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norma nº 6355/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6355 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, proveniente de recursos dos Governo Federal, no valor de R$ 3.087.308,00 (três milhões oitenta e sete mil trezentos e oito reais) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.355, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 3.087.308,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 3.087.308,00 (três milhões, oitenta e sete mil e trezentos e oito 
reais) necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200711.180 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde
4490.51.00.00 16010000 Obras e Instalações R$ 3.087.308,00
TOTAL.................................................................................. R$ 3.087.308,00
Art. 2
o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, por 
meio da Portaria GM/MS nº 4.724, de 3 de julho de 2024, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 2.4.1.1.51.9.1.00.00.00.00.00 Fonte: 16010000 R$ 3.087.308,00
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 7 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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