE MIRÁNDA JUNIOR l8/07/2024
09:14:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
E
lrl
Assinatura eletrônica - ldentiÍicador: 779e5144-O3224b1d-9aba-cc873aÍ27íd1 - Págirc 2 I 2
servidores para prosseguir os aludidos trabalhos
Pr€sidonte: Graziele Cristina Bassoto - matrícula 12263
Mêmbros: Céliá Cíistinâ de Silve Ribeiro - meldcule 12122
lrenaldo Morais Malta - matrícula 5909
Viviane Aline HaÍtmann - matrícula 6794
Ârt.2'A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta)dias para a conclusão dos
trabalhos, prorrogávêis por igual p€ríodo, mediante justiÍlcátava expressa e
dovidamente fundamentada.
Art. 3" A Comissão deverá apresôntar relatório conclusivo à autoridad€
que determinou a instauração da sindicância. no prazo máximo de 10
(dez) dias contados do término da instruÉo processual.
Art. il' Os servidores designados para compor a Comissão de Sindicância
deveÍão observâr os princÍpios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicadade, êíiciência e contraditório, assêgurando o amplo dirêito de
defesa dos envolvidos.
Art. 5'Esta Portaria êntra 6m vigor na data de sua publicagão
Gâbinete do Prefeilo, PaÇo Municipal
Vilhena - RO, 17 de julho de 2024.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI No 6.352,OE 17 DE JULHO OE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO
PARA OUITAÇÃO DE DÉBIIO COM A ENERGISA
NO EM PROCESSO JUDICIAL E DA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 Fica o Pode. Executivo autorizado a íirmar acordo com a Energasa
Rondônia - Diskibuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/N,F sob o
n.o 05.914.650/000166, para qujtação do débilo e cumprimonto das
obrigaçôes disculidas na aç.ão judicial no 0005118-77 .2010.A.22.0014, qw
trata das faturas de energia elétrica inadimplidas no período de janeiro a
dEzembío dê 2009 e n" 0003653-62.2012.8.22.0014, que tratra das faturas
de energia elética inadimplidas no período dejaneiroa dez€mbro de 2011.
Art. 20 O acordo poderá ser realizado pelo Chefe do Poder Executivo,
antes ou depois do tránsito em julgado da açáo e/ou em qualquer Íase
do processo, ê dependerá de homologação judicaal, demonstrêda a
conveniência finanÇeira na antecipação do resultado da demanda pela
AdministraÉo Pública.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Municlpio está dispensada de
interpor recurso judicial na ação judicial de que kata o caput do art. 10
dêsta Lêi￾Art.3o Para o cumprimento do acordo judiciâl de que trata o caput do art. 1o
dsstâ Leiíica o Poder Executivo autorizado a abrií os créditos orÇamêntário
e financearos necessários, desde que não comprometa as despesas com
a Íolha de pagamento de salários dos servidores públicos municipais e as
destinadas à píestação contrnuada dos sôrviços essonciais.
Aít. .4o AabertuÍa dos créditos adicionais especiais de que trata o caput do
art. 30 desta Lei, se dará poranulação, transposiçãoe remanêjamento ou a
transíerência de recursos orçamentário de uma categoria econômica para
outra ou de um órgão pâra outro, para a tender âo equilíbrio orçêmênlário,
Vilhenà-Ro, qujnta{ejrà, 18.o72o24 DlÁRro (# OFIC!AL DOV N' 4022 i0
Parágrâlo único. A autorizaÉo para a abertura de créditos adicionais
especiais cumprirá o disposto nas normas Constitucionais pertinentês e
obseNará as Íegras instituÍdas na Lêi n'4,320, dê 17 de março de l9ü ê
na Lei Complementar nô '101, de 4 de maio de 2000.
Art. 50 Para Ílns de cumprimenlo do acordo ds que trata o cêput do aít. 'lo
desta Lêi, ficam autoÍizadas as altêrações quê se fizerem n€cessárias nas
Leis que tratam do PPA 202112025, dâ Lei de Direkizes Orçamôntarias
LOO|2O24 e da Lêi Orçamentária Anual - LOA /2024 e as demais
providências administrativas, jurÍdicas, orçamentárias, financ€iras,
contábeis, patrimoniais e Ílscais para o Ílelcumprimento desta Lei.
Art. 60 As despesas decorrentes com a ex€cução desta Lei corÍerâo
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral do Poder
Execulivo, criadas e inexistêntês ê suplsmentadas se necessárias.
Art.70 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
econômaco, financeara, tribulária, fiscal, contábile pêtrimonialde interesse
e nêcessidade do PodeÍ Exêcutivo.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRANOA JUNIOR
Prèito
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, E§tAdO dê RONdôNiA, NO
exercicio regulêr de seu cargo e no uso das atribuiçõês quê lhe confere
o anigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipalde Vilhena aprovou € êle sanciona
e Promulga a seguinto
LEI
Gabinote do Prêfeito, Paço lúunicipal
Vilhena, 16 de julho de 2024
LEt N" 6.348, OE 16 0E JULHO DE 2024
DENOMINA RUAALBERTO ALVES DE SOUZAAATUAL
RUA 1003, NO SETOR 10.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
píefeito
LEI N' 6.353,DE 17 OE JULHO DE 2024
DENOMINA RUA VALDECI FRANCISCO DA LUZ A
ATUAL RUA 103.10, NO RESIDENCIAL BARÃO DO
MELGAÇO III,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuiçóes quê lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo gO da Lei Orgânicâ do
Múnicipio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI
Gabinete do PreÍeito, Paço lúunícipal
LEI:
PaÍágrafo único. Para cumprir o acordo que trata o caput doste artigo,
o Município poderá compênsar êventuais créditos que tenha com o
Energisa.
AÍt. 1' Fica denominada Rua Alborto Alvês de Souzê a atual Rua 1003,
localizada entre a Avenida RotaryClubea Ruaí006, noSelorl0.
Art.20 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
AÉ- 1' Fica denominada e ollcializada Rua Valdeci Francisco da Luz a
atual Rua 103-10. localizada entre as Ruas 103-02 e 103{8 no resadencial
Bârão do Melgaço lll.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI N" 6.351,DE 17 DE JULHO DE 2024
DISPÔE SOBRE O COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO
DA PERMUTA ENTRE O MUNICIPIO DE VILHENA E O
ESTADO DE RONDÔNIA OAS ÁREAS OUE ESPECIFICA,
O PREFEITO DO MUNICIPIO OE VILHENA, ESTado de Rondônia, no
exercício íegular de seu cargo e no uso das akibuições que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
Municlpio,
FAZ SABER, que a Càmara Municipalde Vilhêna aprovou ê elê sanciona
e promulga a seguinte
LEI
Art. 1o Ficâ o Municipio de Vilhena compÍometido a permutar com o Estado
dê Rondônia os sêguintss imóveis:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
I - DEAM - Delegacia Especialazada de Atendimento à Mulher, Situadê
na Avêôida PatatÂ,2141. Vilhena - RO. Matrícula no 10.855, com as
seguinte§ descriçóes:
Vilhênà-RO, quinta-feirã, 18.072024 DrÁRro
Vilhena, 17 dê julho de 2024
ll - Fórum Craminê|, Situado na Avenida Luiz Mazie.o,4432, Jd. América,
Vilhena -RO. Matrícula no 56.375, com as seguintes descriçôes:
a) Part€ do Loto Uôano 02U-1 (Dois "Unificâdo' "Um") - (Unilicação dos
Lotes 02 e 03 - R), da Ouadra 94 (noventa e quatro), do Setor 5 (cinco),
com as seguintes características, ljmites e confrontaçôes: área 8.585,00m,
(oito mil quinhonlos e oitenta e cinco mêtros quadrados)i perímotro de
372,00m. Oistâ da esquina mais próxima:64m. Lado: Ímpar: ao NORTE
(tundo) com a avenida Luiz Maziero - 101,00m; ao SUL (frente): com a
Avenada PÍesidênte Tancredo Nêv€s - 101,00m;a LESTE (esquerda)com o
Lotê 02-U (Equipamento Público); 185,00m e a OESTE (diroita)com o Lote
0l-U - 85,00m. de propriedade do Estado de Rondônia.
Parágraío único. A área a ser permutada deverá observar as
cãracteíísticas, os limites e as confrontações que o antigo Lote 03-R
possuía antes da uniíicaÉo com o Lote 2, que resultou no Lote Uíbano
02U-1 (Dois 'UniÍicado" 'Um").
Art.2 O compromisso de que trêta o aí|. '1o d6sta Lei fica sob condição
suspensiva, queconsistê na efetiva transÍerência da área descrita no lnciso
ll do art. 1ô desla Lei pelo Estado de Rondônia ao Município de Vilhena,
conforme o disposto no aí. 30 da Lei l\runicipal no 4.718, de 26 de outubro
de 2017, íicândo êsto automaticamente exonerado do compromisso em
caso de não eíelivação da doaçáo.
Ar 30 O MuniclpiodeVilhena após a eÍetivaçãoda doaÇâoda árêa rêfêrênte
ao Lote de que trata o inciso ll do artigo 10 desta Lei se compromete a
roalizar sou desmEmbramênto e individualizaÉo e a promover a p€rmuta
que estará limitada ao lote em que estâ situado o Fórum Criminal da
Comarca de Vilhena, incluindo as construçôês averbadas ao imóvê|,
desde que ef€tavada a doaÉo pelo Estado de Rondônia nos têímos da
Lei no 4.718, dô 2017.
Art.4' Estâ Lei entra êm vigor na datâ de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de julho dê 2024
(0 OF!CIAL DOV N' 4022 1i
FLORI COROEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO
PARECER N' 026/2O24iSEMAO
Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vilhêna,
LC n'007/96, que dispõe sobre as licenças concedidas ao seNidor do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS quo serão pagas pelo ênte
fedorativo, mediante apresentação de at€stado mádico ou odontológico,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do inlcio do
aÍastamento do servidor, com ciência da Cheíia lmediata.
Considerando que o atestado apros€ntado pelo (a) sorvidor (a), mêdianto
procgsso eletrônico n" 3799/2024 está intempestivo, em desacordo ao art.
214 da LC 007196.
Considêrando que os prazos para apresentaÉo do atestados médicos já
íoram amplamente dlvulgados pela Junia Médica do MunicÍpio.
Pelo exposto, opino pelo indeÍerimento da homologaÉo dô atestado
médico intêmpestavo e não justificado.
Mlhena/Ro. 18 de julho de 2024
Bruno Cristiano Neves Stedile
Secretário Municipal de AdministraÇâo
Decreto n" 59.125/2023
PARECER N" 027l2024lsEMAO
Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vilhena,
LC n'007/96, que dispõe sobre as licenças concedidas ao servidor do
Rêgime Próprio de Previdência Social- RPPS qu€ serâo pagas pelo ênte
Íederativo, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico,
no prazo máximo de 05 (cinm) dias contados da data do início do
aíastamento do servidor, com ciência da Chefia lmêdiata.
ConsideÍando que o atestado apresentado pelo (a)servidor (a), mediante
processo eletrônico nc 6504/2024 está intempestlvo, em desacoído ao art.
214 da LC 007/96.
Considerando que os prazos para apresentaÉo de atestados mêdicos já
foram amplamente divulgados pela Junta Médica do Município.
Pelo êxposto, opino peÍo indeÍerimento da homologaçâo de atestado
médico intempestivo e nâo justificado.
Bruno Cristiano Nevês Stedile
Secretário l\4unicipal de Administração
Decreto n" 59.12512023
P O R TA R I A N" 296/2024lSEMAD
HOIVOLOGAA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMíLIA DA SERVIDORA MIRIAN PEREIRA
DOS ANJOS
O Secretário Municipal de Administração da PreÍeitura de Vilhena, Estado
de Rondônia, no €xorcício regular de sÊu cargo ê usando das at.abuiçóes
que lh€ são conferidas por lei, e
Considerando o Art. 92 da Lei Complementar n' 007/1996 - Estatuto do
SeNidor Público do Município de Vilhena/Ro;
Considerando o Decreto Municipal n' 9.564 de 05 dê janeiro de 2022,
que regulamênta no âmbito do Poder Executivo Municipal a justificâçáo
de faltas por motivo de saúde do próprio s€rvidor o/ou p€ssoa da íamília
e a alteraçáo dê sêu Art. 5' pelo Decreto Municipal no 59.046 d€ 16 de
dezembrc de 2022,
Considêrando o Procêsso Administíativo Eletrônico n" ,|5.100/2022:
a) Lotô no 2 (dois), da Quadra 19 (dezenove), do Sêtor I (nove), com
as seguintes caracteÍisticas, os limites e as confrontaÇões: área 5-198m,
(cinco mil cento e noventa e oito metros quadrados); perímetro 320,40mi
medindo d6 fronte 115,00m; ao íundo 115m; à direila 45,20m e a esquerda
45,20m. Lote do esquina. Lado: Par ao NORTE (frente) com a rua 908;
ao SUL (fundo) com o Lote 01; a LESTE (direita) com a Avenida Paraná
e a OESTE (esquêrda) com a Rua 907, de propíiedade do Estado de
Rondônia.
Vilh€na/RO, 18 dejulho de 2024.
RESOLVE:

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